“PEC da anistia” prejudica presença negra na política, de acordo com conversa

A Comissão de Direitos Humanos discutiu em audiência pública, a participação de pessoas negras no sistema político eleitoral brasileiro. Um dos pontos debatidos foi o impacto da “PEC da Anistia”(PEC 9/2023), sobre as candidaturas de pessoas negras. A proposta está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A audiência sobre a participação negra no sistema político do Brasil acontece no contexto do debate, na Comissão de Constituição e Justiça, da chamada “PEC da anistia”, que perdoa os partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero e raça nas eleições de 2022. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, alertou que a PEC, da forma que está, prejudica, sobretudo, candidaturas de mulheres negras: (sen. Paulo Paim) “Outra coisa que nos preocupou, além do prejuízo que vão ter principalmente as mulheres negras, a forma como eles vão administrar. Se eles quiserem, da forma que está ali, poderia acontecer igual no passado. E uma minoria vai ganhar muito e a maioria vai ganhar muito pouco”. Para a representante do Núcleo de Base Mulheres Negras do Partido dos Trabalhadores, Aline Karina, a PEC enfraquece as obrigações dos partidos políticos em relação à promoção de candidaturas negras: (Aline Karina) “É uma forma de dizer aos partidos políticos que eles são perdoados de serem racistas. De falar, podem continuar com a mesma postura, de inibir a participação política de pessoas negras”. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, em 2022, pela primeira vez, o país teve mais candidaturas negras do que brancas; no entanto, quase 70% dos eleitos eram brancos. Ou seja, mesmo sendo maioria entre os candidatos, negros são minoria entre os que saem vitoriosos das eleições. Com produção de Paulo Barreira, da Rádio Senado, Pedro Pincer. Fonte: Rádio Senado
Constituição de Pernambuco: STF anula espaço que requer formação de procuradorias em todos os municípios do estado

O ministro Luís Fux disse que órgão fiscalizador deve ser exigido apenas para municípios com mais de 20 mil habitantes, com realização de concurso público O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da constituição de Pernambuco que determinam que os municípios do estado criem procuradorias e proíbem a contratação de procuradores municipais sem a realização de concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em março de 2020, quando o MPF defendeu que o acesso à carreira da advocacia pública só pode ocorrer por meio de concurso público, e que a criação de procuradorias municipais só deve ser exigida para cidades com mais de 20 mil habitantes. Municípios com este quantitativo de habitantes também são obrigados a ter um plano diretor – para orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano do município. Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, a criação de uma procuradoria é uma escolha de cada cidade, diante de seu plano de auto-organização. O ministro considerou que, diante da decisão de estabelecer a procuradoria, “o concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preencher os cargos”. Fux defendeu também que a obrigatoriedade de instituir uma procuradoria municipal – prevista na Constituição de Pernambuco – viola a autonomia municipal assegurada na Constituição Federal. Fonte: G1