Senado mantém autonomia municipal para regulamentar margens de rios em áreas urbanas; texto volta à Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, que altera o Código Florestal e demais legislações correlatas para definir o conceito de áreas urbanas consolidadas e um regime diferenciado para dispor sobre a metragem das faixas marginais de cursos d’água nessas áreas. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados, onde a Confederação Nacional de Municípios (CNM) seguirá atuante para breve aprovação. Caso os deputados confirmem as emendas feitas pelos senadores ao texto, a medida seguirá para sanção. A entidade municipalista tem trabalhado pela mudança nas regras junto aos parlamentares, uma vez que acompanha as dificuldades das gestões municipais. Pautado no Conselho Político, o tema foi encaminhado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, para articulação com o Congresso. A Confederação destaca que a proposta, além de levar mais segurança jurídica aos gestores, deverá destravar empreendimentos nos Municípios. Isso porque existia divergência de entendimento sobre a metragem mínima aplicável para proteção da margem de cursos d’água. A Legislação de Parcelamento e Ocupação do Solo (Lei 6.766/1979) prevê um mínimo de 15 metros. No entanto, o Código Florestal define que as faixas marginais tanto em área rural quanto urbana para APPs devem ter metragem que varia de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios. As divergências entre as normas geraram situações contraditórias e causaram insegurança jurídica, o que levou o tema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho deste ano, a Corte manifestou entendimento de que se aplicam as regras previstas no Código Florestal (Lei‎ ‎‎12.651/2012) em termos de metragem das faixas não edificáveis nos trechos caracterizados como área urbana consolidada. Ou seja, considerando o mínimo de 30 metros previsto pelo Código desde 2012. Visando à pacificação da questão e em estabelecer uma base legislativa que dê segurança aos gestores, a CNM apoia a aprovação do PL 2.510/2019. Se a medida de fato virar lei, a proposta dará autonomia aos Municípios para que adotem a margem mínima de 15 metros para as margens de áreas urbanas consolidadas. A Confederação destaca que, se o texto for sancionado como está proposto hoje, ficará assegurado que, nas áreas de APPs que não estejam enquadradas como áreas urbanas consolidadas, o poder público local deverá seguir o que estabelece o Código Florestal, ou seja, metragem de 30 a 500 metros de acordo com a largura do rio. Imóveis já existentes Propondo alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, o PL sugere o marco temporal de 28 de abril de 2021 para que edificações já existentes até a data fiquem “dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do caput do artigo 4º da Lei”, e define o cumprimento de exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Faixas não edificáveisA proposta além de ter estabelecido um novo conceito e regras para áreas urbanas consolidadas e metragem para as áreas de APP também disciplina a metragem da reserva não-edificável (onde estão vedadas construções), e são definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979). Caso o PL 2.510/2019 seja transformado em legislação, a medida trará segurança jurídica para que os Municípios tenham a prerrogativa de aplicar a metragem para as faixas não edificavéis de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) por instrumento de planejamento territorial que definir e regulamentar as faixas não edificavéis. Proposta do SenadoNa sessão do Senado, após acordo, o relator, senador Eduardo Braga (MDB/AM), acatou parcialmente duas emendas, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA) e do senador Jean Paul (PT/RN), segundo ele, com o objetivo de dar clareza a autonomia decisória dos Municípios e trazer equilíbrio ao texto no que se refere à metragem das áreas permanentes de preservação (APPs). Os Municípios somente poderão alterar a metragem das faixas marginais de APP que tiverem sido ocupadas até a data de início de vigência da lei, caso o projeto de lei seja sancionado. O novo relatório também incluiu a necessidade de apresentação de informações sobre as novas áreas de preservação permanente ao Ministério do Meio Ambiente, que deverá manter banco de dados atualizado, acessível ao público. Além disso, o PL propõe uma definição específica no Código Florestal para áreas urbanas ao estabelecer uma nova nomenclatura, a área urbana consolidada, e critérios para enquadramento. Nas situações de enquadramento de área urbana consolidada (ocupadas) caberá ao Ente municipal, por meio das legislações urbanísticas, por exemplo, Planos Diretores ou legislações de uso e ocupação do solo urbano, a competência para regulamentar a metragem das faixas marginais e não-edificáveis, com a necessidade de ouvir o Conselho Estadual e Municipal de Meio Ambiente. Vale destacar que a definição de área urbana consolidada para fins de metragem de faixas marginais e não edificáveis deve assegurar a metragem mínima de 15 metros de cada lado em cursos d’água. As normas editadas nas leis de uso e ocupação do solo deverão ainda observar critérios ambientais como a não ocupação de áreas de risco de desastres, assim como as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se existir. Além disso, o texto-base traz a previsão de que as atividades ou empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto pelo Código Florestal. Regularização fundiáriaA aprovação do PL 2.510/2019 não modifica os processos de regularização fundiária urbana de interesse social e específica para núcleos urbanos informais localizados em Áreas de Preservação Ambiental (APPs). Para estas situações, a municipalidade deverá observar as diretrizes previstas no artigo 11º parágrafo 2º da Lei 13.465/2017, que modificou os artigos 64 e 65 do Código Florestal e autoriza as municipalidades a regularizar situações de informalidade urbana em áreas de APPs, desde de que as situações de informalidade estejam enquadradas nos dispositivos previstos na lei. Da Agência CNM de NotíciasFotos: Antônio Maciel/PMPA e Waldemir Barreto/Agência

