Especialistas celebram crescimento do acesso de indígenas ao ensino superior

Assunto foi debatido em seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais Em 2004, quando houve a implantação das cotas na UnB, havia apenas 4 alunos indígenas na Universidade de Brasília. Atualmente são 203. Em 2021, último ano de coleta de dados, havia mais de 45 mil estudantes indígenas no país, crescimento de mais de 350% em dez anos. Esse aumento foi tema de um seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Participante do evento, a presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB, Manuele Tuyuka afirma que é importante adquirir conhecimento em favor dos direitos das comunidades indígenas. Segundo Manuele, a luta hoje é conseguir se manter no curso com qualidade. “A gente tem essa questão de sermos a extensão de nossas comunidades, a extensão de nossos povos para dentro das universidades também. Hoje existem vários vestibulares específicos nas universidades que aderiram também a essa política de ações afirmativas. Então hoje a gente entende que a gente tem acesso e não temos a permanência e a permanência hoje precisa ser de qualidade”, diz. A diretora de políticas de educação escolar indígena, Rosilene Tuxá, afirma que o Ministério da Educação tem feito investimento para fortalecer a equidade na educação indígena. Ela cita duas ações: uma delas é o Parfor Equidade, ação da Capes, que atua na pós-graduação, e é uma formação continuada que já beneficiou mais de 100 mil professores da educação básica na formação específicas para atender educação escolar indígena, quilombola e do campo, além da educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos. O outro programa é o Prolind, um apoio à formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica. “Os povos indígenas nunca tiveram oportunidade do ensino superior. Isso acontece lei de cotas de 2012. A lei de cotas dá um salto gigantesco. A partir desse momento nós avançamos muito no acesso e na permanência. Temos muitos estudantes hoje na universidade a partir desse sistema, a partir dos vestibulares específicos, mas ainda é um percentual muito pequeno diante do que somos hoje população indígena na realidade do Brasil”. Rosilene Tuxá diz que o MEC vem fortalecendo também o bolsa-permanência, que indígenas recebem para se manterem na universidade. Já houve um aumento da bolsa, de R$ 950 para R$ 1.400. No ano passado, segundo ela, o ministério detectou que havia 7 mil estudantes indígenas e quilombolas sem acessar o programa e a meta é universalizar o programa até janeiro de 2025. Universidade IndígenaAtualmente, está sendo discutida por um grupo de trabalho a criação da Universidade Federal Indígena. Dos 20 fóruns marcados para discutir o assunto, 17 já foram realizados. A intenção é promover a qualificação de mais indígenas em áreas do conhecimento. A coordenadora-geral de articulação de políticas educacionais indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Altaci Kokama, afirma que os indígenas foram invisibilizados por muito tempo. Segundo ela, os  povos indígenas estão apresentando propostas, e há um trabalho de verificação da viabilidade dessas propostas que chegam dos territórios. O representante da União Plurinacional de Estudantes Indígenas (Upei), Arlindo Baré, acredita que a discussão está perto de algo mais concreto. Ele enxerga sensibilidade do atual governo em dialogar e atender as demandas indígenas por meio de políticas públicas. A universidade indígena seria a consolidação dos anos de luta, afirma. Elaboração de propostaA deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que presidiu o seminário, afirma que será elaborado um documento sobre o trabalho do encontro a ser entregue às comissões de Educação, Cultura e Direitos Humanos, com o objetivo de elaboração de uma proposta. “Para o ano que vem, iremos apoiar o Encontro Nacional de Estudantes Indígenas. Eu quero dedicar também algumas bolsas ‘ciências pelo planeta’, que é pra também ajudar alguns estudantes indígenas e para o Encontro Nacional. Pensando essa bolsa dedicada a quem faz ciência e para quem cuida do planeta ao mesmo tempo”, explica. A deputada é relatora, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, de um projeto (PL 3061/22) que condiciona o encerramento da vigência da Lei de Cotas ao cumprimento de metas, apurado ao longo de quatro ciclos consecutivos de cinco anos e apoiado em um sistema de indicadores para acompanhamento da ampliação de acesso, permanência e conclusão de cursos em relação aos estudantes beneficiários. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada com vetos Política Nacional de Assistência Estudantil

