COP 26: qual o papel do empresariado brasileiro no meio ambiente?

Glasgow, maior cidade da Escócia, será palco da próxima Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, conhecida como COP 26, que terá início no fim de outubro (31) e se estende até o dia 12 do mês seguinte. Esse é o 26º encontro em que líderes de todo o mundo discutem temas ambientais que modificam o curso do planeta, o que inclui combate ao desmatamento e queimadas, discussões sobre o aumento gradual da temperatura do globo e o empenho de recursos financeiros para que países em desenvolvimento reduzam a emissão de combustíveis fósseis. A COP26 é uma oportunidade para o Brasil, e todo seu setor produtivo, apresentar propostas concretas para frear os danos à natureza e firmar um compromisso ambiental favorável para a geração atual e futura, visando, principalmente, a sobrevivência humana.  No fim de setembro, uma carta elaborada por 46 empresários da iniciativa “Empresários pelo Clima”, encabeçada pelo Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), retrata a preocupação de um grupo responsável por mais de R$1 trilhão em faturamento (considerando as empresas de capital aberto) com o tratamento do tema meio ambiente no Brasil, as consequências em relação aos investimentos internacionais e  boicote dos produtos brasileiros no comércio exterior.  Um dos principais pontos do documento diz respeito à emissão de carbono. Esse é o motivo de maior preocupação por parte desse grupo, e ela não está relacionada apenas com cifras monetárias.  Com a degradação do meio ambiente, diminui-se a qualidade de vida, investimentos são desviados para outras potências e a imagem do país “criado por Deus e bonito por natureza” cria manchas cada vez mais difíceis de serem tratadas. Mas como criar medidas eficazes para equilibrar meio ambiente, produtividade e relacionamento com potenciais investidores? O caminho é longo, com obstáculos difíceis de serem vencidos, e sem atalhos funcionais, mas a ajuda está na lei. Sim, a legislação deve ser cumprida e isso inclui a aplicação das multas e a fiscalização de seu devido pagamento. O que embasa a discussão legal envolvendo os temas ambientais está na lei 9605/98, aplicável a pessoas físicas e jurídicas. O texto legal penaliza crimes contra a flora, fauna e o patrimônio nacional.  Em um recorte no artigo 54 observa-se a punição para uma das questões que preocupam o setor empresarial: a poluição. Segundo o texto, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” pode resultar em reclusão de um a quatro anos e pagamento de multa. Caso o crime:  I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;  III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;  IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;  V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”  O tempo de reclusão pode chegar aos cinco anos. Também acrescido de multa.  Não é preciso muito tempo de pesquisa para resgatar registros de como a atividade industrial já foi a causadora de pelo menos três cenários mencionados acima. Em muitos casos não há a devida punição. Quando existe, vem depois de muito tempo. E não devemos esquecer dos resolvidos “por debaixo dos panos”. Sem rastros judiciais.  Na contramão de companhias que pouco empenharam recursos, financeiros ou institucionais, há uma parcela extremamente considerável de empresários apreensivos com a representação do Brasil diante do tema. Hoje, eles compreendem o peso da atuação social de suas marcas para o enfrentamento de uma questão delicada e como ela afeta toda a cadeia financeira do país. A grande expectativa é de que a presença do Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, traga retornos positivos ao Brasil. Já existem muitas especulações sobre o tom do diálogo no encontro, mas o correto é aguardar a posição oficial e, consequentemente, toda a repercussão da nossa presença no Reino Unido a partir do próximo dia 31.  Sobre a Dra. Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares É graduada em Direito e Biologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal de Ouro Preto- MG. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade de Alicante/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Foi assessora jurídica da Administração Centro-Sul da Prefeitura de Belo Horizonte, assessora jurídica da Secretaria de Minas e Energia- SEME do Estado de Minas Gerais, consultora jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM, assessora do TJMG e professora de Direito Administrativo da Universidade de Itaúna/MG. Atualmente é presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG.