Novo Manual de Instrução de Pleitos orienta gestores sobre contratação de operações de crédito

A nova versão do Manual para Instrução de Pleitos (MIP) está disponível para download. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a publicação estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União. As principais mudanças desta edição são: inclusão da seção 4.4.1, sobre o procedimento da STN de verificação das despesas com pessoal; nova versão do modelo de lei autorizadora para operações de crédito tratadas no art. 23 da LC 178/2021; inclusão, na seção 7.1, de caixa de atenção sobre o campo “Informações sobre o interessado” da aba “Checklist” e a possibilidade dele conter informações sobre decisões judiciais; na seção 4.2.3, aprimoramento do texto explicativo sobre os “Critérios de projeção da RCL”; na seção 1.5, foi incluída explicação do status “Sobrestado”; os modelos de contrato de garantia e de contragarantia foram atualizados; e melhorias e ajustes de redação e estilo. A CNM destaca ainda uma importante conquista para o movimento municipalista, que foi a revogação da suspensão das análises de capacidade de pagamento e concessão de novas autorizações de empréstimos e financiamentos. A solicitação da CNM, atendida pelo Ministério da Economia com a publicação da Portaria 11.538/2021, ocorreu por entender que a suspensão do processo, enquanto não tiver um novo modelo de cálculo, provoca perda de contratos de operação de crédito de parte dos Municípios. Para a entidade, a metodologia precisava ser substituída e não houve nenhuma comunicação prévia para que os Municípios pudessem se preparar tanto financeiramente quanto de pessoal para iniciar os processos. Leia mais aqui. Da Agência CNM de Notícias

Congresso marca promulgação do 1% do FPM de setembro para 27 de outubro

O Congresso Nacional agendou a sessão solene para promulgação do adicional de 1% do FPM de setembro para 27 de outubro. A solenidade ocorrerá de forma semipresencial a partir das 15 horas no Plenário do Senado. Os municipalistas poderão acompanhar a sessão pelos canais do Youtube da Câmara dos Deputados dos Deputados e do Senado Federal ou pelos canais de televisão das Casas legislativas em TV aberta. A promulgação da Emenda Constitucional 112/2021, estipulando o repasse adicional de 1% do FPM nos meses de setembro, ocorre após quatro anos de luta do movimento municipalista. 1% do FPM de Setembro De acordo com a PEC aprovada, o 1% de setembro será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. O pleito pelo adicional surgiu na mobilização Não deixe os Municípios afundarem em 2017, sob liderança do presidente Ziulkoski. Foi aprovada pelo Senado ainda em 2017; e pela Câmara, em 1ª turno, em dezembro de 2019 e, em 2º turno, em 6 de outubro de 2021. A transferência do FPM é determinada no artigo 159 da Constituição. Atualmente já existe o 1% adicional de julho e o de dezembro. Da Redação, com informações da CNM Prefeitos & Governantes

