Para o ano letivo de 2025: Educação divulga datas de inscrições da rede municipal

A Unidade de Gestão de Educação (UGE) divulgou o cronograma de inscrições das escolas municipais para o ano letivo de 2025. Para a Educação Infantil (G4 e G5), podem ser inscritas crianças de quatro e cinco anos de idade, completos ou a completar até o dia 31 de março de 2025. Já para o Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano), podem ser inscritas crianças a partir dos seis anos, também completos ou a completar também até o dia 31 de março do ano que vem. As inscrições deverão ser feitas diretamente na unidade escolar mais próxima da residência. Para os estudantes que já estão matriculados na rede municipal e que foram encaminhados para o segmento escolar seguinte, os responsáveis deverão efetivar a matrícula entre os dias 02 e 13 de setembro. Já para os novos estudantes, oriundos de fora da rede municipal, o período de inscrições é entre 17 e 27 de setembro, com efetivação da matrícula deverá ser feita entre os dias 16 e 25 de outubro. No ato da inscrição, os responsáveis deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: A partir de 04 de novembro fica também reaberto o período de reabertura de inscrições e efetivação das matrículas para vagas disponíveis e solicitações de transferências. Fonte: Prefeitura de Jundiaí

Debate indica articulação política para efetivar educação quilombola

Audiência pública sobre a garantia da educação escolar quilombola, prevista na portaria 470/2024 do Ministério da Educação, reuniu representantes do governo e da sociedade civil que enfatizaram os direitos assegurados na legislação de 2003, atualizada em 2008 (leis 10.639 e 11.645), sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. No debate na Comissão de Educação, a articulação política de estudantes, aliada às diretrizes do governo federal para estados e municípios, foi apontada como essenciais na defesa dos interesses da população quilombola. Uma audiência pública sobre a educação escolar quilombola no Brasil e seus desafios reuniu representantes do governo e da sociedade civil para debater a legislação sobre o tema e as necessidades das comunidades nos municípios do país. Numa sala lotada de estudantes que participam em Brasília do 1º Encontro da Escola Nacional de Formação de Meninas Quilombolas e sob a presidência da senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, o evento na Comissão de Educação e Cultura trouxe demandas relacionadas à identidade dessas comunidades nos conteúdos escolares, estrutura das escolas e titulação de territórios quilombolas. A estudante quilombola de Salvaterra, no Pará, Gabrielem da Conceição, ressaltou que a educação escolar quilombola leva ao fortalecimento de sua identidade e cultura, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária ao educar a população a respeitar o povo quilombola, eliminando o racismo. Gabrielem contou sobre a experiência vivida desde novembro de 2022 ao lado de outros estudantes: (Gabrielem da Conceição) “É mais do que uma honra, é uma responsabilidade muito grande estar aqui representando não só a Escola Nacional de Formação de Meninas Quilombolas, mas também o meu estado, o meu município e cada uma das meninas que estão aqui presentes, que lutaram por esses dois anos por uma educação de qualidade, por uma estrutura melhor para ter essa educação. A educação escolar quilombola é aquela que é exercida e ofertada a territórios ancestrais e culturais, os quilombos.” A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Zara Figueiredo, manifestou a necessidade da atuação dos estudantes para efetivação de direitos, como os previstos na Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, lançada em maio deste ano por meio de portaria do ministério. (Zara Figueiredo) “Não é possível fazer política pública sem fazer política. Não preciso dizer da beleza que é ver esse auditório desse jeito, reafirmando em cada espaço que é necessário lutar como uma garota quilombola pela educação escolar quilombola. Agora é isso: assumirem a política. Vocês já sabem os caminhos, vocês já construíram parte disso. Agora é assumir essa agenda mesmo, principalmente a agenda da educação visando uma redução de desigualdades.” Representando a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos, Givânia Maria da Silva explicou o trabalho da Escola Nacional de Formação de Meninas Quilombolas, que está sob a sua direção: (Givânia Maria da Silva) “O critério pra entrar na escola era estar cursando o sétimo ano até o segundo ano do ensino médio. Essas trinta e nove meninas e onze meninos trouxeram pra nós durante esses dois anos dados que nenhum órgão consegue captar porque nós temos o sentimento delas de dentro do ônibus, da sala, da merenda, do encontro com o professor. Hoje é simbólico os nossos corpos estarem aqui vindo de 21 estados do nosso país. Elas sentaram lá atrás e eu falei: vamos sentar pra frente porque essas cadeiras vão ser ocupadas por vocês daqui a um tempo.” Também participaram da audiência pública representantes do Ministério da Igualdade Racial, da Defensoria Pública da União, do Coletivo de Educação da Coordenação de Articulação de Quilombos, do Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o ex-secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Paulo Roberto. Da Rádio Senado, Janaína Araújo. Fonte: Rádio Senado

