Lei nova determina marco regulatório do fomento à cultura

Lei também cria meios para captar recursos privados sem incentivo fiscal. Carlos Bassan/Fotos Públicas. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Norma dá mais autonomia para estados e municípios implementarem suas próprias políticas de financiamento cultural O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.903/24, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura. O instrumento busca democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e de comunidades tradicionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 3905/21, da ex-deputada Áurea Carolina (MG) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês. MedidasO texto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mas mantém normas existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, a norma permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, possibilitando que Distrito Federal, estados e municípios também implementem suas políticas de forma autônoma. O marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural. Os outros dois instrumentos – ocupação cultural e cooperação cultural – não contam com repasse de verbas públicas. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros. Recursos privadosA lei também cria procedimentos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada. O texto permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo. Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. SNCEm abril passado, virou lei outro marco relacionado ao setor da cultura: o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24). O texto, apelidado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no País. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do marco ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confira a permissão da nova lei para contratação da Embratur sem necessidade de licitação

Crédito: Erasmo Salomão/Embratur. Fonte: Rádio Senado

A Lei 14.901/2024, sancionada pelo presidente Lula autoriza União, estados e municípios a contratarem, sem licitação, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) para promover destinos turísticos do Brasil no exterior. Originalmente proposto na Câmara, pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto que deu origem à lei (PL 545/2024) foi aprovado pelo Senado no início do mês e contou com relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A União, os estados, o distrito federal e os municípios poderão contratar, sem licitação, serviços da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Sancionada na última terça-feira, a Lei que traz essa autoridade teve origem em um projeto aprovado no início deste mês no senado. A nova lei retoma a dispensa de licitação que existiu até 2020, quando a Embratur passou de autarquia federal a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Agora, órgãos e entidades da administração pública voltam a poder contratar a Embratur para promover destinos turísticos nacionais em eventos no exterior sem a necessidade do processo de concorrência. O relator do projeto que deu origem à lei, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, explicou que, além de desburocratizar a contratação da Agência pela União, por estados e prefeituras, a lei permite que a Embratur receba recursos do Orçamento por meio de contrato de gestão com o Ministério do Turismo: (sen. Marcelo Castro) “Permitindo que ela possa fazer eventos de importância internacional, que ela possa ser contratada por órgãos públicos sem licitação e que ela possa receber recursos do orçamento da União, que tudo isso hoje não está permitido.” A nova lei também define que 30% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil vá para o Ministério do Turismo para financiar ações relacionadas à aviação. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, João Guilherme Bugarin. Fonte: Rádio Senado

Pacto EJA: estão iniciadas as adesões de municípios e estados

Fonte: Gov.br

Redes de ensino podem aderir ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos. Iniciativa vai investir mais de R$ 4 bilhões no aumento de matrículas Lançado no início deste mês, o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) para recuperar essa modalidade de educação no País. Para isso, serão retomados diversos programas e ações que tiveram seus orçamentos congelados nos últimos anos. O investimento vai ser de mais de R$ 4 bilhões, ao longo de quatro anos, o que deve gerar 3,3 milhões de novas matrículas da EJA e de sua oferta integrada à educação profissional. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA), criado em 2003, também será retomado, com a oferta de 900 mil vagas para estudantes e de 60 mil bolsas para educadores populares.  A iniciativa prevê estratégias para apoiar estados e municípios a ofertarem mais vagas de EJA em suas escolas, além de estimular esse público a voltar a estudar e permanecer em sala de aula por meio de ações de assistência estudantil. Nesta semana, o termo de adesão dos entes federados ao Pacto foi aberto no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) e ficará disponível  até 31 de julho.  Fonte: Gov.br