Fonte: Portal Globo Cidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição. Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino. Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais. “Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.” Objetivo A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos.  O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado. Ainda conforme a lei, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento. Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e sua metodologia para a seleção dos beneficiários. Programa Bolsa Permanência A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. No entanto, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava esse valor. “O dispositivo contraria o interesse público ao fixar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos.”  A lei assegura que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o valor em dobro. Programa de Assistência Estudantil Um dos programas instituídos no âmbito do Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais. Alimentação saudável Outro programa instituído sob o Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que deverá ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos. De acordo com a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior “deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”. O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou esse trecho, argumentando (na mensagem do veto) que o programa de gratuidade e concessão subsidiada de alimentação dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, com atendimento às individualidades das instituições, “à autonomia universitária e às disponibilidades orçamentárias”. No entanto, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, o que exigiria planejamento orçamentário. Outros programas O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Pnaes: Fonte: Agência Senado

Política de promoção da cultura de paz nas escolas é explorada por CE

Fonte: Portal VV8

A Comissão de Educação (CE) analisa o projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, a ser implementada em regime de colaboração entre os entes federados. O texto prevê a criação de protocolos de prevenção e de gestão de crise tanto nas escolas públicas quanto privadas, com ações específicas para cada tipo de violência.  O PL 1.482/2023, da Câmara dos Deputados, já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP). Na CE, recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside o colegiado. A política tem como diretriz o estímulo à criação de espaços de convivência e diálogo nas escolas para a promoção da cultura de paz e a capacitação dos profissionais da educação em práticas pedagógicas direcionadas à prevenção da violência. A proposição também admite a participação de agentes públicos, privados e do terceiro setor em parcerias e acordos de cooperação técnica e financeira. Entidades estudantis De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), um projeto de lei sobre as atividades de alunos que ocupam funções em entidades estudantis será analisado em caráter terminativo na CE. O PL 6.049/2019 recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO), na forma de substitutivo. Pelo projeto, as instituições de ensino superior estabelecerão obrigatoriamente normas específicas para verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que tenham sido eleitos para funções em entidades estudantis, de forma a assegurar a reposição de conteúdos e possibilidade de horários e períodos de provas que sejam compatíveis com suas atividades. Holocausto  Outra matéria terminativa em pauta é o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser inserido nas efemérides oficiais em 16 de abril. Da Câmara dos Deputados, o PL 1.762/2024 tem parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Durante o Holocausto, cerca de 6 milhões de pessoas foram mortas pelo regime nazista, na maioria judeus e opositores políticos. Segundo o relator, relembrar essas vítimas é essencial para garantir que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam. O dia escolhido para a celebração, 16 de abril, se refere à data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas. “Ao relembrar os horrores do Holocausto, educamos as gerações mais jovens sobre a importância do respeito aos direitos humanos, da tolerância e da diversidade. Ao dedicar um dia para a lembrança e reflexão, reafirmamos o compromisso com a verdade histórica e a necessidade de combater a desinformação. Isso é crucial para preservar a integridade dos fatos históricos e garantir que as futuras gerações tenham acesso à verdade”, afirma Viana. Fonte: Agência Senado

