Relatório da PEC dos precatórios permite parcelamento de débitos previdenciários de municípios
Relator da PEC dos Precatórios na Comissão Especial da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou seu parecer nesta quinta-feira, 7. Entre as novidades, o parlamentar incluiu um novo parcelamento de contribuições previdenciárias dos municípios, em até 240 prestações mensais. No caso das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social, o parcelamento será aceito com dívidas que venceram até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive as decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e as parcelados anteriormente. Para os municípios em débito com seus regimes próprios de Previdência Social, o parcelamento valerá para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2020, inclusive as parceladas anteriormente, mediante autorização em lei municipal específica. Eles também precisam cumprir uma série de exigências para pedir o parcelamento. A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas. A proposta vem quatro anos depois de parcelamento semelhante ter sido implementado em uma lei de 2017, durante o governo Michel Temer. Agora, porém, é preciso uma PEC porque a reforma da Previdência de 2019 limitou o prazo dessas negociações a 60 meses. O benefício aos municípios incluído no relatório foi originalmente proposto em outra PEC, apresentada neste ano pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), como mostrou o Estadão/Broadcast. À reportagem, o deputado afirmou que as mudanças foram incorporadas por Hugo Motta após a construção de um acordo que contou com aval também do governo. “Acertamos com os ministros Onyx (Lorenzoni, do Trabalho e Previdência), Bruno Bianco (AGU) e Paulo Guedes (Economia). Vai ser muito positivo para os municípios”, afirmou. Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que a aprovação do parcelamento de dívidas previdenciárias de prefeituras com o INSS tem potencial para reduzir os débitos em R$ 31 bilhões, o equivalente a 40% do saldo devedor. No caso de municípios que contribuem para o Regime Geral, débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. Ainda segundo o texto, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficarão responsáveis por fixar os critérios para o parcelamento do Regime Geral, assim como oferecer as informações aos municípios sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes, de modo a possibilitar o acompanhamento da evolução desses débitos. Da Redação Prefeitos & Governantes
Dispensa e inexigibilidade de licitação
A Administração Pública não produz todos os bens e serviços necessários ao atendimento dos interesses públicos primários e secundários, tendo, na maioria das vezes, de se socorrer no mercado, contratando particulares, pessoas físicas ou jurídicas, com capacidade para suprir estas demandas. Diferentemente dos particulares que gozam de total liberdade quando pretendem adquirir, alienar, locar bens, ou ainda contratar a execução de determinada obra ou a prestação de determinado serviço, a Administração Pública, por celebrar contratos no interesse de terceiros, no caso, dirigidos à satisfação do interesse público, deve anteceder suas contratações de uma competição que assegure igualdade de condições na disputa a todos os interessados que demonstrarem capacidade para executar satisfatoriamente as prestações contratuais. Essa competição é denominada de licitação. A licitação, dentro dessa ideia, consiste no processo administrativo por meio do qual a Administração Pública, assegura a igualdade de participação a todos os possíveis interessados, seleciona a proposta mais vantajosa ao interesse público, conforme regras previamente definidas e divulgadas. No plano infraconstitucional este panorama, por óbvio, não poderia ser diferente. Assim, a Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange, igualmente, os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, bem como os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Assim, ao contratar com terceiros, impõe-se ao poder público a obrigatoriedade de instaurar previamente a competição entre os eventuais interessados, por meio da licitação pública. A contratação direta, ou seja, sem licitação, se constitui, então, em exceção a esta regra de caráter geral. Com base nessa ordem de ideias, a licitação não é o único caminho pelo qual a Administração Pública celebra contratos. Não se deve olvidar, como afirmado, que a regra a ser observada quando o Poder Público contrata com terceiros é a instauração prévia da licitação. Todavia, pode o caso concreto se subsumir a uma das hipóteses