Guia Simplificado Eleições 2024: Da Arrecadação e Gastos em Campanha Eleitoral

DA ARRECAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA ELEITORAL Os partidos políticos e os candidatos podem arrecadar recursos para custear as despesas de campanhas destinadas às eleições. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ARRECAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA são pré-requisitos de observância obrigatória, paraa arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza, os seguintes: i. PARA CANDIDATOS: a) Requerimento de registro de candidatura;b) inscrição no cNPJ;c) Abertura de conta bancária específica destinadaa registrar a movimentação financeira de campanha; ed) Emissão de recibos eleitorais, nos casos de toda equalquer arrecadação de recursos estimáveis emdinheiro, inclusive próprios, e por meio da internet; ii. PARA PARTIDOS E FEDERAÇÃO: a) Registro ou anotação conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral;b) inscrição no cNPJ;c) Abertura de conta bancária específica destinadaa registrar a movimentação financeira de campanha, que se destina a movimentação de recursosreferentes às “Doações para Campanha”; ed) Emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contasanuais. DOS LIMITES DE GASTOS NA CAMPANHA ELEITORAL O limite de gastos nas campanhas dos candidatos àseleições para Prefeito e Vereador, no Município, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de2016, atualizado pelo iPcA ou pelo índice que o substituir,cujos valores atualizados serão divulgados através de portaria do Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de julho de2024.No segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos para cada candidato será de 40% do limiteprevisto para o primeiro turno. DAS DESPESAS COM ADVOGADO E CONTADOR Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favordestas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estãosujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impordificuldade no exercício da ampla defesa. DOS LIMITES QUE COMPREENDEM GASTOS DE CAMPANHA Os limites de gastos para cada eleição compreendem os gastos realizados pelo candidato e os efetuados porpartido político que possam ser individualizados e incluirão: a) O total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos;b) As transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outros candidatos; ec) As doações estimáveis em dinheiro recebidas.Por sua vez, os valores transferidos pelo candidatopara a conta bancária do seu partido político serão considerados, para a aferição do limite de gastos, no que excederem as despesas realizadas pelo partido político em prol desua candidatura, com exceção da transferência das sobrasde campanhas. DO EXCESSO DE GASTOS E SUA PUNIÇÃO O gasto de recursos além dos limites estabelecidosserá apurado no momento do exame da prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos e sujeita os responsáveis ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite, que deverá serrecolhida no prazo de 5 dias úteis contados da intimação dadecisão, podendo os responsáveis responderem, ainda, porabuso do poder econômico. DA EMISSÃO DE RECIBO ELEITORAL Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer arrecadação de recursos, em ordem cronológica concomitantemente ao recebimento da doação, sejam eles estimáveis em dinheiro para a campanha eleitoral, inclusivepróprios, e por meio da internet, devendo as doações financeiras ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio dedocumento bancário que identifique o cPF/cNPJ dos doadores, sob pena de configurar recebimento de recursos deorigem não identificada.Os candidatos deverão imprimir os recibos eleitorais diretamente do sPcE e os partidos, por sua vez, deverão utilizar os recibos emitidos pelo sPcA, ainda que as doações sejam recebidas durante o período eleitoral.No caso de doação com cartão de crédito, o reciboeleitoral deverá ser emitido no ato da doação, devendo sercancelado na hipótese de estorno, desistência ou não confirmação da despesa do cartão.Na hipótese de arrecadação de campanha feita pelovice, deverão ser utilizados os recibos eleitorais do titular.