Três Rios cumpre prazo e adere ao Plano de Excelência em Gestão dos recursos federais

A Prefeitura Municipal de Três Rios, sob a gestão do Prefeito Joa, tem buscado aprimorar as práticas de gestão e transparência dos recursos públicos. Prova disso é a adesão ao Plano de Melhoria da Gestão – MEG-Tr, que vai ampliar o controle sobre os repasses de recursos voluntários, federais. Três Rios foi um dos poucos municípios do Estado do Rio a cumprir o prazo estipulado pelo Governo Federal para a implementação do programa, que era até 30 de setembro. O Município seguiu todos os protocolos e prazos estipulados, ficando com pontuação provisória de 82,65 em 100, atingindo a categoria bronze 04, a maior dessa etapa (ainda existem outras etapas que serão informadas posteriormente). O programa federal é uma importante ferramenta que, credenciará o Município como um ente que aprimora constantemente as práticas de gestão, o que garante uma melhor governança e melhora o atendimento ao cidadão. Além disso, o Plano de Melhoria da Gestão garante o recebimento de emendas que tanto tem ajudado Três Rios. Para o Prefeito Joa, essas e outras ações, como a adesão ao Programa Time Brasil, da Controladoria da Geral da União, de Combate à Corrupção, e a adesão ao FALA.BR, da Ouvidoria, conferem mecanismos de transparência e responsabilidade que nos próximos dias vai ganhar mais um serviço. “O cidadão espera de quem ele votou seriedade e responsabilidade com as promessas. Além de competência para captar e gerir os recursos que modificam a vida do trirriense. E o ente estadual e federal, juntamente com os parlamentares que nos encaminham suas emendas a transparência da utilização dos recursos financeiros voluntários. E isso nós estamos fazendo. Dando ferramentas para que os envolvidos vejam a realização de seus esforços. E o povo, os serviços de que tanto necessitam.” Regularização no CAUC Além do Plano de Excelência em Gestão, vale destacar que a Prefeitura de Três Rios está apta junto ao CAUC, uma espécie de SPC das Prefeituras, o que possibilita, desde os primeiros meses do ano, o recebimento de emendas recursos Federais e Estaduais. Da Redação Prefeitos & Governantes

Dia do Professor – 15 de outubro

Celebrado nacionalmente em 15 de outubro, o Dia do Professor é mais do que uma data comemorativa; é o resultado da luta de uma mulher, filha de ex-escravos, que acreditava que a educação era o caminho para o futuro. Antonieta de Barros (1901-1952), a primeira mulher negra a ser eleita no país, instituiu o marco para que os educadores passassem a ser vistos como importantes agentes de mudanças na sociedade. Pela Lei nº 145, de 12 de outubro de 1948, Antonieta criou o Dia do Professor e o feriado escolar em Santa Catarina. Vinte anos depois, em outubro de 1963, o então presidente João Goulart tornou a lei nacional. Para chegar até a Assembleia Legislativa, em 1934, ostentando o grande feito de ser a primeira deputada mulher de Santa Catarina, Antonieta travou uma história de rompimento de barreiras racial, de gênero e de classe. Natural de Florianópolis, ela nasceu em 11 de junho de 1901, pouco antes do pai falecer. A mãe, Catarina Waltrick, assumiu o desafio de cuidar dela e dos irmãos e usou o ofício de lavadeira para garantir um sustento para a família – na época, Catarina já que era escrava liberta. Foi em um dos empregos da mãe, na casa do político Vidal Ramos, em Lages (SC), que a paixão de Antonieta pela educação começou. Com a ajuda da família empregadora, a quem os historiadores afirmam que tinham carinho por Antonieta e a mãe, ela foi alfabetizada em uma escola particular em 1906, quando tinha cinco anos. Quatro anos depois foi para a escola pública e aos 16 anos, em 1917, preparava-se para fazer as provas da Escola Normal Catarinense – formação que a daria possibilidade de seguir o sonho de ser professora. O sonho individual se tornou coletivo quando, antes de se formar, Antonieta decidiu passar o conhecimento obtido para outras pessoas à margem da sociedade. Em maio de 1922, aos 17 anos, ela inaugurou o Curso Particular de Alfabetização Antonieta de Barros, cujo objetivo era preparar alunos para os exames de admissão do chamado Ginásio do Instituto de Educação e da Politécnica, além de alfabetizar adultos. A educadora acreditava que o ensino libertaria as pessoas dos postos de marginalização. “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios; é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas, possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à força insuperável da Fé”, frisou em um dos discursos feitos no Congresso. Da Redação Prefeitos & Governantes