legais de licitação dispensada, dispensável ou inexigível, fato este que autoriza o afastamento do processo licitatório permitindo a consequente contratação direta[1]. Só faz sentido o legislador excepcionar a aplicação de uma regra que decorre diretamente da Constituição quando essa regra não se revela a solução ótima para o atendimento de uma determinada situação fática. O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal consigna expressamente o dever de licitar e determina que a licitação é a regra geral a ser observada por ocasião das contratações públicas, mas, por outro lado, o mesmo dispositivo constitucional remete o operador do direito à legislação ordinária ao mencionar as exceções a este dever, ou seja, a contratação direta. Com base nessa competência outorgada pela Carta da Republica, a Lei nº 14.133/2021 consigna três categorias de contratação direta: a licitação dispensada, dispensável e inexigível. Ditas categorias apresentam, cada qual, marcas determinantes da sua aplicabilidade e até mesmo no que respeita a certos aspectos jurídicos e procedimentais. A licitação dispensada trata de casos de alienação de bens móveis e imóveis, taxativamente fixados na lei, que permitem, a juízo da autoridade competente, a não realização da licitação. Assim, mesmo diante da possibilidade de instaurar o processo licitatório, o legislador oportunizou o seu afastamento. As hipóteses referentes à esta primeira categoria estão arroladas no art. 76 (licitação dispensada) e correspondem a situações que autorizam o agente público a, de plano, não licitar. As disposições constantes do art. 75 dizem respeito a licitação dispensável e, em sua maioria, comportam a opção entre licitar e dispensar o certame, sempre mediante a devida, suficiente e necessária motivação. Isso fica claro quando se infere situações consignadas neste artigo em que o legislador, objetivando assegurar maior agilidade à contratação, por exemplo, previu o afastamento do processo licitatório, ainda que presente a possibilidade concreta de sua instauração. Cabe salientar, ainda, que o rol apresentado pelos incisos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 é taxativo, ou seja, só é possível dispensar a licitação se o caso concreto se subsumir adequadamente a uma daquelas hipóteses legais. Por fim, o art. 74 dispõe que a licitação é inexigível sempre que houver inviabilidade de competição. Neste caso, o dever de licitar é afastado de forma absoluta e peremptória, ou seja, se a competição é inviável, por conseguinte, a licitação é materialmente impossível de ser instaurada. Em apertada síntese: (i) na licitação dispensada, basta a ocorrência de uma das hipóteses do art. 76 da Lei nº 14.133/2021 para autorizar o afastamento do dever de licitar; (ii) em se tratando de licitação dispensável, prevista nos incisos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a rigor, existe a possibilidade de realizar a licitação, todavia, privilegiando outros valores jurídicos, entendeu o legislador ser o caso de reconhecer que a dispensa do dever de licitar revela-se opção mais conveniente e vantajosa; e (iii) consoante dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a licitação será inexigível quando ficar evidenciada a inviabilidade de competição, tornando o processo licitatório materialmente impossível de ser instaurado. Por fim, é necessário posicionar a contratação direta a partir dos vetores fornecidos pela hermenêutica e, também, o conjunto de princípios aplicáveis e que cumprirão a relevante finalidade de possibilitar que a interpretação das regras que lhes são peculiares seja feita de modo harmônico com as demais que constituem o regime jurídico a que pertencem. *Edgar Guimarães, advogado, pós-doutor em Direito pela Università del Salento (Itália), doutor e mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, Autor e palestrante da Editora Fórum [1] Conforme artigos 74, 75 e 76 da Lei nº 14.133/2021 e artigos 29 e 30 da Lei nº 13.303/2016. Da Redação, com informações do Estadão Prefeitos & Governantes
Estados, municípios e governo federal convergem para fechar reforma tributária
