Transição de governo e a educação: Desafios e Perspectivas

Quando nos referimos as Políticas Públicas Educacionais enfatizamos a cada quatro anos o período político eleitoral e transição de governo que impacta diretamente nos processos administrativos, financeiros, pedagógicos das Secretarias de Educação em continuar a atender as necessidades educacionais presentes no calendário escolar e projeto político pedagógico de cada unidade escolar. Este período sucumbido muitas vezes de pressão eleitoral em concomitância ao fator educacional de se fazer e conquistar projetos e ações educacionais que deveriam ser apenas pela e para a bandeira da educação com o único objetivo de possibilitar o processo de ensino aprendizagem dos alunos. Nos diversos acompanhamentos a secretarias municipais de educação de diversos estados Brasileiros eu acompanho a preocupação com o depois das eleições com a continuidade de projetos previstos no Plano Municipal de Educação que tem resultados, como indicadores de qualidade, projetos de acompanhamento pedagógico focados em leitura e escrita etc. Esta continuidade se baseia nas aplicações e resultados previstos e aplicados no chão de giz que não deveria em momento algum ser encerrado, direcionado por questões políticas muitas vezes prejudicando investimento público, formação continuada e materiais e equipamentos investidos nestes projetos para proporcionar mais aprendizagem aos alunos em seus diferentes campos de experiência e nas habilidades e competências previstas na BNCC. Na transição de governo sempre prevista no final de mandato a preocupação e cuidado em observar as legislações que compõe a educação, em ter atendido as prestações de contas, gerenciado corretamente os investimentos públicos, as elaborações de documentos municipais norteadores de políticas públicas educacionais para direcionar e possibilitar conhecimento e aprendizado para os alunos. A clareza dos indicadores de qualidade pautados no rendimento escolar, as necessidades de cada unidade escolar, a valorização do profissional docente e equipe de apoio escolar, a infraestrutura e materiais didáticos pedagógicos entre tantos outros que apresentam o cenário municipal de como está e para onde almejamos avançar. Nesta prospecção a transição não deveria se apresentar no sentido partidária, mas no sentido de entender a raiz das necessidades educacionais dos atuais gestores e como podemos direcionar estratégias e ações que direcionem resultados de curto, médio e longo prazo em conjunto intersetorial com outras secretarias e departamentos. Não existe fragmentação na educação de qualidade e sim uma continuidade não teor politico, mas educacional de entender o contexto, suas diferentes variedades, necessidades e conquistas para que juntos com toda a rede possam se apresentar e somar em suas funções formas de gerir, suprir, somar e qualificar os trabalhos frente a Educação Pública. Que nossos  governantes pensem e repensem não somente no processo de período de mandato, mas todas as ações acometidas neste período as executáveis e não executáveis que prejudicam diretamente no chão de giz da sala de aula. A Educação Pública precisa ser valorizada, com maiores investimentos por parte de todos independente dos novos gestores e políticos, mas que possa não haver rupturas mas continuidade do que já acontece e tem bons resultados educacionais. Fonte: Palmira Tolotti

Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Candidatos

DAQUELES QUE PODEM SER CANDIDATOS NO BRASIL No Brasil qualquer cidadão pode ser candidato a cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, e desde que não incida em qualquer das causas de inelegibilidade prevista no artigo 1º, da lei complementar nº 64/90. DOS REQUISITOS PARA SER CANDIDATO À CARGO ELETIVO São condições de elegibilidade, ou seja, para ser candidato a cargo eletivo: a) ter nacionalidade brasileira; b) o pleno exercício dos direitos políticos; c) o alistamento eleitoral (condição obrigatória a todo cidadão entre 18 e 70 anos); d) o domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer ao pleito, no mínimo até 6 meses antes da eleição; e) a filiação partidária deferida pelo partido político, até 6 meses antes da eleição; f) idade mínima de 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito e 18 anos para Vereador; A idade mínima é aferida na data da posse, com exceção do caso da comprovação dos 18 anos para Vereador, que será aferida no registro de candidatura, justamente para evitar que menor de idade possa praticar atos de campanha, em especial, algum eventual crime eleitoral e não possa ser responsabilizado. DOS IMPOSSIBILITADOS DE SE CANDIDATAREM Estão impedidos de se candidatarem a cargo eletivo, os que não preencherem as condições de elegibilidade, além dos inelegíveis a seguir: a) os analfabetos e os inalistáveis (conscritos: são aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório); b) aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na lc nº 64, de 1990 (lei da Ficha limpa); c) o Prefeito reeleito, ou seja, que esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de vice, para um terceiro mandato consecutivo; d) no território da mesma jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da república, de governador de Estado ou do DF, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. DA CANDIDATURA DOS MILITARES O militar poderá se candidatar e não precisará estar filiado no prazo de 6 meses antes da eleição, bastando requerer o registro pelo partido pelo qual sairá candidato, cuja prova de filiação será o requerimento de registro ou a ficha de filiados encaminhada pelo partido. No caso do militar contar com mais de 10 anos não necessitará se licenciar do serviço público, mas se contar com menos de 10 anos deverá pedir o seu licenciamento de ofício. No caso do militar que exerça cargo de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, chefe do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica ou chefe dos órgãos de assessoramento militar da Presidência da república, deverá se desincompatibilizar de suas funções para sair candidato. DA ESCOLHA DOS NÚMEROS DOS CANDIDATOS Os números dos candidatos são definidos na convenção Partidária e obedecem aos seguintes critérios: a) os candidatos aos cargos de Prefeito concorrerão com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados, independentemente de estarem em coligação ou não; b) os candidatos ao cargo de Vereador concorrerão com o número identificador do partido político ao qual pertencem, acrescido de dois números à direita (Exemplo: 88.XXX), ficando-lhes assegurado o direito de manter o número que concorreu na eleição anterior para o mesmo cargo. Os candidatos detentores de mandato que não queiram se utilizar do mesmo número utilizado na eleição anterior, poderão requerer novo número, independentemente de sorteio. No caso dos partidos resultantes de fusão, cujo exemplo recente é o PrP, que foi absorvido pelo Patriota, será permitido: a) manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo, desde que o número do novo partido político coincida com aquele ao qual pertenciam; b) manter, para o mesmo cargo, os três dígitos finais dos números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para vereador, quando o número do novo partido político não coincidir com aquele ao qual pertenciam, desde que outro candidato não tenha preferência sobre o número que vier a ser composto. DA ESCOLHA DO NOME DO CANDIDATO QUE CONSTARÁ DA URNA ELETRÔNICA O nome que o candidato deseja concorrer e ver na urna eletrônica deverá ser indicado no pedido de registro de candidatura, tendo no máximo 30 caracteres, incluindo espaço entre os nomes. No caso das eleições para Vereador, deverá ser indicado, além do nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 opções, mencionando qual a ordem de preferência. Em qualquer dos casos, poderão ser utilizados como variações nominais o prenome, o sobrenome, o cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à sua identidade, não ofenda o pudor, não seja ridículo ou irreverente. DO USO DE NOMES OU EXPRESSÕES QUE FAÇAM ALUSÃO A ENTIDADES OU ÓRGÃOS PÚBLICOS No passado, como é cediço, era comum a utilização de nomes de candidatos que faziam alusão a entidades ou órgãos públicos, porém, isso não é mais permitido pela legislação eleitoral, não podendo o candidato utilizar-se de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. DAS CONSEQUÊNCIAS PELA NÃO INDICAÇÃO DO NOME A QUE DESEJA CONCORRER Caso o candidato não indique o nome que deseja concorrer ao pleito, será intimado pela Justiça Eleitoral para fazê-lo, caso em que, não indicando, concorrerá com o seu nome próprio, o que, havendo homonímia ou excesso de caracteres, será adaptado quando do julgamento do registro de candidatura. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Convenções Partidárias

As convenções partidárias, para as eleições de 2024, poderão ser realizadas, de acordo com o calendário eleitoral. Trata-se de uma assembleia de filiados de partido(s) político(s), cujo objetivo é a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições de 2024, além de deliberar acerca de: a) quais cargos o partido irá disputar; b) escolha dos números dos candidatos; e c) escolha dos de legados ou representantes dos partidos, conforme o caso. Em face da autonomia partidária, as normas de realização das convenções são as previstas no estatuto do partido político, cabendo a estes regulamentar como será feita a convocação dos filiados, os prazos e o quórum de instalação e deliberação, além da forma como serão colhidos os votos. Caso não haja previsão no estatuto partidário acerca das regras para realização da convenção, caberá ao órgão nacional do partido estabelecer tais regras, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição, encaminhando-as em seguida ao TSE. DA (IM)POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA AVULSA NO BRASIL A candidatura avulsa, que é a possibilidade de registrar candidatura sem necessidade de partido político não é possível no Brasil, uma vez que o cidadão precisa necessariamente ser filiado a partido político e escolhido em convenção, além de respeitar demais exigências de elegibilidade previstas na constituição Federal e na legislação eleitoral. Ocorre que, esta regra poderá ser alterada breve, uma vez que se encontra no STF uma ação pendente de julgamento, que discute a constitucionalidade deste instituto, além do fato de que, recentemente, o Eminente Ministro luís roberto Barroso convocou audiência pública com o intuito de debater o tema. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS As convenções partidárias pelo modo tradicional poderão ser realizadas em qualquer espaço particular e, ainda, gratuitamente em prédios públicos, neste caso, desde que haja a comunicação por escrito aos responsáveis, com antecedência mínima de uma semana, observando se a ordem de protocolo das comunicações para o caso de coincidência de datas, ficando, ainda, os partidos políticos, responsáveis pelos danos causados com a realização do evento. DA OPOSIÇÃO ÀS DELIBERAÇÕES DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA O órgão de direção nacional do partido político poderá se opor e anular as deliberações e os atos tomados na convenção Partidária de nível inferior, com base no que prevê o estatuto partidário, quando houver contrariedade as diretrizes legitimamente estabelecidas, caso em que as anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral em até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos pelos partidos do ano da eleição. Caso a anulação decorrer da necessidade da escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias que se seguirem à anulação. Fonte: Amilton Augusto