É considerada facultativa a emissão do recibo eleitoral, nas seguintes hipóteses:a) cessão de bens móveis, limitada ao valor de r$4.000,00 (quatro mil reais) por cedente; b) Doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos políticos decorrentes do usocomum tanto de sedes quanto de materiais depropaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsávelpelo pagamento da despesa;c) cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceirograu para seu uso pessoal durante a campanha.A dispensa de emissão do recibo eleitoral, conforme acima referido, não afasta a obrigatoriedade de seremregistrados na prestação de contas dos doadores e na deseus beneficiários os valores das operações. DOS RECURSOS UTILIZADOS NA CAMPANHA ELEITORAL Os recursos utilizados na campanha eleitoral, respeitados os limites estabelecidos, só poderão ser provenientes de:a) Recursos próprios dos candidatos;b) Doações financeiras ou estimáveis em dinheirode pessoas físicas;c) Doações de outros partidos políticos e de outroscandidatos;d) comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizadosdiretamente pelo candidato ou pelo partido político;e) recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes de:a. Fundo Partidário;b. Fundo Especial de Financiamento deCampanha (FEFC);c. Doações de pessoas físicas efetuadasaos partidos políticos;d. contribuições dos seus filiados;e. comercialização de bens, serviços oupromoção de eventos de arrecadação;f.Rendimentos decorrentes da locação debens próprios dos partidos políticos; eg. Rendimentos gerados pela aplicação desuas disponibilidades. DAS DOAÇÕES PARA CAMPANHAS E SUAS REGRAS As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizados, inclusive pela internet, por meio de:a) Transação bancária na qual o CPF do doador sejaobrigatoriamente identificado;b) Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou éo responsável direto pela prestação de serviços;c) instituições que promovam técnicas e serviçosde financiamento coletivo por meio de sítios dainternet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares. As doações financeiras de valor igual ou superior ar$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro e reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal, aplicando-setambém à hipótese de doações sucessivas realizadas porum mesmo doador em um mesmo dia. DO USO DO SISTEMA PIX PARA DOAÇÃO DE CAMPANHA Além disso,
São temas de cursos da EGM em agosto dívida ativa, limites de gastos e licitações

Gestores e servidores públicos das diferentes regiões mineiras são convidados para as próximas capacitações daEscola de Gestão Municipalista (EGM). As aulas são oferecidas em ambiente virtual, em formato híbrido e na sede, em Belo Horizonte. Com a reconhecida qualidade e relevância de seus conteúdos, os cursos visam aprimorar a gestão pública e oferecer capacitação especializada, já que são projetados para manter os gestores e agentes públicos atualizados sobre as mais recentes mudanças na legislação e regulamentação. Confira a programação de agosto: 12 e 13 de agosto: Contratos administrativos – a responsabilidade do fiscal de contratos dentro da Nova Lei de Licitações 14.133/2021. (curso híbrido) 21 e 22 de agosto: Dívida Ativa – inscrição, gestão, cobranças – atento ao tema 1.184 do STF e à Resolução 547 do CNJ. (curso on-line) 22 e 23 de agosto: Licitações e dispensas eletrônicas com prática na plataforma AMM Licita. (curso híbrido) 27 e 28 de agosto: Limites Constitucionais de Gastos: pessoal, educação e saúde. (curso on-line) Não perca a oportunidade de aprimorar suas habilidades e conhecimentos. Programe-se e faça a sua inscrição AQUI. Você sabia que os cursos da EGM também podem chegar à sua região, por meio das microrregionais e das prefeituras? Para mais informações, acesse o portalamm.org.br ou entre em contato pelo WhatsApp (31) 2125-2400. Fonte: AMM
Descubra as regras que candidatos e partidos necessitam seguir para arrecadação e gastos através campanha

MP Eleitoral fiscaliza cumprimento das normas e pode pedir à Justiça a desaprovação das contas e a devolução de dinheiro aos cofres públicos As Eleições Municipais de 2024 estão chegando, e muitos brasileiros e brasileiras participam do processo doando dinheiro, bens ou serviços a partidos, candidatos ou candidatas com os quais se identificam. A partir do dia 15 de maio, por exemplo, estão liberadas as campanhas de financiamento coletivo para arrecadar fundos destinados às campanhas políticas, as chamadas “vaquinhas virtuais”. Candidatos e legendas também podem receber doações de pessoas físicas e utilizar recursos próprios nas campanhas, seguindo regras previstas na lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores movimentados em campanhas políticas no Brasil impressionam: nas Eleições Gerais de 2022, as legendas declararam R$ 13,8 bilhões em gastos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda que a maior parte desses recursos venha de fundos públicos – o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que totalizaram R$ 11,9 bilhões em 2022 -, as pessoas físicas foram responsáveis por doar R$ 929 milhões a candidatos e legendas nas últimas eleições. Todas as arrecadações e despesas têm que ser registradas pelos partidos, federações e candidatos, para serem apresentadas à Justiça Eleitoral. Entre 9 a 13 de setembro, eles devem enviar a prestação de contas parcial de campanha, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com nomes e CPF e CNPJ dos doadores e respectivos valores doados. Dia 19 de novembro termina o prazo para o envio da prestação completa dos recursos recebidos e usados na corrida eleitoral. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza se foram cumpridas as normas previstas na lei e na Resolução TSE n° 23/607/2019, recentemente atualizada pela Resolução 23.731/2024. Caso encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras pode perder o direito de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte e do FEFC. Já os candidatos e candidatas podem ser processados por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilicitos em campanha – caso a irregularidade seja considerada grave, com impacto no equilíbrio da disputa – com sanções que podem resultar no cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do mandato. Além disso, a prestação de contas irregular pode motivar a instauração de processos cíveis e criminais. Para se ter uma ideia do volume de ações, nas eleições de 2022, foram autuados na Justiça Eleitoral 28.251 processos relativos à prestação de contas de partidos e candidatos. Aqueles que não enviarem a prestação de contas à Justiça ficam com a quitação eleitoral comprometida e, portanto, impedidos de disputar novas eleições. Confira as principais regras a serem seguidas. Formas de arrecadação As verbas utilizadas em campanhas política podem vir de várias fontes: recursos dos próprios candidatos e partidos; verbas de fundos públicos de financiamento, como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral; de pessoas físicas, com doações financeiras ou de bens e serviços estimáveis em dinheiro; ou da promoção de eventos de arrecadação. Os partidos podem destinar às campanhas as contribuições feitas pelos filiados, além dos rendimentos decorrentes de locação de bens próprios. No Brasil, as campanhas políticas não podem receber recursos de pessoas jurídicas – conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 -, nem dinheiro de origem estrangeira ou de pessoa física que seja permissionária de serviço público. Para começar a arrecadar recursos de campanha, os partidos e federações devem estar registrados na Justiça Eleitoral, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de já ter aberto conta bancária específica para controlar movimentação financeira de campanha. Já os candidatos, além de seguir todas essas regras, só podem receber recursos de campanha, após fazerem o registro da candidatura na Justiça. Tanto as legendas quanto os candidatos devem emitir recibos do dinheiro recebido. Como fazer a doação? Os eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha. O TSE exige que todas as doações sejam identificadas. Elas podem ser feitas por meio de transação bancária na qual o CPF do doador fique registrado. No caso de doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, é preciso comprovar que o doador é o proprietário do bem ou o responsável direto pelo serviço a ser prestado. Também é possível destinar recursos a partidos e candidatos por meio de empresas que promovem vaquinhas virtuais e via Pix com o uso de qualquer tipo chave, novidade incluída este ano na norma. De acordo com a resolução do TSE, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas). Vaquinhas virtuais e doações via internet A possibilidade de arrecadar recursos de campanha por meio de financiamento coletivo na internet ou via aplicativo foi incluída na legislação pela Reforma Eleitoral de 2017. Para isso, no entanto, a empresa responsável pela arrecadação dos recursos deve fazer um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, além de garantir que cada doação seja identificada individualmente, com número do CPF do doador, valor das quantias doadas, forma de pagamento e data das doações. É obrigatória a emissão de recibo eleitoral para cada doação e o envio imediato de informações sobre os valores recebidos à Justiça Eleitoral e o candidato ou candidata beneficiado. Os partidos e candidatos também podem criar páginas específicas para receber recursos via internet. Para isso, o mecanismo disponibilizado deve permitir a identificação de todos os doadores pelo CPF, bem como a emissão automática de recibos eleitorais e o uso de cartão de crédito ou de débito. Recibos eleitorais Legendas e candidatos precisam emitir recibos eleitorais
