Concurso Nacional Unificado: Descubra as principais modificações no cronograma

Datas da bancas de verificação para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas foram alteradas pois coincidiam com o fim de semana em que haverá eleições municipais Com o objetivo de evitar transtornos para os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), durante a realização das eleições municipais, em outubro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou algumas datas do cronograma do certame. Os ajustes foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9/8), no edital de retificação do CPNU. O procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, que aconteceria nos dias 26 e 27 de outubro foram adiados para 2 e 3 de novembro, para não coincidir com o segundo turno das eleições municipais. As datas posteriores também tiveram alteração. “A intenção é evitar transtornos que poderiam ocorrer devido ao segundo turno das eleições municipais, devido à data de 27 de outubro. Com isso, as bancas passam a ser feitas no fim de semana seguinte, a fim de garantir a tranquilidade no comparecimento de todos os candidatos. Essa alteração fez com que a data de divulgação dos resultados e o prazo para recurso desses seja transferido para 13 e 14 de novembro”, explicou Janice Oliveira Godinho, chefe da Divisão de Planejamento da Força de Trabalho do MGI. Além disso, outra mudança no cronograma diz respeito à disponibilização da imagem do cartão-resposta. Inicialmente prevista para o domingo 8 de setembro, a data foi corrigida para o dia 10 de setembro. Veja como ficou o cronograma do CPNU: EVENTOS BÁSICOS – CPNU DATA Publicação de Decreto e retificação do Edital. Realização de coletiva de imprensa 4 de julho de 2024 Disponibilização de sistema para os candidatos do estado do Rio Grande do Sul que fariam prova em outros estados ou candidatos de outros estados que fariam prova no Rio Grande do Sul solicitarem alteração do polo de provas e para candidatos de todo o Brasil solicitarem devolução da taxa de inscrição 5 a 7 de julho de 2024 Disponibilização dos cartões de confirmação. 7 de agosto de 2024 Aplicação das provas objetivas e discursiva 18 de agosto de 2024 Divulgação dos cadernos de provas, às 20 horas. 18 de agosto de 2024 Divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas. 20 de agosto de 2024 Prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. 20 e 21 de agosto de 2024 Disponibilização da imagem do cartão-resposta. 10 de setembro de 2024 Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva 8 de outubro de 2024 Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva 8 e 9 de outubro de 2024 Convocação para o envio de títulos (via upload) 8 de outubro de 2024 Envio dos títulos 9 e 10 de outubro de 2024 Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva 17 de outubro de 2024 Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai) 17 de outubro de 2024 Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência 17 a 25 de outubro de 2024 Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 2 e 3 de novembro de 2024 Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas 2 e 3 de novembro de 2024 Resultado preliminar da avaliação de títulos. 4 de novembro de 2024 Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos. 4 e 5 de novembro de 2024 Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência 13 de novembro de 2024 Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência 13 e 14 de novembro de 2024 Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos 19 de novembro de 2024 Previsão de divulgação dos resultados finais 21 de novembro de 2024 Confira o Edital de Retificação Fonte: Gov.br

Adiado edital de transação virado à tese de subvenções

Fonte: Gov.br

Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024 Receita Federal informa que foi prorrogado o Edital 4/2024 que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções. A adesão à transação foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024. O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas. Débitos perante a Receita Federal O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. Débitos inscritos em dívida ativa da União Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital. Sugestões de outros temas Contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação. As sugestões devem ser enviadas por meio do link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn Fonte: Gov.br

Portaria Conjunta institui regime simplificado para convênios e contratos de repasse de até R$ 1,5 milhão