Humberto celebra investimentos para infraestrutura no ensino superior

Humberto Costa. Fonte: Jornal do Estado

Após o anúncio do presidente Lula de investimentos de R$ 5,5 bilhões em infraestrutura no ensino superior, o senador Humberto Costa (PT-PE) celebrou o que considera um marco para a educação no Brasil. Durante pronunciamento em Plenário, o parlamentar declarou que esse investimento, a ser inserido no novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), reafirma o compromisso do governo federal com a qualidade educacional e a interiorização das instituições de ensino. — Os investimentos são destinados a melhorias na infraestrutura de 69 universidades federais e à construção de dez novos campi. Serão repassados ainda recursos a 31 hospitais universitários, oito deles a serem construídos. Entre os novos campi, que gerarão 28 mil vagas em todo o Brasil, um deles Pernambuco receberá com muita alegria na cidade de Sertânia, no Sertão do Moxotó, no nosso estado. É um campus que vai se somar a outros três da nossa universidade federal, no Recife, em Vitória de Santo Antão e no Agreste, e oferecer 2,8 mil vagas em seis cursos — afirmou. O senador também destacou o programa Pé-de-Meia, que prevê até R$ 9,2 mil para estudantes da rede pública que concluírem o ensino médio, e enfatizou que Pernambuco recebeu R$ 129 milhões no ano passado para programas educacionais com a finalidade de atender programas como o Escola em Tempo Integral e Escolas Conectadas. — O que o presidente Lula tem construído, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, é um cenário muito animador e muito promissor para o nosso país. É um ambiente de mudanças profundas por meio da educação, um patrimônio que aqueles que dele se apropriam o levam por toda a vida, gerando para si mesmos grandes e profundos ganhos pessoais com reflexos transformadores para a nossa sociedade — disse. Fonte: Agência Senado

Política Nacional de Assistência Estudantil é analisada por Plenário

A política tem como objetivo garantir a permanência do estudante na educação superior, profissional e científica/ Jonas Pereira. Fonte: Agência Senado

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). A pauta traz ainda para a análise dos senadores a proposta que regulamenta o estágio de intercambista e o projeto que busca inibir o bullying no esporte. A sessão começa às 14h.  O PL 5.395/2023, que cria a Pnaes, foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. A iniciativa cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior. Na Comissão de Educação (CE), a proposta foi aprovada com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).  A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 2012, admitidos em cada instituição.  Em caso de aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.  PBP O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações. Intercambista  Já o PL 6.294/2019, também da Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), para regulamentar o estágio de intercambistas de forma a permitir que o estágio seja realizado por alunos matriculados em instituições no exterior, e que o intercâmbio no exterior seja equiparado ao estágio.  Na Comissão de Educação, a matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.  Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.  Bullying no esporte Outro projeto que pode ser votado é o PL 268/2021, proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena, para combater no ambiente esportivo a prática de intimidação sistemática, o bullying. O texto inclui na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) o combate à prática de intimidação sistemática.  O relatório favorável aprovado na CE foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). No voto, ele argumenta que, ao estabelecer a previsão de adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática da intimidação sistemática, além de conceituar o termo, a matéria auxilia na criação de um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor. “Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes. Além disso, é crucial oferecer treinamento regular para técnicos, atletas e funcionários sobre como reconhecer, prevenir e lidar com o bullying de maneira eficaz”, explica ele no parecer, ao ressaltar que o poder público deve se fazer presente por meio de políticas e programas educacionais que abordam o combate à intimidação sistemática de forma abrangente. Em caso de aprovação, a matéria também segue para sanção. Fonte: Agência Senado

Política Nacional de Assistência Estudantil é aceita na CE e continua para Plenário

