Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Bens de Uso Comum

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS DE USO COMUM É proibida a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral em bens de uso comum, que são aqueles que a população em geral tem acesso, tais como ruas, praças, cinemas, teatros, shopping, centros comerciais, lojas, ginásios, estádios, rodoviária, etc., ainda que de propriedade privada, assim como em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, inclusive em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A lei traz expressamente que fica vedada pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Do mesmo modo, é vedada a colocação de propaganda eleitoral em árvores e nos jardins públicos, assim como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. DA COLOCAÇÃO DE MESA PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA E A UTILIZAÇÃO DE BANDEIRAS AO LONGO DAS VIAS PÚBLICAS A legislação eleitoral permite a colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha (santinhos, adesivos, etc.), assim como a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que estas não gerem aglomeração e não dificulte o trânsito de pedestres e veículos. Destaca-se que essa permissão é para colocação e retirada entre as 6 horas da manhã e as 22 horas. DA PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR A propaganda eleitoral em outdoors é vedada pela legislação eleitoral, assim como em outdoors eletrônicos, bem como o uso de engenhos ou equipamentos publicitários, ainda que em conjunto de peças de publicidades justapostas que causem efeito visual semelhante a outdoor. Fonte: Amilton Augusto

Na Noruega armazenamento de CO2 no fundo do oceano começa a virar realidade

O país promete ter o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo e assim evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera A Noruega inaugurou, o terminal de um projeto que, segundo ela, será o primeiro serviço comercial de transporte e armazenamento de CO2 do mundo, com o objetivo de evitar que o dióxido de carbono seja liberado na atmosfera e contribua para a mudança climática. A ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceano, reduzindo, assim, as emissões na atmosfera. O ideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanoideia é enterrar, mediante o pagamento de uma tarifa, o CO2 capturado na saída das chaminés das fábricas da Europa e levá-lo para o fundo do oceanogrande terminal terrestre de navios-tanque, na costa do Mar do Norte, é uma parte importante desta instalação, inaugurada no município insular de Øygarden. O CO2, depois de liquefeito, será transportado por navio e injetado por meio de uma longa tubulação no leito marinho a uma profundidade de 2.600 metros. Apoio O projeto, chamado de Northern Lights, e apoiado pelos gigantes petroleiros Equinor, Shell e TotalEnergies, tem a previsão de enterrar as primeiras toneladas de CO2 em 2025. A sua capacidade de armazenamento anual será inicialmente de 1,5 milhão de toneladas e, se houver demanda, pode chegar até 5 milhões de toneladas. “Nosso principal objetivo é demonstrar que a cadeia de captura e armazenamento de carbono (CCS) é viável“, disse à AFP o diretor da Northern Lights, Tim Heijn. A CCS é uma tecnologia para captar o CO2 que a indústria produz antes que ele chegue na atmosfera, transportando e armazenando o componente químico de forma rápida para evitar a sua contribuição para a mudança climática. Na Europa existem vários projetos de armazenamento similares, como Greensand, nas costas da Dinamarca, e outro em Ravenna, na Itália. Ainda que a captura e o armazenamento do carbono seja um processo caro e complexo, a CCS conta com o respaldo do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), particularmente para setores difíceis de descarbonizar, como fábricas de cimento ou a indústria siderúrgica. Fonte: Exame

