Em Arroio Grande convenções partidárias definem candidatos e coligações para as eleições municipais

Luis Henrique Pereira e Inácio Lima são os candidatos a prefeito e vice pelo Progressistas; Neto Pereira é o candidato a prefeito pelo PDT e João Cezar Larrosa, do PT, é o vice; e Pedro Mendes foi escolhido como candidato a prefeito e Sônia Figueiredo como vice pelo PL. (Foto: Divulgação). Fonte: Jornal Tradição

Em Arroio Grande foi marcado pela realização das convenções partidárias para a definição e divulgação dos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e as coligações que concorrerão ao pleito municipal no dia 6 de outubro. No Centro de Cultura Basílio Conceição, o Partido Progressistas (PP) reuniu sua militância e confirmou os nomes de Luis Henrique Pereira (PP) e Inácio Lima (PP) como candidatos a prefeito e vice, respectivamente. A Aliança Popular formada pelo PP, PSDB, União Brasil e PSB foi oficializada durante o evento. Simultaneamente, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) realizou sua convenção na Câmara Municipal de Vereadores, na qual foram definidos Neto Pereira (PDT) como candidato a prefeito e João Cezar Larrosa (PT) como vice. A coligação inclui PDT, PT, MDB e Republicanos. Por sua vez, o Partido Liberal (PL) confirmou sua participação na eleição municipal com uma convenção realizada no salão da Panificadora do Sul. Pedro Mendes (PL) foi escolhido como candidato a prefeito e Sônia Figueiredo (PL) como candidata a vice. Fonte: Jornal Tradição

MP cria 18 conselhos aos diretórios municipais dos partidos para executar lei

Fonte: Campo Grande News

Promotora eleitoral Luciana Rabelo deu uma série de orientações para evitar crimes durante as convenções Com a proximidade das convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, a promotora eleitoral Luciana do Amaral Rabelo, publicou 18 recomendações para os diretórios municipais dos partidos políticos e às federações de Terenos, cidade localizada a 31 km de Campo Grande. Os detalhes estão no Diário Oficial do Ministério Público. O documento faz uma revisão das regras eleitorais e destaca a importância das cotas na chapa proporcional, sendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, bem como a obrigatoriedade de apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero. Luciana ressaltou que a inclusão de candidaturas fictícias ou ‘candidaturas-laranja’, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação, mesmo que já eleitos. Dentro das recomendações, a promotora orienta também que os partidos não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa. Ela ainda pede que os nomes escolhidos devam preenchem todas as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade. “Para tanto, os Partidos e Federações devem fazem uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido ou Federação”. Outro ponto destacado foi a orientação para que as agremiações fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito. Publicidade – Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS foi publicada uma recomendação do promotor eleitoral Michel Maesano Mancuelho para o pleito deste ano. Ele estendeu as orientações para o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), ao presidente da Câmara Municipal da cidade e aos secretários municipais e dirigentes a importância da obrigatoriedade para cumprir a lei eleitoral de não veiculação de publicidade institucional. “A partir de 06 de julho de 2024, não autorizem e nem permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; (b) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e (c) casos destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva”, ponderou. Ele lembrou que o descumprimento ocasiona a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. “Por fim, em razão das tipificações supramencionadas também caracterizarem ofensas a outros diplomas legais, eventual descumprimento também poderá ensejar o acionamento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca”, concluiu. Fonte: Campo Grande News

Em Santo Ângelo iniciam as definições sobre as convenções municipais

Fonte: Grupo Sepé de Comunicação

O período é de extrema importância para os partidos políticos: tudo gira em torno das definições e valida­ções dos nomes dos candida­tos a prefeito e vice-prefeito, e vereadores. E, também, as alian­ças através das coligações. Em Santo Ângelo começam a ser definidas as datas das convenções municipais. E alguns partidos já tem data agendada. O Progressistas (PP) terá sua convenção municipal agendada para o sábado, 3 de agosto, das 9 às 14 ho­ras, na Câmara Municipal de Vereadores. O partido tem como pré-candidato já de­finido o vereador Carlão. Na mesma data, 3 de agos­to, a partir das 15 horas, o PL vai realizar sua Conven­ção Partidária. Nívio Braz é o nome mais cotado do parti­do para candidato a prefeito. O PDT fará sua conven­ção municipal dia 4 de agos­to, pela manhã, a partir das 9 horas, na Câmara de Vereado­res. O presidente, Janio Bones, disse que nesta data haverá a escolha dos candidatos da chapa majoritária, prefeito e vice-prefeito; da proporcio­nal, vereadores e vereado­ras; bem como de coligações. O MDB agendou a con­venção para o dia 4 de agos­to, um domingo, a partir das 18 horas, também na Câmara de Vereadores. O presiden­te, Flávio Christensen, desta­cou que a importância destas decisões para os partidos. O PT, até o fechamento des­ta edição, não havia definido a data da convenção municipal. O presidente, Adelmo Fonse­ca, disse que a reunião agen­dada para quarta-feira, 10, foi adiada em função da morte do pai do vereador Gilberto Cora­zza, pré-candidato a prefeito. O dirigente ratificou que ainda não há uma data definida. O Republicanos reali­zou uma reunião na última quinta-feira, 11, para de­finir a data da convenção. No entanto, a reunião terminou sem data definida. Lideranças do Partido relataram que a data da convenção deve ser definida essa semana. “Estamos conversando”, disse o já declarado pré-candidato a prefeito, José Lima Gonçalves. Dia 5 de agosto é a data final para realizar convenções partidárias. Fonte: Grupo Sepé de Comunicação

