Direções sobre emendas impositivas reservadas a ações de calamidade pública ou obras iniciadas

A Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111/2024 estabelece procedimentos para a execução de emendas parlamentares impositivas (RP 6 e RP 7) destinadas a obras já iniciadas ou ações de calamidade pública, em conformidade com a decisão cautelar do STF na ADI nº 7.697. Aspectos técnicos: 1. Obra Iniciada: 2. Calamidade Pública: 3. Execução Orçamentária e Financeira: PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos acerca da execução de emendas parlamentares impositivas para o repasse de recursos para obras efetivamente já iniciadas e em andamento ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública em atendimento ao disposto na decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697. Fonte: Portal Conasems