Reverberação da privatização das licitações e contratos da empresa estatal

Relações travadas com terceiros, antes da privatização, devem ser adequadamente endereçadas por estatais Ao deixar de se submeter ao controle estatal a empresa privatizada passa a operar de imediato, total e estritamente, segundo o regime de direito privado. No entanto, na janela temporal situada entre o início e a consumação da privatização, a empresa estatal atua sem restrições, dando regular andamento aos seus negócios e gerando legítimas expectativas e direitos vinculados às relações contratuais já estabelecidas, ou potenciais, decorrentes de licitações concluídas, ou ainda em curso no momento da transição público-privada. As relações travadas no hiato de tempo entre o início e a conclusão do processo de privatização devem ter tratamento adequado a partir do day after à liquidação, quando seus destinos se deslocam para a esfera decisória, de gestão, e jurídica, estritamente privada. Isto porque, objetivamente, a privatização se consuma no ato de liquidação, com a transferência das ações da propriedade pública para aquela privada, delimitando o marco do afastamento do ente público da posição de controlador, e da perda pela companhia da condição de sociedade de economia mista. Os contratos em execução ao tempo da privatização permanecem válidos sob a regência do Direito Privado e poderão ser alterados para refletir possíveis renegociações do interesse mútuo das partes (arts. 68 e 72 da Lei 13.303/2016). Alternativamente, estes contratos podem ser rescindidos, amigavelmente ou unilateralmente, neste último caso, mediante pagamento das pertinentes indenizações. Atente-se para a absoluta intolerância ao escamoteamento do regime privado nestes contratos. Estas relações não comportam qualquer margem para sua mitigação. Eventuais disposições contratuais que transponham estes limites devem ser reputadas não escritas, independentemente de alteração formal. Quaisquer práticas que excedam as cercanias do Direito Privado devem ser repudiadas com base na ausência de fundamento legal e constitucional para o exercício de prerrogativas públicas por empresas privadas – interditadas –, por sinal, embora não sem distorções na prática, às próprias estatais. Quanto às licitações em curso, aquelas com objeto adjudicado e resultado homologado antes de consumada a privatização devem ter seus contratos aperfeiçoados, sob pena de indenização ao adjudicatário pelas perdas e danos e lucros cessantes. A adjudicação é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor para contratação. Com a homologação, a autoridade reconhece a correção dos atos praticados na licitação, em relação à lei e ao edital, e ratifica a legalidade de todo o procedimento. O conteúdo e os efeitos decorrentes destes atos de encerramento do certame indicam que o processo seletivo teve desfecho positivo em relação aos seus objetivos, tendo alcançado sua finalidade da obtenção de resultado válido em favor de determinado proponente, e que está apto a gerar a contratação. As licitações que, no momento da privatização, se encontrem com estes atos expedidos devem ter seus efeitos reconhecidos e implementados, em especial no que tange à obrigação da empresa de formalizar o contrato com o adjudicatário. Ao contrário do que se observava no sistema tradicional das contratações públicas, na Lei das Estatais o adjudicatário de licitação homologada tem direito subjetivo público à contratação, e não mera expectativa (art. 60 da Lei 13.303/2016). Não fosse por isso, o princípio da boa-fé impediria qualquer alegação no sentido de que, em sua nova condição, a empresa privatizada estaria desvinculada dos efeitos dos atos constitutivos de direitos a terceiros praticados pela estatal em momento anterior à privatização, ao tempo em que a empresa ainda se submetida à Lei 13.303/2016. Os efeitos obrigacionais decorrentes de quaisquer atos jurídicos perfeitos praticados pela estatal devem ser honrados em toda a sua latitude. Por outro lado, enquanto segundo a Lei 8.666/1993, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizava o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e à perda da garantia de proposta, a Lei das Estatais impõe ao adjudicatário omisso a esse propósito tão somente os efeitos da decadência ao direito de contratação. Nas empresas estatais a recusa injustificada de assinar o contrato não tem a mesma densidade jurídica, pois a lei se limita a reconhecer sua decadência, autorizando a convocação dos licitantes remanescentes para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições do vencedor; ou a revogar a licitação (art. 75, § 2º, I e II). Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que o sancionamento fosse alternativa para a recusa do adjudicatário de assinar o contrato, como anotado, a empresa privatizada careceria de legitimidade para exercer competência desta natureza. De toda forma, caso a empresa privatizada opte por não aproveitar o resultado da licitação homologada, preferindo buscar terceiros estranhos àquele processo para negociar e contratar, poderá revogar o procedimento, deixando assim de contratar o adjudicatário, que nesse caso fará jus à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes. Por fim, há também as licitações em curso ao tempo da privatização, em fase incipiente, com propostas apresentadas e vencedores identificados, ou não. Sobre estes processos a empresa privatizada terá irrestrita gestão, podendo, a seu exclusivo critério, encerrá-los, sem qualquer aproveitamento de conteúdo, e sem ônus, exceto quanto às providências formais de devolução de documentos, das garantias de propostas e correlatas. Ou aproveitá-los, total ou parcialmente, a partir da fase em que se encontrem, informando os participantes das condições para tanto. Portanto, as licitações iniciadas pela estatal, que ao tempo da privatização não tenham sido homologadas – ainda que com propostas apresentadas, disputa encerrada, vencedor identificado e objeto adjudicado – não vinculam a empresa, que delas poderá dispor conforme sua conveniência. O aproveitamento destes processos estará sujeito a condições circunstanciais no que se refere ao seu estado na fase em que se encontrem ao tempo em que consumada a privatização, porque, conforme o caso, a reformulação das bases da disputa ou da contratação pode já não ser viável sem que se altere substancialmente a configuração do julgamento efetivado a partir das propostas apresentadas, norteadas pelas regras originalmente postas. Caberá à empresa avaliar, diante da realidade, as vantagens de prosseguir, e em que termos, informando os participantes a propósito da manutenção das regras, ou das inovações pretendidas, e consultando-lhes sobre seu interesse em manter suas propostas,
Passado um ano, empresa se interessa por licitação que asfaltará Lageado

Orçada em R$ 6,7 milhões a homologação da licitação Após um ano de busca, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) anunciou empresa que realizará a pavimentação de três ruas e construirá uma ponte no Parque do Lagedo, em Campo Grande. A obra orçada em R$ 6,7 milhões será realizada pelo Governo do Estado. A homologação da licitação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), junto ao nome da empresa vencedora: Águia Construtora LTDA. Na licitação estão inclusos os serviços de drenagem, pavimentação e a sinalização vertical e horizontal das vias. Ao todo, serão pavimentados 7,6 mil metros quadrados, que abrangerá as Ruas Francisca Figueiredo, Tristão dos Santos e Gaudiley Brun. Com a obra, moradores do Lageado terão um novo acesso à Avenida Guaicurus. Uma ponte de 19 metros também será construída, entre a Rua Francisca Figueiredo e a Rua Gaudiley Brun, no lugar de uma pequena ponte de madeira utilizada por pedestres e ciclistas da região. A expectativa é de que, com a conclusão das obras, o tráfego concentrado na Rua Evelina Selingardi seja desobstruído. Relembre – A primeira licitação foi lançada em agosto de 2023 e a nova concorrência prevê investimento de R$ 6,7 milhões. Em julho, a Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul) informou que foram feitas adequações no projeto para lançar a nova licitação e estão sendo cumpridos todos os prazos estabelecidos. Na época o governo estava empenhado em dar andamento ao processo com a expectativa de iniciar as obras ainda este ano, conforme a secretaria. Até então, nenhuma empresa tinha se interessado pela licitação. Fonte: Campo Grande News
90 Anos De Concórdia: Publicada licitação para contratar empresa para o bolo de 90 metros

Custo deverá ser de R$ 108 mil Já foi dada a largada para a comemoração dos 90 anos de Concórdia. Agora, iniciam os preparativos para a grande festa, realizada tradicionalmente na Rua Coberta, quando a administração municipal oferece bolo, mortadela e pão para a população comemorar, reunida, o aniversário. A licitação para as guloseimas já foi lançada. O certame foi publicado na semana passada e, entre outros, visa contratar a empresa que ficará responsável por produzir o bolo de 90 metros, além de definir quem irá oferecer os pães, que acompanham a mortadela, que é sempre oferecida gratuitamente pela BRF. As propostas podem ser apresentadas até as 08h15 do dia 26 de junho. Conforme o edital, o bolo deverá ter até 1975 kg. Conforme os anos anteriores, o produto deverá ter oito centímetros de altura e 50 de largura. Serão três massas, sendo duas brancas e uma de chocolate, intercaladas. A cobertura deve ser de glacê sem ovos. São dois recheios, sendo um de doce de leite e outro de chocolate, intercalados. Cada quilo custa cerca de R$ 54,90 e, na totalidade, a produção custará cerca de R$ 108 mil. Em relação aos pães, serão 220 kg do produto, cada unidade cerca de 50 gramas, a um custo total de R$ 2,6 mil. Além dos dois produtos, esta licitação também visa a compra de garfo plástico, máscaras descartáveis, luvas e toucas, utilizados no processo de entrega das guloseimas pelos voluntários à população no dia da festa. O corte do bolo e da mortadela, que é tradicional há mais de 30 anos em Concórdia, será no dia 29 de julho, aniversário do município, uma segunda-feira. As nove décadas deverão ser comemoradas com uma grande programação com show nacional a ser anunciado. Já a Festa Nacional do Leitão Assado (Fenal) será no domingo, dia 28. Fonte: Aliança FM 101,7
Setor siderúrgico anuncia R$ 100 bi em investimentos, após medidas do governo

