Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 é sancionada

O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional Foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República. Jair Bolsonaro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma, derivada do PLN 5/2022 e convertida na Lei 14.436/2022, está na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de agosto. O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294. Esse valor representa aumento de R$ 82. O texto da legislação também destaca a inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de juros encerrando o ano em 10%. A LDO indica as metas, diretrizes e prioridades a serem seguidas pela administração pública federal para o ano posterior. Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e a encargos sociais. O PLN 5/2022 foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 12 de julho. Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida. O primeiro ponto vetado foi a possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência da aplicação de projeção para o IPCA por parte do Congresso Nacional. O Executivo alegou, entre outros argumentos que, haveria contrariedade do interesse público, visto que fragilizaria a meta de resultado primário fixada na LDO para 2023 por trazer incerteza sobre o compromisso de resultado primário do governo central. Prioridades para 2023 Outro veto recaiu sobre o Anexo VII da lei, com prioridades para o exercício de 2023 incluídas pelos parlamentares. Segundo o governo a ampliação realizada pelo Congresso do rol das prioridades da administração pública federal para o referido exercício dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas e afetaria, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta. Abatimento de dívida Igualmente foi vetado artigo estabelecendo que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deveria ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional. O governo alegou que a União já tem adotado, desde 2014, medidas que ofereceram alívio fiscal aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. “Assim, a situação fiscal dos entes subnacionais tem se mostrado satisfatória nos últimos exercícios. Ademais, existem mecanismos mais abrangentes que o ora proposto que permitem a compensação de créditos entre entes subnacionais”. Organizações sociais O presidente também vetou a possibilidade de organizações sociais (OS) receberem recursos oriundos de transferências por meio de termo de colaboração ou de fomento, de convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativo. A alegação é de que há contrariedade ao interesse público, pois, de acordo com a Lei 9.637/1998, o instrumento adequado a ser utilizado com vistas à formação de parceria entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para receberem tal qualificação, precisam atender a requisitos legais, o que as permitirá também exercer serviços de caráter público. Da Redação
Contratos de eficiência na Nova Lei de Licitações

De que adiantam boas leis quando não se sabe ou não se quer aplicá-las? A previsão da celebração de contratos de eficiência é uma importante inovação da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos – NLL, aplicável à administração pública federal, estadual e municipal. O mecanismo surgiu na anterior Lei do Regime Diferenciado de Contratações e depois no Estatuto das Estatais. O contrato de eficiência é aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada. Em outras palavras, a administração pública contrata um particular para executar um serviço cujo produto será uma redução nas suas despesas, naturalmente sem comprometer a oferta ou a qualidade dos serviços ofertados á população. O contratado será remunerado apenas quando houver comprovação de resultado. A celebração do contrato de eficiência será feita mediante licitação, cujo julgamento será pelo critério de maior retorno econômico, considerando a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Em tais licitações, os licitantes apresentarão proposta de trabalho e proposta de preço. A proposta de trabalho deverá contemplar as obras, os serviços ou os bens, com os respectivos prazos de realização ou fornecimento; e a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, ao bem ou ao serviço e em unidade monetária. Por sua vez, a proposta de preço corresponderá a percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária. A NLL determina que o edital de licitação contenha previsão de parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado. Para efeito de julgamento do certame, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. E na hipótese em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, o que acontece? Nesse caso, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado; podendo, ainda, aplicar-se outras sanções ao contratado caso a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida seja superior ao limite máximo estabelecido no contrato. Os contratos de eficiência possuem prazos distintos dos demais contratos celebrados pela administração pública, podendo ser de até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento ou de até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado e que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato. Entre outras possibilidades de celebração de contratos de eficiência estão os relacionados à redução de despesas com energia, água, comunicações, e conservação e manutenção de bens patrimoniais, itens bastante relevantes nas despesas correntes dos órgãos governamentais. Todavia, decorridos dezesseis meses da introdução dessa possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, uma expressiva quantidade de gestores públicos, em todas as esferas e poderes, ainda não despertou para o seu significativo potencial de incrementar a eficiência dos serviços públicos, fazendo mais e melhor as suas atividades, com emprego de menos recursos. Que tal estimular os gestores de sua cidade, estado e país a celebrarem contratos de eficiência? *Luiz Henrique Lima é professor e auditor substituto de conselheiro do TCE-MT
Emergência habitacional no maior centro urbano do Brasil

