Projeto de lei aumenta transparência dos conselhos municipais

Proposta na Câmara de Curitiba ajusta lei dos conselhos de políticas públicas a mudança na Constituição A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia, desde o fim do mês de agosto, projeto de lei com a ideia de modernizar a regulamentação dos conselhos de políticas públicas, ampliando a transparências de suas ações. Instituída em 2012, a legislação seria ajustada de acordo com a Emenda Constitucional, de três anos atrás, que determina a avaliação das políticas públicas e a divulgação dos resultados alcançados. A proposta, na prática, atualiza a redação da lei municipal 14.182/2012, que dispõe sobre a transparência e a publicidade das ações desenvolvidas pelos conselhos de políticas públicas de Curitiba. A regulamentação passaria de 3 para 12 dispositivos. A intenção é adequar o regramento local à Emenda Constitucional 109/ 2021, que estipula aos órgãos e entidades da administração pública realizar a “avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados”. A determinação foi incluída no artigo 37 da Constituição da República, parágrafo 16. O projeto mantém a obrigatoriedade de os conselhos de políticas públicas municipais informarem, em seu sítio na internet, a lei municipal que os instituiu, o nome dos conselheiros, a data, horário, pauta e local das reuniões e os termos de ata das reuniões realizadas (005.00131.2024). A proposição determina, ainda, que os conselhos de políticas públicas municipais utilizem “todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis” para divulgar suas atribuições; informar seus objetivos; expor suas atividades; demonstrar suas realizações e feitos em favor do bem comum e do interesse público; e aferir e comunicar a eficácia das políticas públicas municipais. O projeto de lei também diz que os conselhos divulgariam suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações necessárias “para o conhecimento e acompanhamento público de suas funções”. A publicação dos dados seria obrigatória, no sítio eletrônico de cada conselho de política pública de Curitiba. Hoje, a lei municipal prevê, de forma mais genérica, a divulgação “atribuições, objetivos, atividades e realizações, sendo obrigatória a publicação dessas informações em sítios oficiais da rede mundial de computadores [internet, acompanhadas de dados sobre suas receitas, despesas, concretização de metas e outras informações necessárias para o conhecimento e acompanhamento público de suas funções”. “De acordo com o sítio eletrônico da Prefeitura, Curitiba teria, atualmente, políticas públicas para as áreas da educação, saúde, trabalho e renda, bem como, para as mulheres e pessoas com deficiência”, cita a justificativa da proposição. A proposta também argumenta que a legislação municipal foi “um importante marco legal sobre o tema”, mas que, transcorridos 12 anos de vigência, seu texto precisa ser “atualizado e sistematizado à luz das inovações legislativas produzidas na última década, a fim de garantir sua plena eficácia e adequação às novas realidades jurídicas e sociais”. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará começa a valer 90 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O projeto é de autoria de Nori Seto (PP). Qual o caminho até o projeto para se tornar lei? O projeto de lei foi protocolado no dia 31 de agosto. Inicialmente, ele receberá a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, poderá ter o trâmite liberado ou ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se prosperar, outros colegiados temáticos emitirão parecer à matéria. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Casa. O teor dos projetos de lei é de responsabilidade do mandato parlamentar. A divulgação deles faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022. Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
Comissão analisa adequação de Curitiba à Nova Lei de Licitações

