SP: inicia editais para cidadania, audiovisual e patrimônio no valor de R$ 120 milhões

Editais para audiovisual, patrimônio histórico e cidadania da Secretaria de Cultura de SP. Fonte: Portal do Governo de SP

No audiovisual, valores dos editais ultrapassam R$ 60 milhões, quatro vezes mais do que em 2023; inscrições vão até 16 de agosto O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, publicou o segundo bloco de editais do Fomento CultSP, voltados para o audiovisual, patrimônio histórico e diversidade e cidadania. Na ocasião, foram abertos um total de 17 novos editais, que juntos somam um investimento de mais de R$ 120 milhões na cultura paulista. As inscrições para esses editais estão abertas até o dia 16 de agosto, são gratuitas e devem ser feitas pelo sistema www.fomento.sp.gov.br. Cada proponente poderá inscrever um projeto em cada edital. Para mais informações sobre cada uma das linhas de editais, basta acessar o site www.proac.sp.gov.br . “Estamos investindo no Fomento CultSP para potencializar a cultura, a economia e a indústria criativa em várias frentes. No audiovisual, por exemplo, estamos dedicando mais de 60 milhões de reais, quatro vezes mais do que havíamos feito no ProAC em 2023. Queremos fortalecer ainda mais o setor cultural do estado”, afirmou a secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, Marília Marton. Audiovisual Para o audiovisual, o investimento ultrapassa os R$ 60 milhões em sete linhas de fomento, totalizando apoio a 70 projetos. O Edital de Apoio à Produção Audiovisual (Documentários, Finalização e Lançamento) destina um total de R$ 10 milhões, contemplando 20 projetos, sendo 10 nos valores de R$ 250 mil (Pessoa Física ou Jurídica) e 10 no valor de R$ 650 mil (Apenas Pessoa Jurídica) cada. Já o Edital de Apoio à Produção de Longa Metragem destina um total de R$ 32 milhões para oito projetos de R$ 4 milhões cada. Uma novidade é o Edital de Apoio à Coprodução Internacional destina o total de R$ 12 milhões, sendo três projetos de R$ 4 milhões cada. O edital possui indutores para filmagens nas regiões de interesse cinematográfico (Longas e Séries) do Vale do Ribeira, Vale do Paraíba e Pontal do Paranapanema. A iniciativa também promove fomento à circulação e distribuição de filmes, por meio do Edital de Estímulo à exibição de filmes brasileiros, destinando um total de R$ 2 milhões para quatro projetos; e a curta-metragens, por meio do Edital de Produção de Curtas Metragem Especial, com um total de R$ 1,680 milhão para 14 projetos. Para roteiros, serão dois editais: o Edital de Adaptação Obra Literária para Roteiro Cinematográfico destina R$ 3 milhões para 10 projetos. E o Edital Desenvolvimento de Roteiros para o Audiovisual tem o valor total de R$ 720 mil para contemplar 12 projetos. Patrimônio Histórico Já para o patrimônio histórico, a secretaria lança dois editais: Execução de Intervenções em Imóveis Protegidos, contemplando 22 projetos, e Elaboração de Projetos de Arquitetura para Bens Protegidos pelo Condephaat, para 12 projetos. Somados, os dois representam um investimento de R$ 39 milhões. Diversidade e Cidadania A secretaria lança também oito editais de Cidadania, com especificidades para diversos setores da sociedade, destinando R$ 24 milhões, para 8 linhas de editais. Cada um dos editais tem valor total de R$ 3 milhões, sendo R$ 150 mil, para cada projeto aprovado. Os editais abertos são: Fortalecimento da Cultura Hip Hop, Fortalecimento da Cultura LGBTQIA +, Fortalecimento das Culturas Populares e Povos Tradicionais, Apoio a Projetos de Artesanato, Projetos Culturais em Municípios com menos de 50 mil habitantes, Projetos Culturais das Periferias, Projetos Culturais para Pessoas 60+ na Indústria Criativa e Projetos Culturais de Mulheres na Indústria Criativa. Fomento CultSP O Fomento CultSP é o conjunto de ações de fomento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, contemplando o PROAC e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Periodicamente, até o final de agosto, a pasta lançará novos editais, contemplando diversas linguagens artísticas e setores ligados à economia e indústria criativa – já estão abertas as inscrições para os projetos do eixo cultura pop, que podem ser feitas até o dia 9 de agosto. Neste ano, uma novidade na grande maioria dos editais é que 60% dos projetos aprovados serão, obrigatoriamente, de proponentes do interior do Estado, fortalecendo a descentralização da cultura. Fonte: Portal Governo de SP

Tchau para a Lei de Licitações e bem vindo ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura!

