O que cobrar de um vereador? Descubra sobre o que uma Câmara Municipal pode decidir

Na última eleição, quase 60 mil cargos entraram na disputa. O g1 explica como são eleitos os vereadores e quais funções eles podem desempenhar Em outubro deste ano, brasileiros vão às urnas em 5.568 municípios para eleger, além dos prefeitos, milhares de novos vereadores. Os parlamentares vão compor o Poder Legislativo municipal e têm uma atuação próxima com as demandas do cotidiano da população, tratando basicamente de temas locais. O cargo é também, em muitos casos, a porta de entrada para a carreira política, já que é o mais “jovem” dos mandatos eletivos. Com 18 anos, um brasileiro que atenda aos requisitos previstos na lei pode tentar uma vaga nas Câmaras Municipais. Mas você sabe o que faz um vereador e o que, como cidadão, você pode exigir de seu candidato, uma vez eleito? O g1 explica a função dos vereadores no sistema político brasileiro. Veja nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo): Número de vereadores O número de vereadores varia – depende da quantidade de habitantes de cada cidade e segue as diretrizes previstas na Constituição. O texto constitucional estabelece um mínimo de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes até 55 em localidades com mais de 8 milhões de habitantes. A partir deste mínimo e máximo, a Lei Orgânica de cada município estabelece a composição de suas Câmaras. Em 2020, estiveram em disputa 58.192 vagas. Eleição A eleição de vereadores é pelo sistema proporcional, que também é adotado, por exemplo, para a eleição na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Neste modelo, nem sempre o candidato com mais votos leva a vaga, como no sistema majoritário (usado para eleger prefeitos). Isso porque a definição leva em conta também o desempenho do partido ou federação. Na prática, o eleitor vota no partido ou no candidato. A partir daí, seguem-se dois passos: Neste sistema, pode ocorrer de um candidato com bom desempenho não obter um mandato porque seu partido não fez votos em quantidade suficiente para ter espaço no Legislativo local. Vereadores que querem a reeleição não precisam deixar o cargo para disputar a nova vaga. Funções dos vereadores O candidato pode acompanhar o desempenho de seus candidato eleito, levando em conta que os vereadores têm duas grandes tarefas: A Constituição Federal separa os papeis de cada nível de autoridade – União, estados e municípios – na hora de legislar. Aos municípios cabe, por exemplo, aprovar a lei que fixa o seu orçamento – enviada pelo prefeito a cada ano e aprovada na Câmara Municipal. O orçamento detalha a alocação dos recursos das cidades em obras e programas de governo. Também é atribuição das Câmaras Municipais legislar sobre temas de interesse local, fixar por lei os tributos de competência municipal, criar e organizar distritos, atuar – em conjunto com a União e estados – em áreas como a da saúde e em programas de educação infantil e de ensino fundamental. União e estados não podem criar leis sobre os temas de competência do município. Se isso acontecer, as normas podem ser consideradas inconstitucionais, por invasão das atribuições de outro ente. Durante a pandemia da Covid-19, por exemplo ganhou destaque a atuação de municípios no combate à doença, com suas legislações locais organizando o combate à doença. Na área da fiscalização, os vereadores podem verificar como está sendo feita a aplicação de recursos públicos e monitorar as políticas públicas implementadas pelas prefeituras. Também podem ouvir as demandas dos cidadãos. Cabe ainda à Câmara Municipal, por fim, julgar as contas dos prefeitos. O que não pode Vereadores não podem ir além do que prevê a Constituição e legislar sobre assuntos de competência da União e dos estados. Se isso ocorrer, as leis municipais podem ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu, por exemplo, com regras sobre o uso da linguagem neutra aprovadas em Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG). As normas foram suspensas por decisão da Corte, após os ministros concluírem que legislar sobre normas gerais de educação é tarefa da União. Vereadores não podem responder por suas opiniões palavras e votos, desde que no relacionadas ao mandato e nas manifestações feitas no município. Eles não têm a chamada imunidade formal, ou seja, não há a restrição à prisão fixada para outros parlamentares. Além disso, não têm o foro privilegiado – a prerrogativa de serem julgados em instâncias específicas, por conta do cargo que ocupam. Fonte: Portal G1
No Ceará 7 municípios do interior possui instrumentos para cobrança da Taxa do Lixo

