Classificações Novas de Emendas Parlamentares: Descubra as mudanças a partir de 2025

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) introduziu novas mudanças nas classificações das emendas parlamentares, que devem impactar diretamente a gestão financeira de Estados e Municípios. Com a publicação da Portaria STN 1.307/2024, datada de 19 de agosto, os entes federados serão obrigados a adotar as novas classificações a partir do exercício financeiro de 2025. A adaptação a essas novas normas, que visam aprimorar a transparência e o controle na execução orçamentária, é fundamental para evitar que os entes caiam em irregularidades na hora da execução destes recursos. O principal objetivo das novas classificações é melhorar a rastreabilidade e a fiscalização dos recursos oriundos das emendas parlamentares, que são uma fonte importante do financiamento de políticas públicas para Estados e Municípios. Atualmente, as emendas parlamentares individuais e de bancada já são acompanhadas por códigos específicos como 3110 e 3120, respectivamente. A novidade trazida pela portaria é a criação de dois novos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO): o 3130, para emendas de comissão, e o 3140, para emendas de relator. Esses códigos são vinculados às fontes de recursos e permitem uma identificação um pouco mais clara das vinculações legais. A mudança é particularmente importante para garantir que os recursos sejam utilizados em observância ao que foi previsto nas destinações parlamentares, desde o planejamento até a execução orçamentária de projetos. Impacto na Gestão Municipal Embora a medida seja vista como um avanço na transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, a Confederação Nacional dos Municípios alerta para os desafios que os municípios podem enfrentar nessas implementações. A constante alteração nas classificações das fontes e destinações de recursos pode gerar insegurança para os gestores municipais, com consequências no aumento da burocracia. Além disso, os Tribunais de Contas Estaduais precisarão atualizar seus sistemas e procedimentos para se adequarem às novas normas, o que pode impactar o processo de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres que fazem uso desses recursos. A CNM também destaca que as mudanças constantes nas normas orçamentárias têm impacto na análise de dados históricos e na continuidade das políticas públicas. Essa instabilidade pode comprometer a eficiência da gestão fiscal e criar obstáculos adicionais para todos envolvidos no processo, que já lidam com recursos limitados e demandas crescentes. As Transferências Especiais e o Novo Contexto Normativo Um elemento crucial nesse contexto é a modalidade de transferência especial, introduzida pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019. Esse tema tem gerado intensos debates na sociedade e alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta às preocupações sobre a transparência na aplicação desses recursos, o ministro Flávio Dino determinou, na semana passada, o bloqueio das emendas parlamentares até que o Congresso Nacional implemente mecanismos adequados de transparência e controle. Essa decisão sublinha a necessidade urgente de fortalecer os sistemas de fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. A modalidade permite o repasse direto de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados e Municípios, sem a necessidade de celebração de convênios. De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, os recursos transferidos por meio dessa modalidade estão sujeitos a mecanismos de controle e transparência, devendo ser rastreados por plataformas como a Transferegov.br. O Decreto nº 11.855/2023 também reforça a importância dos termos de compromisso e da correta aplicação dos recursos provenientes das transferências obrigatórias para programas como o Novo PAC. Este contexto normativo destaca a necessidade de que os gestores municipais estejam preparados para lidar com essas mudanças, garantindo a correta aplicação dos recursos e a conformidade com as novas regras. A implementação das novas classificações de emendas parlamentares a partir de 2025 pode ser um avanço no controle e na transparência da gestão pública. No entanto, é essencial que o Congresso e o governo federal levem em conta as implicações dessas mudanças para a administração municipal. Estabelecer um diálogo construtivo com as prefeituras pode ser a abordagem mais eficaz para implementar essas normas, garantindo o suporte necessário para que os municípios se adaptem sem comprometer a eficiência de suas operações. O desafio para gestores municipais será equilibrar a necessidade de conformidade com as novas normas e a continuidade dos projetos, em um cenário de constante adaptação e mudanças legislativas. Fonte: Portal Convênios

