Greve em SP: veja o que funciona e o que não funciona na cidade nesta terça

Servidores da CPTM, do Metrô e da Sabesp fazem greve nesta terça-feira (3) em protesto contra os planos de privatização das companhias. ✅Clique aqui para seguir o canal da Prefeitos & Governantes no Whatsapp. A greve dos servidores ocorre em protesto contra os planos de privatização das companhias. Com a paralisação, o rodízio na capital foi suspenso, além das aulas nas escolas estaduais e consultas médicas na rede pública. A Justiça proibiu a liberação da catraca livre por decisão do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Metrô CPTM Veja, a seguir, quais serviços foram suspensos ou mantidos por conta da greve: Rodízio municipal Zona azul Aulas nas escolas estaduais Creches e escolas na rede municipal Consultas médicas na rede estadual Poupatempo Correios Assembleia Legislativa Judiciário

Dez anos da lei anticorrupção

A aprovação em 2013 da chamada Lei Anticorrupção (nº 12.846), cujos dez anos se comemoram neste mês de agosto, constituiu um verdadeiro marco no combate às diversas práticas lesivas ao patrimônio público.   Até aquele momento, a legislação sobre o tema tinha em mira apenas um dos lados dessa atividade ilícita — o agente estatal corrupto. Com o novo dispositivo, tornou-se enfim possível fechar o circuito de malfeitos contra o erário, já que seu objetivo é responsabilizar, civil e administrativamente, as pessoas jurídicas corruptoras — que superfaturam contratos, fraudam licitações e pagam subornos.  Tanto uma resposta da classe política às manifestações de junho de 2013 como uma consequência de acordos internacionais firmados anteriormente, a nova lei colocou o Brasil no rol dos países com legislação mais avançada contra a corrupção, além de impulsionar mudanças nas estruturas administrativas das empresas, popularizando a cultura de integridade, ou compliance, algo até então praticamente inexistente por aqui.  Os números alcançados pela norma são eloquentes. Nestes dez anos, foram instaurados 1.664 processos e aplicadas multas no valor de R$ 1,3 bilhão, segundo a Controladoria-Geral da União.  Dentre as inovações trazidas pelo diploma, certamente a mais conhecida são os acordos de leniência. O instrumento, uma espécie de delação premiada do setor privado, facilitou a reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos. A empresa que admite sua participação em atos ilícitos e colabora com as investigações ganha, em contrapartida, a possibilidade de ter suas penas amenizadas, de pagar multas menores e de continuar participando de licitações públicas. Os 25 acordos de leniência já fechados permitiram a recuperação de R$ 18,3 bilhões.  Outra novidade importante introduzida pela lei foi a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, na qual as empresas podem ser punidas por atos de corrupção independentemente de dolo ou culpa — inclusive se praticadas por terceiros.   O sucesso conquistado pelo diploma nesse primeiro decênio também pode ser medido por uma pesquisa conduzida recentemente pela Transparência Internacional com executivos de compliance de 100 das 250 maiores empresas do país. Nada menos que 95% deles consideram seus efeitos benéficos.  Apesar da avaliação positiva quase unânime e dos muitos avanços trazidos pela lei — na mesma linha dos implementados pela Lei da Ficha Limpa e pela Lei de Acesso à Informação — sem dúvida resta muito a ser feito e aperfeiçoado. O mesmo levantamento revela que, para 91% dos entrevistados, os sistemas de integridade das empresas ainda se mostram imaturos e pouco capazes de balizar comportamentos. A lei também influenciou pouco a adoção da cultura de compliance entre as pequenas e médias empresas do país, que compõem a esmagadora maioria do setor privado.  No que diz respeito à regulamentação do diploma, embora a lei não a requisite como condição de eficácia para os estados e municípios, é preocupante que sete estados (Bahia, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Piauí e Sergipe) ainda não tenham dado esse passo necessário à celeridade da aplicação dos dispositivos. Na mesma situação encontram-se quase 60% dos municípios do país, de acordo com estudo recente do Banco Mundial e do Conselho Nacional de Controle Interno.  Ainda, de pouco vale uma boa lei se sua aplicação é falha. Assim, é certamente motivo de apreensão que, para 72% dos executivos ouvidos pela Transparência Internacional, a capacidade das autoridades de aplicar sanções pelo descumprimento da lei, o chamado “enforcement”, tenha estagnado ou diminuído nos últimos cinco anos.  Recuperar a vitalidade dos órgãos de combate à corrupção e avançar na regulamentação em estados e municípios se impõem, portanto, como tarefas cruciais para que a lei siga ampliando o seu poder de coibir a prática da corrupção.  Dados os bons resultados colhidos nesses dez anos, contudo, prefiro olhar o copo meio cheio — o que não significa, claro, que ele não precise ser preenchido.  E os Tribunais de Contas com tudo isso? Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha vedado ao Tribunal de Contas da União impor sanção de inidoneidade às empresas que firmam acordos de leniência, esses pactos não obstam totalmente a atuação do órgão de controle externo federal. Como bem ressalvou o ministro Nunes Marques, as instituições devem atuar de forma coordenada para evitar conflitos que decorrem da “intersecção do microssistema legal de anticorrupção” (MS 36.173-DF).  Desse modo, as Cortes de Contas estão habilitadas a perseguir a reparação integral do dano ao erário, nos termos do artigo 16, 3º, da Lei 12.846, bem como sancionar dirigentes e administradores empresariais, uma vez que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual das pessoas naturais. Dimas Ramalho é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Veja quem são os 260 eleitos para o Conselho Tutelar da cidade de SP

Cerca de oito horas após o encerramento das votações para o Conselho Tutelar na cidade de São Paulo, os nomes dos 260 conselheiros eleitos foram divulgados em evento de apuração na Câmara Municipal. As pessoas selecionadas serão responsáveis por garantir que crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados conformo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (leia mais abaixo). O resultado é preliminar e ainda cabem recursos. Os nomes definitivos devem ser publicados no Diário Oficial da Cidade até 9 de outubro. Todos os cidadãos com 16 anos ou mais que estavam com situação regular na Justiça Eleitoral puderam votar em até cinco candidatos. A votação não obrigatória aconteceu das 8h às 17h deste domingo (1º), em 325 pontos da capital. Concorreram 1.240 candidatos e candidatas para as 260 vagas da capital paulista. Para incentivar a participação dos eleitores, a Prefeitura de São Paulo liberou as catracas dos ônibus municipais entre 7h e 18h, ou seja, não houve cobrança de passagens durante o período da votação. Segundo a gestão municipal, mais de 202,2 mil pessoas compareceram às urnas nesta eleição — 35% a mais do que no último pleito, em 2019. Eleitos Anhanguera Thais Oliveira Viana (646 votos)Aline de Almeida Geraldini (569 votos)Marcio Antão da Silva (545 votos)Luzinete Ferreira da Costa Liberato (513 votos)Viviane dos Santos Costa (465 votos) Aricanduva Adriani Caetano Nunes (822 votos)Jurandir de Souza (812 votos)Alison Alex dos Santos (801 votos)Edna Maria dos Santos (801 votos)Alessandra Cristina da Cruz Costa (786 votos)Bela Vista Raphaele Santos Medeiros (2067 votos)Gabriela Pereira Feliciano (1951 votos)Romenia Malaquias de Freitas (1894 votos)Liliane Ferreira dos Santos (1817 votos)Giulia Ramilo Assunção (1784 votos) Brasilândia Magda de Abreu Hortencio (1070 votos)Susi Alencar Furtado (1027 votos)Andrea de Souza Secco (1025 votos)Suzimar Wacton de Morais (1013 votos)Maria Izabel Lopes da Silva (974 votos) Butantã Keila Mendes de Souza (1860 votos)Anna Cecilia Koebcke de Magalhãs Couto Simões (1774 votos)Jaqueline Carneiro de Albuquerque (1424 votos)Nivia Maria da Silva Miranda dos Santos (1418 votos)Elaine de Paula Francisco (1105 votos) Campo Limpo Regina Fátima Pinheiro Prado (1471 votos)Lucas Fernando Reis Silva (1454 votos)Brenda Maria de Lemos Silva (1422 votos)Jouse Barbosa Lourenço (1422 votos)Jocelia Sales de Jesus (1335 votos) Cangaíba Daniel Luizetti Pereira (1284 votos)Liliane de Castro Lima da Silva (852 votos)Janaina Ferreira Silva (799 votos)Jessica Aparecida Nascimento (778 votos)Ana Lúcia de Sousa Oliveira (746 votos) Capão Redondo Rosangela da Rocha Sousa (1854 votos)Wilson do Nascimento Santos (1838 votos)Edilene Leal Passos (1788 votos)Regina de Souza Oliveira (1787 votos)Simone Araújo Lopes Alves (1778 votos) Capela do Socorro Eliane Luz Meira Bezerra (1923 votos)Rosangela de Carvalho Gomes (1872 votos)Jaqueline Gonzaga dos Santos (1861 votos)Deise Daiane Alves Ferreira (1860 votos)Antonio Marcos de Araújo Leitão (1827 votos) Casa Verde Vanessa Porfirio da Silva (1678 votos)Fabio dos Santos de Sousa (1666 votos)Lucinea Gonçalves Peppe (1321 votos)Elaine Queiroz Ramalho (1307 votos)Eletice de Oliveira Silva Santos (1273 votos) Cidade Ademar Rosana Inacio Pereira (1796 votos)Angela Maria Merilho (1796 votos)Jeislane Gomes dos Santos (1792 votos)Guaracy Jorge Diniz (1768 votos)Silvana Graça dos Santos (1732 votos) Cidade Líder Rosevânia dos Santos Barbosa Silva (856 votos)Lucilei Alves Negreiros (820 votos)Sheila de Almeida Batista Costa (792 votos)Eliane de Araújo Rodrigues (750 votos)Graciella Santos da Silva (589 votos) Cidade Tiradentes I Fernanda de Jesus Cassimiro (781 votos)Divino Elias da Costa (762 votos)Alexandra Leite Pereira de Souza (741 votos)Edina Fontes de Paula Queiroz (471 votos)Izabel Cristina Oliveira da Silva (735 votos) Cidade Tiradentes II Claudia Viviane de Sales (635 votos)Juliana Cleiri da Silva Oliveira (624 votos)Catarina dos Prazeres Jesus Santos (582 votos)Cinira Amaral (575 votos)Elisandra Silva Costa (560 votos) Ermelino Matarazzo Beatriz Santos Amorim (892 votos)Rosenilda Santos Silva Bulhões (944 votos)Daiana Cristina Ferreira (907votos)Rgiane de Andrade Quintino (896 votos)Zelia Aparecida Oliveira Bispo (884 votos) Freguesia do Ó Elenildo Jose da Silva (843votos)Daiani Gomes Cardoso (820 votos)Elisabeth Maria da Silva (813 votos)Sildete Rosa Corsini (804 votos)Normalia Gonçalves Santos (801 votos) Grajaú I Gilmar Rocha Silva (2010 votos)Ana Claudia de Aguiar Fernandes Bispo (1669 votos)Manoelito da Silva Almeida (1550 votos)Josimary Silva Guimarães (1545 votos)Vanda Aparecida Faria (1532 votos) Grajaú II Ana Selma Sampaio dos Santos Camargo (961 votos)Vanessa de Lima Alves (796 votos)Mario Luiz Balbino (795 votos)João de Jesus (794 votos)Daiane Martins Araújo (786 votos) Guaianases Danielle Cristine Martins de Souza (997 votos)Maria Lúcia Ferreira Costa (884 votos)Solange de Souza Moraes Gomes da Silva (869 votos)Barbara Luiza Fernandes Bailoni (844 votos)Elso Marques de Araujo (844 votos) Ipiranga Alessandra Alves de Abrantes de Andrade (831 votos)Valdeni Cardoso Sousa (829 votos)Luana Coelho 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Governo abre processo para estados e municípios indicarem novas obras ao PAC 

O Governo Federal apresentou nesta quarta-feira (27/09), em Brasília, o chamado Novo PAC – Seleções. Com isso, abre prazo para prefeitos e governadores indicarem obras ao programa de investimento. Nessa primeira etapa, o governo federal vai investir R$ 65,2 bilhões em 27 modalidades executadas pelos ministérios das Cidades, Saúde, Educação, Cultura, Justiça e Esporte. A maior parte dos recursos fica voltado ao Ministério das Cidades, com R$ 44,84 bilhões. Saúde (R$ 9,89 bilhões) e Educação (R$ 9,24 bilhões) também acumulam cifras mais robustas. As demais pastas tem investimento inferior a R$ 1 bilhão. Investimento por ministério incluídos:Min. Cidades: R$ 44,84 bilhõesMin. Saúde: R$ 9,89 bilhõesMin. Educação: R$ 9,24 bilhõesMin. Cultura: R$ 640 milhõesMin. Justiça e Segurança Pública: R$ 390 milhõesMin. Esporte: 180 milhões.Estados e municípios poderão inscrever propostas no período de 9 de outubro a 10 de novembro. Dentro de Cidades, o maior investimento está voltado à mobilidade urbana de grandes e médias cidades (R$ 14,5 bilhões). Esgotamento sanitário (R$ 9,7 bilhões), urbanização de favelas (R$ 5,2 bilhões) aparecem na sequência. Investimento por modalidadeAbastecimento de Água – Urbano (Cidades): R$ 4,4 bilhõesAbastecimento de Água – Rural – Sistemas Simplificados (Cidades): R$ 440 milhõesMobilidade Urbana – Grandes e Médias Cidades (Cidades): R$ 14,5 bilhõesRenovação de Frota (Cidades): R$ 3 bilhõesPeriferia Viva – Urbanização de Favelas (Cidades): R$ 5,2 bilhõesPrevenção a Desastres Naturais: Contenção de Encostas (Cidades): R$ 1,6 bilhõesPrevenção a Desastres Naturais: Drenagem Urbana (Cidades): 4,8 bilhõesEsgotamento Sanitário – Cidades (Cidades): R$ 9,7 bilhõesGestão de Resíduos Sólidos (Cidades): R$ 940 milhõesRegularização Fundiária (Cidades): R$ 300 milhõesEscolas em Tempo Integral​​ (Educação): R$ 5,24 bilhõesCreches e Escolas de Educação Infantil (Educação): R$ 3,25 bilhõesTransporte Escolar​​​ (Educação): R$ 750 milhõesCEU da Cultura​​​ (Cultura): R$ 60 milhõesPatrimônio Histórico​ – Projetos de engenharia (Cultura): R$ 40 milhõesCONVIVE – Centro Comunitário pela Vida (Justiça): R$ 390 milhõesEspaços Esportivos Comunitários​ (Esporte): R$ 180 milhõesPoliclínicas​ (Saúde): R$ 1,03 bilhãoUnidades Básicas de Saúde​ (UBS) (Saúde): R$ 4,23 bilhõesMaternidades​ (Saúde): R$ 3,84 bilhõeCentros de Parto Normal (Saúde): R$ 90 milhõesNovas Ambulâncias – SAMU​ (Saúde): R$ 180 milhõesCentrais de Regulação (CRUs) – Ambulâncias do SAMU​ (Saúde): R$ 110 milhõesCentros de Atenção Psicossocial​ (CAPS) (Saúde): R$ 150 milhõesCentros Especializados em Reabilitação (CER) (Saúde): R$ 150 milhõesOficinas Ortopédicas (Saúde): R$ 10 milhõesUnidades Odontológicas Móveis​ (UOM) (Saúde): R$ 100 milhões Da Redação Com informações e foto de CNN

Portaria altera diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias

O Diário Oficial da União (DOU) traz publicação da Portaria 916/2023. A medida altera a Portaria 886/2023, que trata dos recursos destinados ao custeio e ao investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. A referida normativa, publicada no último dia 19 de setembro, não traz mudanças em relação a sua estrutura, mas altera o inciso II do Art. 5º ampliando a possibilidade da utilização dos recursos para investimento nos Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva. Entre os destaques está a inclusão dos equipamentos que contribuem para viabilizar e incrementar uma maior oferta de serviços socioassistenciais. Sendo assim, recursos que forem destinados ao incremento temporário deverão ser instrumentalizados pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv) e seguir o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, bem como a aquisição de materiais permanentes seguindo a Portaria 69/2022. Já os recursos destinados à obras devem ser cadastrados no TransfereGov.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é vedado qualquer tipo de construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou imóveis que não sejam próprios. A entidade lembra ainda sobre a necessidade da leitura dos materiais de apoio técnico disponíveis no site oficial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).  Da Agência CNM de Notícias

STF forma maioria contra o marco temporal; placar está em 7 a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria para invalidar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quinta-feira (21) com o voto do ministro Luiz Fux. O placar até o momento é de 7 votos a 2 nesse sentido. O julgamento continua. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber. Até o momento, votaram contra o marco temporal: Votaram a favor: O tema opõe interesses dos povos indígenas e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988. Apesar de concordarem sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado da maioria contrária à tese. As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios desses povos. Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no local. Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte. Esses pontos ainda deverão ser definidos pela Corte. O que é o marco temporal? O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada. A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988. Qual é o impacto do julgamento no STF? O caso em discussão no STF tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça. A Corte começou a analisar o tema em 2021. Na ocasião, votaram Fachin e Nunes. Na retomada do julgamento, votou Moraes, em junho de 2023. Zanin, Mendonça e Barroso votaram no final de agosto. Toffoli foi o único a votar na sessão de quarta-feira (20).

Impactos nos municípios das desonerações estaduais

Em um país que historicamente cobra muito em impostos dos seus cidadãos, falar em desoneração fiscal é sempre tocar num assunto que interessa a todos. Mas é preciso saber que não há milagres e, enquanto mantivermos a necessidade de gastos, qualquer desoneração tem seus impactos, não apenas a quem a propôs. Isso porque, sem a Reforma Fiscal (Governo Federal) definitivamente aprovada, nosso sistema tributário é complexo, dependendo de uma série de repasses de arrecadação entre as esferas de Governo. No caso dos municípios, dependem tanto de repasses federais, como o Fundeb, quanto de estaduais, a exemplo do importante ICMS. Aqui em São Paulo os referidos impactos nos municípios pelas desonerações fiscais do Estado, direcionadas aos mais variados setores, são alarmantes. E é preciso destacar que um alívio de carga tributária é sempre desejado, mas desde que tivéssemos clareza quanto aos seus critérios de concessão e, em especial, aos seus benefícios mensurados em geração de emprego e renda, redução da pobreza ou ganhos de atividade econômica decorrentes, o que não acontece. Contudo, enquanto os resultados não são demonstrados com a precisão que a população merece, tenho apurado que os municípios já sentem nitidamente os impactos negativos em seus orçamentos pelas desonerações que não planejaram. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que disciplinou o orçamento do Estado de São Paulo para o corrente ano de 2023, estimou que, entre ICMS e IPVA, o Governo deixará de receber cerca de R$ 86 bilhões, sendo aproximadamente R$ 81 bilhões em ICMS e o restante em IPVA. Porém, ao lembrarmos que 25% do ICMS e 50% do IPVA arrecadados pelo fisco paulista voltam aos cofres municipais, concluímos que cerca de R$ 23 bilhões deixarão de ser direcionados aos municípios em 2023. Nos exercícios em que trabalhei à frente de uma Subcomissão na Alesp, que abrangeu todas as regiões do estado, para estudar renúncias fiscais, distribuímos o montante que não chegará para as Prefeituras pelos mesmos índices de participação municipal nos dois impostos