GESTÃO TRIBUTÁRIA E ELEIÇÕES 2024!

Parabéns para mim !!!! Parabéns para mim !!!! Isso mesmo, parabéns para mim, dia 19 de Setembro completo mais uma primavera. E já são 49primaveras. Destas 49 primaveras, quase 30 delas, envolvido com a área Fiscal / Tributaria / Contábil eAdministrativa. Desde 2007, percorrendo minhas primaveras na área pública, mais precisamente, junto asPrefeituras. Então, de novo, vou presenciar mais uma eleição. E na verdade, não vejo muitas mudanças.Como sempre, as eleições municipais chegam com um turbilhão de expectativas, promessas emudanças. A cidade, que antes parecia adormecida, de repente acordou com um frenesi dedebates, bandeiras e campanhas digitais. A velha praça central, que havia testemunhadodécadas de discursos ensaiados e apertos de mãos, agora era palco de lives, stories e postspatrocinados. Mas, não vejo essa mesma empolgação, quando o assunto é a Gestão Tributaria da Prefeitura.A atualização das leis vigentes do Município, dando poder ao Executivo para praticar uma melhorGestão dos Tributos Municipais é algo mais que necessário, porém, não vejo ninguém falar sobreisso. A Gestão Tributária Pública é um dos pilares fundamentais da Administração Pública,responsável pela arrecadação de tributos, fiscalização e aplicação dos recursos arrecadados.Sua função é garantir que o governo tenha receitas suficientes para financiar os serviços públicose políticas sociais, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros. Para isso, ela envolve uma série de processos, órgãos e sistemas que monitoram, controlam eotimizam a arrecadação tributária. E isso, para mim, deveria estar bem destacado em cada plano de Governo de cada Candidato.Mas, infelizmente, não é o que parece acontecer este ano novamente. De qualquer forma, continuo praticando meu trabalho de auxilio junto aos setores fiscais etributários de cada Município. Alias, estamos a porta de uma Reforma Tributária que, durante um período, que será o períodode transição, será complexo, mas isso é assunto para uma nova coluna. Por enquanto, estou preocupado com as novas Administrações Públicas Municipais, que, apósas eleições, devem estar mais atentas aos setores de lançadoria, tributos e fiscalização. Capacitaros servidores do setor para estes novos desafios e buscar novas ferramentas tecnológicas paraque, o serviço operacional seja feito por elas, e principalmente os fiscais fiquem preocupadosapenas em fiscalizar. Alias, os novos Prefeitos precisam ficar atentos pois, ter em sua Administração, um setor dearrecadação bem preparado, equipado e motivado, também diminui e muito, a possibilidade depráticas que, mesmo sem intenção, venham a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não é difícil,eu ser chamado para “apagar algum incêndio” junto a Tribunais de Contas e/ou demais órgãosresponsáveis, para corrigir falhas de cobranças equivocadas, necessidade de reembolso amunícipes ou revogação de parágrafos jurídicos ( Código Tributário Municipal ) totalmenteinconstitucionais. Neste caso, salvando a pele do Administrador do Executivo. Mas nem tudo está perdido, o ciclo da politica continua, como sempre, mas há algo na expressãodas pessoas que faz parecer que estamos à beira de algo novo. Como se essa eleição fosseapenas o inicio de uma revolução silenciosa, que não se faz com gritos e marchas, mas comolhares céticos e dedos ágeis nas telas dos celulares. O futuro é incerto, mas uma coisa é clara: as cidades nunca mais serão as mesmas.Espero que o trato com a Gestão Tributaria Publica também não. Fonte: Fabio Rogerio Rodrigues
Transição de governo e a educação: Desafios e Perspectivas

Quando nos referimos as Políticas Públicas Educacionais enfatizamos a cada quatro anos o período político eleitoral e transição de governo que impacta diretamente nos processos administrativos, financeiros, pedagógicos das Secretarias de Educação em continuar a atender as necessidades educacionais presentes no calendário escolar e projeto político pedagógico de cada unidade escolar. Este período sucumbido muitas vezes de pressão eleitoral em concomitância ao fator educacional de se fazer e conquistar projetos e ações educacionais que deveriam ser apenas pela e para a bandeira da educação com o único objetivo de possibilitar o processo de ensino aprendizagem dos alunos. Nos diversos acompanhamentos a secretarias municipais