CAE corrobora com isenção de INSS e FGTS para aposentados

Fonte: Praia Norte News

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho. O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego. Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. — A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho. — Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou. Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho. — A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse. Fonte: Agência Senado

FGTS: Saque já está disponível para municípios da região Sul

Fonte: JR Repercussão

A Caixa Econômica Federal divulgou a lista de mais seis municípios do Rio Grande do Sul que podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Desses, dois municípios – São Leopoldo e Venâncio Aires – ainda estão com o pagamento ativo até 21 de maio e 4 de junho, respectivamente. Os saques são referente a enchentes ocorridas no final de 2023 e tiveram novo pagamento habilitado, referente a portarias publicadas devido às enchentes de maio de 2024. Em Campo Bom e Sapiranga, os moradores impactados pela catástrofe precisam aguardar a liberação da Caixa, que não tem data para ocorrer. A documentação que competia aos municípios foi encaminhada, na semana passada. A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS. Os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação: Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores dos seguintes municípios já estão com período de saque aberto: Agudo, Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Candelária, Encantado, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Jaguari, Nova Palma, Nova Santa Rita, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Tereza, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Taquara e Triunfo. O QUE DIZ O GOVERNO DO ESTADOSOBRE OS DEMAIS MUNICÍPIOS Os municípios incluídos no decreto estadual foram todos aqueles que reportaram à Defesa Civil e aos demais órgãos estaduais de resposta danos humanos referentes aos eventos meteorológicos adversos, e também os que reportaram informações ao Sistema de Gerenciamento da Defesa Civil estadual. Foi procedida uma análise mais pormenorizada da situação de cada município, sendo que foram constatados alguns em que não haveria a necessidade de estarem contemplados pelo Decreto. Mais adiante, na fase dos planos de trabalho das ações de restabelecimento e reconstrução, em que são buscados os recursos públicos para essas iniciativas, os poderes públicos municipais devem comprovar a necessidade e os danos para que possam ser beneficiados. Caso existam inconsistências, esses municípios podem não ser contemplados com repasses. Demais municípios do Rio Grande do Sul O Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal. Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município deve apresentar à Caixa a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas. A Caixa está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. A equipe de atendimento às prefeituras tem fornecido orientações aos municípios e realizando reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas. Outras 16 cidades estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a abril: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venâncio Aires. Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação. Critérios Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Como solicitar o saque FGTS O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência. Os documentos necessários para o saque são Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Fonte: JR Repercussão

MP assinada altera regras trabalhistas pelo período de 120 dias

A MP prevê ainda que o recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser parcelados em até quatro vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem multa. Além disso, o empresário poderá antecipar o período de férias do funcionário, desde que avise com 48h de antecedência. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos.