Guia Simplificado Eleições 2024: Do Crowdfunding (Financiamento Coletivo de Campanhas – Vaquinha Virtual)

DA ARRECADAÇÃO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO A arrecadação de recursos através da modalidadede financiamento coletivo, vulgarmente denominada devaquinha virtual, poderá ser feita através das entidadescadastradas e habilitadas no TsE, a partir de 15 de maiode 2024, ficando a liberação dos valores arrecadados condicionada a apresentação do requerimento de registro decandidatura, caso em que não havendo tal providência, aentidade arrecadadora deverá devolver aos doadores tudoo que foi arrecadado, na forma e nas condições estabelecidas com o então pré-candidato. DO PRAZO PARA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS Os recursos arrecadados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data limite é o dia das eleições. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO VIA FINANCIAMENTO COLETIVO Para cada doação deverá a entidade arrecadadoraemitir um recibo (recibo próprio, que não se confunde como recibo eleitoral de doação), permitindo a identificação dodoador através das seguintes informações: a) qualificaçãocompleta do doador, cPF e endereço; b) identificação dobeneficiário da doação com a indicação do cNPJ do candidato ou do cPF, no caso de pré-candidatos; c) valor doado;d) data da doação; e) forma de pagamento; e f) identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com aindicação da razão social e do CNPJ. Não é necessária a emissão de recibo eleitoral paracada doação via o sistema eletrônico de financiamento coletivo, uma vez que a emissão obrigatória de recibo eleitoral se refere apenas a doações estimáveis em dinheiro e àsdoações recebidas pela internet mediante a utilização decartões de crédito. DO LIMITE DE VALOR A SER RECEBIDO PELA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO COLETIVO Na modalidade de financiamento coletivo de campanha a limitação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoralé de até r$ 1.064,10 por dia por doador, razão pela qualdoações de valores iguais ou superiores a r$ 1.064.10 (ummil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só podem serrealizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancá ria do beneficiário, sem a intermediação de terceiros, regraque deve ser observada mesmo na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia. DA ARRECADAÇÃO FEITA PELO PARTIDO E DEPOIS TRANSFERIDA AO CANDIDATO Não é possível a realização de arrecadação na modalidade de financiamento coletivo de campanha pelo partido político para posterior transferência ao candidato, ouseja, a arrecadação deverá ser realizada em nome da pessoafísica do pré-candidato, uma vez que os recursos arrecadados previamente pertencem ao pré-candidato e devem sertransferidos da entidade arrecadadora diretamente para aconta bancária deste, sem qualquer intermediação. DO ENVIO DO RELATÓRIO FINANCEIRO À JUSTIÇA ELEITORAL O relatório financeiro deverá ser encaminhado pelocandidato em até 72 horas a contar da data de crédito dorecurso na conta de campanha do candidato, efetuado pelaentidade de financiamento coletivo. DA DIVULGAÇÃO DOS DADOS DE ARRECADAÇÃO PELAS ENTIDADES As entidades arrecadadoras deverão divulgar imediatamente em seus sítios eletrônicos as doações recebidas, através da disponibilização dos seguintes dados: a)nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (cPF) de cada doador; c) valores das quantiasdoadas individualmente; d) forma de pagamento; e e) datadas respectivas doações. DA RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO DE DOAÇÕES DE FONTES VEDADAS As entidades arrecadadoras são responsáveis pelaverificação das doações e suas origens, uma vez que umdos requisitos para a adoção do sistema de crowdfundingé a não incidência em quaisquer das hipóteses de vedaçãolistadas na legislação eleitoral, que são: a) pessoa jurídica; b)origem estrangeira; e c) pessoa física que exerça atividadecomercial decorrente de permissão pública.Ocorre que, mesmo com a responsabilidade da entidade, o candidato e o partido respondem solidariamentepelas doações oriundas de fontes vedadas que eventualmente sejam recebidas, uma vez que são os responsáveispela prestação de contas da campanha. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS PELA ENTIDADES DE FINANCIAMENTO COLETIVO NA CONTA DE CAMPANHA APÓS AS ELEIÇÕES Uma vez que só é permitido arrecadar recursos econtrair obrigações até o dia das eleições, em tese não seria permitida a transferência de tais recursos para conta decampanha, porém, por ser possível arrecadação de recursoscom finalidade exclusiva de quitar despesas já contraídas enão pagas até o dia das eleições, poderá haver a transfe rência dos valores arrecadas até o limite das despesas, quedeverão ser quitadas integralmente até o prazo da entregada prestação de contas à Justiça Eleitoral. DA COBRANÇA DE TARIFA PELA ENTIDADE ARRECADADORA A legislação não trouxe a regulamentação acerca daformalização contratual desse tipo de trabalho, razão pelaqual a questão referente à cobrança de taxas de administração aplicadas à arrecadação para pré-candidatos deverá serestabelecida em contrato entre o pré-candidato e a entidade arrecadadora. Efetivada a candidatura, depois de cumpridos osrequisitos da legislação eleitoral, os recursos arrecadadospela entidade de financiamento coletivo deverão ser transferidos aos candidatos, ocasião em que essas doações deverão ser lançadas no sPcE pelo seu valor bruto, por meiode registro individualizado por doação e as taxas cobradaspelas entidades deverão ser lançadas como despesas decampanha eleitoral. DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS AOS DOADORES PELA NÃO FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA A legislação eleitoral não determinou a forma dedevolução dos valores doados, se integral, com juros ouabatido dos valores tarifários estabelecidos, razão pelaqual, há a possibilidade de que o montante a ser devolvi do seja aquele correspondente ao valor total doado, semdescontos. Essas relações constam de forma clara no contrato firmado entre o pré-candidato e a entidade de financiamento coletivo. Fonte: Amilton Augusto
Novos limites de renda do MCMV são anunciados por Governo Federal

Medida amplia o acesso ao programa habitacional e permite que mais brasileiros realizem o sonho da casa própria O Ministério das Cidades anunciou novos limites de renda para as famílias que desejam participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), garantindo que mais brasileiros possam realizar o sonho da casa própria. A mudança foi publicada hoje (04) no Diário Oficial da União e estabelece novos valores para as faixas de renda admitidas pelo programa. Com a nova Portaria nº 786, de 1º de agosto de 2024, foram reajustados os limites de renda das famílias que podem se inscrever no MCMV, nas suas linhas subsidiadas. Isso significa que o acesso ao programa foi ampliado, permitindo que mais famílias possam obter sua casa pelo programa. Os novos limites de renda, das linhas subsidiadas, para as famílias que se enquadram no MCMV foram atualizados para atender às famílias da Faixa 1 e da Faixa 2 do programa. Confira as principais mudanças nas linhas subsidiadas: Famílias em áreas urbanas: Faixa Urbano 1: O limite de renda bruta familiar mensal subiu de R$ 2.640 para R$ 2.850. Faixa Urbano 2: O limite de renda para esta faixa passou de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 para R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00. Faixa Urbano 3: Agora, o limite de renda foi ajustado de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 para R$ 4.700,01 até R$ 8.000,00. Famílias em áreas rurais: Faixa Rural 1: O limite de renda bruta familiar anual subiu de R$ 31.680,00 para R$ 40.000,00. O limite de renda bruta familiar anual continua sendo até R$ 40.000,00. Faixa Rural 2: Famílias com renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00 estão nessa faixa. O limite de renda anual para esta faixa passou de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00 para R$ 40.000,01 até R$ 66.000,00. Faixa Rural 3: O limite de renda anual para esta faixa passou de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 para R$ 66.000,01 até R$ 96.000,00.Famílias com renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 96.000,00 também estão cobertas pelo programa. O reajuste nos limites de renda é uma resposta às mudanças econômicas do país e à necessidade de ampliar o acesso ao programa habitacional do Governo Federal. Ao aumentar o teto de renda para as faixas de atendimento subsidiadas, o governo busca incluir mais famílias que, devido às condições econômicas atuais, antes não se enquadravam nas faixas de renda estabelecidas. A presente alteração não afeta imediatamente a linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida por meio de financiamentos imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Pois, a linha financiada do programa segue as condições definidas em norma pelo Conselho Curador do Fundo, as quais somente podem ser alteradas mediante proposta e aprovação do órgão colegiado. O Programa MCMV é uma das principais políticas públicas do Brasil voltadas para a redução do déficit habitacional. Ele oferece condições especiais de financiamento e subsídios para a compra de imóveis, garantindo que mais brasileiros tenham acesso a uma moradia digna. Sobre o Minha Casa, Minha Vida O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa habitacional do governo federal do Brasil, criada pelo presidente Lula em março de 2009. Gerenciado pelo Ministério das Cidades, o programa oferece subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a obtenção de moradias populares, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com o objetivo de combater o déficit habitacional no país. Desde a sua criação, o programa já entregou mais de 8 milhões de moradias. O Programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Histórico O programa Minha Casa, Minha Vida foi lançado em 2009 no Brasil como uma iniciativa do governo federal com o objetivo de promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. A crescente urbanização do país e a demanda por habitação impulsionaram a criação desse programa, que se tornou uma das principais políticas públicas voltadas para a habitação de interesse social. Na sua primeira fase, de 2009 a 2014, o programa se concentrou principalmente na construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, oferecendo subsídios financeiros e condições favoráveis de financiamento para a aquisição da casa própria. Essa fase foi um importante avanço no combate ao déficit habitacional no país e contribuiu para a geração de empregos na construção civil. Ao longo de sua trajetória, o programa Minha Casa, Minha Vida evoluiu para se tornar uma importante política habitacional no Brasil, impactando positivamente a vida de milhões de famílias ao proporcionar o sonho da casa própria e contribuir para a redução das desigualdades sociais. Através de suas diferentes fases e adaptações, o programa continua a ser uma ferramenta essencial na busca por soluções habitacionais e no fortalecimento do setor imobiliário no país. Fonte: Gov.br
Lei nova determina marco regulatório do fomento à cultura