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Propaganda em Geral

DOS REQUISITOS PARA DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL Qualquer que seja a forma ou modalidade da propaganda eleitoral, sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita na língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, devendo-se proteger, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão. Na propaganda para eleição de Prefeito, será usada obrigatoriamente a denominação da coligação e constará as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição de Vereadores, por não haver mais possibilidade de coligação partidária, será utilizado apenas a denominação da legenda partidária. Na propaganda para os candidatos a Prefeito, o nome do Vice deverá constar, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, cuja aferição será feita de acordo com a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza. DO USO DA IMAGEM E VOZ DE CANDIDATO OU MILITANTE NA PROPAGANDA ELEITORAL O uso de imagem e voz de candidato ou militante de partido político que integra a coligação poderá ser utilizado na propaganda eleitoral gratuita de seus candidatos, não podendo exceder 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo, no entanto, vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. DA AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA OU ELEITORAL A prática de qualquer ato de propaganda eleitoral independe de licença da polícia ou da postura municipal, devendo, portanto, o candidato, o partido ou a coligação que o promover, comunicá-lo à autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência, com a finalidade de garantir, segundo a prioridade de aviso, o direito contra quem pretenda usar o local para o mesmo local, dia e horário. DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES, COLIGAÇÕES E AOS CANDIDATOS PARA A PRÁTICA DA PROPAGANDA ELEITORAL Abre-se aqui um adendo para deixar claro que onde se lê partido político, leia-se também federação, pois as federações, assim como as coligações fazem parte do processo eleitoral e são consideradas como um partido único. Independente de qualquer licença ou do pagamento de qualquer contribuição, é assegurado: a) Aos partidos políticos e às coligações o direito defazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela formaque melhor lhes parecer; b) Aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos o direito de: i. ii. Fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, cujo endereço deverá ser informado ao Juiz Eleitoral, o nome que os designe, da coligação ou o nome e o número do candidato, em tamanho não superior a 4m² (quatro metros quadrados), enquanto que nos demais comitês de campanha, que não o central, não poderá exceder a 0,5m² (meio metro quadrado); instalar e fazer funcionar, de forma fixa, em seus comitês de campanha, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, das 8 às 24 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, respeitando-se a distância mínima de 200 metros: a. Das sedes dos Poderes Executivo e legislativo da União dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, das sedes dosTribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; b. Dos hospitais e casas de saúde; c. Das escolas, bibliotecas públicas, igrejase teatro, neste coso somente quando emfuncionamento. DAS CONDUTAS PERMITIDAS DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL Até às 22 horas do dia anterior à eleição, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, apenas em carreatas, passeatas, caminhadas ou durante reuniões ou comícios, definido, ainda, a necessidade da observância do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Permitida, ainda, a distribuição de folhetos, adesivos de tamanho não superior a 0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação (nesse caso somente na campanha para Prefeito) ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braile dos mesmos conteúdos, devendo todo material impresso conter o número do cNPJ ou o número do cPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, assim como a respectiva tiragem. DA CONFECÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Na campanha eleitoral é vedada a confecção, utilização ou distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de compra de votos (captação ilícita de sufrágio), propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso de poder. DA REALIZAÇÃO DE SHOWMÍCIO OU OUTRA FORMA DE ANIMAÇÃO DE COMÍCIO A prática de showmício é vedada, assim como de evento assemelhado que vise a promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, seja remunerada ou não, respondendo o infrator por propaganda vedada e, a depender do caso, por abuso do poder. No entanto, os candidatos artistas, sejam eles cantores, atores ou apresentadores, poderão exercer normalmente a sua profissão durante o período eleitoral, não podendo vincular uma situação a outra, ou seja, durante os shows não poderão falar sobre política, enquanto que durante a propaganda eleitoral não poderá atuar de modo artístico. A vedação da participação do candidato artista é quanto aos programas de rádio e de TV. Fonte: Amilton Augusto

Após desbloqueio do X, dizem continuar a defender a liberdade de expressão

Rede social ficou fora do ar no Brasil por 39 dias por descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país A plataforma X, ex-Twitter, se manifestou após o desbloqueio da rede social no Brasil, afirmando que tem “orgulho” de estar de volta ao país e que continuará a defender a liberdade de expressão “dentro dos limites da lei”. “Proporcionar a dezenas de milhões de brasileiros acesso à nossa plataforma indispensável foi prioridade durante todo este processo”, diz a postagem. O retorno aconteceu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar à Anatel o desbloqueio em até 24 horas da rede social. “Autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta suprema corte, no prazo de 24 horas”, escreveu o ministro na decisão. A CNN procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para confirmar se a plataforma já está em pleno funcionamento para todos os usuários, mas ainda aguarda retorno. Entretanto, vários usuários já relataram que conseguiram acessar a rede social. Suspensão e multas O X teve que pagar R$ 28,6 milhões em multas e cumprir todas as ordem do STF para voltar a operar no país. A rede social ficou fora do ar por 39 dias, desde 30 de agosto. A suspensão ocorreu depois de descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país. Em 1º de outubro, a empresa informou que pagaria todas as multas impostas pelo Supremo. Para isso, pediu que suas contas bancárias fossem desbloqueadas pelo Banco Central. O pagamento das multas era uma das condições para o X voltar a operar no país. A empresa já havia nomeado a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal no Brasil e cumprido decisões do STF de bloquear nove perfis na plataforma. Fonte: CNN Brasil

Bate-papo irá ouvir de representantes municipais problemas da Reforma Tributária; participe

Na próxima sexta-feira, 11 de outubro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promove mais uma edição do Bate-papo para ouvir os representantes dos Municípios sobre a regulamentação da Reforma Tributária. A transmissão começa a partir das 9h e pode ser acompanhada pelo canal da TV Portal CNM no YouTube. A Reforma Tributária representa um desafio para os 5.569 Municípios, com várias mudanças em processos de fiscalização. Uma delas trata do tributo comum entre Estados e Municípios, o Imposto sobre Serviços (IBS), além de outras mudanças. Nesse contexto, o foco da transmissão será ouvir os representantes municipais e esclarecer as dúvidas do público em relação aos temas que englobam a regulamentação da Reforma Tributária. Não deixe de participar!   Fonte: Agência CNM de Notícias

Concurso Correios 2024: saíram os editais, confira o cronograma!