de educação de diversos estados Brasileiros eu acompanho a preocupação com o depois das eleições com a continuidade de projetos previstos no Plano Municipal de Educação que tem resultados, como indicadores de qualidade, projetos de acompanhamento pedagógico focados em leitura e escrita etc. Esta continuidade se baseia nas aplicações e resultados previstos e aplicados no chão de giz que não deveria em momento algum ser encerrado, direcionado por questões políticas muitas vezes prejudicando investimento público, formação continuada e materiais e equipamentos investidos nestes projetos para proporcionar mais aprendizagem aos alunos em seus diferentes campos de experiência e nas habilidades e competências previstas na BNCC. Na transição de governo sempre prevista no final de mandato a preocupação e cuidado em observar as legislações que compõe a educação, em ter atendido as prestações de contas, gerenciado corretamente os investimentos públicos, as elaborações de documentos municipais norteadores de políticas públicas educacionais para direcionar e possibilitar conhecimento e aprendizado para os alunos. A clareza dos indicadores de qualidade pautados no rendimento escolar, as necessidades de cada unidade escolar, a valorização do profissional docente e equipe de apoio escolar, a infraestrutura e materiais didáticos pedagógicos entre tantos outros que apresentam o cenário municipal de como está e para onde almejamos avançar. Nesta prospecção a transição não deveria se apresentar no sentido partidária, mas no sentido de entender a raiz das necessidades educacionais dos atuais gestores e como podemos direcionar estratégias e ações que direcionem resultados de curto, médio e longo prazo em conjunto intersetorial com outras secretarias e departamentos. Não existe fragmentação na educação de qualidade e sim uma continuidade não teor politico, mas educacional de entender o contexto, suas diferentes variedades, necessidades e conquistas para que juntos com toda a rede possam se apresentar e somar em suas funções formas de gerir, suprir, somar e qualificar os trabalhos frente a Educação Pública. Que nossos governantes pensem e repensem não somente no processo de período de mandato, mas todas as ações acometidas neste período as executáveis e não executáveis que prejudicam diretamente no chão de giz da sala de aula. A Educação Pública precisa ser valorizada, com maiores investimentos por parte de todos independente dos novos gestores e políticos, mas que possa não haver rupturas mas continuidade do que já acontece e tem bons resultados educacionais. Fonte: Palmira Tolotti
Guia Simplificado Eleições 2024: Dos Candidatos

DAQUELES QUE PODEM SER CANDIDATOS NO BRASIL No Brasil qualquer cidadão pode ser candidato a cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, e desde que não incida em qualquer das causas de inelegibilidade prevista no artigo 1º, da lei complementar nº 64/90. DOS REQUISITOS PARA SER CANDIDATO À CARGO ELETIVO São condições de elegibilidade, ou seja, para ser candidato a cargo eletivo: a) ter nacionalidade brasileira; b) o pleno exercício dos direitos políticos; c) o alistamento eleitoral (condição obrigatória a todo cidadão entre 18 e 70 anos); d) o domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer ao pleito, no mínimo até 6 meses antes da eleição; e) a filiação partidária deferida pelo partido político, até 6 meses antes da eleição; f) idade mínima de 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito e 18 anos para Vereador; A idade mínima é aferida na data da posse, com exceção do caso da comprovação dos 18 anos para Vereador, que será aferida no registro de candidatura, justamente para evitar que menor de idade possa praticar atos de campanha, em especial, algum eventual crime eleitoral e não possa ser responsabilizado. DOS IMPOSSIBILITADOS DE SE CANDIDATAREM Estão impedidos de se candidatarem a cargo eletivo, os que não preencherem as condições de elegibilidade, além dos inelegíveis a seguir: a) os analfabetos e os inalistáveis (conscritos: são aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório); b) aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na lc nº 64, de 1990 (lei da Ficha limpa); c) o Prefeito reeleito, ou seja, que esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de vice, para um terceiro mandato consecutivo; d) no território da mesma jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da república, de governador de Estado ou do DF, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. DA CANDIDATURA DOS MILITARES O militar poderá se candidatar e não precisará estar filiado no prazo de 6 meses antes da eleição, bastando requerer o registro pelo partido pelo qual sairá candidato, cuja prova de filiação será o requerimento de registro ou a ficha de filiados encaminhada pelo partido. No caso do militar contar com mais de 10 anos não necessitará se licenciar do serviço público, mas se contar com menos de 10 anos deverá pedir o seu licenciamento de ofício. No caso do militar que exerça cargo de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, chefe do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica ou chefe dos órgãos de assessoramento militar da Presidência da república, deverá se desincompatibilizar de suas funções para sair candidato. DA ESCOLHA DOS NÚMEROS DOS CANDIDATOS Os números dos candidatos são definidos na convenção Partidária e obedecem aos seguintes critérios: a) os candidatos aos cargos de Prefeito concorrerão com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiados, independentemente de estarem em coligação ou não; b) os candidatos ao cargo de Vereador concorrerão com o número identificador do partido político ao qual pertencem, acrescido de dois números à direita (Exemplo: 88.XXX), ficando-lhes assegurado o direito de manter o número que concorreu na eleição anterior para o mesmo cargo. Os candidatos detentores de mandato que não queiram se utilizar do mesmo número utilizado na eleição anterior, poderão requerer novo número, independentemente de sorteio. No caso dos partidos resultantes de fusão, cujo exemplo recente é o PrP, que foi absorvido pelo Patriota, será permitido: a) manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo, desde que o número do novo partido político coincida com aquele ao qual pertenciam; b) manter, para o mesmo cargo, os três dígitos finais dos números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para vereador, quando o número do novo partido político não coincidir com aquele ao qual pertenciam, desde que outro candidato não tenha preferência sobre o número que vier a ser composto. DA ESCOLHA DO NOME DO CANDIDATO QUE CONSTARÁ DA URNA ELETRÔNICA O nome que o candidato deseja concorrer e ver na urna eletrônica deverá ser indicado no pedido de registro de candidatura, tendo no máximo 30 caracteres, incluindo espaço entre os nomes. No caso das eleições para Vereador, deverá ser indicado, além do nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 opções, mencionando qual a ordem de preferência. Em qualquer dos casos, poderão ser utilizados como variações nominais o prenome, o sobrenome, o cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não cause dúvida quanto à sua identidade, não ofenda o pudor, não seja ridículo ou irreverente. DO USO DE NOMES OU EXPRESSÕES QUE FAÇAM ALUSÃO A ENTIDADES OU ÓRGÃOS PÚBLICOS No passado, como é cediço, era comum a utilização de nomes de candidatos que faziam alusão a entidades ou órgãos públicos, porém, isso não é mais permitido pela legislação eleitoral, não podendo o candidato utilizar-se de expressão e/ou siglas pertencentes a qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. DAS CONSEQUÊNCIAS PELA NÃO INDICAÇÃO DO NOME A QUE DESEJA CONCORRER Caso o candidato não indique o nome que deseja concorrer ao pleito, será intimado pela Justiça Eleitoral para fazê-lo, caso em que, não indicando, concorrerá com o seu nome próprio, o que, havendo homonímia ou excesso de caracteres, será adaptado quando do julgamento do registro de candidatura. Fonte: Amilton Augusto
Guia Simplificado Eleições 2024: Das Convenções Partidárias