Poderes atendem mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento

As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024 Em até dez dias, Executivo e Legislativo vão regulamentar as chamadas emendas de comissão ao Orçamento da União, feitas por parlamentares, para que elas sejam destinadas a projetos de interesse nacional ou regional definidos de comum acordo entre os dois Poderes. Reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) entre representantes dos três Poderes definiu mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento conforme questionamentos recentes do STF. Não foram acertadas mudanças na impositividade das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. A impositividade é a obrigatoriedade de execução destas emendas. Mas foi definido que deverá ser apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição para limitar o valor das emendas parlamentares em geral, conforme explicou o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). “O aumento das emendas parlamentares se dá com o percentual da receita corrente líquida. E isso acaba gerando realmente um risco no futuro de que, com o aumento da receita e com a contenção de despesas discricionárias, pode haver um aumento muito grande das emendas parlamentares que absorva o discricionário do País.” As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024, ou cerca de um quarto das despesas não obrigatórias. Do total, R$ 25 bilhões são emendas individuais; R$ 8,5 bilhões são de bancadas estaduais; e R$ 15,5 bilhões, de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Apesar dos acordos, Pacheco fez questão de afirmar que não é possível julgar que as emendas parlamentares sejam ruins para o Orçamento. “Casos e situações de malversação de dinheiro público, de desvio de recursos, de mau emprego de recursos, isso pode se dar com orçamento próprio de município, com orçamento próprio do Estado, com orçamento próprio da União, com emendas parlamentares.” Para ele, essas situações devem ser coibidas, mas encaradas como “exceções”. “Precisam ser combatidas pelos órgãos de controle, pelos órgãos de persecução criminal, mas não inviabilizar a execução orçamentária partindo do pressuposto de que tudo está errado.” Pelo acordo, além das emendas de comissão, também as emendas de bancadas estaduais terão que ser aprovadas após um acerto entre Executivo e Legislativo sobre quais projetos estruturantes estaduais são importantes. “É vedada a simples divisão do dinheiro entre os integrantes da bancada. Portanto, é preciso que haja projetos definidos como estruturantes e também, em relação a eles, deve haver acordo entre Legislativo e Executivo para a definição desses projetos”, explicou o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso. Emendas PixEm relação às “emendas Pix”, uma modalidade de emendas individuais, Barroso disse que houve consenso sobre a necessidade de identificar para onde vai o dinheiro e ter a prestação de contas para o Tribunal de Contas da União. “É imprescindível que seja apresentado um plano de trabalho, um objeto e um cronograma. Portanto acabou a transferência livre, este foi um dos consensos a que nós chegamos.” Para as emendas individuais em geral, foi acertado que Executivo e Legislativo vão discutir os “impedimentos técnicos”, previstos na Constituição, que podem barrar a sua execução ao longo do ano. Barroso esclareceu que o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, vai aguardar as reuniões entre Legislativo e Executivo para reanalisar as decisões que tomou em caráter liminar. Mas afirmou que elas continuam valendo até que sejam revistas. O senador Rodrigo Pacheco disse que as mudanças vão alcançar todas as emendas que ainda não tiverem sido pagas e que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) já será adequado às novas regras. O projeto do Orçamento de 2025 deve ser entregue até o final deste mês pelo Executivo. Comissão Mista de OrçamentoO Presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI) determinou que a Consultoria de Orçamento da Câmara elabore um texto de emenda ao projeto da LDO de 2025, proibindo parlamentares de destinarem emendas para um estado diferente do estado que representam. Para ele, apenas em casos excepcionais, como a tragédia recente no Rio Grande do  Sul, deve ser autorizado esse tipo de destinação de recursos. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Descubra os valores e os tipos das emendas parlamentares, motivo de confronto entre Congresso e STF

Parlamentares vêm aumentando poder sobre Orçamento e querem manter autonomia sobre fatia bilionária. Emendas impositivas somam R$ 33,6 bilhões em 2024 e devem crescer nos próximos anos A disputa sobre a execução de uma fatia bilionária do Orçamento da União tem colocado o Congresso Nacional em rota de colisão com o governo e seus operadores no Poder Judiciário, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino, ex-chefe do Ministério da Justiça do governo Lula, e atual titular do STF, suspendeu a execução de emendas impositivas — aquelas que o governo é obrigado a pagar. Isso mexeu com os ânimos dos parlamentares, que têm aumentado consideravelmente seu poder sobre parte do Orçamento nos últimos anos. 💲Em 2022, as emendas impositivas chegaram a R$ 16,8 bilhões. Em 2023 eram R$ 28,9 bilhões e em 2024 somam R$ 33,6 bilhões. O que são emendas parlamentares? As emendas compõem um montante reservado no Orçamento da União para ser aplicado conforme a indicação dos parlamentares. É o instrumento utilizado por deputados e senadores para enviar recursos para suas bases eleitorais. Quem é responsável por pagar? A execução do dinheiro é de competência do governo federal. Ou seja, o Poder Executivo é responsável por encaminhar os recursos destinados pelos parlamentares. Quais os tipos de emenda? Em 2024, o total autorizado para esta rubrica é de R$ 25,1 bilhões. Cada deputado tem direito a definir a aplicação de R$ 37,9 milhões, e cada senador, de R$ 69,6 milhões. Até o momento, já foram empenhados R$ 21,3 bilhões e pagos R$ 14,1 bilhões do total de R$ 25,1 bilhões previstos para as emendas individuais em 2024. As emendas individuais podem ser transferidas diretamente aos caixas dos municípios, sem a celebração de convênios ou indicação de onde serão usadas. Este fato tem sido usado para criticar a transparência no uso das verbas. Esta modalidade de transferência, conhecida como “emenda Pix”, está no centro dos embates entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), dos R$ 25,1 bilhões reservados para emendas individuais, R$ 8,2 bilhões foram repassados como “emenda Pix”. Desse total, R$ 7,6 bilhões foram empenhados e R$ 4,5 bilhões foram pagos até o momento. Essa rubrica passou a receber uma quantidade cada vez maior de dinheiro nos últimos anos, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, eram inconstitucionais. Foi esse o tipo de emenda escolhido pelos parlamentares para reproduzir o mecanismo que era colocado em prática com as emendas de relator: esconder o nome do deputado e senador que apadrinhou a verba. É possível identificar apenas a comissão autora das emendas, o ministério responsável pela execução e ação na qual será aplicado o recurso, mas não o nome dos parlamentares que compõem a comissão e influenciaram na destinação da verba. As emendas de comissão saíram de R$0 em 2021 para R$15,4 bilhões em 2024. Desse total, R$ 10,3 bilhões já foram empenhados e R$ 7,4 bilhões pagos. O total reservado para essa rubrica em 2024 é de R$ 8,5 bilhões. Cada estado tem o direito de indicar R$ 316,9 milhões em 2024. Desse total, já foram empenhados R$ 6,1 bilhões e pagos R$ 1,7 bilhões. Fonte: Portal G1