Guia Simplificado Eleições 2024: Das Convenções Partidárias

As convenções partidárias, para as eleições de 2024, poderão ser realizadas, de acordo com o calendário eleitoral. Trata-se de uma assembleia de filiados de partido(s) político(s), cujo objetivo é a escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para as eleições de 2024, além de deliberar acerca de: a) quais cargos o partido irá disputar; b) escolha dos números dos candidatos; e c) escolha dos de legados ou representantes dos partidos, conforme o caso. Em face da autonomia partidária, as normas de realização das convenções são as previstas no estatuto do partido político, cabendo a estes regulamentar como será feita a convocação dos filiados, os prazos e o quórum de instalação e deliberação, além da forma como serão colhidos os votos. Caso não haja previsão no estatuto partidário acerca das regras para realização da convenção, caberá ao órgão nacional do partido estabelecer tais regras, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição, encaminhando-as em seguida ao TSE. DA (IM)POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA AVULSA NO BRASIL A candidatura avulsa, que é a possibilidade de registrar candidatura sem necessidade de partido político não é possível no Brasil, uma vez que o cidadão precisa necessariamente ser filiado a partido político e escolhido em convenção, além de respeitar demais exigências de elegibilidade previstas na constituição Federal e na legislação eleitoral. Ocorre que, esta regra poderá ser alterada breve, uma vez que se encontra no STF uma ação pendente de julgamento, que discute a constitucionalidade deste instituto, além do fato de que, recentemente, o Eminente Ministro luís roberto Barroso convocou audiência pública com o intuito de debater o tema. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS As convenções partidárias pelo modo tradicional poderão ser realizadas em qualquer espaço particular e, ainda, gratuitamente em prédios públicos, neste caso, desde que haja a comunicação por escrito aos responsáveis, com antecedência mínima de uma semana, observando se a ordem de protocolo das comunicações para o caso de coincidência de datas, ficando, ainda, os partidos políticos, responsáveis pelos danos causados com a realização do evento. DA OPOSIÇÃO ÀS DELIBERAÇÕES DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA O órgão de direção nacional do partido político poderá se opor e anular as deliberações e os atos tomados na convenção Partidária de nível inferior, com base no que prevê o estatuto partidário, quando houver contrariedade as diretrizes legitimamente estabelecidas, caso em que as anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral em até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos pelos partidos do ano da eleição. Caso a anulação decorrer da necessidade da escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 dias que se seguirem à anulação. Fonte: Amilton Augusto

Guia Simplificado Eleições 2024: Das Federações Partidárias

As Federações Partidárias irão impactar em muito as próximas eleições municipais, especialmente naqueles municípios em que o revanchismo político e as ideologias políticas são acirradas e onde há uma divisão bem clara entre os partidos que tradicionalmente disputam o espaço de poder local. A Federação Partidária, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, inserida no nosso sistema normativo pela lei nº 14.208/2021 alterou a lei dos Partidos Políticos e, após questionada pelo antigo PTB, acabou chancelada pelo Tribunal superior Eleitoral, instituto que, para muitos, substituiria a antiga coligação Partidária e, inclusive, seria uma forma de desvio legislativo com o fim de superar a derrota da votação do Plenário da câmara dos Deputados que derrubou a retomada desse instituto. De acordo com a nova sistemática legislativa, a Federação Partidária é a união de partidos políticos, tanto para as eleições majoritárias quanto para as eleições proporcionais, com abrangência nacional, mas, juridicamente, tratado como se um único partido fosse, com todas as consequências daí decorrentes, por prazo determinado, ou seja, consiste na união de dois ou mais partidos, que deverá ser devidamente registrado no TSE, onde passará a atuar como se fosse um só partidos, antes e após as eleições, interferindo diretamente na autonomia dos partidos integrantes e por período determinado mínimo de 4 (quatro) anos, basicamente o que diferencia das coligações partidárias. DA FORMAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS As Federações Partidárias se formam a partir da vontade deliberada de partidos que se consideram ideologicamente semelhantes (o que no Brasil não tem muito fundamento, tendo em vista que há verdadeira confusão de conceitos e ideais políticos), devendo o assunto ser votado pelos órgãos que deliberação dos partidos envolvidos e aprovado pela maioria absoluta dos membros, criando-se, então, um estatuto próprio. A partir de então, as legendas formam uma associação registrada no cartório de pessoas jurídicas, sendo, na sequência, levada a registro junto ao TSE, para ganhar personalidade jurídica. DAS PROBLEMÁTICA EM TORNO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS O grande problema das Federações Partidárias é justamente o tempo de permanência, tendo em vista que as que já se formaram voltadas às eleições presidenciais de 2020, perduram obrigatoriamente para as eleições municipais de 2024, fazendo com que, em alguns municípios, em que historicamente há uma divisão partidária muito acentuada, agora, em alguns casos, em razão da união de nível nacional, os membros das executivas locais sejam obrigados a buscar alternativa para suas candidaturas, pois, do contrário, estarão atrelados ao que determinar a federação, ou seja, problema grande quando se pensa no número grande de vereadores(as) e candidatos(as) que teremos nos mais de 5 (cinco) mil municípios brasileiros na próxima disputa eleitoral. DAS DIFERENÇAS ENTRE FEDERAÇÃO E COLIGAÇÃO PARTIDÁRIAS As coligações partidárias, que não são mais permitidas para as eleições proporcionais, são basicamente o agrupamento dos partidos políticos, formalizado durante as convenções partidárias, com vias a atuação eleitoral, para concorrer exclusivamente à eleição que se disputará naquele ano específico, fazendo com que os partidos que a integram sejam considerados como um único partido. Por sua vez, a Federações Partidária, cuja afirmação fazemos sem medo de errar, é basicamente um misto de fusão com coligação partidária, carregando características desses dois institutos, quais sejam: primeiro, a união permanente e de modo federalizado, ou seja, em nível nacional, que mais se coaduna com as fusões e, em segundo, a manutenção da autonomia partidária de cada qual no que tange aos seus filiados e correligionários, que se confunde bastante com as coligações, embora, no presente caso (das federações, o prazo mínimo de união é de quatro anos). Fonte: Amilton Augusto