As convenções partidárias, para as eleições de 2024, poderão ser realizadas, de acordo com o calendário eleitoral. Trata-se de uma assembleia de filiados de partido(s) político(s), cujo objetivo é a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições de 2024, além de deliberar acerca de: a) quais cargos o partido irá disputar; b) escolha dos números dos candidatos; e c) escolha dos de legados ou representantes dos partidos, conforme o caso. Em face da autonomia partidária, as normas de realização das convenções são as previstas no estatuto do partido político, cabendo a estes regulamentar como será feita a convocação dos filiados, os prazos e o quórum de instalação e deliberação, além da forma como serão colhidos os votos. Caso não haja previsão no estatuto partidário acerca das regras para realização da convenção, caberá ao órgão nacional do partido estabelecer tais regras, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição, encaminhando-as em seguida ao TSE. DA (IM)POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA AVULSA NO BRASIL A candidatura avulsa, que é a possibilidade de registrar candidatura sem necessidade de partido político não é possível no Brasil, uma vez que o cidadão precisa necessariamente ser filiado a partido político e escolhido em convenção, além de respeitar demais exigências de elegibilidade previstas na constituição Federal e na legislação eleitoral. Ocorre que, esta regra poderá ser alterada breve, uma vez que se encontra no STF uma ação pendente de julgamento, que discute a constitucionalidade deste instituto, além do fato de que, recentemente, o Eminente Ministro luís roberto Barroso convocou audiência pública com o intuito de debater o tema. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS As convenções partidárias pelo modo tradicional poderão ser realizadas em qualquer espaço particular e, ainda, gratuitamente em prédios públicos, neste caso, desde que haja a comunicação por escrito aos responsáveis, com antecedência mínima de uma semana, observando se a ordem de protocolo das comunicações para o caso de coincidência de datas, ficando, ainda, os partidos políticos, responsáveis pelos danos causados com a realização do evento. DA OPOSIÇÃO ÀS DELIBERAÇÕES DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA O órgão de direção nacional do partido político poderá se opor e anular as deliberações e os atos tomados na convenção Partidária de nível inferior, com base no que prevê o estatuto partidário, quando houver contrariedade as diretrizes legitimamente estabelecidas, caso em que as anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral em até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos pelos partidos do ano da eleição. Caso a anulação decorrer da necessidade da escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias que se seguirem à anulação. Fonte: Amilton Augusto
ONU: Pacto Global

A Aunipi South América Brazil – American Association aderiu na segunda-feira 23 de setembro, ao Pacto Global da ONU. Na última reunião on-line, do dia 29 de Maio deste ano, dia esse onde foi comemorado o dia dos Peacekeepers da ONU. A web conferência com o Sr. Fernando e demais membros do Pacto Global com a Superintendência, Comte. Angelo Madeira Neto, teve o objetivo de explanar o processo de adesão e o funcionamento de filiação da AUNIPI. A confirmação da conta e a inscrição na base de dados da ONU no pacto Global saíram hoje, constando assim na base de dados. Essa filiação consiste em anualmente enviar relatórios com base no que se pede para manter os compromissos concluídos para continuar filiado tarefa essa que a organização terá que mostrar em seus trabalhos e missões. Parabéns AUNIPI! Parabéns Comte. Madeira por mais esse envolvimento junto a ONU mostrando assim, responsabilidade, competência, seriedade e critérios que levem os trabalhos e missões da AUNIPI junto à ODS e sustentáveis. Fonte: Angelo Madeira Neto
Guia Simplificado Eleições 2024: Das Federações Partidárias

As Federações Partidárias irão impactar em muito as próximas eleições municipais, especialmente naqueles municípios em que o revanchismo político e as ideologias políticas são acirradas e onde há uma divisão bem clara entre os partidos que tradicionalmente disputam o espaço de poder local. A Federação Partidária, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, inserida no nosso sistema normativo pela lei nº 14.208/2021 alterou a lei dos Partidos Políticos e, após questionada pelo antigo PTB, acabou chancelada pelo Tribunal superior Eleitoral, instituto que, para muitos, substituiria a antiga coligação Partidária e, inclusive, seria uma forma de desvio legislativo com o fim de superar a derrota da votação do Plenário da câmara dos Deputados que derrubou a retomada desse instituto. De acordo com a nova sistemática legislativa, a Federação Partidária é a união de partidos políticos, tanto para as eleições majoritárias quanto para as eleições proporcionais, com