Morte de líder do Hamas promete mudar o rumo da guerra no Oriente Médio

Pesquisador de Harvard e professor da UFF, Vitelio Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito A morte do líder do Hamas, Yahya Sinwar, confirmada pelas forças israelenses, pode representar uma mudança significativa no curso da guerra no Oriente Médio. A análise é do professor Vitelio Brustolin, pesquisador de Harvard e docente da Universidade Federal Fluminense (UFF). Brustolin explica que, nos estudos estratégicos de guerra, existem “centros de gravidade” que podem alterar o rumo dos conflitos. “Quando se combate grupos terroristas, os ‘centros de gravidade’ costumam ser os líderes terroristas”, afirma o especialista. Impacto da eliminação de lideranças O professor traça um paralelo com a morte de Osama Bin Laden em 2011, que foi um ponto crucial na luta dos Estados Unidos contra a Al-Qaeda. Ele ressalta que Israel tem seguido uma estratégia de eliminar lideranças de grupos financiados pelo Irã, citando a morte recente de vários líderes do Hamas e do Hezbollah. “Israel tem matado muitas lideranças desses grupos que são financiados pelo Irã”, destaca Brustolin, mencionando figuras como Ismail Haniyeh, Fuad Shukr e Hassan Nasrallah. Tensões crescentes na região O especialista também chama atenção para as ações militares recentes dos Estados Unidos contra o grupo Houthis no Iêmen, utilizando bombardeiros B2. Brustolin alerta para a possibilidade de uma escalada no conflito: “O que é aguardado nesse momento é o iminente ataque de Israel contra o Irã para revidar o ataque com 181 mísseis balísticos que o Irã fez contra Israel há poucos dias”. A análise de Brustolin sugere que a eliminação de Sinwar pode não apenas afetar a estrutura de comando do Hamas, mas também intensificar as tensões regionais, potencialmente levando a um confronto direto entre Israel e Irã. Fonte: CNN Brasil