Prefeitura de Caxias estima trocar 1,5 mil lâmpadas queimadas até o final deste ano

Todas as 1,5 mil lâmpadas queimadas espalhadas pelos bairros e no interior de Caxias do Sul devem ser substituídas até o final de 2021. A estimativa é do secretário municipal de Obras e Serviços Públicos (Smosp), Norberto Soletti. Fundamental para aumentar a segurança da comunidade à noite, o serviço de troca dos equipamentos nos postes foi retomado na última quinta-feira (7) depois que a secretaria recebeu o último lote de lâmpadas de diferentes potências que fazem parte de uma licitação aberta recentemente pela prefeitura. Para otimizar o processo e garantir o prazo de conclusão das demandas, Soletti explica que o atendimento das solicitações que chegam à prefeitura pelo Alô, Caxias será feito por regiões. Dessa forma, é possível que pedidos urgentes ainda aguardem mais tempo para serem atendidos em relação às solicitações recentes: — Se for pegar pela ordem de chegada, vai ser uma demanda hoje no Serrano, daqui a pouco outra no Desvio Rizzo e depois no Cruzeiro. Seria inviável e demandaria mais tempo para fazermos a reposição. Por isso, vamos atuar por regiões, atendendo todas as demandas de um determinado local e depois seguindo com as equipes para outros. É a maneira que entendemos como mais ágil — exemplifica Soletti. Na próxima semana, as equipes da Smosp estarão espalhadas em três diferentes regiões da cidade: Planalto, Bela Vista, Cruzeiro e São Victor Cohab, na zona leste; nos bairros Desvio Rizzo e Cidade Nova, na zona oeste; e também em Ana Rech. O secretário afirma também que a carga horária dos servidores responsáveis pelos atendimentos foi ampliada, com o serviço de reposição se estendendo até 3h30min — antes, o limite era 1h30min. O prazo considera o clima, já que em dias chuvosos as equipes não conseguem sair às ruas para dar andamento ao trabalho. Dos 1,5 mil pedidos que aguardam reposição, cerca de 200 são no interior do município.Problemas na licitação A demora para a troca das lâmpadas vinha sendo alvo de críticas de lideranças comunitárias. Conforme a administração municipal, a licitação para a compra dos materiais enfrentou alguns entraves, por isso, o atraso. Houve necessidade de um segundo processo porque o primeiro teve desatualização de preços, sem participação de interessados devido à flutuação cambial. A causa central foi o drástico reajuste de itens em razão da desvalorização do real. Parte das matérias-primas e componentes é importada e negociada em dólar. Os materiais serão fornecidos por sete empresas, confirmadas pelo segundo processo licitatório.Futuro é do LED O investimento para a compra dessas novas lâmpadas de vapor de sódio é de R$ R$ 260,7 mil. Dos cerca de 50 mil postes de luz, 90% são de luminárias com esse tipo de material. A administração trabalha também com a substituição por LED de aproximadamente 250 pontos da cidade. O investimento médio para cada ponto instalado é de cerca de R$ 935. A substituição é progressiva e já ocorre há alguns anos. A estimativa é de que até o final do ano, 8% do parque de iluminação pública receba essa tecnologia. Além de modernizar a iluminação pública, a troca das luminárias de vapor de sódio busca aumentar o poder de luminosidade noturna de ruas e avenidas, garantindo segurança e gerando maior eficiência energética. De acordo com o secretário Norberto Soletti, o serviço de troca das lâmpadas por LED poderá ser repassado à iniciativa privada se for confirmada a possibilidade de uma parceria público-privada (PPP) para o setor de iluminação pública. O Executivo tem projeto de PPP para essa área, mas ainda não enviou para apreciação da Câmara de Vereadores. É necessária a autorização do Legislativo para viabilizar uma parceria futura.