Norma dá mais autonomia para estados e municípios implementarem suas próprias políticas de financiamento cultural O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.903/24, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura. O instrumento busca democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e de comunidades tradicionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 3905/21, da ex-deputada Áurea Carolina (MG) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês. MedidasO texto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mas mantém normas existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, a norma permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, possibilitando que Distrito Federal, estados e municípios também implementem suas políticas de forma autônoma. O marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural. Os outros dois instrumentos – ocupação cultural e cooperação cultural – não contam com repasse de verbas públicas. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros. Recursos privadosA lei também cria procedimentos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada. O texto permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo. Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. SNCEm abril passado, virou lei outro marco relacionado ao setor da cultura: o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24). O texto, apelidado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no País. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do marco ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Bancos Asiáticos e BNDES assinam acordos por volta de R$ 9,1 bi em investimentos sustentáveis

Acordos com China Development Bank e Asian Infrastructure Investment Bank têm como finalidade financiar infraestrutura e indústria no Brasil O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, que lidera missão internacional brasileira à China, visitou em Pequim, o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (AIIB) e participou de discussões sobre cooperação e sobre financiamento climático e encontro com empresários. Na ocasião, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) celebrou contratos e cartas de intenção com o China Development Bank (CDB) e com o Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB) no valor total aproximado de R$ 9,1 bilhões, para o financiamento de projetos sustentáveis. Alckmin se encontrou com o presidente do AIIB, Jin Liqun, quando ambos se comprometeram a aprimorar colaborações e parcerias, particularmente para acelerar e ampliar ações contra as mudanças climáticas. “Gostaria de enfatizar o quão importante é ter acesso a financiamento como aqueles facilitados pelo AIIB para o enfrentamento das mudanças climáticas”, disse Alckmin. “Antes, a infraestrutura de energia eólica e solar era cara. Hoje, ambas são as fontes de energia mais baratas no Brasil. Precisamos aumentar o financiamento para tornar soluções atualmente caras mais viáveis e competitivas, ajudando assim o planeta”, ressaltou o vice-presidente. “Expresso nosso entusiasmo por uma parceria mais profunda entre o Brasil e o AIIB. Assim como a notável abundância de recursos de energia renovável que alimentam o Brasil, há muito mais potencial de crescimento entre nós. Tanto o Brasil quanto o AIIB estão unidos em nossa visão de desenvolvimento sustentável”, afirmou o presidente do banco chinês. Acordos – Nesse contexto, BNDES e AIIB assinaram carta de intenções que permitirá o aprofundamento da cooperação entre as duas instituições, com o potencial de investimentos da ordem de US$ 250 milhões (aproximadamente R$ 1,3 bilhão) em energias renováveis, logística e mobilidade urbana sustentável, entre outros. Já o CDB, o BNDES assinou um contrato de empréstimo de longo prazo, no valor de até US$ 800 milhões (aproximadamente R$ 4,2 bilhões), com prazo de dez anos, e três de carência, para financiar projetos de infraestrutura e indústria no Brasil, nas áreas de energia elétrica, manufatura, agricultura, mineração, água, mudança climática e desenvolvimento verde. O Banco também assinou um termo de compromisso com o CDB para avaliação de linha de crédito de curto prazo, no valor de até RMB 5 bilhões (moeda chinesa), o equivalente a R$ 3,6 bilhões, com prazo de três anos e como apoio às ações de investimentos da instituição brasileira. O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, também celebrou os resultados. “O Brasil retornou à posição de protagonista do mundo com o governo do presidente Lula e hoje lidera o debate sobre a importância da transição para uma economia verde. A partir da parceria com as instituições de desenvolvimento da China e da Ásia, vamos avançar ainda mais nesse segmento.” Para o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do Banco, Nelson Barbosa, que representou a instituição em Pequim, para assinatura dos documentos, a parceria com o AIIB será importante para a troca de conhecimento e a ampliação das oportunidades que vão ajudar o Brasil e o mundo a terem economia mais verde. “Além disso, a parceria com o CDB fortalece a capacidade de financiamento do Banco para projetos que beneficiarão a população brasileira”, disse ele. Infraestrutura e auxílio ao Rio Grande do Sul Em uma discussão em painel com representantes dos governos, da AIIB e parceiros do setor privado, o presidente da AIIB e Alckmin destacaram a forte alinhamento entre a visão do Brasil e o foco estratégico do AIIB na natureza como infraestrutura. Eles destacaram planos de médio prazo para expandir o financiamento e o apoio técnico do AIIB para a infraestrutura física, social e digital do Brasil. Jin e Alckmin também testemunharam a assinatura de um memorando de entendimento indicando a intenção do AIIB de apoiar os esforços de recuperação do Brasil após as inundações que afetaram o estado do Rio Grande do Sul. Fonte: Gov.br