em 2022. Foi com essa metodologia que cheguei a esses números expressivos indicados acima. Em linhas gerais, municípios com alta arrecadação de serviços, diversidade econômica ou com planta genérica bem atualizada para arrecadação de IPTU, são menos impactados por contarem com receitas próprias em maior proporção, ao passo que aqueles com uma indústria muito concentrada e menor arrecadação própria sofrem mais pela perda de ICMS, em especial. Tenho estudado as demandas dos municípios desde o início do meu mandato e levado a situação do impacto de renúncias fiscais a todas as Audiências Públicas do Orçamento do Estado. A luta assumida é a da compensação financeira pelas perdas simplesmente impostas. Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino (PT) é vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é economista e coordenador da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Apostas: entenda o que está em jogo

Projeto em tramitação no Câmara que aumenta a arrecadação em pelo menos R$ 2 bilhões por ano Em artigo analisando peculiaridades do PL que regulamenta as apostas esportivas, o advogado Rodrigo Gitaí, managing partner na RG Political Intelligence, aponta a necessidade de criar atrativos para empresas se habilitarem no Ministério da Fazenda. Para ele, a alta carga tributária poderá afastar os sportsbooks do mercado. Além disso, o “sequestro de 30% da premiação dos apostadores inviabiliza a experiência” e leva os apostadores para o mercado ilegal. Escrevo este artigo especialmente para parlamentares e assessores. A discussão do PL3626/23, que regulamenta as apostas esportivas, deve se intensificar. No último mês, o Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL), designou o Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA) como relator da matéria, e o prazo de urgência já se expirou. Pretendo aqui discorrer sobre algumas informações importantes, aspectos positivos e negativos presentes na idealização da regulamentação do governo, falar um pouco sobre o panorama histórico e comparar mercados internacionais com o projeto brasileiro, além de propor aperfeiçoamentos de forma humilde. Antes de tudo, é importante esclarecer alguns termos técnicos e legais que são essenciais para uma boa compreensão do tema: Aposta esportiva: São atividades de jogo em que os apostadores tentam prever o resultado de eventos esportivos e colocam uma aposta no resultado que acreditam ser mais provável. Aposta de quota-fixa: É a nomenclatura da legislação brasileira para apostas esportivas, que são tratadas como uma modalidade lotérica. Apostador/consumidor: Pessoa natural, maior de idade e capaz, que realiza aposta em canal virtual ou adquire bilhete em formato impresso em canal físico. Casa de Aposta/operador: Empresas que oferecem aos apostadores opções de apostas, com múltiplas variedades de competições e fatores esportivos. Produto de arrecadação/turnover: É a arrecadação total de apostas realizadas. Prêmios pagos: É o valor pago ao apostador quando ele acerta o resultado da aposta. Faturamento bruto sobre aposta/gross gaming revenue (GGR): É o resultado do produto da arrecadação das apostas (turnover) subtraído da totalidade dos prêmios pagos em um período. É a base de cálculo tributária sobre as empresas. Canalização: É a métrica que calcula a quantidade de dinheiro empenhado por apostadores no mercado legalizado e licenciado, demonstrando o tamanho do mercado legal. Margem não tributada: É o montante de dinheiro apostado no mercado clandestino, onde os apostadores buscam produtos e opções mais atrativos e competitivos em comparação ao mercado licenciado. É o cálculo que mostra o tamanho do mercado irregular. Jogo responsável: É um conjunto de regras e medidas, legais e de auto regulamento, aplicadas para