Discussão sobre as despesas de 2025 cortes orçamentários devem impactar

Governo deve divulgar na terça-feira onde haverá congelamento de despesas de R$ 15 bilhões Deputados da Comissão Mista de Orçamento (CMO) afirmam que o congelamento de despesas de R$ 15 bilhões anunciado pelo Executivo para o Orçamento de 2024 redireciona as discussões sobre o Orçamento de 2025, principalmente em relação às estimativas de despesas. O Executivo anunciou uma projeção de déficit de R$ 28,8 bilhões para as contas de 2024, mas informou que há expectativa de que isso seja revertido e que o déficit final seja inferior a R$ 10 bilhões. Na próxima terça-feira (30), será divulgado onde haverá congelamento de despesas de R$ 15 bilhões, necessário para garantir o cumprimento do limite de despesas e da meta fiscal. O deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante da CMO, disse que é preciso discutir se as despesas obrigatórias foram subestimadas no Orçamento de 2024 para que não ocorra o mesmo no ano que vem. Cajado acredita que os cortes não devem ser suficientes para garantir a meta fiscal. “Nós esperávamos que fosse bem maior, R$ 32 bilhões, para que tivéssemos a certeza de que o resultado primário será alcançado. Então, a nossa expectativa é que o governo faça novos contingenciamentos ao longo do exercício”, afirmou. Emendas parlamentaresPela primeira vez no ano, as emendas parlamentares poderão ser atingidas pelo congelamento porque elas participam do contingenciamento de R$ 3,8 bilhões definido para garantir a meta fiscal. Já o bloqueio de R$ 11,2 bilhões – necessário para cumprir o limite de despesas – não inclui as emendas individuais e de bancadas estaduais porque elas são impositivas e não podem ser canceladas. De qualquer forma, a execução das emendas parlamentares neste ano já superou 75% até o dia 19 de julho. Meta fiscalA meta fiscal do ano é o equilíbrio das contas, mas ela é considerada cumprida se houver déficit de até R$ 28,8 bilhões ou superávit desse mesmo valor. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou que o déficit pode ser menor se algumas receitas esperadas se confirmarem e se forem efetivadas medidas para compensar as perdas com a desoneração da contribuição previdenciária de alguns setores. Ele disse ainda que é normal finalizar o ano com despesas autorizadas e não executadas, e que isso gira em torno de R$ 20 bilhões. O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) ressaltou a necessidade de compensar a desoneração. “Vamos aguardar qual será essa fonte para a recomposição das receitas. Foi combinado com o Executivo que seria mantida a desoneração da folha de pagamento, mas que se buscaria uma fonte de receita para suprir esse valor, que é importante no Orçamento”, apontou. Déficit zeroSobre as críticas de que o governo não estaria mais mirando o déficit zero, Rogério Ceron disse que a Constituição Federal determina a execução do Orçamento. Portanto, o governo estaria trabalhando com os limites legais ao cortar agora apenas o necessário para garantir a meta. Nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado vai na mesma direção ao lembrar o artigo 165 da Constituição, que estabelece o dever de o governo executar as programações orçamentárias. “É defensável o entendimento do Poder Executivo no sentido de realizar o contingenciamento mínimo, tomando como referência o limite inferior do intervalo da meta, em lugar de realizar um contingenciamento maior, tomando como referência o seu centro”, diz a nota. Ao mesmo tempo, a nota técnica afirma que, ao mirar o piso da meta, o governo perde a capacidade de “absorção de variações imprevisíveis ao longo do restante do exercício financeiro”. Conheça o ciclo orçamentário federal A nota lembra que, na verdade, o déficit do governo para 2024 está projetado em R$ 61,4 bilhões e até mais se for considerado que a Lei Orçamentária previa superávit de R$ 9,1 bilhões. A redução para R$ 28,8 bilhões ocorre por causa do contingenciamento e do desconto das despesas com créditos extraordinários para atender os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. No caso do bloqueio orçamentário, ele foi necessário por causa do crescimento das despesas obrigatórias, principalmente BPC e benefícios previdenciários. Rogério Ceron destacou que, mesmo com esse aumento e os créditos extraordinários, as despesas do governo equivalem a 19,4% do PIB, um patamar semelhante ao observado nos últimos dez anos. Em suas redes sociais, o deputado Merlong Solano (PT-PI) criticou agentes econômicos que já estariam pressionando para acabar com a vinculação das aposentadorias e do BPC ao salário mínimo como forma de reduzir o problema fiscal. “Curiosamente os mesmos que querem ferrar os aposentados não criticam as renúncias fiscais, que os beneficiam com 4% do PIB, e muito menos criticam os juros altos que carreiam 7% do PIB do Brasil para os banqueiros, na forma de pagamento de juros sobre a dívida pública”, disse. A Comissão Mista de Orçamento deve votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) no próximo mês. Já o projeto da Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem deve chegar ao Congresso até o dia 31 de agosto. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Anuário da Segurança mostra que despesas dos municípios com segurança cresceu 32% em cinco anos

