Regularizado direito das crianças e adolescentes no ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, no Diário Oficial da União. O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos. Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial. A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”. Violações São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física. A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia. Fonte: EBC / AL1

Governo possui até outubro para conclusão de política para primeira infância

Com mais da metade das crianças de até seis anos vivendo em famílias de baixa renda e ausência de serviços básicos, como saúde e educação, o Brasil tem pouco a comemorar no Dia da Infância, neste sábado, 24 de agosto. Para tentar reverter este quadro, representantes do governo e de organizações sociais estão elaborando a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. O comitê intersetorial, criado em junho pelo presidente Lula, tem até outubro para concluir a missão. Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, que integra o comitê, adiantou que essa política vai oferecer diretrizes para um trabalho integrado entre os governos federal, estaduais e municipais, e, ainda, com a participação da sociedade. Segundo ela, temas relevantes como saúde, educação e o combate à violência sexual serão tratados com base em três eixos. De acordo com o Censo 2022, do IBGE, o Brasil tem 18 milhões e 100 mil crianças na primeira infância, ou seja, com até seis anos de idade. Mais de 2 milhões delas, de até três anos, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço. Ainda com base no último Censo, mais da metade dos pequenos brasileiros de 0 a 4 anos correm mais risco de serem assassinados dentro da própria casa, em situações envolvendo violência contra crianças, do que as demais, na mesma faixa etária. Fonte: Agência Brasil

Terceira edição do Prêmio Adoção Tardia será realizado pelo Senado

Adoção tardia refere-se ao acolhimento de crianças com três anos ou mais e de crianças e adolescentes com irmãos, com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde - Foto: Tharson Lopes/Governo do Tocantins. Fonte: Triângulo News

O Plenário do Senado fará a terceira edição do Prêmio Adoção Tardia, de reconhecimento de pessoas e instituições que se destacam na integração de crianças e adolescentes fora do perfil mais procurado pela maioria das famílias, reforçando a importância de proporcionar lares para esses grupos. Adoção tardia refere-se ao acolhimento de crianças com três anos ou mais e de crianças e adolescentes com irmãos, com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde.  Criada em 2021, a premiação foi instituída por meio de um projeto de resolução (PRS 35/2021) apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é pai de duas crianças adotadas.  Neste ano, o prêmio será concedido a três homenageados: Fonte: Agência Senado