Estados, municípios e Ministério da Economia finalmente convergiram para começar a fechar uma reforma tributária que ponha fim ao emaranhado de impostos, taxas e contribuições que compõem o sistema tributário brasileiro. Após meses de conversas com especialistas e com representantes dos entes federados, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou, ontem, seu novo parecer à PEC 110/2019, que unifica tributos e cria um novo modelo de cobrança de impostos no destino, e não mais na origem. A principal novidade é a união de vários impostos sobre consumo de âmbito federal e municipal em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a exemplo do que ocorre no Canadá. A ideia é que PIS e Cofins, ambos tributos federais, se juntem para formar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal. Esse projeto já está na Câmara desde o ano passado e não tem previsão para ser discutido, mas deve ser apensado à PEC 110, segundo Rocha. Já o IVA subnacional seria a união de ICMS e ISS, estadual e municipal, respectivamente, em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O senador defendeu que a reforma tributária ampla não consiste apenas em avançar na PEC 110, mas em aprovar, também, outros três projetos que já tramitam no Congresso — veja quadro. “A gente considera que a reforma ampla não é a que está no Senado. É a que unifica pelo menos quatro projetos. Nós temos que escrever um novo livro tributário, não virar a página de um livro muito ruim que já existe”, pontuou Rocha. O primeiro capítulo, segundo ele, é a aprovação da PEC 110 e, depois, a aprovação da reforma do Imposto de Renda — que já passou pela Câmara e, agora, está no Senado sob relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). O passo seguinte seria a aprovação do imposto seletivo para, segundo Rocha, desincentivar o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros. O último passo, conforme explicou Rocha, seria a aprovação do passaporte tributário — chamado de novo Refis, que serviria para que empresas com perda de faturamento pudessem regularizar sua situação financeira no que diz respeito aos impostos, taxas e contribuições. “Esse combo eu chamo de reforma tributária”, disse Rocha. Quase enterrada nos últimos meses, a PEC 110 voltou a ganhar destaque nas discussões da reforma tributária depois que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se comprometeu com a tramitação da proposta, quando pressionado por representantes da indústria. A ideia do parlamentar era que o Senado tivesse o protagonismo da reforma tributária. Após a reunião com Rocha, ele reafirmou seu compromisso e o da Casa com a tramitação da PEC. Pacheco acredita que há grandes chances de o projeto ser aprovado este ano e chegou a dizer, mais cedo, em um evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que a proposta era uma “aposta” do Senado. Na coletiva, no entanto, ele demonstrou otimismo sem cravar uma data. Para sinalizar apoio à reforma, logo antes da divulgação do relatório, representantes de estados, dos municípios e do governo federal se reuniram com Rocha. Estavam presentes o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG); o ministro da Economia, Paulo Guedes; Rafael Fonteneles, presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); Paulo Ziulkoski, presidente da CNM; e o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto. Tramitação A tramitação, agora, está a cargo do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Pacheco disse ter confiança que Alcolumbre colaborará para o andamento da reforma, pois é o primeiro signatário da proposta. “O calendário da PEC 110 pertence à CCJ nesse momento. Tenho muita confiança na sensibilidade do presidente Davi Alcolumbre. Tenho muita convicção de que, na CCJ, nós conseguiremos avançar e, quando vier ao Plenário, evidentemente há o meu compromisso de pautar a proposta”, disse Pacheco. Representantes de estados e municípios celebraram a união em torno do projeto. Rafael Fonteneles, presidente do Comsefaz, lembrou que as divergências entre estados “travaram a tramitação da reforma tributária nas últimas três décadas”. E que, agora, há convergência entre as unidades da Federação, pois cederam em alguns pontos. Já Paulo Zilkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), afirmou que a grande mudança consiste na tributação no destino. No caso dos municípios, o IBS, segundo ele, permitirá uma distribuição mais justa da arrecadação. “Cerca de 60% desse IBS vem já na norma constitucional. Desses 60%, 5% vão ter uma distribuição unânime entre todos os municípios”, ressaltou. Pontos principais » Substituição dos impostos federais, estaduais e municipais por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual; » O IVA dual seria composto pela união de PIS e Cofins (federais), que integrariam um IVA federal (CBS), e a união de ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA subnacional — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); » O projeto do CBS, que já está na Câmara (PL 3.887/2020), seria apensado à PEC 110; » O sistema de IVA dual teria base ampla, incidindo sobre todos os bens e