Projeto cria política nacional de análise da educação básica

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional: Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas: Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto desenvolve política de incentivo à formação de professores para a educação básica

Texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 3824/23 institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas. Pelo texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, serão princípios da política nacional: Serão medidas prioritárias o aprimoramento de concursos públicos para valorizar o conhecimento reflexivo da prática docente; e oferta de bolsas de estudos para aqueles que optarem por curso superior de pedagogia ou por graduação de licenciatura. Também serão prioritárias, entre outras, iniciativas que busquem o cumprimento do piso salarial profissional nacional para professores da educação básica e a substituição progressiva dos contratos temporários por vínculos efetivos. Pela proposta, o Poder Executivo deverá elaborar regulamento a fim de permitir o monitoramento da política nacional com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, entidades da sociedade civil e outros atores sociais. “Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, disse o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSD-PR). “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem mudanças na Câmara dos Deputados, poderá seguir para a sanção presidencial. Caso sofra alterações, terá de retornar ao Senado para nova análise. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Educação Conectada: delongado prazo para adesão de escolas

Gestores escolares têm até 21 de junho para responderem ao monitoramento e elaborarem os Planos de Aplicação Financeira, a fim de participarem do PDDE Educação Conectada 2024 Ministério da Educação (MEC) estendeu para a próxima sexta-feira, 21 de junho, o prazo para os gestores escolares de todo o País aderirem ao PDDE Educação Conectada 2024, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). A adesão deve ser realizada por meio do Módulo Educação Conectada, na plataforma do PDDE Interativo: os gestores precisam responder às perguntas de monitoramento e elaborar os Planos de Aplicação Financeira (PAFs), definindo o planejamento de uso dos recursos disponíveis. No portal do MEC, há um tutorial voltado ao uso do sistema. Entre 13 e 24 de maio, os secretários de Educação selecionaram as escolas aptas a receber o recurso do PDDE Educação Conectada em 2024 no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Agora, após essa etapa, os gestores escolares das unidades indicadas devem formalizar a adesão. Os valores a serem recebidos pelas escolas elegíveis serão calculados em função da faixa de matrículas na educação básica do Censo Escolar 2023: Faixa de matrículas na educação básica Valor de repasse anual De 1 a 199 R$ 2.451 De 200 a 499 R$ 3.328 500 ou mais R$ 3.892 Quanto aos critérios para classificação das instituições de ensino, o MEC determina como prioridade escolas com Medidor Educação Conectada instalado e que alocaram recurso para contratação de serviço de internet no PAF. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail cgti@mec.gov.br ou para o Fale Conosco do Ministério: 0800 616161. Medidor Educação Conectada – O Medidor Educação Conectada pode ser instalado em um dos computadores da escola (utilizado preferencialmente para atividades pedagógicas) por meio do site, na aba “Downloads e manuais”. A ferramenta é essencial para o monitoramento da qualidade de internet das escolas no País. Parâmetros mínimos de velocidade de internet – A recomendação do MEC é que, no momento de contratação do plano de internet, as unidades de educação básica levem em consideração os parâmetros mínimos de velocidade, definidos na Resolução do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas nº 2/2024. Piec – A Portaria nº 22/2024, publicada em 13 de maio pelo MEC, define os critérios da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica no ano de 2024. A Piec é uma das iniciativas que compõem as ações articuladas pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), cujo objetivo é universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nas escolas da rede pública da educação básica. Fonte: Gov.br