Descubra as regras sobre arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos

A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Confira os principais pontos sobre a arrecadação e a aplicação de recursos que partidos e candidatos devem seguir durante as Eleições Municipais 2024. A arrecadação Os recursos destinados às campanhas eleitorais são legítimos quando provenientes de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos. Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos. Formas de doação As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas – inclusive pela internet – por pix; por meio de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo. Conta e limites Para a arrecadação de recursos por candidatas e candidatos e partidos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de portaria, até o dia 20 de julho do ano das eleições. O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente. O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos. Proibições A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam: direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público. A proibição desses recursos não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência da verba doada, sendo que as vedações não valem para recursos próprios dos candidatos na campanha. Os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos, imediatamente, para o doador. Nos casos em que não seja possível realizar a devolução, as quantias devem ser transferidas para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Recursos de origem não identificada Da mesma forma, recursos que não tenham a origem identificada não podem ser utilizados por partidos ou candidatas e candidatos. No caso, a transferência também deve ser feita ao Tesouro Nacional por meio de GRU. Caracterizam-se como recursos de origem não identificada: os valores para os quais esteja ausente a identificação do doador ou com a identificação incorreta; recursos com informação inválida no CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando a doação vier de candidato ou partido político, respectivamente. Entram nessa relação, ainda, os recursos que não venham das contas bancárias específicas previstas na legislação eleitoral; doações recebidas de pessoas físicas com cadastro na Receita Federal que impossibilitem a identificação da origem real do doador; e verbas utilizadas para a quitação de empréstimos, cuja origem não seja comprovada. Data-limite A legislação permite que candidaturas e partidos arrecadem recursos até o dia da eleição, mesma data em que podem ser contraídas obrigações financeiras. Após esse prazo, a arrecadação de valores está liberada, exclusivamente, para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição. Esses gastos deverão ser quitados até o prazo de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Eventuais débitos de campanha que não forem finalizados até a data da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido, desde que a decisão seja tomada pelo órgão nacional de direção partidária. Fonte: TSE
Eleições 2024: abre prazo para solicitar transferência para outra seção no mesmo município; veja quais são as normas

Eleitores em condições especiais podem solicitar transferência até 22 de agosto. Pessoas com deficiência ou presas temporariamente estão entre as que podem fazer o pedido Eleitores que desejam votar nas eleições de 2024 em uma seção eleitoral diferente da que estão registrados, mas no mesmo município, podem já solicitar transferência, junto à Justiça Eleitoral. O prazo para fazer o pedido termina em 22 de agosto. A solicitação é indicada para pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade possam votar em seções eleitorais mais convenientes de acordo com a condição (veja abaixo as regras em cada caso). A opção, chamada de transferência temporária, é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral. Veja quem pode solicitar a transferência temporária, as regras e como enviar o pedido em cada caso: Serão disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. A medida busca, segundo o TSE, assegurar o direito ao voto para adolescentes com mais de 16 anos e presos provisórios (que não têm condenação criminal transitada em julgado) que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais. ✍🏼Para votar, as pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes. Também poderão solicitar a transferência temporária eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas (FFAA), das Polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial), do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito. A mudança deverá ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida. Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima. No caso de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio, será possível solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de preferência em qualquer cartório eleitoral, conforme o prazo estabelecido. Para dar andamento à requisição – que pode ser feita pela pessoa interessada, por curador, apoiador e procurador –, basta apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. A habilitação para transferência temporária pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar. Os documentos podem ser entregues em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto. Os profissionais desses cargos que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. Os documentos podem ser entregues em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto. Fonte: Portal G1
Eleição 2024: Brasil prevê 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

Estimativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis. “O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores. Limite de gastos O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador. Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil. Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões. Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país. Fonte: Agência Brasil
Coalizão de entidades inaugura campanha por aumento de negros nos parlamentos

Iniciativa busca incentivar candidaturas para eleições municipais A Coalizão Negra por Direitos, que reúne mais de 200 entidades, dará início à campanha “Quilombo nos Parlamentos Eleições 2024”. O lançamento acontece em Brasília. A iniciativa busca influenciar na disputa eleitoral municipal que acontecerá neste ano, contribuindo para ampliar o número de prefeitos e vereadores negros comprometidos com o combate às desigualdades e ao racismo e com a construção de um projeto democrático para o país. Fundada no final de 2019 durante um encontro realizado em São Paulo, a Coalizão Negra por Direitos conta com o envolvimento de diferentes associações, organizações não governamentais, coletivos, grupos e instituições. Desde sua origem, denuncia a desigualdade e a violência contra as pessoas negras, realizando manifestações por todo o país. “O lançamento da campanha Quilombo nos Parlamentos Eleições 2024 pela Coalizão Negra por Direitos representa um marco significativo na luta por justiça racial no Brasil. Ao apresentar um manifesto com diretrizes, a Coalizão reafirma seu compromisso em ampliar a presença de lideranças negras nos parlamentos municipais, buscando eleger candidatos dedicados ao combate às desigualdades raciais e promoção da democracia”, ressalta Ingrid Farias, da coordenação da Coalizão Negra por Direitos . “Este movimento não apenas promove a participação política de pessoas negras, mas também fortalece agendas como justiça racial, de gênero, climática e econômica, essenciais para a transformação social e o avanço democrático do país.” Mapeamento Durante o lançamento da campanha “Quilombo nos Parlamentos Eleições 2024″, será realizado um debate público sobre o sistema político brasileiro e apresentado um manifesto com os principais focos da Coalizão Negra por Direitos no processo eleitoral. Serão mapeadas e apoiadas candidaturas de pessoas negras que tenham interlocução com agendas variadas tais como justiça racial, reparações, justiça de gênero, justiça climática e justiça econômica. “A iniciativa focará na vida e no dia a dia das pessoas negras nas cidades e no campo”, afirma, em nota, a Coalizão Negra por Direitos. Em 2022, em uma campanha similar, 144 candidaturas foram apoiadas. Dentre elas, 29 foram eleitas, correspondendo a 20% do total. Foram 11 eleitos para a Câmara Federal e 18 para diferentes assembleias estaduais. No ano passado, a Coalizão Negra por Direitos foi responsável por uma ampla campanha, em conjunto com o Instituto de Defesa da População Negra, que reivindicou a escolha de uma mulher negra ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), o que seria inédito em mais de 130 anos de existência da mais alta corte do país. Na época, havia discussões para a sucessão de Rosa Weber, que estava prestes a se aposentar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou para o lugar de Weber o ex-governador e ex-ministro Flávio Dino. Fonte: Agência Brasil
Em Venâncio Aires eleições municipais determinarão novo modelo de urnas

As eleições do dia 06 de outubro nas seções eleitorais de Venâncio Aires serão com o novo modelo de urnas eletrônicas. As unidades de registro do voto começaram a ser substituídas em 2022. Naquele pleito nenhuma unidade foi direcionada à 93ª Zona Eleitoral, que abrange Venâncio Aires, Mato Leitão e Boqueirão do Leão. Serão 212 seções eleitorais no pleito deste ano na área de cobertura do cartório eleitoral com sede na Capital do Chimarrão. As urnas eletrônicas recentes buscam otimizar o processo de votação, são mais rápidas, o modelo de 2022 irá substituir equipamentos fabricados entre os anos de 2009 e 2011. Segundo o chefe do cartório eleitoral da 93ª Zona, Eduardo Mosman, o processo deverá ser mais ágil durante a votação. “Todos os equipamentos serão do novo modelo, o que deve agilizar ainda mais o processo de votação. O voto seguirá o mesmo processo, só os equipamentos são mais modernos,” comenta. A previsão é que, nas Eleições Municipais de 2024, 77% das urnas eletrônicas usadas para colher os votos do eleitorado sejam dos modelos 2022 e 2020. Atualmente, o Brasil conta com mais de 153 milhões de pessoas aptas a votar. Com urnas mais modernas, a expectativa é a de que a votação transcorra de maneira ágil, segura e estável. O modelo 2022 conta com as mesmas inovações da urna 2020. Além de processador mais potente – 18 vezes mais rápido que o existente na versão de 2015 –, os novos equipamentos possuem perímetro criptográfico certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e mecanismo de criptografia aprimorado, com o uso de algoritmo do tipo E521 (ou EdDSA), considerado um dos mais apurados do mundo. Fonte: Olá Jornal
Eleições 2024: lançamento de novo projeto contra desinformação