serviços, incluindo economia digital; » A adoção definitiva do CBS levará sete anos, sendo dois anos de teste e mais cinco de transição. Anteriormente o texto previa um período de cinco anos; » Criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado com recursos do IBS; » A transição do atual modelo de tributação na origem para o novo modelo de tributação do destino levaria 20 anos; » Criação de um documento fiscal único e centralizado; » Criação de um imposto seletivo que incidiria sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas, e sobre aqueles que afetam o meio ambiente; » Donos de embarcações e aeronaves passariam a pagar IPVA sobre esses veículos. Da Redação Prefeitos & Governantes
DEM E PSL se fundem e criam União Brasil; diretórios regionais não têm consenso ainda
Os diretórios nacionais do DEM e do PSL decidiram nesta quarta-feira, 6, aprovar a fusão entre as duas legendas. O novo partido, que vai se chamar União Brasil, terá a maior bancada da Câmara, com 82 deputados, além de quatro governadores, oito senadores e as maiores fatias dos fundos eleitoral e partidário. Será a primeira vez, em 20 anos, que a direita reúne tantos parlamentares em uma única agremiação. A última vez foi no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, quando o PFL (atual DEM) elegeu 105 representantes. O presidente da legenda será o atual presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE), e a secretaria-geral ficará com ACM Neto, que hoje comanda o DEM. Para ser oficializada, a criação do União Brasil ainda precisa do aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa dos articuladores da fusão é que o tribunal dê a permissão até fevereiro do ano que vem, antes da abertura da janela partidária para as eleições de 2022.PUBLICIDADE “Nós vamos agora decidir a política nacional não só no Congresso Nacional, mas em todos os Estados do País”, afirmou o governador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ao discursar na primeira reunião do partido. Antes da decisão final dos dois partidos, as direções do DEM e do PSL se reuniram separadamente para aprovar a fusão. O diretório do DEM do Rio Grande do Sul foi o único a votar contra a fusão. No PSL, a decisão foi unânime. Na reunião do DEM, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que é pré-candidato ao governo gaúcho, apresentou dois requerimentos. Um deles para deliberar sobre o apoio do novo partido à reeleição do presidente Jair Bolsonaro e outro para dar direito a voto no diretório nacional a todos os deputados federais e senadores. Os dois pedidos foram rejeitados. Além de Onyx, os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que é filiado ao PSL, e ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, que é deputada licenciada pelo PL do DF, também estiveram no evento que sacramentou a fusão. História Herdeiro da Arena, partido que dava sustentação ao regime militar no País (1964-1985), o DEM esteve na base de apoio de todos os governos até as gestões petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff. No governo de Jair Bolsonaro, adota um discurso de independência, embora possua dois ministros – além de Onyx, Tereza Cristina, da Agricultura. No período da redemocratização, o partido dividiu com o MDB o título de maior força regional, com o domínio dos governos estaduais. Nas décadas de 1990 e 2000 e com o nome de PFL, o partido chegou a ter protagonismo no cenário político nacional, com líderes como Antonio Carlos Magalhães, avô do atual presidente do DEM, que foi presidente do Senado, Luís Eduardo Magalhães, tio de ACM Neto, que foi presidente da Câmara, e Marco Maciel, que exerceu o mandato de vice-presidente na gestão de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Durante os governos do PT na Presidência, a legenda passou a desidratar e em 2014 elegeu apenas 21 deputados. O movimento de debandada foi intensificado após o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab criar o PSD, que nasceu como uma dissidência do DEM que queria fazer parte da base do governo da então presidente Dilma Rousseff (PT). Em 2007, como forma de tentar renovar o partido, a sigla mudou o nome de PFL para DEM, mas seguiu sem protagonismo nacional. A relevância só foi recuperada em 2016, quando o deputado Rodrigo Maia (RJ) foi eleito para suceder Eduardo Cunha (MDB-RJ) na presidência da Câmara e nos anos seguintes com a presidência do Senado ocupada por Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Nos últimos meses, a legenda perdeu nomes importantes como Maia, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, que foi para o PSD, e pode perder