CNJ funda política para motivar juízes a agirem em áreas digitais

O objetivo da política pública é incentivar a interiorização dos magistrados; na imagem, fachada do CNJ em Brasília. Fonte: Poder 360

Magistrados em cidades pequenas, de difícil acesso ou pouca infraestrutura podem receber licença por dias trabalhados O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu em abril a “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados” em tribunais de “difícil provimento”. Leia a íntegra da resolução aprovada em julgamento (PDF – 99 kB). A política define medidas para incentivar a interiorização, como licença por dias trabalhados. Magistrados de tribunais nessas áreas também terão uma valorização para promoções por merecimento e ainda prioridade para melhorias nas instalações físicas de suas comarcas de trabalho. A resolução define como comarcas de “difícil provimento” as que: -estão localizadas em municípios com menos de 30.000 habitantes; -estão a até 150 quilômetros de uma fronteira internacional; ou -estão a mais de 400 quilômetros, por via rodoviária, da sede de seus tribunais. Unidades que lidam com casos de “alta complexidade”, demandas de “grande repercussão” ou que exponham o magistrado a “agravado risco de segurança” também poderão implementar a política de incentivo. As sedes dos tribunais, as unidades localizadas em Brasília e nas capitais de cada Estado não serão contempladas. Já as unidade da região Norte poderão ter suas distâncias reduzidas em locais de transporte oneroso, demorado ou perigoso. A política, que começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, também poderá ser instituída a servidores pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). Eis as medidas estabelecidas: -prioridade para participação em ações de formação presenciais ou telepresenciais e para licença de capacitação; -prioridade para designação de magistrado substituto, auxiliar, residente jurídico, assistente, assessor e servidor; -prioridade para a distribuição e redistribuição eletrônica de processos; -ampliação temporária do quadro de pessoal da Unidade quando houver volume processual ou carga de trabalho acima da média, casos de maior complexidade ou de grande repercussão; -ampliação dos quadros de lotação de polícia judiciária; -alocação de veículo funcional compatível para os deslocamentos na na região em municípios de difícil acesso ou sem estrutura de segurança pública; -prioridade para a melhoria das instalações físicas, da infraestrutura e da segurança da unidade; -valorização do tempo de lotação e residência para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento; e -concessão de licença compensatória proporcional ao tempo de lotação e de residência na sede da Comarca. Fonte: Poder 360

STJ: Indicação do ministro Mauro Campbell Marques para o CNJ é aceita no Senado

Fonte: STJ

A nova edição do programa STJ Notícias, destaca a aprovação, pelo Senado Federal, da indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a nomeação pelo presidente da República, o ministro Campbell exercerá o cargo durante o biênio 2024-2026, em substituição ao atual corregedor, ministro Luis Felipe Salomão. O programa mostra também o julgamento em que a Corte Especial rejeitou recurso com o qual a defesa de um empresário condenado pela participação na Chacina de Unaí pretendia reverter a decisão monocrática do vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, que negou seu pedido para suspender a execução provisória da pena. Outro destaque é a decisão do Pleno do STJ de aprovar a implantação de um sistema eletrônico de votação para a formação de listas de candidatos ao cargo de ministro. O modelo substitui o voto em cédula e será utilizado já a partir da futura sessão destinada a escolher os nomes que vão concorrer às duas vagas em aberto na composição do tribunal. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça com reprise no domingo, às 18h30. O programa também está disponível no YouTube. Fonte: STJ