Metrópoles e 41 veículos de comunicação participam do projeto, que monitora e verifica conteúdos de desinformação nas eleições 2024 O Projeto Comprova iniciou ontem com o monitoramento e a verificação de conteúdos de desinformação relacionados às eleições de 2024. Quarenta e dois veículos de comunicação fazem parte do projeto, entre eles o Metrópoles. O Comprova é uma iniciativa colaborativa e sem fins lucrativos liderada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A iniciativa vai monitorar redes sociais para identificar conteúdos virais suspeitos sobre o processo eleitoral e as campanhas nos municípios, investigar a integridade dessas informações e publicar as verificações na rede de veículos participantes. A desinformação relacionada a temas como políticas públicas, saúde e mudanças climáticas continuará no escopo do Comprova neste ano. Dada a complexidade do monitoramento das eleições que serão realizadas em 5.569 municípios em 6 de outubro, o Comprova espera contar com a colaboração do público. Sugestões de verificação podem ser enviadas pelo site do projeto, pelo aplicativo ou pelo WhatsApp. Na campanha eleitoral, o canal de atendimento do Comprova no WhatsApp oferecerá recursos para jornalistas de redações que não fazem parte da ação. Indicações para uso de ferramentas que ajudem na investigação de diversos tipos de conteúdos suspeitos sobre as eleições poderão ser obtidas pelo WhatsApp. E, a partir de agosto, editores e jornalistas experientes do Comprova oferecerão um total de até 500 sessões de consultoria gratuita a colegas de redações fora do projeto que busquem orientações para investigar conteúdos suspeitos relacionados às eleições em seus municípios. Eleições 2024 Para a presidente da Abraji, Katia Brembatti, o momento para esse tipo de iniciativa é agora, em que se desenha o cenário eleitoral, e profissionais de imprensa precisam estar preparados para os desafios que se avizinham. “Muitas vezes, o foco da cobertura jornalística política fica nas eleições de âmbito federal, mas é no pleito municipal que acontecem as decisões que impactam mais diretamente a vida das pessoas”, destaca. Lilian Tahan, CEO do Grupo Metrópoles, enfatiza a importância do projeto: “Agora, mais do nunca, o profissional treinado é fundamental para dar a notícia com exatidão, de maneira ética, e desmentir boatos que circulam nas redes sociais”. O projeto de monitoramento e verificação das eleições municipais em 2024 conta com o patrocínio máster da Google News Initiative, que financia o Comprova desde o início, em 2018. Para Marco Túlio Pires, head do Google News Lab, do time de parcerias de jornalismo do Google, o Comprova continua liderando o trabalho colaborativo para o combate às notícias fraudulentas. “O Comprova é uma das maiores coalizões jornalísticas em atividade, com jornalistas se reunindo todos os dias para combater a desinformação, especialmente em ciclos eleitorais”, diz. “O Google se orgulha de apoiar a iniciativa desde a sua fundação e ajudar a criar o espaço necessário para que ela floresça.” Pelo Comprova já passaram mais de 300 repórteres que receberam treinamento para investigar desinformação e participaram de investigações colaborativas com colegas de outros veículos de comunicação. Além disso, jornalistas que não estão ligados aos veículos-membros do projeto puderam aprimorar suas técnicas no Programa de Residência do Comprova. A terceira fase do programa, em 2024, vai receber jornalistas oriundos da Jornada Galápagos de Jornalismo para complementar sua formação em um período de oito semanas de experiência em checagens com a equipe de verificadores do Comprova. Outras organizações colaboram com o Comprova em projetos e ações especiais neste ano eleitoral. Meta e WhatsApp também irão financiar ações do Comprova no enfrentamento à desinformação. Zap Pelo WhatsApp, os leitores poderão enviar sugestões para verificação, consultar checagens já feitas e assinar uma newsletter. O Comprova também está lançando um canal para divulgar as verificações, os conteúdos do Comprova Explica e as orientações aos usuários para lidar com a desinformação durante o período eleitoral. “Estamos orgulhosos de, mais uma vez, estabelecer uma parceria com o Comprova para possibilitar este trabalho tão importante de combate à desinformação. Continuaremos a investir em iniciativas que visam ajudar as pessoas a encontrar fontes confiáveis de informação na palma de sua mão”, disse Julia Bain, gerente sênior do Programa para Parcerias de Integridade da rede Meta. O Comprova é também parceiro da Justiça Eleitoral no Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Veículos participantes do Comprova em 2024: A GazetaAFP ChecamosAgência TatuAlma PretaBandBand NewsBand News FMBand TVCNN BrasilCorreio*Correio BrazilienseCorreio de CarajásCorreio do EstadoCorreio do PovoCrusoéDiário do NordesteEstadãoEstado de MinasFolha de S.PauloGrupo SinosGZHImiranteMeioMetrópolesNexo JornalNova Brasil FMNSC TotalO DiaO PopularO PovoPluralPoder 360Portal NorteRádio BandeirantesRádio CBN CuiabáRevista PiauíSBTSBT NewsSistema Jornal do Commercio de ComunicaçãoTerraTribuna do NorteUOL Fonte: Metrópoles
Câmara trabalhará 9 dias em agosto e setembro para os deputados nas eleições municipais