Ao todo, quatro projetos de lei estão na pauta do colegiado de Economia Finanças e Fiscalização, que se reúne hoje quarta-feira (4) A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terá a tarefa de deliberar sobre a proposta que altera a Lei de Contratação de Microempreendedores Individuais de Curitiba, para adequá-la à Nova Lei de Licitações. A agenda do colegiado está marcada para após a sessão plenária. Outras três iniciativas estão na pauta. Haverá transmissão pelas redes sociais do Legislativo. Alegando necessidade de adequar a norma à legislação federal, o Poder Executivo planeja alterar cinco artigos da lei complementar 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas (002.00002.2024). Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba explica que as mudanças reduzirão a participação desses tipos de negócio nas licitações públicas. “Os benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte tiveram seu âmbito ‘limitado’ pela Nova Lei de Licitações, pois a alteração promovida limita a aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não mais em razão do faturamento, mas pelo valor da licitação. Elas poderão participar das licitações que tenham valores superiores à receita máxima admitida para fins de enquadramento, porém sem usufruir dos benefícios, sendo, então, a competição realizada em igualdade de condições com uma grande empresa”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O novo dispositivo aparece na inclusão do artigo 9-A na lei complementar 89/2014, que, no parágrafo 2º, diz, textualmente, que “a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento”. Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública. Economia avalia isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes A proposta de lei que autoriza a isenção ou a remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incide sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos (002.00010.2023, com substitutivo geral 031.0011.2024) também será avaliada pela Comissão de Economia nesta semana. O texto estabelece que o benefício seja concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou outro fenômeno climático que tenham danificado o imóvel, “desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente”. A isenção ou a remissão do IPTU seria limitada ao valor de R$ 5 mil. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos. E a isenção só será concedida em relação ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente. O projeto de lei é assinado pelos vereadores Alexandre Leprevost (União) e Indiara Barbosa (Novo). Outros dois itens completam a pauta do colegiado: a iniciativa que prevê o uso de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) para ajudar com aportes de até R$ 22 mil às famílias carentes que queiram comprar a casa própria (005.00049.2024), da Prefeitura de Curitiba; e a proposta que prevê a oferta de leitos adequados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais da capital do Paraná (005.00170.2023), de Pier Petruzziello (PP). Qual é a função da Comissão de Economia da CMC? A Comissão de Economia tem, entre outras funções, a de acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo, bem como analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, a abertura de crédito adicional, as operações de crédito, a dívida pública, as anistias e as remissões de dívida. São membros Serginho do Posto (PSD), presidente; Indiara Barbosa, vice; além de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Osias Moraes (PRTB) e Professora Josete (PT). A pauta completa das comissões permanentes sempre está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da CMC no prazo regimental de 24 horas antes do horário da agenda de cada uma. Clique aqui para acessar as pautas deste mês já realizadas. As agendas da Câmara de Curitiba são transmitidas ao vivo, direto da Sala das Comissões, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter. Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
Nova Lei de Licitações pauta capacitação para servidores da Câmara de Curitiba

Curso para gestores e fiscais de contratos da Câmara de Curitiba será realizado ao longo do mês de agosto A Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel deu início, ao curso “Gestão e Fiscalização de Contratos”. A iniciativa é voltada à capacitação dos servidores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em especial aos que atuam como gestores e fiscais de contratos administrativos, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e da instrução normativa 2/2023. “É um momento muito importante para a Câmara Municipal de Curitiba, que vem se destacando pelas ações de transparência e de inovação também na área da regulamentação pública”, pontuou o diretor-geral da CMC, Glauco Machado Requião, na abertura do evento. “Quando a gente quer uma Câmara mais moderna, com mais resultados, a gente precisa de bons contratos e de bons contratos sendo bem executados, e para isso, vocês [fiscais] são fundamentais”, completou o diretor-geral. A lei federal 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, passou a ser de cumprimento obrigatório em janeiro deste ano. Uma das mudanças em relação à norma anterior foi o reconhecimento dos fiscais e gestores de contratos e sua importância para a implementação das boas práticas de governança e melhor uso dos recursos públicos. A aula de abertura do curso da Escola do Legislativo, na tarde desta segunda, foi ministrada pelo advogado Vitor Guilherme Aguiar Barretta, especialista em Direito Eleitoral. A Diretoria de Licitações da Câmara de Vereadores, avaliou ele, “tem um dever importantíssimo, que vai muito além de comprar um produto ou contratar um serviço, mas que tem a capacidade, através de seu trabalho, de melhorar a vida das pessoas, […] para que esta Casa possa funcionar”. Neste primeiro encontro, os participantes acompanharam uma aula introdutória sobre planejamento, que é, segundo Barretta, o maior destaque que a Nova Lei de Licitações trouxe. Durante o curso, também serão abordados temas como gestão e fiscalização, planejamento técnico, plano de contratação anual, jurídico e controle interno, Termo de Referência, contratos administrativos na lei 14.133/2021, destaques na Instrução Normativa CMC 2/2023, além de especificidades sobre contratos, como alteração, recursos e responsabilidades. O curso terá 10 encontros, até o dia 28 de agosto. A carga horária é de 30 horas e os servidores serão certificados pela Unyverso Público Treinamento Ltda (Unyflex), empresa contratada para ministrar a capacitação. Fonte: Câmara de Curitiba
Curitiba irá debater Política de Enfrentamento ao Racismo nas Escolas