TSE: anuncia máximo de custo para as campanhas municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou resoluções que estabelecem o limite de gastos para as campanhas a prefeito e a vereador e o limite de contratação de pessoal destas campanhas em cada município do país. As quantias estabelecidas deverão ser seguidas pelos partidos e coligações. Os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos em disputa nas eleições de 2024 foram fixados e publicados pela Portaria TSE nº 593/2024. São 215 páginas que apresenta valores que vão de Acrelândia, no Acre, a Xambioá, no Tocantins. O critério foi estabelecido seguindo o IPCA de junho de 2016 em comparação a junho de 2024. Limite de contratação O TSE também divulgou os limites para contratação de pessoal para as Eleições Municipais de 2024, observados os critérios fixados na Resolução TSE n. 23.607, de 17 de dezembro de 2019. Esses critérios foram fixados pela Portaria TSE nº 594/2024 e levam em conta a porcentagem de eleitorado de cada município nas campanhas a prefeito e a vereador de cada local. Fonte: PCdoB
Anuário da Segurança mostra que despesas dos municípios com segurança cresceu 32% em cinco anos

Despesas das cidades subiram de R$ 8,3 bilhões em 2019 para R$ 11 bilhões em 2023. Principais responsáveis pela área, estados gastam R$ 110 bilhões e União, R$ 16,5 bilhões Os gastos de municípios com segurança pública cresceram 32% entre 2019 e 2023, mostra o Anuário da Segurança, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 💰 Os valores subiram de R$ 8.323.950.337,11 para R$ 10.998.888.398,63 no intervalo de cinco anos e ampliaram de 8% para 11% a participação das cidades no segmento. Ao todo, o Brasil investiu R$137,9 bilhões em segurança em 2023. Segundo a Constituição, os estados são os principais responsáveis pela segurança pública. Municípios e União também participam, mas, em menor escala. 👮🏻♂️ No mesmo período, de 2019 a 2023, os estados passaram de R$ 98,4 bilhões gastos no setor para R$ 110 bilhões, o que representa um adicional de 12%. Enquanto as cidades aumentaram as despesas com segurança em 32%, a União ampliou em 16,6%: de R$ 14,1 bilhões em 2019 para R$ 16,5 bilhões em 2023. Aumento é maior em proporção Segundo a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, o maior investimento se dá com a criação ou manutenção das Guardas Civis Municipais (GCMs) e com apoio às polícias para aumentar o policiamento em suas cidades. “Está muito claro que os prefeitos estão conscientes e estão sendo pressionados [para atuarem com segurança]. Então, se tem há mais de uma década esse crescimento que, proporcionalmente dos municípios, é muito maior do que União e estados”, afirma. Outro exemplo citado pela especialista são as operações delegadas, que ocorrem na capital São Paulo. “O município compra a folga do policial. Então, ele faz um bico, que é prefeitura, e recebe um valor extra trabalhando para a prefeitura. Porque, normalmente, ou não tem GCM ou a GCM não dá conta de [proteger] tudo. É um mecanismo para se criar a segurança do município”, diz Samira. Contudo, a diretora alerta que a GCM tem uma função específica e não atua em ações de alto perigo e, por isso, não precisa de fuzis para sua atuação, por exemplo. “A gente tem que ficar alerta com esse conceito de desvirtuar o papel da Guarda Municipal, que não é polícia, e que deveria ser um ator voltado à prevenção”, afirma. Das 10 cidades mais violentas do país, nove estão nas regiões Norte ou Nordeste. Veja o ranking: Homicídios caem, violência contra mulher sobe O Anuário indica que o Brasil registrou queda de 3,4% em mortes violentas intencionais em 2023, mas segue em patamar quase quatro vezes maior em comparação com a taxa mundial de homicídios. As mortes violentas intencionais levam em conta os crimes de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio. Entram ainda nas estatísticas os dados envolvendo a atuação policial, tanto a letalidade (quando as polícias matam), quanto a mortalidade (quando agentes de segurança pública são mortos). O estudo também mostra que cresceram todos os tipos de violência contra as mulheres. Fonte: Portal G1
Ex-vereador, Alex Henrique, reivindica investigação sobre licitações suspeitas e gastos da gestão municipal

Em entrevista à imprensa local, o ex-vereador por Itabaiana, Alex Henrique, revelou ter assinado uma procuração para fiscalização do uso excessivo de combustível pela atual gestão municipal. Ele afirmou que apenas um posto de gasolina vence as licitações, praticando preços elevados sem concorrência. A situação foi levada ao Ministério Público Estadual, Federal e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para investigação. Alex Henrique destacou que, durante seu mandato, nunca obteve respostas sobre essas questões e agora a assessoria jurídica está envolvida. Os documentos relacionados serão analisados pela Câmara de Vereadores. “Todo gasto da máquina administrativa é responsabilidade do gestor, que recebe um salário de mais de 30 mil reais,” comentou um radialista em seu programa de rádio. Denúncia de Usucapião e Venda de Terreno Público Alex Henrique também denunciou que a ex-secretária de obras do município entrou com um pedido de usucapião e adquiriu um terreno próximo ao condomínio Vila Lobos, originalmente destinado a ser uma praça pública. O ex-vereador afirmou que apresentará