Com o atual ritmo de urbanização, o Relatório Mundial das Cidades 2022, da ONU-Habitat, estima que até 2050, 68% da população mundial será urbana. Essa realidade coloca as cidades diante de um complexo desafio: criar espaços sustentáveis e igualitários que atendam a demanda crescente de pessoas. Considerada um direito fundamental, a moradia digna ainda não está assegurada a todos os cidadãos no Brasil, o que acarreta ocupação de áreas de risco e crescimento urbano desordenado. Em São Paulo, maior cidade da América Latina, o déficit é de 369 mil domicílios, de acordo com o Plano Municipal de Habitação (PMH). Além disso, o último Censo da População em Situação de Rua aponta que há quase 32 mil pessoas desabrigadas na capital. Este cenário de emergência habitacional nos convoca à reflexão e ação, pois serão necessárias transformações profundas para avançar em direção a um futuro de equidade e cidadania, alterando a paisagem atual. Gestão pública comprometida, desenvolvimento científico e tecnológico para soluções inovadoras e o envolvimento da sociedade são alguns dos ingredientes essenciais para que as cidades se tornem mais humanizadas. A resolução de problemas deve passar por quem os vivencia, e a tecnologia, utilizada como ferramenta de suporte às necessidades sociais. Com isso em vista, já temos os mecanismos legais, técnicos e científicos para promover tais mudanças. O Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), por exemplo, estabeleceu uma série de objetivos que visam conter o processo de expansão horizontal da aglomeração urbana para preservar o cinturão verde metropolitano; acomodar o crescimento da cidade em áreas subutilizadas dotadas de infraestrutura e no entorno da rede de transporte coletivo; reduzir a necessidade de deslocamento para equilibrar a relação entre os locais de emprego e de moradia; e implementar uma política fundiária que garanta o acesso à terra para as funções sociais do município. No aspecto técnico, as diversas profissões da Engenharia e do Urbanismo consolidam possibilidades inteligentes para recuperar espaços urbanos e devolvê-los ao uso público, caso do retrofit, processo de adequação de prédios que respeita suas características originais. Inclusive, essa será a fórmula seguida pela primeira entrega do programa Pode Entrar (Lei nº 17.368/21), que impulsiona a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, a requalificação de imóveis urbanos e a aquisição de unidades para famílias de baixa renda da capital. Como vitrine desse projeto, está o Edifício Prestes Maia, no bairro da Luz, centro de São Paulo, que, antes de se tornar a maior favela vertical da América Latina, abrigava uma loja de tecidos em meados de 1950. Agora, em 2022, o prédio passará por uma reforma para se transformar em um condomínio com 287 unidades habitacionais que acomodarão as 60 famílias que, atualmente, vivem na ocupação. Serão necessárias adaptações técnicas para cumprir as normas e legislações vigentes, desde a parte hidráulica e elétrica à instalação de elevadores e construção de paredes. Medidas como essa impactam diretamente a comunidade e seu entorno, além de cumprir um papel importante ao revitalizar a paisagem do centro, historicamente atrelada a um estado de degradação. Estudos de monitoramento do LabCidades, da Universidade de São Paulo (USP), sinalizam que o crescimento do número de incêndios e de ocupações colocam em risco a segurança da sociedade que mora, trabalha e transita pela região central. Em 2018, no Largo do Paissandu, o prédio Wilton Paes de Andrade, de 24 andares, desabou após um incêndio. Uma tragédia que afetou as mais de 150 famílias que moravam em uma ocupação no local e terminou com sete mortos e dois desaparecidos. Neste mês, parte da região da Rua 25 de Março precisou ser interditada devido ao incêndio que atingiu um antigo prédio de habitação convertido irregularmente para uso comercial. Há ainda risco de desabamento. Ocorrências que se repetem e colocam em risco a segurança de toda a sociedade. Com infraestrutura privilegiada, como transporte e equipamentos públicos variados, o centro paulistano conta com alta circulação de pessoas e movimenta comércio, serviços, turismo e cultura. É por isso que a resolução do déficit habitacional deve estar atrelada à necessidade de equilibrar a relação entre trabalho e moradia, especialmente nos grandes centros urbanos. São Paulo pode se tornar um reflexo do País sobre o enfrentamento às adversidades e a adoção de soluções eficazes com apoio tecnológico, científico e popular, se decidir revolucionar seu principal cartão postal. *Lígia Marta Mackey, engenheira civil, é vice-presidente no exercício da presidência do Crea-SP
Plenário autoriza em regime de urgência sete empréstimos para estados e municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), a autorização para sete empréstimos externos a estados e municípios. Eles foram autorizados na manhã desta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguiram para aprovação dos senadores em regime de urgência. Um dos empréstimos aprovados foi o do Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná: US$ 90,56 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinados ao financiamento parcial do Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná (MSF 42/2022). A matéria teve parecer favorável do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) na CAE. Vai a promulgação. — Esse empréstimo do BID de mais de 90 milhões de dólares permitirá ao estado do Paraná melhorar a qualidade do ensino, mantendo no ensino médio até a sua conclusão, de forma completa e absoluta, todos que nele ingressarem. Portanto é um investimento fundamental na esteira da necessidade que o Brasil tem de um projeto estratégico de desenvolvimento econômico e social, reconhecimento que estamos atrasados, décadas de atraso — afirmou Álvaro Dias. Já o senador Flávio Arns (Podemos-PR) pediu que haja participação, diálogo e transparência para uso desses recursos. — Esse empréstimo aponta para 500 milhões de reais que serão aplicados em educação. O que a gente mais quer é que haja diálogo com professores, funcionários, profissionais, diretores e diretoras das escolas estaduais do Paraná, que fazem um trabalho extraordinário, diário, a favor da educação, para que participem efetivamente das decisões relacionadas a esse empréstimo — afirmou. Também foi autorizado o empréstimo para a expansão da Linha 2 do Metrô de São Paulo: US$ 550 milhões da Corporação Andina de Fomento (CAF) para financiamento parcial da expansão da Linha 2 do Metrô de São Paulo e aquisição de material rodante (MSF 43/2022). O relator da matéria foi o senador Giordano (MDB-SP). Vai a promulgação. Outro empréstimo autorizado foi o Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte: US$ 80 milhões do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para o financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte (MSF 44/2022). O senador Alexandre Silveira (PSD-MG) foi o relator. Vai a promulgação. Também foi autorizado o empréstimo para o Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo: US$ 82,32 milhões do BID para o financiamento parcial do Programa de Ampliação e Modernização do Sistema Prisional do Espírito Santo (MSF 46/2022). O senador Luiz Pastore (MDB-ES) foi o relator. Vai a promulgação. Os senadores autorizaram ainda empréstimo para tratamento de esgotos da Região Metropolitana de Salvador: 60 milhões de euros do banco de desenvolvimento alemão KfW Entwicklungsbank para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), destinados ao tratamento de esgotos da Região Metropolitana de Salvador (MSF 47/2022). O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi o relator. Vai a promulgação. Finalmente, foi autorizado empréstimo para o Projeto de Recuperação do Rio Tietê: US$ 79,86 milhões do BID para o governo do estado de São Paulo, destinados ao financiamento parcial do Projeto de Recuperação do Rio Tietê (MSF 48/2022). O senador José Serra (PSDB-SP) foi o relator. Vai a promulgação. Da Redação Prefeitos Governantes
FPM: 1º decêndio de agosto representa aumento de 15%