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Pesquisas Eleitorais

DO CONCEITO DE PESQUISA ELEITORAL Segundo José Jairo gomes, pesquisa eleitoral é entendido como levantamento técnico de dados referentes à opinião ou preferência dos eleitores, quanto aos candidatos e o processo eleitoral, ou seja, tem por finalidade verificar a aceitação ou desempenho dos concorrentes nas eleições, instrumento útil para definição de estratégias e tomada de decisões no desenvolvimento da campanha eleitoral. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL A partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relativas às eleições, que derem conhecimento ao público, são obrigadas, para cada pesquisa, registrá-la na Justiça Eleitoral, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. Tais pesquisas poderão ser realizadas através de formulário escrito ou, ainda, dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA PESQUISA ELEITORAL A partir da publicação dos editais de registro dos candidatos pela Justiça Eleitoral, todos que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar nas pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos aos entrevistados, enquanto que, antes dessa data, por não haver candidatura, fica a critério dos contratantes ou da empresa contratada os nomes a serem incluídos nas pesquisas. DO ACESSO ÀS PESQUISAS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL Todo cidadão poderá ter livre acesso, para consulta, às pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, em especial nas páginas dos tribunais eleitoral na internet. DA DIVULGAÇAO DA PESQUISA REALIZAÇÃO NO DIA DAS ELEIÇÕES As empresas de pesquisa poderão divulgar pesquisa realizada no dia das eleições, mas somente nos seguintes moldes: a) em caso de pesquisa de levantamento de intenção de votos para as eleições municipais, realizadas no dia da eleição, que sejam divulgada a partir das 17h do horário local. DO ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS AO SISTEMA DE CONTROLE DE PESQUISA Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema de controle de pesquisa, bem como à verificação e à fiscalização da coleta de dados das empresas que divulgarem pesquisas de opinião, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo de questionário aplicado para facilitar a conferência das informações divulgadas. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL Os candidatos, partidos políticos e as coligações, bem como o próprio órgão do Ministério Público eleitoral, poderão impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais, quando não houver o cumprimento das exigências legais. Em caso de relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, poderá a Justiça Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados. Essa suspensão será comunicada imediatamente ao responsável pelo registro e ao respectivo contratante. DA PENALIDADE PARA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM O DEVIDO REGISTRO No caso de divulgação de pesquisa sobre o processo eleitoral, que não haja o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações obrigatórias exigidas, os responsáveis estão passíveis de multa que pode ultrapassar os R$100.000,00 (cem mil reais). DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA E SUAS CONSEQUÊNCIAS É crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, podendo ser punível os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que pode ultrapassar os R$ 100.000,00 (cem mil reais). DA REALIZAÇÃO DE ENQUETES As enquetes são pesquisas de opinião pública sem a obediência às exigências legais para as pesquisas eleitorais, ou seja, espécie de pesquisa informal, sendo vedada no período da campanha eleitoral e punida com multa. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS As denominadas condutas vedadas são condutas proibidas aos agentes políticos e públicos, servidores ou não, pela legislação eleitoral, em especial no ano de eleições, condutas tendentes a beneficiar ou a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, partidos políticos ou coligações. São as seguintes condutas constantes do artigo 74 e seguintes da lei das Eleições: Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; I. Usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; II. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo,ou usar de seus serviços, para comitês de campanhaeleitoral de candidato, partido político ou coligação,durante o horário de expediente normal, salvo se oservidor ou o empregado estiver licenciado; III. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuiçãogratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; IV. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impediro exercício funcional e, ainda, de ofício, remover,transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 06 de julho até a posse,sob pena de nulidade de pleno direito, permitido,porém: i. A nomeação ou exoneração de cargosem comissão e designação ou dispensade funções de confiança; ii. A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dosórgãos do Estado e da Presidência daRepública; iii. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 06 de julho de 2020; iv. A nomeação ou contratação necessáriaà instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,com prévia e expressa autorização dochefe do Poder Executivo; v. A transferência ou remoção de ofício demilitares, policiais civis e de agentes penitenciários. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 ATÉ A ELEIÇÃO: i. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sobpena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente paraa execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, eos destinados a atender a situações deemergência e de calamidade pública; ii. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrênciano mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades daadministração indireta, salvo em casode grave e urgente necessidade pública,assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; iii. Fazer pronunciamento em cadeia derádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério daJustiça Eleitoral, tratar-se de matériaurgente, relevante e característica dasfunções de governo. VI. Realizar, no primeiro semestre do ano da eleição,despesas com publicidade dos órgãos públicos oudas respectivas entidades municipais, que excedama média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três)últimos anos que antecedem o pleito; VII. Fazer no Município, revisão geral da remuneraçãodos servidores públicos que exceda a recomposiçãoda perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano daeleição, nos 180 dias que antecedem a eleição até aposse dos eleitos. VIII. A publicidade dos atos, programas, obras, serviçose campanhas dos órgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, delenão podendo constar nomes, símbolos ou imagensque caracterizem promoção pessoal de autoridadesou servidores públicos, configurando abuso de autoridade tal infringência, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de suacandidatura ou do diploma, se eleito. IX. A PARTIR DE 06 DE JULHO DE 2024 é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações. X. É PROIBIDO O COMPARECIMENTO de qualquer candidato em inauguração de obra pública após 06 DEJULHO DE 2024. Fonte: Amilton Augusto

Prefeitura de Petrolândia cria licitações para obras de pavimentação na área urbana, agrovilas e reforma do Cemitério São Francisco

A Prefeitura Municipal de Petrolândia, no sertão de Pernambuco, publicou em diário oficial, os avisos de licitação para contratação de empresas especializadas, para obras de pavimentação e drenagem na Agrovila 08 do Bloco 03, reconstrução e reparos em pavimentação na sede do município e agrovilas, e reforma do Cemitério São Francisco.  As obras de pavimentação serão licitadas através de duas Concorrências, em sessões marcadas para os dias 30 e 31/10. A reforma do cemitério será contratada diretamente, com dispensa de licitação, no dia 22. Os editais e demais documentos ainda não estão disponíveis nos sites indicados.  Confira abaixo os avisos publicados hoje.  CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 PROCESSO Nº 063/2024, CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Execução de Pavimentação e Drenagem da Agrovila 08 do Bloco 03 Zona Rural do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 09:00 (Nove horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 PROCESSO Nº 064/2024, CONCORRÊNCIA Nº 003/2024, Objeto: Contratação de Empresa Especializada Em Engenharia Civil Para Serviços de Reconstrução e Reparos Em Pavimentação Na Sede e Agrovilas do Município de Petrolândia-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 30/10/2024 as 08:00 (Oito horas), Data da Sessão: 31/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº 3/2024 PROCESSO Nº 061/2024, DISPENSA Nº 003/2024, Objeto: Reforma do Cemitério Municipal São Francisco de Assis DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA-PE, Tipo Menor Preço, Forma de Julgamento Global, Limite para acolhimento de Proposta 22/10/2024 as 09:30 (Nove horas e trinta minutos), Data da Sessão: 22/10/2024 às 10:00 (Dez horas). O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e cópia na internet nos endereços www.licitapetrolandia.com.br e no site www.petrolandia.pe.gov.br/transparência. Fonte: Blog de Assis Ramalho