Pacheco, que também conversa com o PSD. O presidente do Senado não participou da reunião de hoje porque estava na Itália para participar de um evento do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo. Já o PSL viveu um movimento inverso. A sigla nasceu em 1998 e nunca teve expressão, vista sempre como um projeto particular de Luciano Bivar. O cenário mudou em 2018, quando PSL abrigou o projeto de eleição de Bolsonaro e passou a ter maior bancada da Câmara, elegeu quatro senadores e três governadores, além de conquistar a maior fatia dos fundos eleitoral e partidário. Em 2019, com o rompimento entre Bivar e Bolsonaro motivado por disputa de influência política e financeira, o presidente da República se desfiliou do partido. Já sem a presença de Bolsonaro e seu grupo, o PSL amargou um péssimo resultado nas eleições municipais de 2020. Decisiva A nova legenda vai ter força para decidir votações importantes e ter peso significativo num eventual processo de impeachment de Jair Bolsonaro. Caso a nova sigla seja concretizada, vai desbancar o PT, que desde 2010 lidera o ranking de maiores bancadas na Câmara. Em 2018, foram 54 petistas eleitos. Hoje, o partido tem 53 deputados, empatado com o PSL. Apesar da perspectiva de crescimento e de ser o maior partido do País, os articuladores da fusão já esperam dissidências. Pela legislação, o político pode sair de uma legenda sem perder o mandato em caso de fusão. A previsão é de que 25 dos atuais 53 deputados do PSL, ligados ao presidente Jair Bolsonaro, devem desembarcar na nova legenda. Também são esperadas as saídas de aliados de Bolsonaro no DEM. A união é vantajosa para o DEM por causa do aumento no caixa. A nova legenda terá cerca de R$ 158 milhões por ano de fundo partidário, dinheiro público que abastece as legendas para gastos que vão de aluguel de sede, pagamento de salários, aluguel de jatinhos, entre outros. Em comparação, o PT ganhou R$ 94 milhões dessa verba pública neste ano. Para o PSL, partido que cresceu repentinamente ao abrigar a eleição presidencial de Jair Bolsonaro em 2018, com quem depois rompeu, os principais atrativos são a capilaridade regional e estrutura que o DEM passa a oferecer. Apesar de a presidência ficar com Bivar, ACM Neto afirmou em entrevista semana passada ao Estadão que as decisões
Dia do Prefeito e da Prefeita é celebrado em 6 de outubro
Eleitos a cada 4 anos para chefiar o Executivo local, os prefeitos e prefeitas são responsáveis por gerir os Municípios, zelando pela boa administração dos lugares onde vive nossa população. Em reconhecimento à grande responsabilidade da tarefa, em 6 de outubro é celebrado o Dia do Prefeito. A revista Prefeitos & Governantes parabeniza a todos e todas que cumprem essa importante missão. Especialmente neste ano, onde as dificuldades de recursos se somam ainda à crise sanitária da pandemia da Covid-19, a revista destaca a força do movimento municipalista e dos gestores que, diariamente, têm de tomar decisões visando à manutenção dos serviços públicos e à qualidade de vida de seus munícipes. Festa duplaAlém de 6 de outubro, também é comemorado o Dia do Prefeito em 11 de abril. Essa última data faz alusão ao dia em que foi criado o primeiro cargo de prefeito no Brasil – em 11 de abril de 1985, por meio da Lei 18, da então Assembleia Provincial Paulista. No Senado Federal, tramita o Projeto de Lei da Câmara 92/2017, aprovado pelos deputados federais, que define a comemoração anual do Dia do Prefeito em 11 de abril, para todo o país. A instituição da data comemorativa tem a proposta, entre outros objetivos, de criar “consciência em relação ao valor do Município para a organização política, social e econômica da nação”. Da Redação com informações da ACM e CNM Prefeitos & Governantes
Maringá: Licitação para construção de complexo educacional tem valor de R$ 37 mi
A Prefeitura de Maringá publicou nesta terça-feira, 5, uma licitação para a contratação de uma empresa de engenharia para a construção, em duas fases, do Complexo Educacional Jardim Espanha. O valor máximo estipulado na licitação é de R$ 37.155.011,31. Os envelopes serão abertos dia 8 de novembro às 9h. O projeto prevê a construção de um complexo em duas etapas. Cada etapa é composta por duas fases. A fase 1 prevê a construção de uma escola municipal, um elevador panorâmico e uma quadra esportiva. A fase 2 é composta por uma praça central e um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei). Na fase 3 serão construídos piscina coberta, minicampos e administração. E na última fase será construído um anfiteatro. O complexo será construído na Rua Izabel Fernandes Cano, 887, no Jardim Espanha. Segundo a justificativa do projeto, “a região da cidade conta com pouca oferta de equipamentos para educação, esportes e cultura”. Da Redação Prefeitos & Governantes