Dados fazem parte do resultado da primeira fase de comprovação do cumprimento da norma nº 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Segundo a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Ceará, três outras cidades cearenses iniciaram cobrança Um balanço da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) apontou que sete municípios no Ceará instituíram a cobrança da taxa ou tarifa para o manejo dos resíduos sólidos nas regiões — a chamada taxa do lixo. Os municípios são: Croatá, Itapipoca, Cariús, Icapuí, Mombaça, São Benedito e Senador Pompeu. Os dados fazem parte do resultado da primeira fase de comprovação do cumprimento da norma nº 1 da ANA, de 2021, divulgado em abril passado. A implantação da cobrança para o lixo foi imposta pela lei do marco do saneamento, de 2020. A agência se tornou órgão regulador de saneamento a partir da nova lei e elegeu as tarifas de lixo como alvo de sua primeira norma de referência no setor. Para atender à norma, os gestores municipais devem informar o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço de saneamento básico de cada região. Dos 184 municípios do Estado, apenas sete informaram os dados, por meio de formulário online, até o dia 20 de abril, prazo final para o envio das informações. Segundo o marco do saneamento, caso as Prefeituras não determinem uma arrecadação, fica configurada renúncia de receita, ou seja, dos recursos federais para os serviços, exigindo que as gestões demonstrem meios de sustentar os serviços de manejo de resíduos sólidos. Além disso, as gestões municipais ficam sujeitas a multas por não seguirem a lei. De acordo com o coordenador de Regulação de Resíduos Sólidos da ANA, Pedro Daroz, as regiões que informaram os dados à ANA autodeclararam ter um serviço de cobrança do lixo instituída nos municípios, visto não poderiam finalizar as etapas das informações da norma no sistema se não autodeclararem o serviço existente. Ainda segundo Paulo, em 2023, os municípios tinham que estar com as cobranças já instituídas e destacou que o manejo de resíduos sólidos configura desde a coleta até o manejo para os aterros sanitários. “Além do instrumento de cobrança, a gente pede que as cobranças tenham sustentabilidade financeira, ou seja, que os recursos arrecadados sejam suficientes para os serviços e que os municípios não tirem do seu orçamento esses recursos que poderiam estar indo para outras áreas mais importantes”, explica Pedro. O coordenador afirmou, ainda, que, até agosto deste ano, o sistema para receber as informações sobre a cobrança da taxa para o manejo dos resíduos sólidos vai continuar aberto no portal da ANA para os gestores municipais entrarem e prestarem informações de cada região. O diretor técnico da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Ceará (Aris), Cristiano Cardoso, informou que, da lista das regiões divulgada pela ANA, não foram identificados nenhum município, entre os regulados pela Aris, com cobrança da taxa ou tarifa instituídas ainda. “Isso não quer dizer que não exista municípios que não estão cobrando. Pode contar, mas ainda não instituiu a cobrança. O problema é dos municípios não terem informado ainda”, esclarece o diretor. Ainda segundo Cristiano, apesar de não constarem na relação da agência nacional, Fortaleza, Sobral e Jaguaribe são as únicas regões identificadas pelas Aris e que iniciaram a cobrança da taxa ou tarifa de lixo para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). A Capital instituiu a cobrança do ano passado através de lei municipal, enquanto Sobral teve início no último mês de abril, mas a Justiça derrubou a medida e a decisão segue em tramitação. Jaguaribe, por sua vez, criou, em 2021, uma lei municipal que estabeleceu a cobrança pelos serviços. Ao O POVO, o município confirmou a cobrança, mas não informou quando iniciou a medida. Os setes municípios foram procurados pelo O POVO, ainda em junho, para saber desde quando os instrumentos de cobrança do lixo foram instituídas nas regiões, a forma como a cobrança está sendo feita e como foi estabelecido o cálculo para a taxa ou tarifa. Até o fechamento desta matéria, apenas os municípios de Itapipoca e Icapuí retornaram com informações. As regiões informaram que ainda não iniciaram a cobrança da taxa de lixo na região, apesar de constar na relação da agência nacional. Atualmente, Itapipoca está trabalhando para a construção do seu aterro sanitário. “Itapipoca avança com a documentação da área já desafetada de 22 hectares, qualquer possível taxa do lixo só será efetivamente cobrada após a instalação do aterro”, disse a Prefeitura. Neste ano, o monitoramento da agência para saber sobre o cumprimento da instituição da cobrança nas regiões está relacionado, principalmente, para saber se o instrumento de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos apresentado pelos municípios tem sustentabilidade econômico-financeira. Já em 2025, a ANA irá observar se esse instrumento possui delegação para regulação dele. A norma foi elaborada pela Agência para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir, principalmente, para o fim dos lixões no Brasil. Ceará tem 141 lixões ativos em 105 municípios, diz Sema Um dos objetivos de instituir a cobrança da taxa ou tarifa do lixo é acabar com os lixões a céu aberto ativos nas regiões. O marco do saneamento tem a meta de, até o final de 2024, acabar com as estruturas irregulares no país. No Ceará, foram identificados 141 lixões ativos em 105 municípios neste ano. Os dados são da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema) e foram divulgados, parcialmente, ao O POVO, ainda em junho. O relatório final do cenário dos lixões no Estado deve ser divulgado oficialmente no final de julho deste ano, juntamente com a relação das cidades onde foram identificados as estruturas irregulares. A técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável da Sema, Mônica Simioni, disse que o levantamento vem sendo realizado desde do ano passado, por meio do Projeto Estratégias de Gestão e Manejo dos Resíduos Sólidos para o Estado do Ceará (Egmares), e busca realizar um diagnóstico atualizado das estruturas no Estado. “Esse projeto tem os objetivos de contribuir