Projeto salva escolas indígenas e rurais de fechamento

Está em análise no Senado um projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelece critérios para o fechamento de escolas em áreas rurais e em comunidades indígenas e quilombolas. Para o senador, a proposta (PL 3.091/2024) busca assegurar que a educação, garantida como direito dessas populações, receba a devida atenção do poder público. De acordo com o texto, o fechamento de escolas nessas comunidades só poderá ocorrer após a manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, que deverá apresentar uma justificativa detalhada e um diagnóstico da situação. Esse diagnóstico incluirá a análise do impacto pedagógico, social e cultural da medida, além de um estudo sobre a capacidade das escolas mais próximas de absorver os alunos afetados. A consulta à comunidade escolar será obrigatória, garantindo que a decisão seja tomada com ampla participação dos moradores, em um processo que pode durar até 90 dias. O projeto estipula que, caso o diagnóstico indique a necessidade de fechamento, a comunidade e os gestores terão um prazo de um ano para buscar soluções alternativas. Somente após esse período, e na persistência dos problemas, o órgão de educação poderá prosseguir com o processo de fechamento. Mecias de Jesus ressalta que, embora a educação seja um direito constitucional, as populações do campo, indígenas e quilombolas enfrentam diversas dificuldades, sendo o fechamento de escolas uma das mais graves. Ele destaca que a prática de fechar escolas frequentemente resulta em processos de “nucleação” que ignoram as especificidades culturais e sociais dessas comunidades, comprometendo a preservação de suas tradições e modos de vida. O senador citou dados de estudo publicado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que indicam o fechamento de mais de 4 mil escolas do campo no Brasil entre 2018 e 2021, o que tem gerado uma forte mobilização de organizações da sociedade civil em prol de uma legislação mais protetiva. Segundo Mecias, o objetivo do projeto é garantir que qualquer decisão de fechamento seja baseada em critérios rigorosos e que as vozes das comunidades afetadas sejam ouvidas. “Esses trâmites são necessários para evitar o fechamento discricionário, sem justificativa adequada, de escolas que muitas vezes são o centro da vida comunitária das populações do campo, indígenas e quilombolas”, afirma Mecias. Fonte: Agência Senado

FNDE lança regras novas para consentir obras na educação básica e profissionalizante

Mudanças visam maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras, priorizando construções em andamento e estabelecendo critérios para liberação de recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 14 e nº 15, que alteram resoluções anteriores e trazem novas regras nas diretrizes para a liberação de recursos e repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As mudanças têm como objetivo assegurar maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras da educação pública, priorizando construções em andamento. A Resolução nº 15 estabelece regras para a repactuação de obras e serviços de engenharia destinados à educação básica e profissionalizante. Ela exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. A resolução permite, ainda, a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, que só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. Outro ponto relevante da Resolução nº 15 é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. A normativa também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes desde que comprovada a conclusão com funcionalidade. Em complemento, a Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Para as parcelas seguintes, será necessária a comprovação do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior controle na aplicação dos recursos. Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que contrariavam as novas orientações. Fonte: Gov.br

Escola em Tempo Integral: inicia período de adesão ao ciclo 2024-2025

MEC abre inscrições para redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa e garantirem investimentos federais para o fomento de novas matrículas de jornada integral. Prazo vai até 31/10, para manifestação de interesse no Simec. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) no dia 12 de agosto. O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As regras para participação foram divulgadas por meio da Portaria nº 777/2024.  A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais, estaduais e distrital acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.  Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o País, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.  A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.   A SEB ofertará, durante todo o ciclo 2024-2025, plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, serão realizados 27 plantões, com datas e horários a serem divulgados no Portal do MEC. Além disso, para dúvidas e orientações, os entes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800 616161 e do e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br.   Veja abaixo o cronograma, definido pela Portaria nº 48/2024, com todas as fases do programa:  FASE  PERÍODO  Adesão  12/8/2024 a 31/10/2024  Pactuação  2/9/2024 a 31/10/2024  Redistribuição  4/11/2024 a 8/11/2024  Transferência da primeira parcela  Após o defeso eleitoral, até 31/12/2024  Declaração de matrículas  13/1/2025 a 9/5/2025  Transferência da segunda parcela  Até 30/6/2025  Política de Educação em Tempo Integral, segundo norma do Conselho de Educação (válida para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do ciclo 2023-2024)  Até 30/6/2025  Registro das matrículas no Censo Escolar  De acordo com o cronograma do Censo Escolar  Mudanças – A Portaria nº 777/2024 altera a Portaria nº 1.495/2023, que trata da adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  Serão mantidos os valores do fomento com a referência do ano de 2023 e não haverá mais a atualização ano a ano pela Secretaria de Educação Básica, como previsto anteriormente. Além disso, os valores não se vinculam a eventuais alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  Ao aderir, o ente se compromete a criar matrículas de tempo integral, com 7 horas diárias ou 35 horas semanais na rede de ensino, considerando proposta alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As redes devem priorizar as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.  Ensino médio – Para fomentar e estimular a criação de matrículas de tempo integral no ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante, foi sancionada a Lei nº 14.945/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui priorização da modalidade na oferta do ensino médio.  No âmbito do programa Escola em Tempo Integral, os entes federados também poderão obter assistência técnica e recursos, estabelecidos pela Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de acordo com a disponibilidade orçamentária. Esse é mais um incremento financeiro para as secretarias de estado de educação criarem matrículas na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio, em tempo integral.  Balanço – No ciclo 2023-2024, o programa atingiu 965.121 matrículas de tempo integral efetivamente declaradas pelos entes federativos, em todo o Brasil. O número corresponde a 96,5% da meta estabelecida pelo MEC para aquela edição do programa, o que implicou o repasse de cerca de R$ 4 bilhões, pagos em duas parcelas aos estados e municípios. Além do pagamento do fomento, ações de assistência técnica foram realizadas. Durante o ano, houve a formação continuada de secretários de educação estaduais e municipais e suas equipes técnicas, com mais de 9.500 gestores, para apoiá-los na implementação de suas políticas locais de educação integral.  Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.  Fonte: Gov.br

