Desembargador propõem para PMT 90 dias na conclusão de licitação do lixo e segue com Litucera à frente da coleta

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu 90 dias para que a Prefeitura de Teresina demonstre interesse e capacidade administrativa – o que tem sido algo raro – e que conclua licitação voltada à contratação de empresa para coleta do lixo da capital do estado piauiense. A determinação, com o prazo de 90 dias, frise-se, ocorreu no âmbito de Agravo de Instrumento manejado pela atual e longínqua detentora dos serviços na capital Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, que se insurgiu contra decisão do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado da 1ª instância havia determinado que a Prefeitura de Teresina suspendesse a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA por está ocorrendo de forma ilegal. Neste ponto, segundo a decisão do desembargador, “nota-se que a decisão agravada determinou a suspensão da contratação em vigor, ou seja, na prática, impossibilitada a agravante [LITUCERA], por determinação judicial, de executar o objeto do contrato”, e que em face disso, “a população do ente municipal se vê privada do serviço essencial de limpeza urbana”. Diante desse cenário, o desembargador manteve a Litucera Limpeza e Engenharia LTDA à frente dos serviços, isso porque, na visão do magistrado, “a manutenção da decisão agravada acaba por gerar perigo de dano irreparável à população. Aí também reside a probabilidade do direito quanto à manutenção temporária da contratação, pelo que se faz necessária a suspensão da decisão agravada na parte em que se determinou a sustação do contrato”. “Contudo”, seguiu o desembargador, “necessário ressalvar que a continuidade da contratação deve se limitar ao tempo estritamente necessário à conclusão do adequado processo licitatório – que, segundo consta nos autos, já foi iniciado (processo nº SEI 00030.001311/2022-09). Logo, entendo pela manutenção da contratação da agravante pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias – que considero suficiente, a princípio, pelo menos, para a conclusão do processo licitatório”. Antes de chegar a esse ponto da decisão, o membro do Tribunal de Justiça do Piauí vislumbrou “a provável dispensa de licitação indevida e recorrente, derivada da postura desidiosa do administrador“, no caso a Prefeitura de Teresina. Destacou que “embora o serviço objeto da contração – limpeza urbana – se caracterize como essencial, o que autorizaria, a princípio, a contratação emergencial, o que se antevê, ao menos em sede de cognição sumária, é a irregularidade da prorrogação dos contratos firmados com base na hipótese de dispensa de licitação, extrapolando os prazos legais”. E que “há indicativos, ademais, de que as sucessivas contratações emergenciais decorreram da desídia ou da falta de planejamento, uma vez que os objetos envolviam a prestação de serviços essenciais, contínuos e previsíveis, não havendo elementos nos autos que indiquem situação alheia à vontade do gestor que possa respaldar a prorrogação contratual” com a Litucera. “Inclusive”, prosseguiu, “o parecer da Procuradoria do Município deixa clara a impossibilidade de prorrogação da vigência e execução de contrato firmado na hipótese de dispensa de licitação por situação emergencial, bem como de se considerar emergencial a situação “fabricada” ou provocada por desídia do gestor”. SEM DIREITO Já em relação ao que pleiteavam as empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, de terem suas propostas avaliadas, também em recente dispensa de licitação, beneficiadas que foram nesse sentido por decisão combatida pelo agravo dirigido ao TJ, o desembargador José Vidal de Freitas Filho entendeu que “reside na possível ilegalidade do procedimento de dispensa de licitação em questão a ausência de probabilidade do direito das agravadas à análise das suas propostas, o que enseja a suspensão da decisão agravada neste ponto”. “O risco de dano, por sua vez, decorre do fato de que o deferimento da participação das agravadas [Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA] em um procedimento de dispensa de licitação possivelmente contrário à legislação causaria prejuízos financeiros ao município, que deixaria de obter a proposta mais vantajosa em procedimento licitatório lícito”, pontuou. MAIS DO MESMO A saída agora é a continuidade do processo licitatório, que tumultuado, vem permitindo a permanência da Litucera à frente dos serviços da coleta de lixo da capital, ainda que decisões da justiça considerem tal prorrogação desarrazoada e contrária à legislação vigente. Fonte: 180 Graus