CCJ permite a liberação de jogos de azar no Brasil

mehaniq/freepik.com. Fonte: Rádio Senado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 2234/2022) que autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas no País. Proposta segue para análise do Plenário do Senado. O relator, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que é uma oportunidade de renda e empregos e uma forma de trazer para a legalidade atividades à margem da lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), no entanto, lembrou que a lei das apostas esportivas, as “bets”, ainda não se converteu em benefícios pois governo demora em regulamentar a legislação. A Comissão aprovou, por 14 votos favoráveis e 12 contrários, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas. Essas atividades foram proibidas no país por um Decreto-Lei de 1946 . O projeto prevê que cassinos poderão ser instalados em resorts de alto padrão ou embarcações, com jogos eletrônicos e de roleta, cartas e outras modalidades. A princípio, será apenas uma concessão por estado, com exceção para polos turísticos e unidades da federação mais populosas. Em relação a bingos, municípios poderão realizar essa modalidade em estádios e casas de bingos serão permitidas na razão de uma para cada 150 mil habitantes. Interessados em explorar jogos como o do Bicho deverão demonstrar capacidade financeira e o resgate de prêmios até o limite da isenção do imposto de renda não necessitará de identificação do apostador. Ocupantes de cargos públicos ou administradores de empresas que tenham recursos estatais; condenados por crimes como de improbidade administrativa, sonegação fiscal e corrupção e pessoas inabilitadas ou suspensas por entidades como a Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central não poderão explorar essas atividades. O relator do projeto, senador Irajá, do PSD do Tocantins, defende que é uma oportunidade de renda e empregos e uma forma de trazer para a legalidade atividades à margem da lei: (sen. Irajá) “Nós vamos arrecadar desses jogos hoje, que são ilegais, que são clandestinos, que estão funcionando na sombra da lei – em que nós não arrecadamos absolutamente nada -, nós passaremos a arrecadar em torno de R$22 bilhões anualmente. Isso, claro, será dividido entre os estados, os municípios e a própria União. ” O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, entretanto, afirmou que a lei das apostas esportivas, as bets, ainda não se converteu em benefícios para a sociedade, e que a legalização dos bingos, cassinos e jogos de azar pode seguir o mesmo caminho: (sen. Carlos Portinho) “Seis meses depois, qual o resultado? Tudo exatamente como antes, o governo não regulamentou uma linha e com isso as bets continuam como antes, elas não pagam imposto, elas não pagam, não pagam a outorga, então todo aquele discurso do governo de que era importante regularizar porque isso se reverteria em receitas, não foi verdadeiro, não é verdadeiro.” A não regulamentação da lei implicará autorização de licença provisória para os empreendimentos. O texto segue para a análise do Plenário do Senado. Fonte: Rádio Senado

Plano de combate à violência contra mulher é impulsionado em municípios e estados

Fonte: Agência Brasil

Lula sanciona lei e fala em “estatuto de bom comportamento do homem” O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização regular desses documentos. Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil. O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor. Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher. Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas. Mais divulgação Lula destacou a importância da divulgação das leis de proteção às mulheres e lamentou o fato de que, após 18 anos da Lei Maria da Penha, ainda exista esse tipo de violência. “A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto”, destacou. Segundo o presidente, se as mulheres souberem que existe a lei e que ali há uma certa garantia para elas, começam a ter coragem de fazer a denúncia. “Nós temos que divulgar, a pessoa tem que saber que tem uma lei, porque, se deixar apenas com as pessoas que têm uma certa formação, que podem procurar o advogado, as mulheres vão continuar sendo vítimas do mesmo jeito”, acrescentou Lula, durante reunião privada no Palácio do Planalto. O presidente falou também sobre a criação de um “estatuto de bom comportamento do homem” e de fazer o tema constar no currículo da educação básica. “Eu estou convencido: se a gente não discutir essas coisas lá fora, se a gente não começar a pensar em formar um novo homem, uma nova mulher, isso começa pelo ensino fundamental, isso começa pelo ensino médio. A escola é o espaço para a gente tentar mostrar um alinhamento de comportamento do ser humano”, disse. A nova lei, aprovada pelo Congresso em maio, diz que os entes federados deverão implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher. “O cara que não tem caráter, o cara que levanta a mão para bater na mulher, para atirar em uma mulher, para dar um soco na mulher, é porque o cidadão não presta enquanto ser humano. Ele não presta, ele não está bem formado. Então, é triste, no século 21, a gente estar discutindo uma coisa dessa magnitude, com Constituição bem feita, com todas as leis aprovadas”, destacou Lula em sua fala. Fonte: Agência Brasil

39º Congresso Mineiro de Municípios proporciona parcerias entre municípios e estados na área da Educação