Em 2025 por volta de 170 estados e municípios podem perder complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT

Entes federativos inabilitados precisam enviar informações contábeis ao Siope e Siconfi até 31 de agosto Em levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 5 de agosto, foram identificados 173 entes federativos estaduais e municipais que ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Caso não adotem medidas corretivas até 31 de agosto deste ano, esses entes não receberão a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT em 2025. A habilitação à complementação-VAAT constitui pré-requisito para que as respectivas informações sejam apuradas e consideradas no cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de cada ente federativo. Conforme a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos dessa modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN). Em 2025, a complementação da União ao VAAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb do referido exercício. Acesse aqui para mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025. Fonte: Gov.br

Iniciativa Educação Já Municípios 2024: Todos Pela Educação

Para elevar a prioridade do tema nas eleições e apoiar as próximas gestões municipais, o Todos Pela Educação lança a segunda edição da iniciativa Educação Já Municípios Com 62% das matrículas de todo o Brasil, os municípios são grandes agentes da Educação Básica. É deles a responsabilidade constitucional de assegurar, a todas as crianças, o acesso e as condições para aprendizagem nas creches, pré-escolas e no Ensino Fundamental. Diante dos avanços e desafios do país na garantia desse direito, o Todos Pela Educação lança o Educação Já Municípios 2024. A iniciativa tem como objetivos elevar a prioridade política atribuída à Educação em âmbito municipal e oferecer insumos técnicos para apoiar as candidaturas e futuras gestões na missão de garantir uma Educação de qualidade para todos. Acompanhe e participe! Já estão disponíveis em plataforma exclusiva um guia com objetivos e prioridades para as candidaturas na Educação Básica, panoramas de dados educacionais de todos os municípios brasileiros e uma cartilha informativa sobre o ICMS-Educação. Em setembro, lançaremos as recomendações para as próximas gestões no documento Educação Já Municípios 2024, que dá nome ao projeto. ACESSE A PLATAFORMA PARA CONHECER DADOS E PROPOSTAS PARA A EDUCAÇÃO Juntos vamos mais longe Buscando o diálogo democrático, independente e suprapartidário, o Todos Pela Educação tem firmado parcerias com organizações da sociedade civil, entidades representativas e fundações partidárias para unir forças na defesa de uma Educação pública de qualidade para todos – e para que essa pauta seja central antes, durante e depois das eleições. Baixando e compartilhando os materiais do Educação Já Municípios, você também apoia essa causa. Veja também como foi o Educação Já Municípios em 2020 ICMS Educação nos estados, leia a nota que lançamos em novembro de 2023 Fonte: Todos Pela Educação

MEC permite licitação para três agências, com verba anual de R$ 140 milhões

Conta atual da agência gaúcha Escala, que levou as últimas licitações de publicidade, o Ministério da Educação decidiu agora passar a ter três agências E botou na rua seu Edital de Concorrência nº 90003/2024, que incrivelmente multiplicou a verba que o órgão comandado pelo ministro Camilo Santana (foto) promete investir anualmente. Se nas últimas, o valor variou entre R$ 26 e R$ 30 milhões, agora serão R$ 140 milhões para dividir entre as vencedoras. O critério será de “Melhor Técnica”, com a entrega das propostas marcadas para acontecer dia 26/09, em Brasília. Segundo o briefing, as agências precisarão apresentar uma campanha especulativa com o desafio de informar a população brasileira — do ponto de vista dos estudantes — sobre os benefícios do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, ou seja, já pelo Governo Lula. No exercício, elas terão R$ 20 milhões para aplicar em 30 dias. Fonte: Janela Publicitária