5 de outubro: Constituição cidadã completa 33 anos
Principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil, a Constituição de 1988 completa 33 anos nesta terça-feira, 5 de outubro. Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito. A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República. Desde a sua promulgação, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história. Os primeiros artigos consagram os princípios da democracia representativa e definem o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como os Poderes da União, referindo-se ao Estado brasileiro como um Estado Democrático de Direito. Essa foi a primeira vez que uma Constituição citou um tipo determinado de Estado. A Constituição de 1988 instituiu o acesso universal à educação, à saúde e à cultura. Colocou a Educação como dever do Estado, criou o Sistema Único de Saúde (SUS), introduziu a defesa do consumidor como um direito fundamental, garantiu o pleno acesso à Cultura e conferiu ao Estado a obrigação de proteger todos os tipos de manifestações tipicamente nacionais, como a indígena, a popular e a afro-brasileira. A nova Carta reconheceu a importância da biodiversidade ao dedicar um capítulo ao Meio Ambiente. Passou a exigir avaliação de impacto ambiental para obras e abriu caminho para legislações posteriores, como a Lei das Águas e a Lei dos Crimes Ambientais. Também ampliou direitos sociais e trabalhistas, como a seguridade social de caráter universal, a liberdade sindical e o direito de greve. O papel da Justiça Eleitoral A Carta Magna deu ao TSE o papel de instituição responsável pela administração da Justiça Eleitoral juntamente com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem suas competências, suas atribuições e sua composição definidas na Constituição Federal. A Constituição de 1988 revolucionou o Poder Judiciário brasileiro ao criar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dividir competências com o Supremo Tribunal Federal (STF), além de cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para substituir o Tribunal Federal de Recursos (TFR) como cortes de segunda instância da Justiça Federal. A partir da promulgação, ficou restabelecida a soberania popular em relação ao direito ao voto e ao poder de escolher seus governantes mediante o sufrágio universal, com voto direto, secreto e com o mesmo valor para todos os eleitores e eleitoras. O direito ao voto também foi assegurado aos não alfabetizados e aos jovens, a partir dos 16 anos, que ganharam o direito de ajudar a decidir o futuro da nação. Também é a Constituição que determina a periodicidade das eleições, que devem ocorrer a cada dois anos, e fixa o primeiro turno eleitoral no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao do término dos mandatos. Já o segundo turno, se houver, deve ocorrer no último domingo de outubro. Além de ampliar os direitos e as garantias fundamentais, apresenta cláusulas essenciais à manutenção e ao fortalecimento da democracia, como o pluralismo político, a liberdade partidária, a garantia dos direitos políticos individuais, a liberdade de imprensa, o voto direto e eleições livres e regulares em todos os níveis. Para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a Constituição de 1988 representa o ponto culminante do esforço de inúmeras gerações de brasileiros contra o autoritarismo, a exclusão social e o patrimonialismo, estigmas da formação nacional. “Nem tudo foram flores, mas há muitas razões para celebrá-la”. Da Redação Prefeitos & Governantes
Governo de SP anuncia R$ 1,2 bilhão em repasses para as 5,1 mil escolas da rede estadual
O Governador João Doria anunciou, nesta quinta-feira (26), o repasse de R$ 1,2 bilhão em recursos para aplicação direta nas 5,1 mil escolas da rede estadual de ensino. As transferências serão realizadas via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para o período 2021/2022. Doria também realizou o lançamento do site oficial do PDDE-Paulista, que contará com informações detalhadas sobre o funcionamento do programa e ainda disponibilizará uma área de transparência para livre consulta dos valores destinados a cada uma das unidades escolares. “É um anúncio inédito, um recurso que nunca foi aplicado em programa de investimento direto na escola na história do estado de São Paulo. Tivemos alguns exemplos aqui de transformações com valores muito pequenos, mas valores que transformam a escola. E quem consegue fazer isso mais, melhor