Projeto de lei cria Política de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais de Curitiba. Canal de denúncia é previsto No dia 1º de julho, a proposta de criação de uma Política de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei determina a criação de um canal de denúncia, estabelece o protocolo que as escolas deverão seguir quando um caso surgir e determina a criação de indicadores para acompanhar a situação da discriminação racial nas unidades. O projeto de lei define racismo como “humilhação, distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada” (005.00096.2024). Formação permanente, material didático e palestras: prevenção do racismo Para prevenir que casos ocorram, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo nas Unidades Educacionais institui um plano de “formação permanente de gestores escolares e professores em educação para as relações étnico-raciais de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais”. Também exige a adoção de material pedagógico, didático e literatura com essa temática, além da promoção de palestras para a comunidade escolar. A implantação da Política, diz o projeto de lei, será acompanhado por um conselho com nove membros (Ministério Público do Paraná, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Direitos Humanos, comunidade escolar, terceirizado, Conselho Municipal de Política Étnico Racial, Creafro Enedina Alves Marques, representantes do Movimento Negro e da sociedade civil). A norma tem uma referência explícita à liberdade religiosa, pontuando “o respeito aos adereços religiosos de matriz africana utilizados pelos docentes, discentes e comunidade escolar”. O projeto de lei é da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Fonte: Câmara de Curitiba
No Paraná PM capta nota de R$ 420: veja como identificar cédulas falsificadas

Falsificação é crime com pena prevista de três a 12 anos de prisão A Polícia Militar do Paraná realizou uma prisão em flagrante por tráfico de drogas em Curitiba. O inusitado é que entre os itens apreendidos com o suspeito, além de 46 pedras de substância análoga ao crack e 39 pinos de substância análoga à cocaína, estava uma nota de R$ 420, em cor verde e com folhas de maconha e um bicho-preguiça estampados. O valor faz alusão a um horário usado como símbolo, cuja “tradição” de se encontrar às 16h20 teria começado na Califórnia. Essa não é a primeira vez que uma cédula falsa com o curioso valor toma o noticiário. Em 2021, um idoso de Minas Gerais foi vítima de um golpe ao receber do empregado de seu vizinho uma nota com a mesma cifra e características para quitar uma dívida de R$ 100. O idoso ainda devolveu os R$ 320 de troco. Poucos dias depois, o homem que enganou o idoso foi preso. A falsificação é um crime com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. O Código Penal brasileiro ainda prevê que a pessoa que souber que a nota é falsa e tentar colocá-la em circulação pode ser condenada de 6 meses a 2 anos de cadeia. De acordo com o Banco Central (BC), mais de 250 mil cédulas falsas foram apreendidas no ano passado. Caso se depare com notas suspeitas, o BC dá orientações sobre como proceder. Como identificar cédulas suspeitas O Brasil tem mais de 7,7 milhões de cédulas e cerca de 31 milhões de moedas circulando atualmente, segundo o BC. As notas podem ser encontradas nos valores de R$ 200, R$ 100, R$ 50, R$ 20, R$ 10, R$ 5, R$ 2 e — apesar de não serem mais impressas — R$ 1. No caso das cédulas mais novas, as da segunda família do real, cuja impressão começou em 2010, você deve ficar atento: Além disso, as notas da segunda família do real tem um “quebra-cabeça” (abaixo de onde está escrito República Federativa do Brasil) e um fio de segurança (sobre o rosto da República) que revelam o valor da cédula ao colocá-la contra a luz. Elas também têm elementos fluorescentes que se revelam sob luz ultravioleta. Já nas notas da primeira família, lançadas em 1994, o BC orienta a verificar: O que fazer caso encontrar uma nota falsa? Em casos como o da nota de R$ 420 do idoso, em que a nota é recebida em uma transação do dia a dia, a primeira orientação do BC é recusá-la. O BC orienta que o dono do exemplar suspeito procure uma agência bancária para que a nota seja encaminhada à autarquia. Caso receba a nota falsa de um terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico, o BC orienta que se procure o gerente da agência bancária assim que possível. Caso a situação não seja solucionada, você deve procurar a delegacia mais próxima para registrar uma ocorrência. Fonte: CNN