Eleições 2024: 103 municípios correm o risco de ter 2º turno em 27 de outubro

Cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter mais um dia de votação Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local. Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno. Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno. Distrito Federal Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Eleitores De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.   Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores.   Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades.  Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).   Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024.    Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024. Fonte: Agência Brasil

Como funcionam as urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais? Confira o infográfico

Parte do processo eleitoral há 28 anos, o equipamento segue sem nenhum indício comprovado de fraude Há 28 anos, a urna eletrônica era usada pela primeira vez no Brasil. A invenção, que tem como objetivo minimizar a intervenção humana no processo eleitoral, foi essencial para tornar as eleições brasileiras completamente tecnológicas. Desde então, dezenas de modelos do equipamento já foram utilizados. Apesar das diferenças visuais, todos contam com altos índices de segurança. No pleito deste ano, quatro modelos serão usados: dois antigos, chamados de UE2013 e UE2015, e dois novos. A UE2020 foi apresentada a parte dos eleitores na eleição geral de 2022. A novidade é a UE2022, que terminou de ser produzida em abril deste ano. Alguns detalhes exteriores diferem os modelos de 2020 e de 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estarão disponíveis para as Eleições 2024 cerca de 30,1 mil aparelhos do modelo UE2013, 95,8 mil do UE2015, 224,9 mil do UE2020 e 220 mil do UE2022. — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) dispõe de 31 mil urnas eletrônicas. Todas serão utilizadas, como urnas de seção ou como urnas de reserva, espalhadas estrategicamente para as corriqueiras substituições de equipamentos que venham a apresentar falha durante a votação. Dessas, 16% são dos modelos 2013 e 2015 e 84% são dos modelos 2020 e 2022. Todas as urnas disponíveis atendem aos mesmos requisitos de segurança, desempenho e confiabilidade — acrescenta o secretário de TI do TRE-RS, Daniel Wobeto. A seguir, confira como funciona o equipamento, onde ele é usado e a história da invenção. Mais abaixo, veja, ainda, perguntas e respostas sobre o sistema desenvolvido pelo TSE e detalhes sobre a segurança das urnas. Por que hackers não conseguiriam entrar na urna eletrônica? A urna não está conectada à internet nem em nenhum dispositivo de comunicação. A única forma de um hacker invadir o equipamento, segundo o TSE, seria rompendo os lacres físicos e quebrando as mais de 30 barreiras de segurança do sistema. Ainda assim, seria impossível violar um aparelho sem deixar rastros. Quais são os principais mecanismos de segurança? O equipamento conta com diferentes requisitos de segurança. Uma das formas de verificação da autenticidade das informações é a assinatura digital, que protege programas, sistemas eleitorais e dados gerados no equipamento. Já o Registro Digital do Voto (RDV) garante a preservação do anonimato da votação. Considerado outro mecanismo de segurança, a criptografia é utilizada para proteger as informações da urna eletrônica, garantindo confidencialidade.  Por último, o hardware de segurança faz parte de todas as urnas eletrônicas. Na data da eleição, é esse mecanismo que confere todos os componentes de software que vão sendo carregados e dá início ao processo de cadeia de confiança da urna eletrônica. Segundo O TSE, caso o hardware de segurança não consiga verificar algum dos elementos carregados, ele interromperá o fornecimento de energia elétrica, fazendo com que a urna desligue. A tecnologia da urna é da Justiça Eleitoral ou da empresa que fabrica o equipamento? O projeto é 100% nacional e pertence ao TSE. A fabricação das urnas, cujo contrato é da empresa que vence o processo licitatório, é acompanhada por técnicos do tribunal. Por que os Estados Unidos não adotaram a votação eletrônica no país inteiro? Cada um dos 50 Estados do país tem autonomia sobre a forma de votação. Parte adota o voto eletrônico, sendo que sete usam urnas semelhantes às brasileiras (sem impressão de voto). Estados que não adotam o sistema consideram os custos envolvidos altos e confiam no sistema tradicional. O equipamento utilizado no Brasil não é visto em uso em outros países por se tratar de um projeto nacional, de propriedade do TSE, que não pode ser comercializado. Quais países utilizam urna eletrônica? Dados de 2023 do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional) apontavam que ao menos 34 países utilizavam sistema eletrônico de votação, em diferentes escalas. A lista inclui nações como Suíça, Canadá, Austrália, Peru e México. O relatório ressalta, ainda, o trabalho realizado na Índia, que usa urnas eletrônicas semelhantes à brasileira. Fonte: GZH