e mais barato, são os diretores e gestores das escolas, com a participação dos professores e dos alunos. Sai muito mais barato do que centralizar na secretaria, além de ser transparência absoluta”, afirmou Doria. O PDDE foi instituído pelo Governo de SP nesta gestão, a partir do ano de 2019, com objetivo de garantir às escolas não apenas o repasse de recursos, mas autonomia e desburocratização na aplicação dos mesmos, de acordo com a demanda e realidade de cada unidade. A transferência é realizada por meio da Secretaria de Educação e a gestão dos recursos é responsabilidade das Associações de Pais e Mestres (APMs). O novo investimento de R$ 1,2 bilhão será aplicado em diversas áreas, sendo que metade dos recursos, cerca R$ 625 milhões, será destinada a melhorias de infraestrutura nas escolas, com realização de serviços de manutenção e obras para pequenos reparos. Mais R$ 275 milhões serão aplicados na climatização de salas de aula. Parte dos recursos do PDDE será voltada ainda a programas específicos da Secretaria de Educação. Um total de R$ 150 milhões terá destinação exclusiva ao Ensino Médio SP, permitindo que as escolas reforcem a estrutura para aprofundar a aprendizagem dos alunos. Além disso, R$ 100 milhões serão aplicados em ações de fomento e reforço das práticas de ciências da natureza. Outros R$ 50 milhões serão investidos no PDDE Maker, que prevê a aquisição de materiais e componentes eletrônicos, além de ferramentas e EPIs básicos, para as aulas de Programação e Robótica. Mais R$ 3,5 milhões vão garantir a instalação de polos de transmissão do CMSP (Centro de Mídias SP) nas 91 Diretorias Regionais de Ensino. Para receber os recursos, as escolas deverão elaborar um Plano de Aplicação Financeira, com a previsão das quantias a serem destinada a cada uma das ações e investimentos. O cálculo do valor individual a ser transferido para as escolas será feito pela Secretaria de Estado da Educação, sendo que agora a divisão ficará mais equânime, a partir de novos critérios estabelecidos pela pasta. “O PDDE-SP agilizou o repasse de recursos às escolas estaduais. Cada escola decide a melhor maneira de utilizar os recursos, a partir de diretrizes da Seduc. Antes deste programa, as escolas estaduais recebiam, em média, até R$ 7 mil por ano. Agora, a média é de 237 mil, por escola, também anualmente, que equivale a um valor 34 vezes superior aos destinados em anos anteriores”, destacou o secretário de estado da Educação, Rossieli Soares. Site PDDE-Paulista Com o lançamento do site pdde.educacao.sp.gov.br a destinação dos recursos fica mais transparente, sendo que qualquer pessoa poderá acompanhar os repasses do PDDE-Paulista e de seus subprogramas. Além de saber quanto foi recebido pelas escolas, a comunidade escolar poderá reivindicar o destino dos investimentos conforme suas necessidades. O site conta ainda com orientações para que as escolas consultem as regras de aplicação dos recursos e informações sobre investimentos previstos para cada subprograma do PDDE-Paulista (como o PDDE-Covid, que repassa verbas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, ou o PDDE Dignidade Íntima, que combate a pobreza menstrual na rede estadual de ensino). Novos critérios Até 2020, os critérios para a distribuição do PDDE-SP consideravam apenas um valor fixo por escola e um valor per capita por aluno, a partir da quantidade de matrículas. Neste ano, após consulta feita na rede, o Governo de São Paulo fez uma adequação das regras para o repasse da verba do PDDE-SP. A partir da inclusão de novos critérios, o valor per capita dos alunos matriculados em escolas de tempo integral passa a ser maior do que das regulares. Outro critério adicionado é o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), da Fundação Seade, com priorização de parte dos recursos para as escolas localizadas em áreas de vulnerabilidade alta e muito alta. Também serão contempladas com um repasse maior as unidades construídas em áreas mais amplas, visto que estas possuem custo de manutenção mais elevado. Outra novidade é que as escolas que dispõem de salas de recurso vão receber um valor destinado para sua manutenção. As unidades que ainda não contam com o espaço poderão usar a verba do PDDE-SP para implementação. Como era antes do PDDE-Paulista Antes da implementação do PDDE-Paulista, a Secretaria de Educação celebrava convênio com o Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), para a qual eram repassados os recursos às APMs. A FDE, por sua vez, firmava novos convênios com cada APM. O processo gerava burocracia e dificuldade na gestão dos recursos. Da Redação Prefeitos & Governantes