documentos comprovando a irregularidade ao Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap). Segundo ele, a ex-secretária já teria negociado o terreno por 2 milhões de reais com um empresário local. Após a denúncia, a secretária foi exonerada e seu substituto assinou toda a documentação. Acusações de Aluguel de Imóvel e Gastos com Associação Alex Henrique alegou que a casa da mãe do prefeito é alugada a uma instituição que recebe subvenção da prefeitura, e essa instituição nunca teve seu apoio financeiro reduzido. Além disso, mencionou um convênio com uma associação de Areia Branca, no qual já foram gastos 4 milhões de reais. Transparência nas Contas Públicas Em entrevista à rádio local, o advogado Gilberto Passos falou sobre a importância da Lei de Acesso à Informação para a transparência das contas públicas. Ele questionou os gastos com combustíveis entre janeiro e junho, totalizando mais de 3 milhões de reais, e pediu esclarecimentos sobre a frota de veículos das secretarias municipais. Passos mencionou que, embora houvesse documentação sobre a frota, não houve resposta às perguntas sobre possíveis aumentos na quantidade de veículos. “Se existiram 10 veículos em fevereiro e não houve aumento de frota, por que em um mês gasta-se 350 mil e no outro 650 mil?”, indagou. Apelo por Transparência e Ação dos Vereadores O advogado enfatizou que a transparência é essencial e que cabe aos vereadores convocar o prefeito para explicar os gastos na Câmara. “A Câmara tem o poder de requisitar todas as informações ao prefeito. Queremos saber como a transação com o auto posto Nascimento foi realizada. Alex não está acusando ninguém, apenas busca transparência,” afirmou. Passos concluiu que seguirá todos os trâmites legais para esclarecer a situação e que será incansável na busca pela verdade, destacando a importância do dever dos vereadores em não se omitirem diante de possíveis irregularidades. Fonte: Portal Itnet
Prefeitura começa licitação para recolhimento de lixo

A Prefeitura de Cachoeira do Sul abriu, as licitações para contratar empresas para os serviços de coleta de resíduos sólidos (Pregão Eletrônico 73/2024) e de transbordo, carregamento e transporte de resíduos sólidos (Pregão Eletrônico 72/2024). A partir das 14 horas do dia 30 de julho, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços. Confira os preços máximos de remuneração do serviço de coleta de resíduos previstos no edital atual, comparados com os valores ofertados pela Cone Sul em 2019: 2018 – 2024 – Variação Contêineres (unidade) R$ 649,95 R$ 717,43 + 10,38% Convencional (tonelada) R$ 126,20 R$ 306,94 + 143,22% Rural (km rodado) R$ 12,14 R$ 16,72 + 37,73% A coleta de resíduos automatizada (contêineres) será ampliada de 550 para 850 contêineres. Essas 300 unidades a mais serão distribuídas, principalmente, nos bairros Noêmia e Cohab. Já o recolhimento de recicláveis continuará a cargo das cooperativas Ecocentro e Cooperativa de Trabalho dos Recicladores Solidarios em Defesa do Meio Ambiente de Cachoeira do Sul (Cocari). Também está previsto que a empresa vencedora terá que higienizar os contêineres semanalmente, além de manter uma equipe fixa para a manutenção e recolher os descartes colocados ao lado das caixas coletoras, como móveis e eletrodomésticos. Transbordo A contratação de empresa para os serviços de carregamento e transporte para a destinação final dos resíduos, prevê que a operação da estação de transbordo da Ferreira será de sua integral responsabilidade. O município, através da secretaria do Meio Ambiente, fará o monitoramento do desenrolar das atividades terceirizadas, mediante sensoriamento remoto. O valor máximo previsto é de R$ 199,41 por tonelada, valor 47,71% maior do que o atualmente pago. Gastos com limpeza municipal A previsão é de que os gastos com limpeza urbana, recolhimento de lixo, coleta de recicláveis, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos atinja R$ 16 milhões em 2025. Quanto à estimativa de arrecadação da taxa de coleta de lixo, cobrada com o IPTU, não deve ultrapassar R$ 6 milhões no próximo ano. Contudo, como há uma inadimplência média de 30%, o valor desembolsado para cobrir as despesas com a limpeza urbana, recolhimento e destinação dos resíduos será três vezes maior do que arrecadado. Estudo acadêmico A servidora pública do Município, Viviane Santana Dias, contadora concursada e ex-secretária da Fazenda, analisou em 2023, na sua dissertação ao Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para obtenção do título de Mestre em Gestão de Organizações Públicas, o tema “Taxa de Limpeza Pública de Resíduos Sólidos: uma análise para Cachoeira do Sul/RS”. No trabalho, Viviane apresenta alternativas para que o município alcance o equilíbrio entre a receita e a despesa na execução dessa obrigação do ente público municipal. Fonte: O Correio