Deputados da Alesp decretam fim da meia-entrada em SP

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite de quarta-feira (27/10), um projeto de lei que institui o fim da meia-entrada em alguns setores no estado. O texto, de autoria do deputado Arthur do Val (Patriotas), passou em votação única e segue para sanção do governador João Doria (PSDB). O documento diz que o benefício em eventos artísticos e esportivos, cinema, teatro, entre outros, passaria a ser válido “a todas as pessoas com idades entre 0 e 99 anos” – e não mais só a idosos, estudantes e outras categorias. O direito ao ingresso mais barato para alguns setores é previsto em leis federais. Porém, com a mudança, a meia-entrada se tornaria o valor padrão cobrado, o que acabaria, na prática, com a vantagem. “As políticas públicas de meia-entrada vigentes são, escancaradamente, feitas para privilegiar certos grupos que exercem pressão no Poder Legislativo (estudantes, professores, etc…). Um estudante rico paga meia-entrada no cinema, enquanto um trabalhador braçal pobre – que, ironicamente, não estuda porque é pobre – paga a entrada inteira”, afirma o texto. “Acabaremos com a distorção social que a meia-entrada causa e o impacto econômico negativo que ela gera no setor cultural”, escreveu o deputado estadual Arthur do Val em seu Twitter. Da Redação Prefeitos & Governantes

Novo Regime Fiscal do município do Rio é aprovado pela Câmara de Vereadores

Criado para dar mais eficiência ao gasto público e blindar as contas públicas da cidade, o Projeto de Lei Complementar nº 4, que institui o Novo Regime Fiscal do município, foi aprovado na noite desta quinta-feira (21/10), pela Câmara de Vereadores. De autoria do Executivo, a proposta representa um marco na gestão fiscal ao incluir na legislação municipal mecanismos de controle, estabilização e preservação do equilíbrio das contas. O Novo Regime Fiscal, somado à Reforma Tributária municipal e ao Plano de Recuperação da Previdência dos Servidores, já aprovados,  compõe as três medidas estruturantes desenhadas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento em 2021 para recuperar, dar fôlego e garantir a sustentabilidade das contas públicas. A proposta tem como principal objetivo fixar em lei mecanismos para evitar a deterioração das finanças municipais. A existência de uma legislação estabelecendo estas regras se tornou urgente quando a atual administração recebeu a cidade, em janeiro, com apenas R$ 18 milhões em Caixa para pagar dívidas da ordem de R$ 6 bilhões, que incluíam o salário de dezembro e o 13º salário de 2020 devido aos servidores. – É uma simbiose: os mecanismos de controle são os mesmos que funcionam para corrigir o curso da balança entre receitas e despesas e melhorar os indicadores financeiros. Este será um legado do prefeito Eduardo Paes à cidade. A criação de uma barreira de proteção das contas públicas municipais que resista mesmo aos piores gestores – explicou o Secretário de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo. O novo regime segue indicadores de avaliação da Capacidade de Pagamento instituída pelo Tesouro Nacional (Capag) para nortear a política fiscal. Esses indicadores podem ter diversas classificações, entre nota D até A, métrica que é usada para classificar, por exemplo, financiamentos que a União concede aos entes federativos. O município do Rio, que já teve a classificação B, atualmente se encontra na categoria C. Segundo a proposta, mecanismos de controle das contas poderão ser acionados conforme a categoria em que se encontrar a cidade. O ineditismo é a utilização de parâmetros em harmonia com os usados em âmbito nacional, o que também confere mais clareza e transparência à legislação do município. Pontos que facilitam o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização, assim como pela população. Destaques 1. Limitação de gasto irresponsável do poder executivoOs órgãos da Administração Direta e entidades de Administração Indireta não poderão realizar despesas acima de seu orçamento. Os ordenadores de despesas de cada pasta serão responsabilizados por gastos em desacordo com as previsões orçamentárias. 2. Monitoramento da Situação Fiscal da cidadeSerá feito por três indicadores, tal como é delimitado pela metodologia de análise de saúde fiscal do Tesouro Nacional. São eles: (i) Endividamento, avaliando o grau de solvência; (ii) Poupança corrente, a relação entre receitas e despesas correntes; e (iii) Índice de liquidez, a situação de caixa. Ao final da avaliação será dada uma nota ao município, em cima da composição de cada indicador. Esta poderá ficar em quatro faixas (A, B, C ou D) e cada nota dispara um efeito sobre a regência das finanças da cidade. 3. Tratamento extraordinário e responsável para restos a pagar e demais dívidasO Novo Regime Fiscal prevê tratamento extraordinário de restos a pagar e outras dívidas municipais. A proposta prevê um parcelamento anual, seguindo rigorosos critérios e de forma isonômica, institucional e transparente, para todos os credores. Há a previsão, ainda, da instituição de leilões reversos para quitação de débitos. 4. Disciplina e redução da farra de subsídios tributáriosAdicionalmente, considera-se a revisão temporária do desconto que a cidade oferece a 25 setores da economia, que pagam alíquota inferior aos 5% padrão do ISS. A Prefeitura propõe redução de 20% do benefício concedido, enquanto o município recupera sua capacidade de investimento em áreas-chave, como saúde, transporte e educação.