abrangência nacional, mas, juridicamente, tratado como se um único partido fosse, com todas as consequências daí decorrentes, por prazo determinado, ou seja, consiste na união de dois ou mais partidos, que deverá ser devidamente registrado no TSE, onde passará a atuar como se fosse um só partidos, antes e após as eleições, interferindo diretamente na autonomia dos partidos integrantes e por período determinado mínimo de 4 (quatro) anos, basicamente o que diferencia das coligações partidárias. DA FORMAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS As Federações Partidárias se formam a partir da vontade deliberada de partidos que se consideram ideologicamente semelhantes (o que no Brasil não tem muito fundamento, tendo em vista que há verdadeira confusão de conceitos e ideais políticos), devendo o assunto ser votado pelos órgãos que deliberação dos partidos envolvidos e aprovado pela maioria absoluta dos membros, criando-se, então, um estatuto próprio. A partir de então, as legendas formam uma associação registrada no cartório de pessoas jurídicas, sendo, na sequência, levada a registro junto ao TSE, para ganhar personalidade jurídica. DAS PROBLEMÁTICA EM TORNO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS O grande problema das Federações Partidárias é justamente o tempo de permanência, tendo em vista que as que já se formaram voltadas às eleições presidenciais de 2020, perduram obrigatoriamente para as eleições municipais de 2024, fazendo com que, em alguns municípios, em que historicamente há uma divisão partidária muito acentuada, agora, em alguns casos, em razão da união de nível nacional, os membros das executivas locais sejam obrigados a buscar alternativa para suas candidaturas, pois, do contrário, estarão atrelados ao que determinar a federação, ou seja, problema grande quando se pensa no número grande de vereadores(as) e candidatos(as) que teremos nos mais de 5 (cinco) mil municípios brasileiros na próxima disputa eleitoral. DAS DIFERENÇAS ENTRE FEDERAÇÃO E COLIGAÇÃO PARTIDÁRIAS As coligações partidárias, que não são mais permitidas para as eleições proporcionais, são basicamente o agrupamento dos partidos políticos, formalizado durante as convenções partidárias, com vias a atuação eleitoral, para concorrer exclusivamente à eleição que se disputará naquele ano específico, fazendo com que os partidos que a integram sejam considerados como um único partido. Por sua vez, a Federações Partidária, cuja afirmação fazemos sem medo de errar, é basicamente um misto de fusão com coligação partidária, carregando características desses dois institutos, quais sejam: primeiro, a união permanente e de modo federalizado, ou seja, em nível nacional, que mais se coaduna com as fusões e, em segundo, a manutenção da autonomia partidária de cada qual no que tange aos seus filiados e correligionários, que se confunde bastante com as coligações, embora, no presente caso (das federações, o prazo mínimo de união é de quatro anos). Fonte: Amilton Augusto
Cenários, oportunidades e desafios na utilização da propulsão líquida no Brasil

O Programa Espacial Brasileiro (PEB) é um dos quatro programas espaciais mais antigos do mundo, datado de cerca de 1961, com a criação do GOCNAE (Grupo de Organização da Comissão Nacional de Atividades Espaciais), apesar do país já ter tido atividades com foguetes e com estações de rastreio anteriormente. Embora seja notório o retorno sobre o investimento no setor espacial, na casa de 17 vezes o valor investido, o PEB sempre foi tratado como um Programa de Governo ao invés de um Programa de Estado (estratégia de longo prazo), o que ocasionou em aportes intermitentes de recursos no setor, dependendo do interesse e da prioridade durante o mandato do governante eleito. Após a assinatura do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) em 2019, entre o Governo Brasileiro e o dos Estados Unidos, o Brasil garantiu a livre utilização da infraestrutura do Centro Espacial de Alcântara (CEA) para lançamentos comerciais de foguetes e espaçonaves, para fins pacíficos, de quaisquer nacionalidades contendo componentes americanos. O CEA, até então, vinha capacitando sua equipe com Foguetes de Treinamento Básico (FTB), Intermediário (FTI) e lançamentos ocasionais do VSB-30, todos de propulsão sólida, proporcionando capacitação no rastreio de foguetes com alta