MS: Possui uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil

Com investimentos públicos do Governo do Estado e parcerias com a iniciativa privada, Mato Grosso do Sul tem uma das melhores malhas rodoviárias do Brasil. Esta informação consta no Ranking de Competitividade dos Estados e dos Municípios, divulgados em 2024, pela CLP (Centro de Liderança Pública). Neste levantamento Mato Grosso do Sul aparece como o quarto melhor estado em relação as condições das vias rodoviárias, ficando atrás apenas de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal. Este é o resultado de uma política que busca melhorar e qualificar a infraestrutura e logística do Estado. São R$ 2,5 bilhões investidos pelo Governo do Estado para melhorar as estradas do Mato Grosso do Sul. Todas as regiões estão sendo contempladas, com obras de pavimentação e revitalização das rodovias, para facilitar o escoamento da produção, melhorar o acesso, dar mais segurança ao motorista e contribuir com a economia, geração de empregos e renda do cidadão. A Vale da Celulose que é uma das regiões com maior “boom” econômico do Brasil, está recebendo mais de R$ 380 milhões de investimento, na pavimentação das rodovias MS-338 (dois lotes) e MS-357, com uma nova rota para ligar os municípios de Ribas do Rio Pardo e Camapuã. Do outro lado tem a implantação da Rodovia Sul-Fronteira, por meio da MS-165, que vai encurtar e ligar várias cidades da região de fronteira do Estado, com o Paraguai. O objetivo é potencializar a economia da região, criar novas oportunidades e tornar todo este trajeto mais seguro. Neste contexto ainda aparece a MS-270, que liga os trechos do Copo Sujo à Cabeceira do Apa, em Ponta Porã e as obras nas rodovias MS-166 e MS-384. Com foco no turismo e na geração de empregos, o Governo do Estado faz uma série de investimentos para melhorar as rodovias que dão acesso as nossas belezas naturais. Foi entregue neste ano a obra da “Estrada do 21”, que vai reduzir a distância entre Campo Grande e Bonito em 80 km (ida e volta), por meio da rodovia MS-345. O novo trajeto permite ao motorista seguir por Anastácio, passar pelo distrito de “Águas de Miranda” até chegar em Bonito. São mais de R$ 320 milhões na obra, que vai promover ainda mais o ecoturismo na região, que já é referência e destaque no mundo. Ainda em Bonito tem a Rodovia do Turismo, que antes era de chão e dificultava os acessos aos balneários do rio Formoso, como o Balneário do Sol e o Ecopark Porto da Ilha, agora está asfaltada. Ela tem aproximadamente 10 km, entre o Córrego São Mateus e o Rio Formoso, e possui ciclovia e uma ponte. Em Terenos, o Governo do Estado entregou a obra de acesso ao balneário do Cachoeirão.  A pavimentação ligou a BR-262 aos balneários, cachoeiras e chácaras da região. Incentivo direto ao turismo e lazer. Também segue em andamento a obra na MS-010, no trecho que dá acesso ao Quilombo Furnas do Dionísio, em Jaraguari. Vai facilitar o acesso às belezas naturais da região. Parceria de sucesso Além das obras estaduais em todas as regiões, o Governo de MS também promoveu parcerias com a iniciativa privada, que possibilitou melhores condições em rodovias importantes, para melhorar o tráfego da região e impulsionar a economia local. A primeira foi a MS-306, que passa pelas cidades de Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia. A empresa Way-306 assumiu a concessão por 30 anos, colocando a rodovia em ótimas condições de tráfego, com monitoramento e redução de acidentes. Depois foi a vez do complexo viário de 412 quilômetros formado pela MS-112, BR 158 e BR 436. A avaliação é positiva, já que o modelo oferece ao usuário serviços e benefícios que unem mais conforto e segurança para o tráfego, tecnologia e estruturas modernas. O próximo pacote que vai seguir para concessão é a “Rota da Celulose”, que dispõem de trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS- 395 e das federais BR-262 e BR-267, totalizando 870,3 km de extensão. Estão estimados R$ 9 bilhões em capital privado par qualificar a infraestrutura das rodovias. O leilão está marcado para 5 de dezembro, em São Paulo. “Temos um investimento robusto para qualificar a infraestrutura e logística do Estado, melhorando nossas estradas e rodovias. Além de impulsionar a economia e facilitar o escoamento, também geramos empregos e damos segurança aos motoristas. Dentro deste cenário ainda tem a parceria com a iniciativa privada, com a concessão de trechos estratégicos. A Rota da Celulose será um dos maiores projetos (rodoviários) do Brasil com um modelo dinâmico e flexível”, afirmou o governador Eduardo Riedel. Fonte: Agência de Notícias – Governo de Mato Grosso do Sul