Acordo vai garantir bônus-moradia para famílias da Ilha do Pavão

As famílias da Ilha do Pavão vão receber um bônus-moradia que vai permitir a compra de residências. Um total de 41 famílias, que tiveram suas casas incendiadas em 2017 e estiveram acampadas na rua Uruguai em junho deste ano, serão beneficiadas. A assinatura do acordo que vai permitir a compra das casas foi feito nesta quinta-feira durante uma solenidade no Palácio Piratini que reuniu representantes da União, do governo do Estado e da prefeitura de Porto Alegre.  O valor total para a compra das moradias às famílias é de R$ 3,3 milhões.  A partir do acordo firmado entre os três poderes, um terço será pago pelo município, um terço pelo governo estadual e o outro terço pela União. Os recursos financeiros estarão à disposição em até 60 dias. Na mesma decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que as famílias deveriam receber aluguel social ou auxílio moradia até a aquisição das novas moradias e R$ 5 mil a título de dano moral coletivo, totalizando R$ 250 mil, que deverão ser repassados no prazo de 45 dias a contar da homologação do acordo pela Justiça.  A cerimônia contou com as presenças do governador Eduardo Leite, do prefeito Sebastião Melo e dos moradores da Ilha do Pavão. Melo destacou que o diálogo foi fundamental para resolver o problema das famílias da Ilha do Pavão. “É difícil fazer obras para pobre neste país. Houve uma comunhão de esforços para que as pessoas da Ilha do Pavão possam ter uma vida melhor e mais digna”, acrescentou o prefeito.  Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeitura abre credenciamento para empresas patrocinadoras do estande do Município no Festival das Cataratas

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), está com inscrições abertas para o credenciamento e seleção de empresas que queiram colaborar com a participação do Município no Festival das Cataratas, evento que acontece entre os dias 01 e 03 de dezembro em Foz do Iguaçu. Como contrapartida, os selecionados poderão promover suas marcas em materiais e publicações da Setur, além de garantir acesso ao estande oficial do Município e divulgação no estande oficial do Município. Os interessados em aderir a uma das três cotas de patrocínio disponibilizadas pelo edital podem realizar a inscrição até o dia 04 de novembro através do link https://turismo.pontagrossa.pr.gov.br/festival-das-cataratas-2021/. De acordo com o secretário de Turismo, Paulo Stachowiak, o evento é uma grande oportunidade para a divulgação do Município e de empresas interessadas, além de promover importantes discussões sobre o fortalecimento do setor turístico no período pós-pandemia “Devido à conexão entre o setor turístico e representantes de diversos segmentos, o Festival das Cataratas é um excelente espaço para a divulgação, ampliação de conexões em um espaço que reunirá pessoas e empresas para discutir propostas de retomada da atividade após a pandemia e a divulgação de atrativos turísticos e serviços que integram os mais variados profissionais do trade turístico”, declara. Dúvidas Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Turismo pelo e-mail turismo@pontagrossa.pr.gov.br ou pelo telefone (42) 3220-1000 – ramal 2101/2001 das 14h às 17h.

Disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (28), por unanimidade, rejeitar a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. A corte fixou, contudo, a tese de que o disparo em massa de mensagens pode ser enquadrado como abuso de poder econômico. Os entendimentos foram alcançados no julgamento de duas ações que tratam do disparo em massa de mensagens via aplicativo WhatsApp durante a campanha de 2018, conduta então vedada pelas regras eleitorais. O julgamento havia começado na terça-feira (26), quando três ministros votaram contra a cassação – Luís Felipe Salomão, relator; Mauro Campbell e Sérgio Banhos. O caso foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que seguiu o mesmo entendimento, formando a maioria.   Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também negaram a cassação. Todos consideraram não ter ficado comprovado que, mesmo que existente, tal esquema de disparo de mensagens teve gravidade e alcance suficientes para comprometer a legitimidade da eleição presidencial de 2018.  Ainda que a cassação de mandato tenha sido rejeitada, a maioria do plenário do TSE reconheceu, por cinco votos a dois, ter ficado comprovado que de fato existiu um esquema ilegal de disparo em massa de notícias falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão, em 2018. Em função desse entendimento, a maioria dos ministros aprovou, por seis votos a um, a fixação da tese jurídica para deixar explícito que há abuso de poder político-econômico caso um candidato venha, daqui em diante, se beneficiar do disparo em massa de fake news pela internet. Votos Para o ministro Carlos Horbach, primeiro a votar nesta quinta-feira, não ficou comprovada nem mesmo a existência de um esquema voltado a disparar mensagens com informações falsas contra adversários da chapa Bolsonaro-Mourão em 2018, conforme a petição inicial que deu origem às ações, protocolada pelo PT ainda no ano da eleição. O ministro afirmou que, ao longo da instrução processual, nenhuma das partes conseguiu provar “o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance dos disparos”. Por esse motivo, ele votou por indeferir por completo as duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em julgamento.  O ministro se alinhou ao que já havia entendido o ministro Sérgio Banhos. Ambos divergiram da maioria. Para os demais cinco ministros do TSE, apesar de não ter ficado comprovada gravidade o bastante para justificar a cassação de mandato, as provas nos autos conseguiram demonstrar que houve, de fato, um esquema ilegal de disparo de mensagens com informações falsas sobre adversários. “Este julgamento é extremamente importante, em que pese a ausência dessas provas que seriam necessárias para o caso concreto, mas para se afirmar que houve disparo em massa. Houve financiamento não declarado para esses disparos. O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo para absorção pela Justiça Eleitoral do modus operandi que foi realizado e vai ser combatido nas eleições de 2022”, disse o ministro Alexandre de Moraes. Relator Prevaleceu, ao final, integralmente, o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Na terça-feira (28), Salomão disse ter ficado explícito o disparo de mensagens com o objetivo de minar candidaturas adversárias. “Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos, a candidatos”, afirmou o ministro. Ele acrescentou, contudo, que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. “Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator na ocasião. Esse foi o último voto proferido por Salomão no TSE. Nesta semana o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, sendo substituído por Mauro Campbell. Tese Em seu voto, o relator propôs, e o plenário aprovou, a fixação de uma tese jurídica para embasar futuros julgamentos sobre o tema, segundo a qual “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”. O plenário do TSE também aprovou, por maioria de cinco a dois, diversos critérios para balizar, daqui em diante, as condutas consideradas ilegais. Um desses critérios, por exemplo, define que “para se configurar o ato abusivo não se requer ‘a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição’, mas sim ‘a gravidade das circunstâncias que o caracterizam’, de acepção mais ampla”. O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante a eleição presidencial do ano que vem, elogiou a iniciativa. “A Justiça Eleitoral não é tola. Nós podemos absolver aqui por falta de provas, mas nós sabemos o que ocorreu, sabemos o que vêm ocorrendo, e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, alertou. Moraes afirmou ainda que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”.