Fonte: CNM

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) instituíram, por meio de Portaria Conjunta, o regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor global até R$ 1,5 milhão. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 traz simplificações para a execução dos instrumentos que se enquadrem nesse regime simplificado, tais como:• plano de trabalho com parâmetros objetivos para avaliação do cumprimento do objeto;• minuta de instrumento com 11 cláusulas obrigatórias;• autorização de liberação dos recursos automática após registro do processo licitatório no Transferegov.br;• liberação do recurso, preferencialmente, em parcela única; e• acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto pactuado considerando o marco de execução de 100% do cronograma físico. Ressalta-se que o limite definido para o valor do regime simplificado teve como base o levantamento de dados obtidos do Painel Transferegov.br, o que corresponde ao quantitativo de 80% dos instrumentos e 25% dos valores envolvidos nessas transferências discricionárias. Com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024, o governo federal pretende simplificar a execução o que, consequentemente, refletirá na implementação de políticas públicas para a sociedade. Leia a íntegra da Portaria MGI/MF/CGU nº 28/2024. Fonte: Gov.br

Confira o calendário do auxílio emergencial 2021

O pagamento da primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial será iniciado em 6 de abril, antes do calendário dos beneficiários do Bolsa Família. O cronograma foi publicado em portaria do Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e vale para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único de programas sociais ou foram aprovados pelo site ou app da Caixa criados em 2020. Assim como no ano passado, os recursos serão primeiro depositados na poupança social digital criada em nome do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Nessas datas, os valores poderão ser usados em pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Só depois de alguns dias é que o dinheiro poderá ser sacado ou usado em transferências bancárias ou pagamentos com PIX. Confira calendário do auxílio emergencial 2021O calendário prevê que o depósito da primeira parcela vai ocorrer entre 6 e 30 de abril, com saques em dinheiro entre 4 de maio e 4 de junho. A data exata vai depender do mês de nascimento do beneficiário. A segunda parcela será paga entre 16 de maio e 16 de junho, e a liberação para saques ocorrerá de 8 de junho e 8 de julho. Na terceira parcela, o depósito será feito entre 20 de junho e 21 de julho, enquanto os saques ficarão disponíveis de 13 de julho a 12 de agosto. A quarta parcela será paga entre 23 de julho e 22 de agosto, e a liberação para saques será feita entre 13 de agosto e 10 de setembro. Para nascidos em janeiro 1ª parcela: 06 de abril2ª parcela: 16 de maio3ª parcela: 20 de junho4ª parcela: 23 de julho Para nascidos em fevereiro1ª parcela: 09 de abril2ª parcela: 19 de maio3ª parcela: 23 de junho4ª parcela: 25 de julho Para nascidos em março1ª parcela: 11 de abril2ª parcela: 23 de maio3ª parcela: 25 de junho4ª parcela: 28 de julho Para nascidos em abril1ª parcela: 13 de abril2ª parcela: 26 de maio3ª parcela: 27 de junho4ª parcela: 01 de agosto Para nascidos em maio1ª parcela: 15 de abril2ª parcela: 28 de maio3ª parcela: 30 de junho4ª parcela: 03 de agosto Para nascidos em junho1ª parcela: 18 de abril2ª parcela: 30 de maio3ª parcela: 04 de julho4ª parcela: 05 de agosto Para nascidos em julho1ª parcela: 20 de abril2ª parcela: 02 de junho3ª parcela: 06 de julho4ª parcela: 08 de agosto Para nascidos em agosto1ª parcela: 22 de abril2ª parcela: 06 de junho3ª parcela: 09 de julho4ª parcela: 11 de agosto Para nascidos em setembro1ª parcela: 25 de abril2ª parcela: 09 de junho3ª parcela: 11 de julho4ª parcela: 15 de agosto Para nascidos em outubro1ª parcela: 27 de abril2ª parcela: 11 de junho3ª parcela: 14 de julho4ª parcela: 18 de agosto Para nascidos em novembro1ª parcela: 29 de abril2ª parcela: 13 de junho3ª parcela: 18 de julho4ª parcela: 20 de agosto Para nascidos em dezembro1ª parcela: 30 de abril2ª parcela: 16 de junho3ª parcela: 21 de julho4ª parcela: 22 de agosto Fonte: Agência BrasilEditado por Diana Bueno – Revista Prefeitos e Governantes