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI – Alimentação Saudável nas Escolas

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 172/2022 Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife e dá outras providências. Art. 1º Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e dealimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Recife. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bebidas açucaradas e alimentosultraprocessados: I – biscoitos, doces, salgados e salgadinhos de pacote;II – sorvetes industrializados;III – balas e guloseimas em geral;IV- cereais açucarados para o desjejum matinal e barras de cerealindustrializadas;V – bolos e misturas para bolos industrializados;VI – sopas, molhos industrializados e temperos instantâneos;VII – refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar;VIII – iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; IX – embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; eX – produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como: a) gordura vegetal hidrogenada;b) açúcar;c) amido;d) soro de leite;e) emulsificantes; ef) outros aditivos. Art. 3º As escolas públicas e privadas do município do Recife deverãopromover ações destinadas aos estudantes e às suas famílias que conscientizem arespeito dos malefícios de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem como objetivo instituir a proibição de venda edistribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolaspúblicas e privadas do município do Recife. O Guia Alimentar para a População Brasileira1, publicado pelo Ministério da Saúde (2006), define os produtos ultraprocessados como: “Formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).” Nesse sentido, alimentos ultraprocessados não se constituem como alimentos de verdade, mas sim como meras fórmulas químicas de alta atratividadecomercial e baixo teor nutricional. Os ingredientes principais desses tipos de alimentos fazem com que eles sejam ricos em gorduras ou açúcares e também que apresentem alto teor de sódio por conta da adição de grandes quantidades de sal que é necessária para estender a duração dos produtos e intensificar o sabor, ou até mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultraprocessamento. Além disso, para que tenham longa duração e não se tornem rançososprecocemente, os alimentos ultraprocessados são frequentemente fabricados comgorduras que resistem à oxidação, mas que tendem a obstruir os vasosresponsáveis por conduzir o sangue dentro do nosso corpo, isto é, as artérias.Nessa perspectiva, são particularmente comuns em alimentos ultraprocessados osóleos vegetais naturalmente ricos em gorduras saturadas, gorduras hidrogenadas etambém gorduras trans. Os alimentos ultraprocessados também tendem a ser muito pobres em fibras,que são essenciais para a prevenção de doenças do coração, diabetes e váriostipos de câncer. A ausência de fibras decorre da falta ou da presença limitada dealimentos in natura ou minimamente processados. Ademais, essa mesma condiçãofaz com que esses alimentos altamente industrializados sejam pobres também emvitaminas, minerais e outras substâncias com atividade biológica que estãonaturalmente presentes em alimentos, de fato, saudáveis. Tendo em vista isso, uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública(ENSP/Fiocruz)2 demonstra que o consumo desses produtos alimentícios estádiretamente relacionado ao risco de hipertensão arterial (pressão alta) e dedislipidemias (alterações nas estruturas que carregam colesterol através do sangue)em adultos. Os resultados desse estudo apontam que o consumo de altasquantidades de produtos como nuggets, macarrão instantâneo, cereais matinais,barras de cereais e refrigerantes pode aumentar o risco de desenvolver hipertensãoem 23%. O Artigo “Um Projeto Contra a Obesidade Infantil”3, publicado no Jornal O Globo (31/03/2022) em defesa do Projeto de Lei Municipal nº 1662/2019, o qual está em trâmite na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, revela que o consumo excessivo de ultraprocessados pode causar doenças que surgem da deficiência nutricional. Os autores, que são colaboradores do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), afirmam, ainda, que a obesidade é um fator determinante para o desenvolvimento da hipertensão, dos distúrbios gastrointestinais, das diabetes e docâncer. Hoje, o desenvolvimento dessas doenças crônicas não transmissíveis é responsável por 71% das mortes no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Seguindo esse viés, é válido dizer que o aumento no consumo deultraprocessados de modo frequente resulta na ingestão de nutrientes que sãoprejudiciais quando ingeridos além do recomendado. Nesse rol de nutrientes estãoas gorduras totais, saturadas e trans, bem como os açúcares e o sódio. Visto isso, é consenso no meio científico a urgência de prevenção e deredução, por meio de políticas públicas, do consumo exacerbado de alimentosultraprocessados e de bebidas açucaradas. Nesse sentido, esta Matéria propõeimportantes medidas restritivas à venda e à distribuição desses itens alimentaresnas escolas públicas e privadas do nosso município, contribuindo, assim, para odesenvolvimento de uma cultura alimentar mais saudável e sustentável. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres Pares desta CasaLegislativa para a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária de grande relevância ealcance social. Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE – Gabinete da Vereadora Cida Pedrosa

