Descubra as datas do calendário eleitoral das eleições municipais

Existe um Brasil que de julho a outubro vai vestir a camisa e levantar a bandeira para expressar sua torcida, paixão ou até mesmo sua frustração. Mas longe da expectativa pelo desempenho dos medalhistas olímpicos, muitos brasileiros estão se preparando mesmo é para a festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro. Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total. As eleições municipais no interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde. De quatro em quatro anos, essa é uma das festas mais aguardadas por Deuzimar Maria da Conceição Sá, moradora de Lavras da Mangabeira, cidade com 30 mil habitantes no centro-sul do Ceará. A chegada de julho, com as especulações sobre os candidatos, as convenções partidárias e as definições de candidaturas e coligações, já é suficiente para Deuzimar resgatar a cor predominante do seu guarda-roupa nesta temporada: o verde. Segundo ela, uma sinalização de esperança para o futuro. — A gente fica numa expectativa só. Para quem gosta de acompanhar de perto a política, as sessões da Câmara [Municipal], toda a atuação da prefeitura, esse é o momento da verdade, do reconhecimento ou da reprovação. Mas, acima de tudo, é o momento da esperança. É hora de avaliar e exercer o voto pensando no que está em jogo, que é o bem-estar da população, a distribuição de renda e o acesso a serviços públicos essenciais. Eu gosto de participar, de ir aos comícios, reuniões, de me sentir participando efetivamente, para depois saber onde e como cobrar. Assim como Deuzimar, com a proximidade da data, outros eleitores, candidatos e partidos precisam estar atentos ao calendário eleitoral, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz uma série de datas importantes. Datas e horários Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro. Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro. As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador. O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília. Convenções e registro de candidaturas Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha. O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Candidaturas femininas e de pessoas negras O TSE deve divulgar, até o dia 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas eleições. Por lei, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda). Do total para as mulheres, o dinheiro deve ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros. No último pleito municipal, o número de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou 49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%. Emissoras de rádio e TV A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito. Propaganda eleitoral geral O dia 16 de agostomarca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa. Propaganda gratuita Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito). Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o
SP: Educação divulga datas do Provão Paulista Seriado 2024

Para a 3ª série do Ensino Médio, a prova que dá acesso direto ao ensino superior será aplicada em 30 e 31 de outubro A edição do Provão Paulista Seriado já tem data para ocorrer neste ano. Alunos da 3ª série do Ensino Médio fazem a prova entre os dias 30 e 31 de outubro. Os alunos das 1ª e 2ª séries serão avaliados nos dias 11 e 12 de novembro. Mais de um milhão de estudantes do Ensino Médio da rede pública paulista devem fazer o Provão Paulista Seriado. A divulgação das datas já serve para os estudantes se prepararem para a avaliação que garante o acesso direto à USP, Unesp, Unicamp, Fatecs e Univesp. “No primeiro ano do Provão Paulista, a Secretaria da Educação, em conjunto com as melhores universidades e faculdades paulista, ofereceu 15 mil vagas no ensino superior a alunos da rede pública. Agora, com as datas da avaliação deste ano já divulgadas, nossas escolas e estudantes já podem organizar cronogramas específicos para a preparação para a prova que garante o acesso direto a um futuro na universidade”, afirma o secretário-executivo da Educação, Vinicius Neiva. Os estudantes da rede estadual e das escolas de Ensino Médio da USP, Unesp e Unicamp terão as inscrições feitas de forma automática. Os alunos do Centro Paula Souza e das redes municipais paulistas também poderão ter suas inscrições automáticas, mediante a manifestação de interesse e a adesão à avaliação por parte da rede de ensino em que cada um está matriculado. Já os estudantes de outras redes públicas da federação poderão se inscrever no Provão Paulista por meio do site da Vunesp, a partir da próxima segunda-feira, dia 29 de julho até 9 de agosto. Para os estudantes de outras redes públicas da federação, há uma novidade para a edição deste ano: eles poderão escolher a cidade onde irão realizar a prova. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) dividiu em cinco polos: capital paulista, Araçatuba, Campinas, Itapetininga e Ribeirão Preto. O Provão Paulista Seriado permite que alunos do Ensino Médio comecem a construir sua trajetória rumo à universidade desde a 1ª série. As vagas são destinadas exclusivamente a estudantes que cursaram todo o Ensino Médio na rede pública. Alunos de todas as redes poderão consultar informações da resolução e do edital do Provão Paulista no site da Secretaria: www.educacao.sp.gov.br Saresp na Educação O Saresp deste ano será aplicado para alunos do 2º e 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental e do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, em todas as escolas estaduais. Outras escolas públicas e particulares também podem receber a aplicação, mediante manifestação de interesse adesão. O cronograma de aplicação do Saresp será o seguinte para este ano: Desde o ano passado, as provas dos anos finais do Ensino Fundamental do Saresp incluem as quatro áreas do conhecimento previstas no Currículo Paulista para cada etapa — com provas nas disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história, geografia e língua inglesa. A partir de 2025, com base nos resultados do próximo Saresp, a aferição das metas, para o pagamento de bônus, levará em consideração metas individuais de professores de todas as disciplinas avaliadas de acordo com a etapa de ensino, além dos objetivos das escolas. O Saresp tem como objetivo avaliar o desempenho dos alunos da rede pública estadual em disciplinas fundamentais, identificando deficiências no aprendizado e fornecendo dados essenciais para a formulação de políticas públicas educacionais. Fonte: Portal do Governo de SP
Descubra as regras sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos

A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Confira os principais pontos sobre a arrecadação e a aplicação de recursos que partidos e candidatos devem seguir durante as Eleições Municipais 2024. A arrecadação Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos. Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos. Formas de doação As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo. Conta e limites Para a arrecadação de recursos por candidatas e candidatos e partidos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de portaria, até o dia 20 de julho do ano das eleições. O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente. O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos. Proibições A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam: direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha. Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Recursos de origem não identificada Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU. Caracterizam-se como recursos de origem não identificada: os valores para os quais esteja ausente a identificação do doador ou com a identificação incorreta; recursos com informação inválida no CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando a doação vier de candidato ou partido político, respectivamente. Entram nessa relação, ainda, os recursos que não venham das contas bancárias específicas previstas na legislação eleitoral; doações recebidas de pessoas físicas com cadastro na Receita Federal que impossibilitem a identificação da origem real do doador; e verbas utilizadas para a quitação de empréstimos, cuja origem não seja comprovada. Data-limite A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária. Fonte: TSE