Lu Pereira / AMM. Fonte: Agência Minas

Iniciativas como o projeto Mãos Dadas permitem melhorias na qualidade de ensino da educação pública mineira Em participação no 39º Congresso Mineiro de Municípios, realizado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), em Belo Horizonte, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) apresentou a importância da colaboração e de iniciativas educacionais entre o Estado e os municípios para fortalecer a educação pública mineira. O evento, considerado o maior do gênero no Brasil, proporcionou um espaço de diálogo sobre a formação dos estudantes nas redes públicas. Durante o painel “Regime de Colaboração entre Estado e Municípios”, realizado na Sala Triângulo do Expominas, o secretário de Estado de Educação, Igor Alvarenga, ressaltou a relevância do encontro para discutir a contribuição do Estado na formação dos estudantes, tanto da rede estadual quanto municipal. “Hoje nós avançamos com essa pauta, onde o estado pode colaborar com os municípios no desenvolvimento das ações educacionais”, destacou. Foram apresentadas algumas iniciativas exemplares, como o programa Mãos Dadas, que já investiu mais de R$ 1,2 bilhão em 163 municípios mineiros, resultando na construção de 200 creches e em melhorias significativas na infraestrutura escolar. Além disso, Igor Alvarenga falou da importância da articulação com os municípios. “O primeiro desafio é o alinhamento. Por essa razão, criamos a Subsecretaria de Articulação Educacional, visando manter um diálogo mais próximo com os municípios”, explicou. Proximidade Criado em 2021 pelo Governo de Minas Gerais, o Mãos Dadas tem como objetivo oferecer condições adequadas para que o Executivo Municipal possa atender demandas de estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), demanda contato direto com os educadores locais. Para estabelecer um contato direto com os educadores locais, foi necessária a criação da Assessoria de Articulação Municipal dentro da Subsecretaria de Articulação Educacional, como explicou a subsecretária Cláudia Lara. “Essa assessoria faz parte de todo esse arcabouço de contato para estarmos com os municípios tanto nos projetos quanto no regime de colaboração”. Jânua Gervásio, responsável por essa intermediação com os municípios, ressaltou que algumas das parcerias, como as do projeto Mãos Dadas, têm sido bem avaliadas pelos gestores municipais. “Estão previstos 322 convênios de obras para a construção de 200 escolas e creches e centros municipais de educação infantil, além de 354 reformas e ampliações de escolas municipais”, destacou. A equipe da SEE/MG destacou ainda a importância da alfabetização e a relevância da atuação dos municípios. Minas Gerais conseguiu 100% de adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, graças ao apoio da Secretaria de Estado de Educação. Em dia com as contas Após o painel sobre o regime de colaboração entre Estado e municípios, o subsecretário de Administração da SEE/MG, José Roberto Avaler, apresentou a oficina “Sobre Convênios e Prestação de Contas”, detalhando leis e normas importantes que devem ser observadas pelos gestores públicos. “Nós, enquanto gestores públicos, temos que ter um cuidado muito grande com o que nós fazemos. Temos uma vida pública e outra, privada. Na minha vida privada eu posso fazer tudo aquilo que eu quiser, desde que eu não exista um artigo, uma lei ou um decreto que me proíba. Na vida pública eu só posso fazer aquilo que está expressamente permitido”, ressaltou. Sobre o evento O Congresso de Municípios Mineiro reuniu 10 mil participantes durante os dois dias, incluindo prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, agentes da gestão pública municipal e estadual, formadores de opinião, imprensa e sociedade civil. O evento foi enriquecido com seminários e salas técnicas que discutiram questões relevantes para a administração pública. Como parte do congresso, a AMM promoveu a 37ª Feira para o Desenvolvimento dos Municípios, que contou com a participação de mais de 400 expositores de diversas áreas. Fonte: Agência Minas

STF: Estados, DF e municípios têm potencial para alterar ordem de fases de licitações

Fonte: STF

Mudança deve observar as regras constitucionais sobre licitações O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que estados, Distrito Federal e municípios têm competência para editar normas que alterem a ordem de fases das licitações, desde que observados as regras constitucionais sobre licitações e contratos e os princípios da administração pública. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1188352, com repercussão geral (Tema 1.036), julgado na sessão virtual encerrada em 24/5. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que assentou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/2014, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do Distrito Federal. Alteração procedimental O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luiz Fux (relator) no sentido de que a inversão da ordem das fases de licitação não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, por consistir em mera alteração procedimental, não afetando as modalidades licitatórias ou fases existentes. Na avaliação do ministro, a alteração das fases “não põe em risco a uniformidade dos parâmetros entre os entes federativos, muito menos constitui circunstância alheia às condições estabelecidas na licitação”. A ministra Cármen Lúcia ficou vencida. Para ela, o Distrito Federal legislou sobre normas gerais de competência da União ao tratar de tema central do processo licitatório. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo”. Fonte: STF

STF: Municípios, Estados e DF conseguem inverter em fases da licitação

STF decidiu que entes podem alterar ordem de procedimentos em licitação. (Imagem: Freepik). Fonte: Mgalhas