Bloqueio de cartões de crédito: Bets planejam antecipar para outubro

Proibição visa atender a uma demanda dos setores varejista e bancário, que temem um aumento significativo da inadimplência As plataformas que integram a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) devem antecipar para próxima terça-feira (1º) a proibição do uso do cartão de crédito para apostas online. O anúncio é um aceno após a repercussão da nota técnica do Banco Central sobre os gastos dos brasileiros com bets. A entidade afirmou que obteve consenso entre casas de apostas associadas para antecipar norma que seria implementada por portaria do Ministério da Fazenda a partir de janeiro de 2025. Pela portaria da Fazenda, os apostadores só poderão realizar as apostas por meio de pagamento instantâneo, como Pix, TED, cartão de débito ou pré-pago. No entanto, as transações com cartão de crédito representam apenas 3% do total, de acordo com a ANJL. Segundo levantamento do Banco Central (BC), somente via Pix, os brasileiros transferiram este ano cerca de R$ 20 bilhões por mês para plataformas de apostas e cassinos on-line. A proibição do uso de cartões de crédito para pagamentos em apostas visa atender a uma demanda dos setores varejista e bancário, que temem um aumento significativo da inadimplência, com consequências mais graves para essa modalidade de pagamento. Fonte: InfoMoney

Concurso Catunda-CE 2024: Prefeitura divulga 4 editais com 187 vagas

Concurso de Catunda-CE oferta 187 vagas de nível fundamental, médio, técnico e superior. Os salários vão de R$ 1.412,00 a R$ 4.000,00 Que tal ingressar na carreira pública? A Prefeitura de Catunda, cidade do estado do Ceará, divulgou quatro novos editais com normas e cronograma de realização de concursos públicos que visam preencher 187 vagas e formar cadastro de reserva em vários cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior completo ou em licenciatura na administração municipal. Os novos servidores terão salários entre R$ 1.412,00 e R$ 4.000,00 por jornada de trabalho de 20 a 40 horas por semana. O concurso público está a cargo do Instituto Consulpam que recebe as inscrições até o dia 14 de outubro. Cargos e vagas do concurso de Catunda-CE Edital 01/2024 Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escola Santo Antônio – Localidade de Saco do Belchior Escola Joaquim Pereira de Matos – Distrito de Vidéo Edital nº 02/2024 Secretaria Municipal de Saúde Hospital Municipal de Catunda – Sede Unidades de Saúde Localizadas na Sede do Município Unidade Básica de Saúde Gerardo Jorge – Localidade de Catuana Unidade Básica de Saúde Luiz Pereira do Nascimento – Distrito de Vidéo Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora Aparecida – Distrito de Paraíso Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Edital nº 03/2024 Edital nº 04/2024 Você precisa ver: Inscrições Prefeitura de Catunda-CE As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de outubro de 2024, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br. O valor da taxa de inscrição vai de R$ 70,00 a R$ 140,00. Provas do concurso A seleção terá seis etapas de avaliação, sendo: As provas objetivas do concurso serão realizadas nas seguintes datas: As provas objetivas serão compostas de 40 questões sobre conteúdos de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. A duração das provas será de três horas. A validade do concurso para chamamento dos aprovados será de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. Fonte: Ache Concursos

Sociedade entre Estados Unidos e Brasil na política do etanol é destacada por ministro