aceleração, de apogeu elevado e com separação de estágios. A propulsão líquida fornece maior desempenho, em relação à propulsão sólida. Além disso, é possível modular o empuxo do propulsor pelo controle de válvulas, por exemplo, permitindo o encerramento da queima ou sua reignição, de acordo com os objetivos da missão, oferecendo maior precisão de inserção em órbita. Esses fatores tornam esse tipo de propulsão o mais adotado no mundo para aplicações em veículos lançadores de satélites. Para que ocorra capacitação contínua das equipes dos Centros, requer-se uma solução que inclua operações análogas às que serão executadas comercialmente, com sistemas propulsivos a propelente líquido, e propelentes criogênicos, que são mais complexos, pela logística de abastecimento e o rigoroso monitoramento de suas condições termodinâmicas antes do lançamento, porém, com baixo custo, possibilitando aumento da cadência de lançamentos comerciais com segurança. Em 2022 e 2023, editais Finep foram publicados com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do setor espacial. Dentre eles, o edital do “Protótipo de foguete de capacitação – Foguetes de treinamento”, o edital do “Satélite de pequeno porte de observação da terra de alta resolução” e o edital do “Veículo lançador de pequeno porte para lançamento de nano e/ou microssatélites”. Vislumbrou-se que com a redução nas dimensões de artefatos espaciais, característica principal do mercado “New Space”, o país estaria preparado para ingressar nesse mercado de forma competitiva, desenvolvendo veículos lançadores e satélites de menor porte e se aproveitando da robusta infraestrutura criada ao longo de décadas, como o Centro Espacial de Alcântara, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto de Aeronáutica e Espaço, dentre outros. O Foguete de Treinamento a Propelente Líquido (FTPL) proposto pela DeltaV, como forma de atender o edital de Foguete de Treinamento, utiliza etanol e oxigênio líquido por serem fluidos amplamente disponíveis, de baixo custo, não tóxicos e demandarem operações análogas às de veículos de lançamento orbital. A empresa, no entanto, optou por equipar esse foguete com um propulsor de 25 kN, nível de empuxo bastante elevado e desafiador. Apesar disso, esse propulsor alinha o desenvolvimento de um produto de interesse dos Centros de Lançamento e o technology roadmap da DeltaV, validando-a tecnologicamente, reduzindo a necessidade de retrabalho e diminuindo o investimento necessário para o desenvolvimento de um Veículo Lançador de Satélites a propelente líquido. O Edital Finep, no qual a DeltaV saiu contemplada dentre 10 empresas em 2023, não é útil apenas ao CEA, mas também fomenta uma empresa brasileira de Lançadores New Space, ajudando a viabilizar, finalmente, o acesso do Brasil ao mercado espacial de forma competitiva. Lá Texto: Daniel Resemini (CEO, Engenharia Espacial, MBA em Gestão Estratégica pela e Econômica de Negócios pela FGV, Mestre em Engenharia e Tecnologia Espaciais pelo INPE, Engenheiro de Petróleo pela UFRJ) Fonte: Barbara Krysttal
Dicas para os últimos dias de Campanha Eleitoral!

A reta final de uma campanha eleitoral é o momento mais decisivo. Cada ação precisa ser planejada com precisão para otimizar seu tempo e recursos, garantindo o máximo de votos possíveis. Nos últimos dias, a estratégia se intensifica, e é crucial tomar as decisões certas para alcançar os eleitores de forma eficaz. Nestas dicas, vamos explorar as ações que podem fazer a diferença nessa etapa final da campanha. Divida suas ações em categorias como “mobilização de apoiadores”, “visibilidade nas redes sociais” e “material de campanha” e organize as tarefas dentro do seu time. Use ferramentas de segmentação de redes sociais para direcionar anúncios e conteúdos para aqueles que estão indecisos. Eles são os votos que podem fazer a diferença na contagem final. Produza vídeos curtos e objetivos, destacando os três principais problemas que sua campanha resolverá. Seja direto e pragmático, focando na resolução e nos benefícios para a população. Produza conteúdo que combine entretenimento e repetição do seu número, como dancinhas e jingles, e aproveite para distribuir materiais de campanha em áreas estratégicas. Monitore as redes sociais e evite qualquer interação que possa desviar a atenção dos eleitores de sua mensagem central. Fonte: João Henrique