José Cruz/Agência Brasil. Fonte: Consultor Jurídico

Recentemente foi publicado o Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil, a Lei nº 14.903/2024, e, pessoalmente, é uma satisfação imensa ver esse projeto de lei, no qual tive a oportunidade de colaborar, se tornar realidade. Há tempos venho falando acerca da necessidade de uma norma geral sobre fomento à cultura, bem como dos prejuízos que a sua ausência causa no setor e na gestão pública de cultura. Neste artigo, citado na justificação do projeto de lei, chamei atenção para o fato de que “a aplicação de instrumentos jurídicos, mecanismos de repasse e normas inadequadas para o fomento ao setor artístico e cultural é, a meu ver e ao lado da escassez de recursos, o maior problema da gestão pública de cultura em nosso país”  Escassez de recursos já não é uma questão, ao menos por agora. Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo (LPG) e os cinco anos de Política Nacional Aldir Blanc mudaram (e mudarão) o cenário do fomento à cultura no país, com a injeção de mais de R$ 21 bilhões no setor artístico e cultural, bem como na reestruturação da gestão pública de cultura. Direito Administrativo do fomento à cultura Temos recursos, mas como executá-los? Faltava o operacional, o “como fazer”. Para tentar resolver essa falta, foi criado o Decreto nº 11.453/2023, com regras muito parecidas com as dispostas na lei do Marco Regulatório do Fomento recém aprovada. O decreto, não obstante os questionamentos pertinentes acerca de sua regularidade jurídica, serviu ao que se propôs, dando o mínimo de segurança jurídica ao gestor na execução da LPG e, agora, da Pnab. Mas era necessário ir além, consolidar as regras do fomento em uma base legal. Era preciso institucionalizar, tornar oficial o denominado “Regime Próprio do Fomento à Cultura”, com regras, instrumentos e procedimentos específicos adequados à realidade do setor artístico e cultural. E é exatamente isso que a Lei nº 14.903/2024 visa ser, um verdadeiro Direito Administrativo do Fomento à Cultura. Fomento não é licitação Logo em seu artigo primeiro, a norma declara o seu fundamento de existência no artigo 24, IX da Constituição, qual seja, na competência legislativa concorrente sobre cultura. Isso significa dizer que a Lei nº 14.903/2024 tem caráter de norma geral, já que, criada pela União, tem por isso o condão de estabelecer as diretrizes do fomento à cultura para todo o país. O próprio artigo 1º ressalta esse ponto, estabelecendo expressamente que a norma é válida tanto para União quanto para estados, Distrito Federal e para os municípios. E quais são essas diretrizes? Bom, a mais importante delas é o afastamento total da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, na operacionalização do fomento à cultura no país. De forma precisa e corajosa, a lei deixa claro o óbvio: o fomento não é licitação e, por isso, não pode ser regulamentado pela referida legislação, absolutamente inadequada à atividade de fomento estatal. Assim, União, estados, DF e municípios estão proibidos de utilizar as regras da Lei nº 14.133/2021 para realizar os seus editais de cultura. O que usar, então? Aqui, a norma, a meu ver, disse menos do que poderia. Em seu artigo 2º, §1º, a lei afirma que a União deve se utilizar do Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido no Capítulo II da norma, mas que, para Estados, DF e Municípios, a aplicação deste regime é opcional, podendo estes criarem “regimes jurídicos próprios no âmbito de sua autonomia”. Ganha-ganha Apesar de não impor o Regime Próprio a todos os entes, o que, na minha opinião, seria possível, tendo em vista a sua natureza de norma geral, a lei dá as orientações sobre como esses regimes próprios a serem criados por estados, DF e Municípios deverão ser. De acordo com a norma, as regras desse regime devem visar alcançar as metas dos Planos de Cultura, bem como devem respeitar a eficiência administrativa e a razoável duração do processo (artigo 2º, §2º, II). Além de, é claro, não repetir os procedimentos da lei de licitações, de aplicação vedada ao fomento cultural. Na prática, a tendência é que os entes federados utilizem, ao menos como inspiração para criação de seus regimes locais, o Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido pela Lei nº 14.903/2024 para realizar o fomento ao setor artístico e cultural, visto que ele é, sem dúvida, o conjunto de regras e procedimentos mais adequado existente no país, gerando uma maior segurança jurídica tanto para o gestor quanto para os agentes culturais. Ganha a política pública de cultura, a gestão pública de cultura e a sociedade civil. Seja bem-vindo Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil! Que traga a segurança jurídica necessária para um fomento público eficiente, democrático e efetivador dos direitos culturais. Fonte: Consultor Jurídico

Lei nova determina marco regulatório do fomento à cultura

Lei também cria meios para captar recursos privados sem incentivo fiscal. Carlos Bassan/Fotos Públicas. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Norma dá mais autonomia para estados e municípios implementarem suas próprias políticas de financiamento cultural O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.903/24, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura. O instrumento busca democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e de comunidades tradicionais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. O texto é originado do Projeto de Lei 3905/21, da ex-deputada Áurea Carolina (MG) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês. MedidasO texto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações, mas mantém normas existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, a norma permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, possibilitando que Distrito Federal, estados e municípios também implementem suas políticas de forma autônoma. O marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural. Os outros dois instrumentos – ocupação cultural e cooperação cultural – não contam com repasse de verbas públicas. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros. Recursos privadosA lei também cria procedimentos para captar recursos privados sem incentivo fiscal, o que pode fortalecer o financiamento da cultura. Ficam definidos os deveres do patrocinador para apoiar ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada. O texto permite ainda que o agente cultural já apoiado por uma política pública de fomento busque recursos privados para fortalecer a ação cultural, por estratégias variadas, como venda de ingressos e campanha de financiamento coletivo. Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. SNCEm abril passado, virou lei outro marco relacionado ao setor da cultura: o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24). O texto, apelidado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no País. Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do marco ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo. Fonte: Agência Câmara de Notícias