Dia do Servidor Público

O Dia do Servidor Público é celebrado anualmente em 28 de outubro. Também conhecido como Dia do Funcionário Público, esta data trata-se de um ponto facultativo. Na maioria dos estados e municípios brasileiros, o Dia do Servidor Público é considerado facultativo para os profissionais da área. A data celebra o profissional que trabalha nas mais variadas áreas do Poder Público, seja em hospitais, escolas, escritórios e demais repartições públicas. Existem três principais tipos de servidores públicos: municipal, estadual e federal. Os servidores municipais pertencem à Prefeitura de uma cidade; os estaduais ao Governo de um estado e os federais são subordinados à União da República. Os salários dos servidores públicos são pagos com o dinheiro dos Cofres Públicos. No Brasil, ser servidor público é sinal de estabilidade financeira para muitas pessoas, pois não podem ser dispensados facilmente de seus cargos depois de consolidado o período de estágio probatório. Para entrar no serviço público, normalmente, o cidadão deve participar de um concurso público, ou processo seletivo, e ser aprovado. No Brasil ainda se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado, em 17 de junho. Qual a origem do dia do servidor público? O artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que 28 de outubro é oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil. O Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, recordando a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos – Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. O que motivou a criação da data pelo Conselho, em parte, foi a fundação do Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, em 1938.

Três ministros votam contra cassação de Bolsonaro e Mourão no TSE; caso deve ser retomado dia 28/10

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira, 26, contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Eles foram os únicos a votar na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a chapa presidencial eleita em 2018. Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o caso, que deve ser retomado na quinta-feira, dia 28, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa, com o objetivo de desinformar e prejudicar adversários, como elemento suficiente para condenar candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos. O corregedor propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas com a finalidade de interferir na campanha. Depois de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Ele reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto, apesar do longo tempo de tramitação das ações, quase três anos, e da reabertura da apuração duas vezes. “A parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”, disse Salomão. O ministro disse que, apesar dos indícios de que Bolsonaro tinha ciência dos disparos, não houve como analisar o conteúdo, auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas, e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo pelos aplicativos como WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia, o que pode dificultar apurações do tipo. Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada pelas mesmas, algo vedado pela legislação. O ministro também negou a produção de novas provas, solicitado pela acusação, pois entendeu que elas não conseguiriam suprir lacunas para alterar o julgamento da gravidade dos disparos. O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirma que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas contemporiza que a infração não basta para cassar um presidente a menos de um ano da eleição. “Além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas nele previstas, quais sejam: a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade”, afirmou. Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018. A decisão final da corte pode extinguir a principal ameaça, na esfera da Justiça, à conclusão do mandato de Bolsonaro, a menos de um ano das eleições de 2022. Além disso, poderá servir de baliza em julgamentos futuros relacionados à veiculação de notícias falsas em massa contra adversários. Ações Propostas em 2019, as ações acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles teriam sido beneficiados com disparo em larga escala de mensagens desfavoráveis a adversários em aplicativos de mensagens, durante a campanha presidencial, o que teria desequilibrado a disputa. Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e PROS. Após reportagens da Folha de S.Paulo revelarem um esquema de disparos em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, com o intuito de atacar a campanha petista, o TSE foi acionado para investigar as denúncias. O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da corte. Ele passará o cargo para o ministro Mauro Campbell na próxima sexta-feira, 29. Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem que houvesse avanços em direção a um desfecho. Os avanços na produção de provas foram conquistados em cooperação do corregedor com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, que, em setembro, compartilhou as provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais com a corte eleitoral. Durante a leitura do voto, Salomão citou diversas vezes os elementos probatórios levantados pelas investigações em curso no STF. “As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”, disse Salomão. “Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldades vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meios digitais”. Na sessão de hoje, o ministro proferiu um duro e extenso voto – ao todo 51 páginas – em que aponta as práticas indevidas da campanha bolsonarista mantidas com a chegada ao poder. O ministro, no entanto, afirma que denúncias apresentadas pela chapa petista “não se revestem por si de força probante para firmar decreto condenatório na seara eleitoral”. “O conjunto probatório das duas ações, do meu modo de ver, não deixa margem para dúvidas no sentido de que campanha dos vencedores das eleições assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais mediante utilização indevida, dentre