Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; confira as propostas de mudanças

Texto ainda está em fase de elaboração e não deve ser imposto aos estados, mas deve ser uma das diretrizes a serem seguidas para garantir repasses de recursos para forças de segurança estaduais O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios). No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais. Inicialmente, a pasta, sob comando do ministro Ricardo Lewandowski, considerava publicar uma portaria sobre o tema, elaborada por um grupo de trabalho que reuniu especialistas e policiais. A área jurídica da pasta, no entanto, avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. A minuta mais recente do texto, à qual o g1 teve acesso, trata dos seguintes temas: O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação. 1. Emprego de arma de fogo Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo: ✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.” Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”. Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.” Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”. Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. ✖️Pontos alterados Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.” Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios. Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas. 2. Gerenciamento de crise Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995. Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 3. Busca pessoal e domiciliar As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”. Como deve ficar: Nesses casos, o policial deve: ➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”; ➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e ➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.” O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 4. Uso de algemas As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”. Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010. 5. Lesão ou morte decorrente do uso da força Nesse
Governo divulga decreto que fortalece política contra tráfico de pessoas

Plano prevê identificar aliciadores e vítimas no ambiente digital O governo federal publicou, no Diário Oficial da União o decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, documento que reforça os princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa busca ampliar e aperfeiçoar a atuação de órgãos e entidades públicas, além de promover a prevenção, a proteção às vítimas e a punição dos criminosos. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Decreto nº 12.121 reafirma objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que devem nortear as políticas públicas setoriais em todo o país pelos próximos cinco anos (2024/2028). A execução do plano será custeada pela União ou órgãos e entidades parceiros não consignados nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O monitoramento caberá ao Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), colegiado composto por representantes do governo federal e da sociedade civil e administrativamente vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as ações prioritárias do chamado eixo estratégico está o fortalecimento do Conatrap, cuja periodicidade das reuniões e paridade representativa dos membros deverá ser garantida. O eixo estratégico prevê ainda ações de estruturação da política de enfrentamento, como a propositura de novas leis ou eventual reforma de algumas já em vigor , além da reestruturação das instituições governamentais, o que inclui a capacitação de servidores públicos. Sensibilização O novo plano também prevê a realização de ações como a sensibilização da população, a capacitação de profissionais, a criação de redes de atendimento às vítimas e o fortalecimento das investigações e processos judiciais. Entre as ações destinadas a incrementar a capacidade dos agentes públicos identificar e proteger as vítimas, há, por exemplo, previsão de que sejam feitas parcerias com empresas de tecnologia capazes de implementar meios de identificar aliciadores e vítimas do tráfico de pessoas no ambiente digital. “Este quarto plano nacional traz um grande avanço. Não apenas porque é fruto da condensação de experiências passadas e exitosas e do que aprendemos com os erros nos quais incorremos, mas também porque é fruto de um trabalho coletivo que une os agentes do Estado com representantes da sociedade civil”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski ontem, ao apresentar a nova edição do plano, durante seminário em Brasília. Fonte: Agência Brasil
Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável de Recursos Genéticos para a Agricultura, Alimentação e Pecuária é estipulado por decreto

A coordenação da Política Nacional será realizada em conjunto entre Mapa, MDA e MMA Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), instituíram a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária por meio do decreto nº 12.097, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O decreto visa a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; a soberania e a segurança alimentar e nutricional; a alimentação adequada e saudável; ampliar o conhecimento e a valorização dos recursos genéticos e a base genética dos programas de melhoramento realizados por instituições de pesquisa. Para a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Mapa, Renata Miranda, esta política é um importante marco para a conservação e o uso sustentável dos recursos genéticos da biodiversidade brasileira. “A política vai promover o desenvolvimento e a ampliação do uso de novas espécies e cultivares na agricultura, diversificando as fontes de alimentos e aumentando o potencial para a resiliência da produção agrícola frente as mudanças climáticas”, destacou. Atualmente, das seis mil espécies de plantas cultivadas para a alimentação, apenas nove respondem por 66% da produção agrícola mundial. Isso significa que existe um risco para a segurança alimentar com essa grande concentração em poucas espécies. Segundo o diretor de Inovação, Alessandro Cruvinel, o decreto é fruto de uma construção coletiva entre o Mapa, MMA e MDA e seguramente vai impactar na produção de alimentos global, na medida em que o Brasil é um grande player, alimentando quase um bilhão de pessoas pelo mundo. “Toda essa construção vai possibilitar mais inovação para o campo, buscando o aumento da produtividade, competitividade e sustentabilidade da produção agropecuária nacional, impactando positivamente na segurança alimentar e nutricional, segurança energética e climática”, disse Cruvinel. A sua construção foi baseada no desenvolvimento de uma Plataforma de Recursos Genéticos que será composta por: uma grande rede de atores que desenvolvem novas tecnologias de base genética; um sistema de informações sobre recursos genéticos conservados nas florestas, nas comunidades de produtores e nos bancos de germoplasma nacionais e três programas de conservação (in situ, ex situ e on farm). A coordenação da Política Nacional será realizada em conjunto entre os três Ministérios. E será formado um Comitê Gestor com representantes do governo, sociedade civil, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Fonte: Gov.br