Despesas das cidades subiram de R$ 8,3 bilhões em 2019 para R$ 11 bilhões em 2023. Principais responsáveis pela área, estados gastam R$ 110 bilhões e União, R$ 16,5 bilhões Os gastos de municípios com segurança pública cresceram 32% entre 2019 e 2023, mostra o Anuário da Segurança, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 💰 Os valores subiram de R$ 8.323.950.337,11 para R$ 10.998.888.398,63 no intervalo de cinco anos e ampliaram de 8% para 11% a participação das cidades no segmento. Ao todo, o Brasil investiu R$137,9 bilhões em segurança em 2023. Segundo a Constituição, os estados são os principais responsáveis pela segurança pública. Municípios e União também participam, mas, em menor escala. 👮🏻♂️ No mesmo período, de 2019 a 2023, os estados passaram de R$ 98,4 bilhões gastos no setor para R$ 110 bilhões, o que representa um adicional de 12%. Enquanto as cidades aumentaram as despesas com segurança em 32%, a União ampliou em 16,6%: de R$ 14,1 bilhões em 2019 para R$ 16,5 bilhões em 2023. Aumento é maior em proporção Segundo a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, o maior investimento se dá com a criação ou manutenção das Guardas Civis Municipais (GCMs) e com apoio às polícias para aumentar o policiamento em suas cidades. “Está muito claro que os prefeitos estão conscientes e estão sendo pressionados [para atuarem com segurança]. Então, se tem há mais de uma década esse crescimento que, proporcionalmente dos municípios, é muito maior do que União e estados”, afirma. Outro exemplo citado pela especialista são as operações delegadas, que ocorrem na capital São Paulo. “O município compra a folga do policial. Então, ele faz um bico, que é prefeitura, e recebe um valor extra trabalhando para a prefeitura. Porque, normalmente, ou não tem GCM ou a GCM não dá conta de [proteger] tudo. É um mecanismo para se criar a segurança do município”, diz Samira. Contudo, a diretora alerta que a GCM tem uma função específica e não atua em ações de alto perigo e, por isso, não precisa de fuzis para sua atuação, por exemplo. “A gente tem que ficar alerta com esse conceito de desvirtuar o papel da Guarda Municipal, que não é polícia, e que deveria ser um ator voltado à prevenção”, afirma. Das 10 cidades mais violentas do país, nove estão nas regiões Norte ou Nordeste. Veja o ranking: Homicídios caem, violência contra mulher sobe O Anuário indica que o Brasil registrou queda de 3,4% em mortes violentas intencionais em 2023, mas segue em patamar quase quatro vezes maior em comparação com a taxa mundial de homicídios. As mortes violentas intencionais levam em conta os crimes de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio. Entram ainda nas estatísticas os dados envolvendo a atuação policial, tanto a letalidade (quando as polícias matam), quanto a mortalidade (quando agentes de segurança pública são mortos). O estudo também mostra que cresceram todos os tipos de violência contra as mulheres. Fonte: Portal G1
Eleições 2024: Descubra o que deve ou não ser considerado gasto eleitoral

Justiça Eleitoral lista gastos permitidos e proibidos por meio de resolução Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024. Gastos Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas. Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas. Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos. Outras despesas De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos. Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral. Não são gastos Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas. Pagamentos Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora. Gastos menores Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado. Comprovação Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Fonte: TSE