Entre em vigor novo calendário de arrecadação de entulhos e galhos

Os serviços já aparecem disponíveis no site da prefeitura este mês A Secretaria de Serviços Municipais (SSM) divulgou o calendário de coleta de galhos e entulhos referente ao exercício 2024/2025. O calendário entra em vigor neste mês de maio e tem validade até abril de 2025. Para ter acesso ao novo cronograma, é só acessar o portal do Governo em www.mogiguacu.sp.gov.br e clicar em acesso rápido-coleta de galhos e entulhos. As equipes da SSM continuam cumprindo o cronograma de coleta de galhos e entulhos do calendário 2023/2024 até o final da próxima semana. “O trabalho não pode parar porque o serviço garante a manutenção e limpeza dos bairros e dos espaços públicos proporcionando mais qualidade de vida para a população guaçuana”, comentou o secretário da Pasta, Benito Aiello. O trabalho de coleta de galhos e entulhos abrange as quatro regiões Norte, Sul, Leste e Oeste e, desta forma, cada região é dividida em três setores para facilitar a logística das operações. O serviço é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, pelos caminhões de recolhimento de materiais. “É muito importante que a população acompanhe o calendário e que as datas sejam respeitadas, pois não adianta colocar o material na calçada após as datas, pois não temos condições de ficar a todo momento saindo da rota já estipulada para mantermos a cidade limpa”, ressaltou o secretário ao destacar que “a população não deve fazer o descarte em locais proibidos”. É importante frisar que o descarte irregular de lixo e de galhos e entulhos é uma atitude passível de multa que pode variar de 200 a 400 Ufims (Unidade Fiscal do Munícipio), o que equivale a R$ 4,64, no dia de hoje e de acordo com a gravidade da ação cometida. A população também pode denunciar os atos irregulares pelo telefone (19) 3811.7030. O link direto do calendário é o:https://www.mogiguacu.sp.gov.br/servicos/15/coleta-de-galhos-e-entulhos.html Fonte: Prefeitura de Mogi Guaçu
Rio Grande do Sul: Prefeitura introduz pontos de arrecadação de donativos para auxiliar vítimas das enchentes

Unidades do Descomplica já recebem doações de alimentos não perecíveis, roupas e produtos de limpeza e higiene A Prefeitura de São Paulo abre pontos de coleta de donativos para a população atingida pelas chuvas no Rio Grande do Sul nas 23 unidades do Descomplica, a partir desta quarta-feira (8). A gestão municipal já havia enviado 150 toneladas de produtos, entre eles 10 mil cestas básicas e 1 tonelada de ração, além de equipes da GCM, botes e veículos para auxiliar no socorro. A população pode contribuir levando seu donativo a um dos 23 postos da Rede Descomplica (veja os endereços abaixo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. São considerados itens prioritários para doação roupas em bom estado para adultos e crianças; alimentos não perecíveis; água potável; produtos de higiene pessoal e de limpeza, assim como ração para cães e gatos. Os produtos serão direcionados, por meio da Prefeitura do Rio Grande do Sul, para as pessoas desabrigadas. Na quinta-feira (9), a SPTrans começa a receber as doações em 29 terminais. Podem ser levados água, produtos de higiene e limpeza, que serão enviados ao Rio Grande do Sul. As caixas para a arrecadação disponibilizadas à população estão localizadas nas entradas dos equipamentos públicos e a medida visa facilitar a ação, já que os terminais participantes da campanha funcionam 24 horas por dia. Além disso, nos terminais haverá cartazes da campanha com informações aos usuários e mensagem no sistema de som dos empreendimentos estimulando as doações. As arrecadações serão enviadas ao Fundo Social do Governo do Estado e demais autoridades e entidades locais. Ação de solidariedade A Prefeitura iniciou uma ação de solidariedade à população do Rio Grande do Sul já na madrugada de domingo (5), quando a equipe de salvamento partiu da base naval da represa Guarapiranga com destino ao Sul do país. A ação foi supervisionada