A espera acabou! Os editais do concurso Correios já estão na praça. Com isso, é importante verificar o cronograma para que nenhuma data passe despercebida. Estão em jogo, 3.511 vagas, sendo 412 vagas para Analista e 3.099 para Agente (Carteiro). Ambas as funções exigem os níveis superior e médio de escolaridade, respectivamente. Qual o cronograma do edital dos Correios 2024? Sob a organização do IBFC, para ambos os editais, o cronograma de datas é o mesmo: Importante destacar que as demais datas de resultados serão divulgadas em momento oportuno. Quais as etapas de prova do concurso dos Correios? Os candidatos do concurso Correios enfrentarão as seguintes etapas, conforme constam nos editais: Quer saber tudo sobre concursos previstos?Confira nossos artigos! Fonte: Estratégia Concursos

Guia Simplificado Eleições 2024: Da Pré-Campanha

DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA E DO CONCEITO DE PRÉ-CAMPANHA As alterações trazidas pela Reforma Eleitoral de 2017 trouxe o conceito de pré-campanha como forma de ampliação das restrições à propaganda eleitoral fora do período de campanha, resumindo-se, em tese, a vedação ao pedido explícito de votos. Desse modo, o artigo 36-A, da lei das Eleições trouxe a autorização dos seguintes atos, desde que não haja pedido explícito de votos: a) A menção à pretensa candidatura; b) A exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos; c) A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; d) A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; e) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; f) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de voto; g) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; h) A realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, nunca do pré-candidato, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias; i) Campanha de arrecadação prévia de recursos, através de financiamento coletivo (crowdfunding, vulgarmente conhecida como vaquinha virtual). O TSE, por sua vez, em precedente estabelecido, durante análise das regras das Eleições de 2018, definiu para caracterização da propaganda eleitoral antecipada, os seguintes parâmetros: a) Existência de pedido explícito de votos, independente da forma ou da existência de gastos de recursos; e b) Atos publicitados notadamente eleitorais com uso de recursos financeiros de modo desmoderado ou através de instrumentos vedados no período de campanha, mesmo que sem pedido explícito de votos. Como caracterização dos denominados atos de pré-campanha, autorizadores de atos que não configuram propaganda eleitoral antecipada, os seguintes: a) Atos publicitários não eleitorais, cujo conteúdo não se relacionam com a disputa eleitoral, com vistas a promoção pessoal, que podem ser realizados em qualquer forma e com utilização de recursos financeiros, denominados “indiferentes eleitorais”; b) Atos publicitários notadamente eleitorais, cujos gastos realizados sejam moderados e sua forma de publicidade seja pelos instrumentos permitidos no período de campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Fonte: Amilton Augusto

Passado um ano, empresa se interessa por licitação que asfaltará Lageado

Orçada em R$ 6,7 milhões a homologação da licitação Após um ano de busca, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) anunciou empresa que realizará a pavimentação de três ruas e construirá uma ponte no Parque do Lagedo, em Campo Grande. A obra orçada em R$ 6,7 milhões será realizada pelo Governo do Estado. A homologação da licitação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), junto ao nome da empresa vencedora: Águia Construtora LTDA. Na licitação estão inclusos os serviços de drenagem, pavimentação e a sinalização vertical e horizontal das vias. Ao todo, serão pavimentados 7,6 mil metros quadrados, que abrangerá as Ruas Francisca Figueiredo, Tristão dos Santos e Gaudiley Brun. Com a obra, moradores do Lageado terão um novo acesso à Avenida Guaicurus. Uma ponte de 19 metros também será construída, entre a Rua Francisca Figueiredo e a Rua Gaudiley Brun, no lugar de uma pequena ponte de madeira utilizada por pedestres e ciclistas da região. A expectativa é de que, com a conclusão das obras, o tráfego concentrado na Rua Evelina Selingardi seja desobstruído. Relembre – A primeira licitação foi lançada em agosto de 2023 e a nova concorrência prevê investimento de R$ 6,7 milhões. Em julho, a Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul) informou que foram feitas adequações no projeto para lançar a nova licitação e estão sendo cumpridos todos os prazos estabelecidos. Na época o governo estava empenhado em dar andamento ao processo com a expectativa de iniciar as obras ainda este ano, conforme a secretaria. Até então, nenhuma empresa tinha se interessado pela licitação. Fonte: Campo Grande News