evitar e minimizar as externalidades da atividade de aposta, impedindo ou estancando o vício, hiper endividamento e propaganda abusiva. Integridade esportiva: Conjunto de regras e medidas, legais e de auto regulamento com a finalidade de preservar a competição esportiva em busca do resultado justo. Histórico  As apostas esportivas sempre foram tradicionais nos países europeus. É comum andar pelas ruas de Londres e encontrar lojas que oferecem apostas em jogos de futebol. Com o advento da internet, foi estabelecido um novo mercado, no qual as pessoas poderiam apostar por meio de sites. Essa revolução, que começou nos anos 2000, espalhou-se por países ao redor do mundo, que foram editando leis e regulamentações para formalizar mais esse setor da economia digital. No Brasil, não foi diferente. Os brasileiros tiveram a oportunidade de apostar em sites hospedados fora do Brasil, e a paixão do brasileiro pelo futebol contribuiu para esse cenário. Como resultado disso, foi promulgada a Lei 13.756/18 (Art.29 em diante), que regulamentou a Modalidade Lotérica de Apostas em Quota-fixa, o nome legal brasileiro para apostas esportivas. Dois anos depois, em 2021, novas alterações à Lei 13756/18 foram feitas, principalmente para introduzir a parte tributária, instituindo um imposto de 5% sobre o GGR. Agora, em 2023, o governo federal encaminhou duas medidas reformando a Lei 13756/18: a Medida Provisória 1.182/2023 e o Projeto de Lei 3626/23. Devido a tratativas entre a Câmara e o Planalto, foi definido que a MP será deixada para morrer, enquanto o PL 3626/23 será o verdadeiro portador da reforma geral das apostas esportivas. Com urgência, o prazo final antes que se tranque a pauta é sexta-feira, dia 8 de setembro. Dessa forma, os esforços de discussão da matéria serão feitos nesta semana. Os interesses  Existem três grupos distintos que fazem parte do ecossistema do setor de apostas esportivas, e eles têm funções e interesses diferentes: O Estado brasileiro, legisladores, governo federal, Ministério da Fazenda, Receita Federal, reguladores etc. A missão desse grupo, para proporcionar uma boa regulamentação, é dar segurança jurídica, previsibilidade legal e regulatória. Em contrapartida, o grande interesse é ter a máxima arrecadação possível. Os Operadores, que pretendem seguir as regras e leis brasileiras, recolher os impostos devidos e, principalmente, oferecer a melhor experiência de consumo para seus clientes, assumindo os riscos, lucros e prejuízos operacionais de aposta bancada que o Estado brasileiro não pode correr. Em contrapartida, espera-se a proteção dos licenciados, a manutenção da integridade esportiva e o combate aos operadores clandestinos. Os apostadores, são a grande força que conduz o mercado, procurando um serviço eficiente que atenda às suas demandas por entretenimento e emoções. A aposta é parte dos diversos produtos que cercam a experiência esportiva. Os apostadores ditam quais serviços são mais atrativos e melhores para o seu consumo. Dessa forma, podemos equalizar os interesses de maneira resumida: o Governo quer arrecadar, os Operadores querem segurança jurídica para suas operações e os Apostadores querem o melhor serviço possível. Os problemas da regulamentação proposta pelo governo federal e suas consequências Imposto sobre o GGR muito alto (Art. 30, §1°-A): O faturamento bruto sobre aposta (GGR), que é a base de cálculo para a incidência de impostos, originalmente é de 19,25%. No entanto, o governo federal propôs aumentar essas alíquotas para 32,25%, um aumento de 13%. Se essa majoração for concretizada pelo Legislativo, afetará diretamente a oferta de preços dos produtos de apostas das Operadoras, obrigando as empresas licenciadas a oferecerem opções menos atrativas para os consumidores, perdendo competitividade e