pelo prefeito Ricardo Nunes e coordenada pelo secretário-executivo do Gabinete do Prefeito, Fábio Lepique, o secretário de Segurança Urbana, Júnior Fagotti, e o comandante-geral da Guarda Civil Metropolitana (GCM), inspetor-superintendente Agapito Marques. Na segunda-feira (6) começaram a ser enviadas via aérea, por etapas, 150 toneladas de alimentos. Foram encaminhados 10 mil cestas básicas, de 13 kg cada; 5 mil kits de limpeza e 5 mil kits higiene; além de 5.400 unidades de leite aromatizado UHT com cacau em embalagens de 200 ml, totalizando um valor de R$ 1,087 milhão em doações. A equipe enviada pela Prefeitura de São Paulo é formada por 12 agentes Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, que contam com duas viaturas e dois botes. “Até as 14h30 desta terça-feira (7) foram resgatados 144 pessoas, 27 cães, seis gatos, duas aves e um coelho”, declarou Júnior Fagotti, secretário municipal de Segurança Urbana. Itens como arroz, feijão, farinha de mandioca, açúcar, sal, óleo de soja, macarrão, polpa/molho de tomate, sardinha em lata e leite em pó fazem parte das cestas básicas. São ofertadas por meio do programa Cidade Solidária, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). Os 5 mil kits de limpeza são compostos por água sanitária, desinfetante, esponja e sabão em pó. Os 5 mil de higiene contam com um pacote de papel higiênico (quatro rolos), três escovas de dente, creme dental, sabonete em barra, pacote de absorventes (oito unidades) e desodorante. A primeira-dama Regina Nunes angariou 1 tonelada ração, por meio de uma empresa do ramo de pets, que seguiu via área juntamente com as demais doações. Quem quiser fazer doações de qualquer valor para o SOS Rio Grande do Sul, pode acessar a chave pix (CNPJ): 92.958.800/0001-38. Endereços das unidades Descomplica: – Descomplica São Miguel – R. Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 – São Miguel Paulista – Descomplica Capela do Socorro – R. Cassiano dos Santos, 499 – Rio Bonito – Descomplica Butantã – R. Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 – Jardim Peri-Peri – Descomplica Santana/Tucuruvi – Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi – Descomplica Cidade Tiradentes – Estrada do Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – dentro do Supermercado Negreiros – Descomplica Ipiranga – R. Breno Ferraz do Amaral, 425 – Ipiranga – Descomplica Campo Limpo – Av. Giovanni Gronchi, 7143 – Vila Andrade – Descomplica Jabaquara – Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara – Descomplica São Mateus – Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Parque São Lourenço – Descomplica Vila Maria/Vila Guilherme – R. General Mendes n° 111 – Vila Maria – Descomplica Penha – Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta – Descomplica Freguesia do Ó/Brasilândia – Av. João Marcelino Branco, 95 – Brasilândia – Descomplica Sapopemba – Avenida Sapopemba, 9.064 – Sapopemba – Descomplica Sé – Rua Álvares Penteado, 49 – Centro Histórico de São Paulo – Descomplica Vila Mariana – Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino – Descomplica Perus – Rua Ylídio Figueiredo, 349 – Perus – Descomplica Lapa – Rua Guaicurus, 1000 – Água Branca – Descomplica Vila Prudente – Avenida do Oratório, 172 – Jardim Independência – Descomplica Jaçanã – Avenida Luis Stamatis, 300 – Jaçanã – Descomplica Santo Amaro – Praça Floriano Peixoto, 54 – Santo Amaro – Descomplica Cidade Ademar – Avenida Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância; – Descomplica M’Boi Mirim – Avenida Guarapiranga, 1695 – Vila Socorro – Descomplica Mooca – Rua do Hipódromo, 1552 – Mooca Endereço dos Terminais de ônibus que receberão doações a partir de quinta (9) • Terminal A. E. Carvalho – Av. Imperador, 1.401 • Terminal Água Espraiada – Av. Jornalista Roberto Marinho, 700 • Terminal Aricanduva – Avenida Airton Pretini, 86 – Penha • Terminal Amaral Gurgel – Rua Dr. Frederico Steidel, 107 • Terminal Bandeira – Praça da Bandeira, s/n • Terminal Campo Limpo – Estrada do Campo Limpo, 3465 • Terminal Capelinha – Estrada de Itapecerica, 3222 • Terminal Cidade Tiradentes – Rua Sara Kubitscheck, 165 • Terminal Grajaú – Rua Giovanni Bononcini, 77 • Terminal Guarapiranga – Estrada do M’Boi Mirim, 150 • Terminal Itaquera 2 – Avenida Dr. Luís Aires, s/n • Terminal Jd. Ângela