Aprovado com relatório de Flávio Arns, o PL 5.395/2023 também foi apoiado por Teresa Leitão Geraldo Magela/Agência Senado. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise do Plenário. A Pnaes tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. Arns destacou que a iniciativa busca abordar um problema crítico na educação superior: a evasão escolar devido a condições socioeconômicas desfavoráveis ou outras vulnerabilidades dos estudantes. Ele lembrou que muitos dos programas mencionados na Pnaes já se encontram em execução e são regulamentados em norma infralegal, no âmbito do Poder Executivo. Para ele, a matéria será um marco por uniformizar as ações na lei.  — A democratização do acesso à educação superior não é suficiente por si só; é fundamental que sejam criadas condições adequadas para garantir a permanência desses estudantes. Este projeto procura responder a esta necessidade, facilitando a conclusão dos cursos pelos estudantes e promovendo a igualdade de oportunidades — enfatizou.  A Pnaes será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, com vistas ao atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.  Na avaliação da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a medida estimulará os estados a também elaborem políticas com foco na assistência e permanência dos estudantes na rede estadual.  — Esse projeto vai servir de referência para os estados que têm universidades estaduais. Porque esse foi um gargalo quando tentamos fazer isso em Pernambuco.  Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal. Programa Bolsa Permanência (PBP) O PL 5.395/2023 cria um benefício direto, a Bolsa Permanência, que será paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão todas as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações. Para o relator, a não permanência dos alunos põe a perder parte dos recursos públicos destinados ao custeio do ensino, uma vez que o objetivo final não é atingido: a graduação superior, profissional ou tecnológica, bem como a sua posterior empregabilidade em posições de melhores salários. — Desse modo, o projeto representa medida crucial para a educação brasileira, oferecendo o suporte necessário para que os estudantes não apenas ingressem, mas permaneçam e concluam seus estudos universitários — argumenta Arns.  Benefício Permanência na Educação Superior Pelo projeto, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, e o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do regulamento. A Pnae estabelece planos de ação detalhados, divididos em nove programas.  Programa de Assistência Estudantil (PAE) O PAE atuará mediante a concessão de benefício direto ao estudante presencial assistido pelo programa, direcionado à moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. Para conseguir o benefício o estudante deverá atender a ao menos um dos seguintes requisitos: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral, ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal estipulado no projeto; ter alto desempenho acadêmico e esportivo; ser estrangeiro e refugiado em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser orindo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional, não adotado em idade de saída; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) O Pases promoverá e garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes ao desenvolverem atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do espaço acadêmico. O acesso à alimentação oferecida no âmbito do Pases será assegurado a toda a comunidade universitária e visitante, mediante pagamento subsidiado, garantida a gratuidade para os estudantes beneficiários do PAE. Programa Estudantil de Moradia (PEM) O PEM será voltado a viabilizar condições de moradia para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais das instituições abordadas pela Pnaes. O objetivo é viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica. As condições específicas referentes à implementação do PEM serão definidas em regulamento. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) O Pate tem objetivo de oferecer transporte gratuito para os estudantes provenientes de regiões em que não haja disponibilidade de transporte público para o acesso regular às respectivas instituições de ensino. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir) O Incluir tem como missão implantar e consolidar núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas

Política Nacional de Assistência Estudantil é aceita pela Comissão

O senador Alan Rick relatou o projeto da senadora Professora Dorinha Seabra, elaborado quando ela era deputada. Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC) e segue para análise pela Comissão de Educação (CE). Segundo o projeto, a Pnaes tem como fim ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior. — O desafio de chegar à universidade é enorme, porque nós temos ainda um sistema de educação excludente, mas só chegar não serve. Como esse jovem, como esse estudante adulto vai permanecer e permanecer com sucesso? E como essa instituição tem condição de dar a condição de acesso, permanência e sucesso dentro do ensino superior? — questionou a senadora ao defender a proposta. A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. Recursos As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), admitidos em cada instituição.  Relator do texto, Alan Rick afirmou que o seu parecer foi debatido com representantes da classe estudantil e com representantes dos reitores das universidades federais. Para ele, os números da evasão e os números de desistência são “alarmantes”. Ele destacou que a proposta não traz impacto econômico-financeiro para a União, pois não há consignação de novas dotações orçamentárias para os programas que compõem a política. Apesar de o projeto ter foco principal nas instituições federais, se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios. A Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, e o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder o Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior. Na presidência da comissão de forma substituta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto é “uma declaração de amor aos alunos” e fortalece os estudantes para a permanência nas universidades. Fonte: Agência Senado