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na Televisão

DAS REGRAS PARA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, inclusive nas comunitárias, além dos canais que operam em VHF e UHF e nos canais por assinatura de responsabilidade das Assembleias legislativas ou câmaras Municipais, será restrita ao horário eleitoral gratuito, veiculado no período que vai de 30 de agosto até 03 de outubro de 2024, sendo proibida a veiculação de propaganda paga nesses veículos. Nessas eleições será assegurada a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nos municípios que possuam emissoras de rádio e de televisão e, naqueles que não haja emissora, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno, bem como naquele que sejam operacionalmente viável realizar a retransmissão. Quanto ao formato, a propaganda deverá utilizar de recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e áudio-descrição, que deverão ser editadas sob a responsabilidade dos partidos e das coligações. DA DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV A Justiça Eleitoral distribuirá o horário reservado à propaganda eleitoral entre os partidos e as coligações, seja para distribuição em rede ou inserção, nos seguintes moldes: i. 90% (noventa por cento) distribuídos proporcio-nalmente ao número de representantes na Câ-mara dos Deputados, considerados: a) no casode coligações para eleições de Prefeitos, o resul-tado da soma do número de representantes dosseis maiores partidos que a integrem; e b) noscasos da eleição para Vereadores, o resultado dasoma do número de representantes do partido.ii. 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.iii. Para o cômputo da representação de cada partido na Câmara dos Deputados será considerado o resultante da eleição, além do que, o número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data da eleição. DA REDISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE RÁDIO E TV EM CASO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU DISSIDÊNCIA PARTIDÁRIA No caso do candidato ao cargo de Prefeito deixar de concorrer em qualquer etapa da campanha, e caso não haja substituição, será feita uma nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. Já no caso das eleições de Vereadores, se o partido deixar de concorrer definitivamente, em qualquer etapa da campanha, será realizada uma nova distribuição do tempo da propaganda entre os partidos remanescentes. Em caso de dissidência partidária, a Justiça Eleitoral decidirá qual dos envolvidos poderá participar da distribuição do tempo disponível para a propaganda eleitoral gratuita. DA PARTICIPAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV DO CANDIDATO QUE ESTEJA COM REGISTRO SUB JUDICE O candidato que esteja com registro sub judice, ou seja, que esteja com registro impugnado ou indeferido com recurso, poderá participar normalmente do horário eleitoral gratuito. DA CENSURA À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA É vedado qualquer tipo de censura prévia nas gravações da propaganda eleitoral gratuita, embora sejaexpressamente proibida a veiculação de propaganda que ridicularize ou degrade candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação que cometer tal infração à perda do direito de veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte da decisão, independente da responsabilização na esfera cível e penal, além da suspensão temporária da participação do partido ou coligação no programa eleitoral, em caso de reincidência da conduta ilícita. DA INCLUSÃO DE PROPAGANDA DE VEREADOR NO HORÁRIO DESTINADO À PROPAGANDA PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-VERSA A legislação eleitoral veda aos partidos políticos e às coligações a inclusão de propaganda nos candidatos ao cargo de Prefeito no horário destinado aos candidatos ao cargo de Vereador e vice-versa, com exceção da utilização de legendas com referência aos candidatos ao cargo de Prefeito, assim como a exibição de cartaz ou fotografia destes, ao fundo, durante a exibição da propaganda destinada aos vereadores, bem como é autorizada a menção ao nome e número de qualquer candidato do partido. A legislação faculta ainda a possibilidade de inserção de depoimentos de candidatos a Vereadores no horário destinado a propaganda eleitoral de Prefeitos e vice-versa, desde que registrados sobre o mesmo partido ou que integrem partido que estejam coligados na majoritária, para prestarem depoimento que contenha exclusivamente pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, não podendo o uso desse espaço ser superior a 25% do tempo de cada programa ou inserção. DA VEICULAÇÃO DE ENTREVISTA COM CANDIDATO NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a veiculação de entrevistas com o candidato, além da apresentação de cenas fora de estúdio, além da apresentação de caracteres com propostas, fotografias, jingles, clipes de música ou vinhetas, inclusive de passagem com indicação de número do candidato ou partido, além da aparição de apoiadores, podendo o candidato expor pessoal, em 75% do tempo que lhe cabe: a) realização da suagestão governamental; b) apresentação de falhas e defi-ciência verificadas em obras ou serviços públicos; e c) atuação parlamentar e debate legislativo. DAS VEDAÇÕES ESPECÍFICAS APLICADAS NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA Há vedações específicas trazidas na legislação eleitoral, no que tange à propaganda eleitoral gratuita. são elas: a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalís-tica, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outrotipo de consulta popular de natureza eleitoral em que sejapossível identificar o entrevistado ou em que haja manipu-lação de dados; e b) usar trucagem, montagem ou outrorecurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degrademou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ouproduzir ou veicular programa com esse efeito. DA DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO É permitida a divulgação de pesquisas durante o horário eleitoral gratuito, devendo, no entanto, ser informado com clareza o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos candidatos concorrentes, não podendo, porém, durante a apresentação dos resultados, induzir o eleitor em erro no que tange ao desempenho do candidato em relação aos demais. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO EM CASO DE PROPAGANDA IRREGULAR O candidato terá a sua responsabilidade demonstrada caso, intimado da existência da propaganda eleitoral irregular, não providenciar, no