Ainda, ocorreram reuniões com os ministros da Agricultura da Rússia e Singapura O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reuniu-se com a vice-secretária de Agricultura dos Estados Unidos, Xochitl Small, durante uma reunião bilateral no G20 Agro, em Mato Grosso, para discutir a política internacional do etanol. Fávaro destacou que o etanol é o combustível do futuro. “Recentemente, o Senado aprovou um projeto que incentiva o uso de combustíveis sustentáveis. A parceria com os Estados Unidos pode trazer uma nova perspectiva no que se refere ao etanol”, afirmou o ministro Neste ano, Brasil e Estados Unidos comemoram 200 anos de relações diplomáticas. Na ocasião, a vice-secretária Small ressaltou que os debates no G20 Agro evidenciaram os desafios das mudanças climáticas: “Reconhecemos que há muitas oportunidades aqui e sabemos que devemos continuar esse diálogo”, disse. Complementando, Fávaro afirmou que o G20 Agro apresentou políticas para enfrentar as mudanças climáticas: “Nossa responsabilidade durante essa presidência temporária é mostrar que é possível continuar sendo um grande produtor de alimentos, conciliando preservação e sustentabilidade”, destacou. A Política Nacional de Pastagens Degradadas (PNPD) foi um dos temas da reunião. “Queremos implementar políticas públicas que ajudem no combate às mudanças climáticas, por isso criamos o PNPD. A Embrapa está à frente das estatísticas e levantamentos. Esta é uma oportunidade para investimentos, e gostaríamos que os EUA observassem esse programa com atenção. Dentro dessas políticas, estamos estabelecendo regras de boas práticas sociais, como o incentivo à agricultura de sequestro de carbono”, afirmou Fávaro Cooperação internacional Singapura Em reunião com o ministro de Estado para Sustentabilidade e Meio Ambiente de Singapura, Koh Poh Koon, foram discutidos pontos de interesse comum entre os dois países. Fávaro ressaltou o interesse do Brasil em utilizar Singapura como hub comercial para a redistribuição ou reexportação de produtos ao continente asiático. “São parceiros estratégicos para o Brasil. Tudo o que pudermos fazer para consolidá-los como um hub comercial de produtos brasileiros, nós faremos”, destacou Fávaro. Rússia Em um encontro bilateral com o vice-ministro da Agricultura da Federação Russa, Sergey Levin, foram discutidas estratégias para ampliar a balança comercial entre os dois países. A Rússia é o principal fornecedor de fertilizantes para o Brasil, e a autorização e o controle das exportações desse produto foram transferidos do Ministério da Indústria para o Ministério da Agricultura, o que, segundo o vice-ministro, deverá resultar na expansão desse comércio. Por parte do Brasil, as informações serão reforçadas junto às instituições financeiras para facilitar os pagamentos. Também serão realizadas auditorias, em ambos os países, visando a ampliação dos mercados de produtos agropecuários. Fonte: Agência Gov

ONU: Pacto Global

A Aunipi South América Brazil – American Association aderiu na segunda-feira 23 de setembro, ao Pacto Global da ONU. Na última reunião on-line, do dia 29 de Maio deste ano, dia esse onde foi comemorado o dia dos Peacekeepers da ONU. A web conferência com o Sr. Fernando e demais membros do Pacto Global com a Superintendência, Comte. Angelo Madeira Neto, teve o objetivo de explanar o processo de adesão e o funcionamento de filiação da AUNIPI. A confirmação da conta e a inscrição na base de dados da ONU no pacto Global saíram hoje, constando assim na base de dados. Essa filiação consiste em anualmente enviar relatórios com base no que se pede para manter os compromissos concluídos para continuar filiado tarefa essa que a organização terá que mostrar em seus trabalhos e missões. Parabéns AUNIPI! Parabéns Comte. Madeira por mais esse envolvimento junto a ONU mostrando assim, responsabilidade, competência, seriedade e critérios que levem os trabalhos e missões da AUNIPI junto à ODS e sustentáveis. Fonte: Angelo Madeira Neto

No uso da nova Lei de Licitações estado de Goiás garante primeiro lugar no país

Relatório foi elaborado pelo Tribunal de Contas da União e analisou cinco critérios Goiás é o estado que adotou melhores medidas para a implantação e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O primeiro lugar no ranking nacional, divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “evidencia o compromisso do governo com a modernização da gestão pública e a otimização dos processos de contratação”, aponta o governador Ronaldo Caiado. “Goiás mais uma vez sai em primeiro lugar e demonstra que está atento às novas normas, garantindo mais transparência, segurança jurídica e eficiência aos processos de contratação. Nosso estado está alinhado às melhores práticas de governança, o que pode ser notado na boa gestão dos recursos públicos”, reforça o governador. O relatório do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), elaborado pelo TCU, avaliou diferentes critérios, como: governança, planejamento, fortalecimento dos controles, uso de mecanismos eletrônicos e transparência nas contratações. Goiás obteve 0,83 pontos, posicionando-se como o estado que mais se adaptou às inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21. Em processo incremental e de constante aprimoramento, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), vem adotando medidas para o aprimoramento das suas contratações públicas. Segundo o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a conquista de Goiás é resultado de um esforço colaborativo de alto nível. “A rápida capacidade de adaptação às mudanças foi essencial para que Goiás alcançasse o primeiro lugar, e isso nos motiva a continuar modernizando o funcionamento da máquina pública”, destaca. Fonte: Jornal Opção