Em Pernambuco câmaras municipais diminuem número de vereadores

Fonte: Diário de Pernambuco

Perda de cadeiras é resultado do último Censo, publicado em 2022, que registrou diminuição expressiva da população de 13 cidades, incluindo o Recife Faltando apenas uma semana para o início das convenções partidárias, as legendas se movem para fortalecer suas chapas em 13 cidades pernambucanas que precisarão disputar por menos vagas nas Câmaras Municipais, após as reduções de cadeiras decorrentes do registro de queda populacional no último Censo, publicado em 2022. De acordo com a Constituição Federal, o tamanho do legislativo precisa ser proporcional ao número de habitantes de cada município. A mudança foi controversa. Os representantes das cidades que viram sua população reduzir após anos de suposto crescimento questionaram a precisão do Censo. O protesto é motivado pelo aumento do quociente eleitoral, que aumenta a competitividade da disputa, como explica o  advogado eleitoral e cientista político Felipe Ferreira Lima. “A diminuição atinge diretamente o quociente eleitoral, o mínimo de votos que um partido precisa para ter uma cadeira no parlamento. Esse número é calculado pela quantidade de votos válidos dividida pelo número de cadeiras. Se dividirmos esses votos por um número menor, o quociente é maior. Os partidos vão precisar de mais votos para conseguir vagas, enxertar mais candidatos em suas chapinhas para eleger os mais cotados”, explicou Lima. Nos 12 anos entre os dois últimos dois Censos, a cidade do Recife passou de 1,5 milhão de habitantes para 1,4 milhão, uma queda de 3,17%. Assim, a capital conta com duas cadeiras a menos na Casa – eram 39, agora são 37. Segundo o presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB), a mudança já está prevista na Lei Orgânica, e não precisa ser votada pelo legislativo. O vereador também não vê motivo para contestação. “Imaginávamos que pudesse acontecer. Aumenta a disputa, sobe o quociente eleitoral e dificulta que os partidos atinjam. É natural. Não tem o que questionar, é enfrentar”, disse. Recife foi a única cidade da Região Metropolitana que perdeu representantes. Na Zona da Mata Norte, Carpina passou de 17 para 15 vereadores, e Vicência, de 13 para 11. Na Mata Sul, Joaquim Nabuco, foi de 11 para 9 parlamentares – o número mínimo obrigatório que as cidades brasileiras devem ter, independente do número de habitantes. A única cidade do país a ter o número máximo de 55 vereadores é São Paulo. No Agreste, Água Preta passou de 13 parlamentares para 11, enquanto São Bento do Una foi de 15 para 13. As cidades de João Alfredo, Lagoa dos Gatos e Saloá também reduziram suas cadeiras ao número mínimo, indo de 11 representantes para 9. No Sertão do estado, Ipubi foi de 13 para 11 cadeiras em sua Câmara Municipal, enquanto Mirandiba, Santa Cruz e Triunfo perderam duas vagas e ficaram com apenas a quantidade mínima. O presidente da Câmara de São Bento do Una, Avanildo, avalia a redução como um prejuízo à população, que perde representantes, e alegou falta de precisão do Censo, atribuindo culpa ao prefeito Alexandre Batité, que não teria reconhecido a manifestação dos parlamentares. “Foi uma de fiscalização do poder público municipal. Na Câmara, cobramos o prefeito para fiscalizar o pessoal do Censo, não estavam sendo contadas as pessoas. Mas o prefeito não tomou providências, e perdemos mais de 11 mil habitantes”, disparou. “Isso diminui a representação. Temos certeza que São Bento cresceu”, acrescentou. Segundo o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Léo do Ar, a entidade precisa cumprir o preceito constitucional, mas reconhece o protesto dos municípios e busca recorrer. “Temos que respeitar o resultado do último Censo, mas impactou diretamente os municípios e requer uma reavaliação. Estamos em contato com a Associação Municipalista de Pernambuco para dialogar e viabilizar o intercâmbio das câmaras e reverter esse caso”, afirmou. Crescimento Apenas dos 13 municípios que se sentiram prejudicados após o último Censo, outras cidades pernambucanas viram crescimento expressivo de seu quantitativo populacional. É o caso de Petrolina, que registrou um aumento de 36,6%, o maior do estado, passando de 293.962 para 386.786 habitantes. O município do Sertão do São Francisco se junta a Ipojuca, Caruaru e Paulista, entre outros, que poderiam abrir mais cadeiras em seus parlamentos. Entretanto, a Constituição determina apenas a diminuição do número de cadeiras, tornando facultativa a adição de vagas. “A Constituição fala em limite máximo, mas não sacramenta que aquela deve ser a limitação exigida. Isso pressupõe que o município pode optar por menos cadeiras. A tradição é sempre ter o limite máximo, mas não existe vedação para um número abaixo”, explicou Lima. A mesa diretora de Gravatá decidiu manter a tradição, e criou duas novas cadeiras em seu legislativo – um total de 17. “Recebemos o quantitativo do último censo, todos os atributos e deveres dos órgãos de controle, e aumentamos perante a Lei”, disse Leo do Ar, que também é presidente da Câmara de Gravatá. Fonte: Diário de Pernambuco