Renan Filho comenta sobre calendário de concessões e aumento de investimentos em rodovias

Titular dos Transportes é o convidado do programa que reúne radialistas de todo o país O ministro dos Transportes, Renan Filho, é o convidado do “Bom Dia, Ministro”. O programa é transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com a participação de rádios de todo o país, a partir das 8h. O principais temas a serem tratados pelo ministro durante o bate-papo com radialistas são a melhora significativa no Índice de Condição de Manutenção das rodovias federais, o aumento no volume de investimento no setor e o calendário de leilões de concessões rodoviárias, previsto para o segundo semestre de 2024. Em 2023, o Ministério investiu R$14,4 bilhões em obras em todo país. Em 2024, o investimento será ainda maior: cerca de R$ 24 bilhões. A expectativa para 2024 é entregar e iniciar cerca de 60 projetos no segmento rodoviário. Há ainda a possibilidade da pasta de otimizar 14 contratos, que podem gerar um investimento adicional de R$ 110 bilhões. Entre as principais entregas que serão abordadas estão a restauração de trechos críticos da BR-364/AC, importante para a Região Norte; a adequação da BR-135/PI, na divisa com a Bahia, e a duplicação da BR-222/CE, de Caucaia a Pecém; no Centro-Oeste, a adequação da travessia urbana de Dourados, na BR-463/MS; a construção da BR-447/ES, que dá acesso ao Porto de Capuaba; a duplicação da BR-470/SC, que dá acesso aos portos catarinenses. PELO PAÍS – Sobre ações em outras regiões do país, estão na pauta leilões previstos para o segundo semestre. O primeiro leilão de concessão rodoviária de 2024 abrangeu o trecho Belo Horizonte – Juiz de Fora da BR-040. O consórcio Infraestrutura MG, do Grupo EPR, venceu a concorrência e será responsável pela administração e modernização da via pelos próximos 30 anos. O próximo leilão previsto em Minas será no dia 29 de agosto e o edital de concessão da rodovia BR-381/MG, entre as cidades de Belo Horizonte e Governador Valadares, já foi publicado. O trecho a ser concedido, de 304 quilômetros de extensão, receberá investimento de aproximadamente R$ 9 bilhões para ampliar a capacidade e aumentar a segurança da via. RIO GRANDE DO SUL – Em decorrência das fortes chuvas que atingem todo o Rio Grande do Sul, com interdições de importantes rodovias federais no estado, Renan Filho vai detalhar os esforços do Governo Federal para desobstruir vias e garantir assistência à população afetada, com liberação de caminhos assistenciais e abertura de fluxos viários em rotas estratégicas para assegurar o atendimento da população e impedir o desabastecimento do estado com itens essenciais — oxigênio, remédio, comida, água e combustível. Fonte: Agência Gov
STF destrói prorrogação automática de concessões nos portos secos e oferece 24 meses para licitação

Corte deu 24 meses para o poder público realizar as licitações de todas as concessões O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, que o prazo de outorga de 25 anos (e eventual prorrogação por mais 10) para concessões e permissões em portos secos deve ser entendido como o prazo máximo e determinou que somente podem ser prorrogados os contratos que tenham passado anteriormente por licitação. A Corte deu 24 meses para o poder público realizar as licitações de todas as concessões e permissões em portos secos cuja vigência tenha sido prorrogada sem licitação. Para o relator, ministro Dias Toffoli, são inconstitucionais as “concessões que não foram precedidas de licitação e, mesmo assim, tiveram prazo de vigência contratual elastecido”. Ele acolheu parcialmente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei de 2003 que prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nos portos secos. A PGR alegou que o prazo de 25 anos, prorrogáveis por mais 10, viola os princípios da moralidade e da razoabilidade. Para o órgão, a prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras do interior “vem sendo efetivada, há vários anos, sem a realização de licitação, por meio de sucessivas prorrogações das concessões e permissões”. “As empresas que exploram esses serviços, selecionadas sem o devido processo licitatório, estão perpetuando-se na atividade, impedindo que outras empresas tenham a oportunidade de oferecer seus serviços, possivelmente de maior qualidade e a um custo maior”, argumentou a PGR na ação ajuizada em 2005. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a petição da PGR parte de um “equívoco interpretativo”. A advogada Edwiges Coelho Girão argumentou que a ação confunde dois parágrafos distintos: um deles tratou de situações novas, concedendo prazo de 25 anos, enquanto o outro tratou de situações vigentes, com prorrogação por 10 anos. “Jamais existiu prazo de 35 para concessões e permissões”, afirmou em sustentação oral enviada à Corte. Fonte: Folha de Pernambuco