STF determina que parte do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter retorno a municípios prorrogados

Decisão do ministro Flávio Dino em recurso do Estado de Goiás aplica tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065. No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados. Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais. Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados. Fonte: STF
Bahia: Câmaras municipais possuem apenas uma mulher a cada dez vereadores

Foi verificado a composição dos Legislativos municipais das 20 principais cidades da Bahia O último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, indicou que 51,6% da população baiana é composta por mulheres – 7,3 milhões, no total. Embora sejam maioria no estado, a representatividade feminina em espaços de poder ainda é pequena. A prova disso é o número de mulheres nas câmaras municipais das 20 maiores cidades da Bahia: das 396 vagas disponíveis, apenas 50 são ocupadas por vereadoras, o que equivale a 12,6%. Em média, há uma mulher a cada 10 homens. Há três cidades que não possuem uma mulher sequer no Legislativo. Os municípios de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, Valença, no Baixo Sul baiano, e Teixeira de Freitas, no Extremo Sul do estado, só possuem homens na Câmara de Vereadores. Ao todo, 53 vereadores discutem o futuro das três cidades. Em outros lugares, uma única mulher está inserida numa Casa majoritariamente masculina. É o caso das cidades de Juazeiro, no Norte baiano, e Itabuna, no Sul. As vereadoras Neguinha da Santa Casa (MDB) e Wilma Oliveira (PCdoB) ocupam as raras cadeiras femininas no Legislativo de seus respectivos municípios. A sub-representatividade feminina nas câmaras possui raízes em desigualdades e exclusões históricas, conforme explica a cientista política, professora da Universidade Católica do Salvador (UCSal) e pesquisadora do Grupo Democracia, Participação e Representação Política (Depare/UFBA), Gabriela Messias. “O direito a votar e ser votado surge com a exclusão de mulheres. Nós temos uma estrutura social extremamente desigual e isso vai refletir nas oportunidades políticas”, explica a especialista. No Brasil, as mulheres não podiam votar há menos de um século. O direito de votar e o de disputar uma eleição foram garantidos apenas em fevereiro de 1932, com o Código Eleitoral assinado por Getúlio Vargas. Segundo Gabriela Messias, os resquícios de um sistema excludente inviabilizam as candidaturas femininas. Isso porque dois recursos são fundamentais para atuar na política de forma competitiva: tempo e dinheiro. “As mulheres são as principais responsáveis pelas atividades. Além disso, trabalham fora de casa. Que tempo terão para participar das atividades de campanha, dos partidos, de conhecer potenciais eleitores e ampliar sua rede de apoiadores? Essa é a primeira barreira”, afirma. Dentro dos partidos, o financiamento ainda não é equânime. Ou seja, as mulheres ainda não possuem o mesmo acesso aos recursos dos fundos partidários. “Uma campanha bem estruturada depende de dinheiro, um apoio jurídico, organizar visualmente a sua campanha nas redes sociais, material e divulgação. Há uma barreira estrutural dentro dos próprios partidos”, complementa Gabriela. Dos 20 maiores colégios eleitorais da Bahia, oito têm, em média, apenas uma vereadora a cada 10 legisladores municipais. São eles: Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Ilhéus, Jequié, Eunápolis, Paulo Afonso e Santo Antônio de Jesus. Com o maior número de eleitores no estado, Salvador possui duas mulheres a cada 10 parlamentares: 43 no total, oito mulheres e 35 homens. Das oito vereadoras da capital baiana, seis se autodeclaram pretas ou pardas. “É um avanço importante, pois indica uma maior diversidade racial na política, refletindo melhor a configuração de Salvador, uma cidade majoritariamente negra. No entanto, para aumentar esses números, é importante que a realidade das mulheres negras no geral comece a mudar”, diz a vereadora Ireuda Silva (Republicanos). No âmbito nacional, menos de 1% dos municípios possuem mais mulheres do que homens na composição das câmaras de vereadores. De acordo com um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 45 cidades entre 5.568 tinham mais vereadoras do que parlamentares homens. A advogada Erica Teixeira, que estuda a representação política feminina, a presença masculina de maneira tão superior implica em uma baixa qualidade de produção legislativa. “Haverá menos preocupação, naturalmente, com pautas femininas. Quando temos poucas mulheres, temos uma pequena diversidade na representação e, consequentemente, continuaremos vendo os espaços políticos sendo espaços majoritariamente masculinos”, pontua. Cota para mulheres Em 2022, o Congresso Nacional promulgou uma emenda que obriga os partidos a destinar, no mínimo, 30% dos recursos públicos para a campanha de candidaturas femininas. O regramento é válido para o Fundo Eleitoral e para o dinheiro do Fundo Partidário direcionado aos pleitos. Além disso, as legendas também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres. Para especialistas, embora seja uma conquista relevante para as candidatas, ainda é preciso rever as raízes do problema e cobrar o cumprimento da emenda. “As políticas de cotas de incentivo à participação política a partir da legislação eleitoral não são suficientes para estimular a participação de mulheres. A Justiça Eleitoral precisa ser mais célere, mais ágil na fiscalização do cumprimento dessa lei para que as mulheres não precisem atravessar toda uma campanha eleitoral para depois identificar os problemas”, afirma cientista política Gabriela Messias. As mulheres correspondem a 53% do eleitorado nacional. Segundo o TSE, a taxa de participação do eleitorado feminino chegou a 80%, enquanto a dos homens ficou em 78% nas eleições de 2022. “Elas permanecem esbarrando na efetividade do direito a serem votadas, porque não há uma barreira efetiva, de fato, à participação de votar. Em compensação, não há a mesma garantia à participação eleitoral delas como candidatas”, conclui. Fonte: Jornal Correio