Dois municípios da região são listados em denúncia por golpe nas licitações sobre educação

Foto: Arquivo/Divulgação. Fonte: Vip Social

Ministério Público denuncia 16 pessoas por fraudes em 34 licitações, com prejuízos de mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos O Ministério Público, por meio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e da 10ª Promotoria de Justiça, denunciou 16 pessoas, entre agentes públicos e particulares, por envolvimento em um esquema de fraude a licitações em 24 municípios de Santa Catarina. Canelinha e Governador Celso Ramos estão entre os municípios que aparecem na lista. Esquema fraudulento De acordo com as investigações, realizadas com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o grupo desenvolveu um sistema para manipular licitações na área da educação, prejudicando a concorrência e favorecendo empresas específicas. O esquema funcionou por anos, resultando em 34 licitações fraudadas. Detalhes da fraude As apurações começaram após suspeitas de irregularidades no processo de licitação para a aquisição de tablets com conteúdo didático-pedagógico para escolas municipais. As investigações revelaram que as empresas envolvidas eram favorecidas por meio de manipulações que garantiam a vitória de alguma das controladas pelo grupo. Articuladores do esquema Três dos denunciados são apontados como os principais articuladores do esquema, que também contava com a participação de familiares e associados. Estes administravam ou eram sócios ocultos das empresas beneficiadas pelas fraudes. Impacto financeiro Segundo a denúncia, o superfaturamento nas licitações resultou em prejuízos de mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos. As práticas criminosas envolviam fraude a licitação e associação criminosa, configurando um esquema que afetou diretamente a área da educação em diversos municípios. Fonte: Vip Social

Na cidade do Norte de Minas prefeito foi acusado por fraude em licitação

Prefeito de Pintópolis foi denunciado por suspeita de favorecer empresa em obra pública. Crédito: Google Street View. Fonte: Estado De Minas

Segundo a denúncia do MPMG, prefeito Ley Lopes beneficiou uma empresa em obras públicas no município O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, apresentou denúncia contra o prefeito Ley Lopes e um servidor público do município de Pintópolis, no Norte de Minas. Eles são acusados de terem fraudado um processo licitatório em março de 2022, relacionado à construção de cobertura em fachadas e contrapiso no Centro Administrativo da cidade, no valor de quase R$ 30 mil. De acordo com a investigação, a uma construtora foi favorecida com o conhecimento do prefeito. A empresa é administrada pelo servidor público denunciado, que exerce a função de motorista. O MP divulgou o caso. A apuração também revelou que a filha do servidor teve papel importante na fraude. Embora menor de idade na época dos fatos, ela foi emancipada civilmente pelo pai para atuar como sua laranja, permitindo que ele firmasse contratos com o município, contornando a legislação. “Ao emancipar sua filha, constituir a empresa em nome dela e receber plenos poderes para administrar o negócio, o denunciado viabilizou a sua contratação indireta, o que gerou enriquecimento ilícito, participando ativamente dos crimes”, detalha a denúncia. A Procuradoria identificou diversas irregularidades no procedimento licitatório, como a estimativa de valor baseada unicamente na planilha orçamentária, ausência de cotação de preços com fornecedores potenciais, e a inclusão de cláusulas restritivas no edital, como a proibição de participação de empresas em consórcio, contrariando orientações do Tribunal de Contas da União. Além disso, a denúncia aponta que a empresa favorecida foi beneficiada em diversas outras licitações, recebendo contratos para locação de veículos, prestação de serviços de serralheria e fornecimento e instalação de portalão em tubo galvanizado. A participação indireta do servidor público denunciado no processo licitatório também resultou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo MP através da Promotoria de Justiça de São Francisco. A reportagem tentou contato com o prefeito Ley Lopes e com a prefeitura de Pintópolis, mas não conseguiu retorno. O espaço segue em aberto. Fonte: Estado De Minas

Farsa à cota de gênero TSE consente resenha

Fonte: TSE

A norma poderá ser adotada para julgamentos das Eleições 2024 Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa, uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. “Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”. A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra. Súmula 73 A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado: A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas: Jurisprudência do TSE Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.  Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições. Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude. O que é uma súmula? Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes. Fonte: TSE