Até 2028, indústria do aço vai expandir estrutura produtiva no Brasil com foco na competitividade do produto nacional Representantes do setor siderúrgico anunciaram, em reunião no Palácio do Planalto, investimento de R$ 100 bilhões na expansão da estrutura produtiva no Brasil nos próximo cinco anos. O anúncio, feito ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente e ministro do de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin, e acontece após uma série de medidas adotadas pelo governo brasileiro para fortalecer e dar competitividade à indústria nacional do aço. Também participaram do anúncio os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, Alexandre Silveira, das Minas e Energia; e Luciana Santo, da Ciência, Tecnologia e Inovação; além de Aloizio Mercadante, presidente do BNDES. Para Alckmin, o anúncio vem ao encontro de dois objetivos do governo, que são aumentar os investimentos no Brasil e melhorar a competitividade. Ao destacar o diálogo permanente com o setor produtivo, o ministro listou uma série de ações do governo para reforçar a indústria nacional de aço. “Isso foi perfeitamente entendido por toda a indústria, e o resultado são R$ 100 bilhões de investimentos, melhorando a competitividade, descarbonização, gerando emprego, gerando renda”, destacou. Já o presidente Lula ressaltou o momento positivo do Brasil para a atração de investimentos. “O mundo, quando pensa na questão climática, em transição energética, pensa no Brasil, O Brasil é a bola da vez”, destacou. O presidente falou que vai acompanhar agendas do ministro Alckmin para mostrar que tem “coisa boa acontecendo neste país”. “Quando escolhi o Alckmin para ser ministro, eu falei; nós vamos fazer as coisas acontecerem. E vai acontecer. Podem ter certeza. Esse país vai voltar a crescer”, concluiu Lula. O presidente do BNDES, Aloísio Mercadante, destacou que o Brasil segue o novo cenário mundial, em que vários países vêm fazendo pesados investimentos para fortalecer suas indústrias. “Nós estamos iniciando a reversão da desindustrialização do Brasil”, disse, destacando o papel do Estado nesse processo, “um Estado que induza, que seja parceiro, que ajude a financiar e ajude a defender o setor produtivo”. Medidas de proteção Entre as medidas o governo que estimularam o setor siderúrgico a fazer novos investimentos no Brasil, está a recente criação de cotas de importação para 11 produtos do aço, durante 12 meses. Segundo deliberação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), tomada em abril, dentro das cotas as compras internacionais continuam recolhendo entre 10,8% e 14,4% de imposto de importação; acima do limite, a tarifa passa para 25%. A decisão atendeu a pleitos do setor, que chegaram ao governo num contexto de excedente na produção de aço mundial. “A decisão do Gecex trouxe esperança para nossa indústria, como um primeiro passo para a redução da entrada desenfreada de importações no Brasil”, destacou o presidente do Conselho diretor do Instituto Aço Brasil, Jefferson de Paula. “Reafirmo a disposição da indústria do aço de se engajar no esforço de retomada do crescimento do país”, disse. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Ricardo Alban, equiparou o anúncio do setor do aço aos investimentos previstos pelo setor automotivo, após o lançamento do programa de Mobilidade Verde e Inovação, Mover, no final de 2023. “Há um ano se falava que estávamos fazendo uma liquidação de automóveis, e hoje nós falamos em R$ 130 milhões de investimentos nesse setor. No final do ano passado, se falava em fechamentos de alto-fornos [na indústria siderúrgica], e hoje estamos falando em investimentos de R$ 100 bilhões”. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a capacidade de produção mundial de aço atingiu 2,4 bilhões de toneladas métricas em 2023, o que representa 552 milhões de toneladas a mais do que a demanda global. A China e a Índia são os dois maiores produtores, respondendo por 47% e 6% da capacidade mundial, respectivamente. Com as medidas proteção comercial adotadas por EUA, União Europeia, Reino Unido e México contra o aço da China, o país asiático passou a buscar de mercados alternativos para vender seus excedentes. Isso significou um aumento da entrada do aço chinês no Brasil, o que levou aos pedidos de elevação de tarifas. Em 2023, o Brasil produziu 31,9 milhões de toneladas de aço bruto e importou 5 milhões de toneladas. Em relação a 2022, volume de importação cresceu 57,1%; enquanto a produção local recuou 6,5%. Antidumping Paralelamente, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC vem intensificando as investigações de defesa comercial contra a prática de dumping relativa a vários produtos, entre eles o aço. Existem atualmente, 26 medidas antidumping em vigor contra produtos siderúrgicos originários de 13 países: China, Índia, Alemanha, Rússia, Malásia, Taipé chinês, Romênia, Ucrânia, África do Sul, Vietnã, Tailândia, Indonésia e Coreia do Sul. Além disso, há outras 10 investigações em curso, todas iniciadas entre 2023 e 2024, sendo quatro originais e seis de revisões, envolvendo China, Malásia, Tailândia, Vietnã, Índia e Taipé chinês. Fonte: Gov.br