Votos favoráveis destacam competência suplementar dos entes para legislar acerca de procedimentos administrativos STF, por maioria, reconheceu, em julgamento no plenário virtual, a constitucionalidade da lei Distrital 5.345/14, permitindo que Estados, Distrito Federal e municípios possam legislar acerca da inversão das fases do procedimento licitatório, desde que observem limites da competência legislativa suplementar e os princípios constitucionais. A decisão reflete o entendimento de que a flexibilização dos procedimentos pode aumentar a eficiência e celeridade das licitações públicas. Ao final, foi formulada a seguinte tese de repercussão geral: “São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.” Caso No caso, o Supremo analisou RE interposto pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra o acórdão do TJ/DF que declarou a inconstitucionalidade da lei Distrital 5.345/14. Esta lei dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgãos ou entidades do DF, alterando a ordem prevista na lei 8.666/93, a lei de licitações. O TJ/DF considerou que a lei distrital invadiu a competência legislativa privativa da União, conforme o art.22, XXVII, da CF. A lei Distrital 5.345/14 determina uma ordem de fases no procedimento licitatório diferente da estabelecida pela lei 8.666/93. O Governo do DF argumentou que a inversão da ordem das fases da licitação, sem a dispensa de qualquer delas, não constitui uma norma geral, portanto, estaria dentro da competência legislativa suplementar do DF. A PGR opinou pelo desprovimento do recurso, sustentando que a lei distrital ofendia a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Voto do relator Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por prover o recurso extraordinário e pela constitucionalidade da lei Distrital. Argumentou que a lei, ao inverter a ordem das fases do procedimento licitatório, não viola o art. 22, XXVII, da CF. Fux enfatizou que a inversão representa uma evolução no processo de licitação, alinhando-se com o princípio da eficiência administrativa, previsto no art.37 da CF. A nova ordem das fases, que antecipa a classificação das propostas à habilitação dos licitantes, permite que a Administração Pública avalie primeiramente as propostas mais vantajosas, evitando a análise exaustiva de documentos de habilitação de proponentes que eventualmente não tenham propostas competitivas. Isso reduz o tempo e os custos envolvidos no processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficaz, concluiu. O ministro também mencionou que a prática de inverter as fases é adotada em outras legislações, como a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações públicas (lei 12.462/11). Essas legislações específicas preveem a inversão das fases para determinadas modalidades de licitação, evidenciando que essa prática já possui respaldo normativo e jurisprudencial. Além disso, a nova lei de licitações (lei 14.133/21) também prevê a possibilidade de inversão das fases licitatórias, reforçando a tendência de modernização e flexibilização dos procedimentos administrativos. Fux ressaltou que a inversão das fases não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais e não infringe o princípio federativo. Para S. Exa., a alteração procedimental confere mais praticidade, economicidade e celeridade à licitação, beneficiando tanto a administração quanto a coletividade. Veja a íntegra do voto. Votos vogais Ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando a competência legislativa suplementar dos entes subnacionais para legislar sobre procedimentos administrativos. Fachin defendeu que a lei distrital está dentro da competência dos entes menores para legislar sobre assuntos locais, aplicando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Argumentou que a inversão das fases licitatórias pode conferir maior celeridade e eficiência ao processo, evitando a análise de habilitações de proponentes que não apresentem propostas vantajosas. Mencionou, ainda, que o legislador Federal já vinha sinalizando essa mudança em legislações anteriores e que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de normas locais complementarem a legislação Federal. Ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, afirmando que os entes federativos podem legislar sobre procedimentos administrativos, desde que não contrariem normas gerais estabelecidas pela União. S. Exa. ressaltou que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, mas os entes subnacionais têm competência suplementar para legislar sobre procedimentos administrativos. Argumentou que a inversão das fases do procedimento licitatório pela lei Distrital não usurpa a competência da União, pois não modifica o conteúdo das fases previstas na lei 8.666/93. O ministro destacou o princípio do federalismo cooperativo, que permite aos entes legislar de maneira suplementar, promovendo a eficiência administrativa. Mencionou que a prática de inverter as fases licitatórias já é adotada em outras legislações, como a lei do Pregão e a lei das Concessões, e está prevista na nova lei de licitações (lei 14.133/21). Confira os votos de Fachin e de Gilmar.Voto divergente Ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir. Argumentou que a inversão das fases do procedimento licitatório prevista na lei Distrital 5.345/14 contraria diretamente a lei 8.666/93, que estabelece como regra a habilitação dos licitantes antes da classificação das propostas. Cármen Lúcia ressaltou que a lei 8.666/93 possui normas gerais de observância obrigatória por todos os entes federados, incluindo o Distrito Federal. Destacou que a alteração da ordem das fases licitatórias poderia gerar insegurança jurídica e comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Mencionou que, embora a lei do Pregão (lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações públicas (lei 12.462/11) prevejam a inversão de fases, essas previsões são específicas para essas modalidades e não alteram as normas gerais estabelecidas pela lei 8.666/93. Concluindo, a ministra votou pela inconstitucionalidade da lei Distrital 5.345/14, afirmando que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação, ultrapassando os limites da competência suplementar e comprometendo a uniformidade e a segurança jurídica no procedimento licitatório. Leia o voto da ministra. Processo: RE 1.188.352 Fonte: Mgalhas