TCE dá prazo para Prefeituras informarem recursos oriundos de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 10 dias para as Prefeituras paulistas prestarem informações sobre as emendas parlamentares recebidas — por intermédio do Governo Federal e do Estado — mediante transferências especiais. O prazo, improrrogável, foi informado aos jurisdicionados por meio do Comunicado SDG nº 59/2024, assinado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), e veiculado no Diário Oficial do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br). Para tanto, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transferências especiais, os gestores deverão prestar, por questionário, informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos recebidos via emendas. O questionário está disponível no ‘Portal de Sistemas’ do TCE (https://sso.tce.sp.gov.br). O não envio das respostas no prazo poderá implicar em sanções previstas na legislação vigente. Questionário Caberá ao gestor cadastrado no ‘Sistema de Delegações de Responsabilidades’ indicar o responsável pelo preenchimento e encaminhamento das respostas. Anexo ao questionário, encontram-se disponibilizadas planilhas ‘Repasses Federais’ e ‘Repasses Estaduais’, onde deverão constar dados de todas as transferências repassadas desde a criação da modalidade até a data de 31 de agosto de 2024. Em caso de eventuais inconsistências com valores registrados pelo município, o responsável deverá abrir um chamado junto ao Tribunal de Contas por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/nzseeu. Na sequência, deverá selecionar, na área de atuação, o item ‘1.04 Questionários’ e, no campo seguinte, escolher a opção ‘Questionário / Emendas Parlamentares’. Leia a íntegra do Comunicado SDG nº 59/2024 Fonte: TCE-SP
Prazo prorrogado do Cronograma para Execução de Emendas Parlamentares Federais

Em atenção ao disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, e nos arts. 82 a 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma do 2º ciclo para execução das emendas parlamentares 2024 no InvestSUS: Fonte: Portal FNS
Classificações novas de emendas da STN: Municípios carecem seguir já em 2025

Novas classificações de emendas definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devem ser seguidas pelos Municípios já no próximo ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a Portaria 1.307/2024 do STN do Ministério da Fazenda, publicada dia 19 de agosto, que alterou a classificação das fontes e a destinação desses recursos aplicados por Estados e Municípios a partir do exercício financeiro de 2025. Segundo o Tesouro, a medida aprimora o controle e a transparência na execução orçamentária, especialmente em relação às transferências da União decorrentes de emendas parlamentares. Foram adicionados mais dois Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), aos já existentes das emendas parlamentares individuais (3110) e emendas parlamentares de bancada (3120). Os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) estão associados às fontes de recursos para identificar as vinculações legais existentes, e funcionam como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa de forma completa. Agora, os Códigos 3130 e 3140 permitirão o rastreamento das emendas de comissão e de relator. – Código 3130: associado à emenda parlamentar de comissão, conforme estabelece o artigo 44 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional (CN). Esse código deve permitir rastrear os recursos transferidos às prefeituras e governos estaduais, por meio dessas emendas, durante todo o processo orçamentário, com maior transparência e controle de aplicação. – Código 3140: vinculado às emendas parlamentares de relator, conforme previsto no artigo 53 da mesma resolução. Assim como o código anterior, esse servirá para identificar e acompanhar a verba das emendas em todas as fases da execução orçamentária. O que muda Ao introduzir códigos específicos para a identificação das transferências e possibilitar o rastreamento da aplicação desses recursos, a medida se enquadra nos princípios da gestão fiscal e contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e para a otimização da alocação dos recursos públicos. Apesar de ter efeito imediato, na prática, as mudanças trazidas pela nova portaria devem ser observadas no planejamento e execução do orçamento a partir do exercício financeiro de 2025. Para a Confederação, a solução encontrada para o impasse, com criação de códigos específicos, pode resguardar os gestores municipais, além de promover mais transparência e controle. Contudo, as frequentes alterações das classificações impactam na administração municipal, principalmente no planejamento e na execução orçamentária, uma vez que os Tribunais de Contas Estaduais (TC) também precisam adaptar seus sistemas. ImpactoA CNM alerta ao governo que as constantes adaptações e mudanças nas classificações das fontes ou destinações de recursos geram insegurança e burocracia na gestão municipal e dificultam a análise de dados ao longo do tempo. É fundamental que o governo federal busque maior estabilidade na classificação dos recursos, evitando mudanças abruptas que comprometam a eficiência da gestão fiscal, reforça a entidade. Fonte: CNM
Câmara aceita PEC que proporciona 5% de emendas parlamentares ao Orçamento para cautela de desastres

Proposta será enviada ao Senado A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou. Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade. A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas. Outros recursosTemporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes: Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres. Fonte: Agência Câmara de Notícias