Com crescimento de 15,31% comparado ao mesmo período do ano anterior, os cofres municipais recebem na próxima quarta-feira, 10 de agosto, o repasse do 1º decêndio do mês. Em valores, os 5.568 Municípios vão receber R$ 7.107.475.800,46, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante chega a R$ 8.884.344.750,58. De acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com relação ao acumulado do ano, o total repassado aos Municípios, até agora, apresenta um crescimento de 28,21% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2021. Ao retirar os efeitos da inflação, observa-se que o FPM acumulado apresenta crescimento de 15,38% em relação ao mesmo período do ano anterior. Mesmo apresentando crescimento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela aos gestores municipais. Para auxiliar, a entidade disponibiliza uma plataforma para o acompanhamento das Transferências Constitucionais. A Plataforma Êxitos, disponibilizada a Municípios filiados, monitora e acompanha os repasses das 12 transferências aos cofres municipais. Nela o gestor pode ver todos os repasses, tanto por decêndio quanto por mês, dos últimos anos. Da Redação Prefeitos & Governantes
Prefeito de Cachoeira Paulista destaca a importância da revista

O Prefeito Antonio Carlos Mineiro, junto com o chefe de Gabinete Gustavo Barreira e a Engenheira Beatriz visitaram nesta terça-feira (02), o estande da revista Prefeitos & Governantes, durante a feira da EXPOLUX em São Paulo. Durante sua passagem, o gestor destacou a importância da revista para o meio municipalista, bem como para as empresas que também investem seus esforços no setor público. A equipe visitou a feira em busca de inovação e tecnologia em produtos e serviços para iluminação considerando que todo o município precisa de mais eficiência luminosa. Da Redação Prefeitos & Governantes
Feira destaca economia de até 90% com novas tecnologias de iluminação