SP: Apagão deixa 100 mil imóveis sem energia

Cerca de 100 mil imóveis continuam sem energia elétrica desde o apagão da sexta-feira (11) em São Paulo, segundo boletim divulgado pela Enel O que aconteceu: Moradores da capital e da região metropolitana estão sem luz pelo 5º dia consecutivo. Segundo a Enel, cerca de 7,6 mil ocorrências ativas foram registradas após o temporal. Não há previsão para que a luz volte. Os boletins da empresa não projetam um horário para normalização do serviço. Na segunda (15), o diretor de operações da Enel, Darcio Dias, afirmou que 17 linhas de transmissão foram afetadas e que o trabalho das equipes “não é uma operação simples” As equipes atuam, desde os primeiros momentos da tempestade de sexta-feira, no restabelecimento de energia para os clientes que tiveram o serviço afetado e para aqueles que ingressaram com chamados de falta de luz ao longo dos últimos dias.Comunicado da Enel Técnicos de outras companhias ajudam a Enel. Em entrevista na tarde de segunda, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que 400 técnicos de outras concessionárias também viriam a São Paulo para auxiliar no restabelecimento da luz. Profissionais da Enel no Chile, Argentina, Itália e Espanha também foram convocados. Eles vão somar ao time de técnicos da empresa em outros estados brasileiros que já estão na capital paulista. Em crítica ao prefeito de São Paulo, ministro afirmou que as quedas de árvores contribuíram para o apagão. Silveira cobrou que Ricardo Nunes (MDB) cuidasse do projeto urbano da cidade e disse que 50% das ocorrências foram causadas por árvores que caíram sobre a rede elétrica. O ministro também deu a quinta-feira (17) de hoje para que os problemas de maior volume sejam sanados. Ventos mais fortes desde 1995. A tempestade que atingiu São Paulo na sexta-feira (11) deixou ao menos sete pessoas mortas na Grande São Paulo. Os ventos, que ultrapassaram 107 km/h, foram os mais fortes e em três décadas, segundo a Defesa Civil. As regiões oeste e sul da cidade foram as mais atingidas, assim como Carapicuíba, Taboão da Serra, Cotia, Osasco e Barueri. Fonte: UOL