Presidente da Casa, Arthur Lira, definiu com líderes partidários que as próximas semanas serão dedicadas à campanha eleitoral O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e os líderes partidários da Casa se reuniram nesta terça-feira, 9, e decidiram que só trabalharão duas semanas em agosto e uma em setembro. A ideia é que os parlamentares tenham tempo para fazer campanha para seus aliados nas eleições municipais. Em agosto, a Câmara só funcionará entre os dias 12 e 14 e, depois, de 26 a 28. Em setembro, estão previstas atividades entre os dias 9 e 11. O primeiro turno do pleito será em 6 de outubro e o segundo, em 27 de outubro. Lira e os deputados também concordaram em acelerar a tramitação e votação da regulamentação da reforma tributária. Para isso, suspenderam as sessões de comissões temáticas, para que a análise da proposta fique para esta semana. Fonte: Portal Terra
Limitações para candidatos que disputam eleições municipais de 2024 iniciam; veja quais são

As propagandas eleitorais começam no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início no dia 30 do mesmo mês. Estão em vigor as restrições para candidatos que vão participar das eleições municipais deste ano, que acontecem no dia 6 de outubro. As normas impedem o uso da máquina pública para favorecimento eleitoral, como participação em inaugurações de obras e publicidade institucional de governantes. Servidores públicos não poderão ser nomeados, contratados ou demitidos por justa causa. A exceção é para cargos comissionados ou contratos de emergência em serviços essenciais. Além disso, candidatos que exercem algum mandato estão proibidos de usar recursos do governo federal e estadual em obras do município, exceto para continuidade de intervenções em andamento. Os limites de gastos com a campanha ainda serão divulgados pelo TSE. As propagandas eleitorais começam no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início no dia 30 do mesmo mês. Fonte: CBN