O processo de transformação tecnológica na área de iluminação tem como destaques a automação e as possibilidades de economia proporcionada por sistemas e produtos modernos. O assunto foi um dos temas da abertura da 17ª edição da Expolux, principal evento do setor na América Latina, que acontece entre hoje (2) e sexta-feira (5), no Expo Center Norte, em São Paulo. “Estamos entrando em um novo ciclo da iluminação, com soluções que geram uma economia de até 90% em relação as lâmpadas convencionais e peças que com um simples comando de voz mudam funções e conexões via remota. O principal movimento do setor será um novo padrão de iluminação que permite a transmissão de dados, destacou Roberto Saheli, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), durante a apresentação. Para Claudio Della Nina, presidente da RX, empresa organizadora da Expolux, em parceria com a ABILUX, o retorno da feira após quatro anos tem como objetivo apresentar ao mercado as novidades que estão revolucionando o setor. “O motivo é reunir expositores e visitantes que vêm conhecer os lançamentos, fazer negócios, aprender através das palestras do simpósio que faz parte da edição”, ressaltou. Representando o Governo do Estado de São Paulo, Marcio Rea, Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), comentou sobre a importância do setor. “Aqui estão reunidos mais de 14 setores de iluminação, representando expositores nacionais e internacionais e milhares de profissionais, que deverão passar por aqui para conhecer as tecnologias mais recentes e tendências, possibilitando a geração de negócios e consequentemente, de empregos de forma a estimular a economia”. Para Mayra Nardi, diretora de portfólio da RX, que também participou de cerimônia de abertura, “estamos reunidos com mais de 200 marcas expositoras e expectativa de público em mais de 20.000 visitantes, ao longo dos quatro dias, em um evento que tem um sabor de retomada e de reencontro do setor”. Estiveram presentes no cerimonial, o Prefeito de Tarumã, Oscar Gozzi; o Prefeito de Alambari (SP), João Paulo Carioca, o Prefeito de Martinópolis (SP), Marco Antônio Jacomeli de Freitas, o Prefeito de Colina (SP), Dieb Taha; e a Secretária Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais de São Luis (MA), Verônica Pereira Pires. Além do espaço expositivo, integram a programação da Expolux, o Simpósio Internacional de Iluminação (Simpoled), com palestras nacionais e internacionais, além da realização do II Fórum Brasileiro de Iluminação Pública, e a Mostra Design de Luminárias, com modelos nacionais que aliam tecnologia, sustentabilidade e eficiência, vencedores do 8º Prêmio ABILUX Design de Luminárias. Da Redação Prefeitos & Governantes
Revista Prefeitos & Governantes está na Expolux 2022

A revista Prefeitos & Governantes está presente da Expolux 2022, maior feira de Iluminação do Brasil. Venha nos visitar no estande A33, Pavilhão Branco, do Expo Center Norte. Empresário (a), gestor (a), deixe o seu time de vendas mais forte no seu próprio mercado com a Revista Prefeitos & Governantes! Oferecemos uma gama de conteúdo e ferramentas em nossas diferentes redes de comunicação, para fazer com que o seu produto ou serviço cheguem diretamente nas 5570 prefeituras do Brasil. Trata-se de um serviço com foco total no municipalismo e com conteúdo inteiramente atualizado, no qual ouvimos os mais diversos especialistas e agentes da sociedade, legisladores, gestores públicos e acadêmicos e formadores de opinião. A Prefeitos & Governantes é a maior revista municipalista do Brasil e um canal aberto de comunicação entre os gestores públicos, com uma distribuição de 30 mil exemplares nas esferas: Municipal, Estadual e Federal, da administração pública do país. Público Alvo: 3 Esferas, Municipal, Estadual e FederalPrefeitos, Vice-Prefeitos, chefes de gabinete, Secretarias Municipais e Estaduais, Governos Estadual e Federal, Ministérios, Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais, Congresso Nacional, Senado federal, compras e licitação e outros entidade publicas. A revista é entregue diretamente no gabinete de prefeitos, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e de governo, deputados federais e estaduais, senadores, ministros, e outros agentes públicos; Faça uma comunicação para sua empresa!Escolha os melhores meios de comunicação. Entre em contato: 111 930995916/ comercial@prefeitosegovernantes.com.br