Mudança no FPM deve injetar quase R$ 150 milhões nos municípios de Alagoas

O adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em setembro que foi aprovado na última quarta-feira, 6 de outubro, deve injetar quase R$ 150 milhões nos cofres dos municípios de Alagoas até 2025, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Proposta de Emenda à Constituição segue para promulgação do Congresso Nacional. O recurso será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. Com isso, a CNM estima que em Alagoas o incremento seja de R$ 24,8 milhões já no ano que vem. Em 2023 esse valor deve subir para R$ 33,3 milhões, em 2024 serão R$ 70,4 milhões e, por fim, em 2025 chegará em R$ 149,3 milhões. Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski destaca que a nova transferência segue na linha necessária de uma maior distribuição dos recursos do país entre os entes federados. “É uma conquista fundamental para a autonomia dos Municípios, precisamos descentralizar os recursos para onde as políticas públicas e os serviços acontecem.” O repasse do total do FPM representa 24,5% do montante arrecadado de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – desse total, 1% refere-se ao adicional de julho e outro 1% ao de dezembro. A transferência é determinada pelo artigo 159 da Constituição. Relator da PEC 391/2017, o deputado Júlio César (PSD-PI) defendeu a medida em Plenário destacando a importância dos recursos via FPM para os entes locais, especialmente os de pequeno porte. “Os municípios são pressionados pela rigidez dos gastos públicos com pessoal e previdência, além de arcarem com pisos salariais e crescente políticas públicas que são insuficientemente cobertas pelas transferências constitucionais”, avaliou. O pleito por 1% adicional do FPM em setembro surgiu em 2017. Cerca de mil gestores se reuniram à época na Câmara dos Deputados para tratar das dificuldades financeiras e debater propostas. Em dezembro, por demanda da entidade, a PEC foi apresentada pelo senador Raimundo Lira (PMDB/PB). Desde então, o tema foi tratado com todas as esferas de governo na Marcha à Brasília em defesa dos municípios e em agendas e articulações no Congresso e no Executivo. Em 2017, o Senado aprovou a PEC em dois turnos. Assim, a proposta chegou à Câmara em 2017. No ano seguinte, tramitou em comissão especial da Casa. Em maio de 2019, o governo federal assumiu compromisso público, durante edição da XXII Marcha, de apoiar a medida. Apesar disso, a PEC foi aprovada apenas em 1º turno em dezembro. Sem acordo com o Executivo, os deputados não votaram o tema em 2º turno. Com isso, a CNM precisou retomar o diálogo com a nova legislatura da Câmara. Da Redação Prefeitos & Governantes

MDR fecha parceria com instituição britânica para atrair investimentos em saneamento básico

Com o objetivo de atrair investimentos privados para o setor de saneamento básico, o Governo Federal assinou parceria com a British Water, a principal organização da cadeia de abastecimento de água e esgoto do Reino Unido.  O acordo vai permitir a troca de experiências entre o Ministério do Desenvolvimento Regional, o MDR, e entidades representativas do setor de saneamento no Brasil e no Reino Unido em questões relacionadas ao ambiente regulatório. Durante a cerimônia de formalização da parceria, o ministro Rogério Marinho destacou o papel do MDR no avanço das ações voltadas ao setor de saneamento básico.  “O nosso papel aqui é fazer com que o ambiente de investimentos tenha previsibilidade, segurança jurídica, conforto para quem investe e retorno com uma perspectiva de ESG. Com o objetivo de que os investimentos feitos, todos eles, encontrem adequação no respeito ao meio ambiente, à governança dos projetos que estão sendo oferecidos e à sustentabilidade das ações com as populações no perímetro dessas intervenções.”  Peter Wilson, embaixador do Reino Unido no Brasil, reforçou a importância do acordo entre os dois países. A assinatura do acordo entre British Water e o Ministério do Desenvolvimento Regional destacou a nossa vontade de cooperar com o Brasil e os seus planos ambiciosos pelo saneamento universal e desenvolvimento de infraestrutura. É uma parceria chave para nós e nossas empresas.  Para saber mais sobre as ações do Governo Federal na área de saneamento básico, acesse mdr.gov.br Da Redação Prefeitos & Governantes