ANP regulamenta individualização em produção de petróleo e gás

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou as regras para procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural. As medidas valem para jazida que se estenda além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado. Segue a íntegra do DOU: Art. 1º Esta resolução regulamenta o procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural, que deve ser adotado quando se identificar que uma jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado. Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, consideram-se, além das definições contidas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 e nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, as seguintes: I – acordo de individualização da produção: acordo celebrado entre as partes, após a declaração de comercialidade, para desenvolvimento e produção unificados de jazida compartilhada, com conteúdo mínimo indicado no art. 13 e contendo o plano de desenvolvimento individualizado; II – área individualizada: polígono definido pela projeção em superfície da(s) jazida(s) compartilhada(s) objeto do acordo de individualização da produção; III – área não contratada: toda e qualquer área que não seja objeto de contrato de concessão, contrato de cessão onerosa ou contrato de partilha de produção; IV – área sob contrato: bloco ou campo objeto de um contrato de concessão, contrato de cessão onerosa ou contrato de partilha de produção; V – barril de óleo equivalente (BOE): unidade utilizada pela indústria do petróleo para quantificar e comparar a energia relativa a volumes de diferentes combustíveis, onde 1bbl de petróleo = 1 BOE = 5.800.000 BTU = 1.700 KWh. VI – cessionária: a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, na condição de parte do contrato de cessão onerosa celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda; VII – compromisso de individualização da produção: instrumento celebrado após a declaração de comercialidade que formaliza a alocação da produção de jazida compartilhada que se estende por áreas sob contrato distintas, cujos direitos de exploração e produção pertencem à mesma empresa ou a consórcio de idêntica composição e mesmos percentuais de participação; VIII – concessionário: empresa ou consórcio que houver firmado contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural com a União, por intermédio da ANP; IX – contratado: a Petrobras, quando for realizada a contratação direta, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.351, de 2010, ou a empresa ou o consórcio de empresas vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção; X – data efetiva: primeiro dia do mês subsequente da ciência à operadora da jazida compartilhada sobre a aprovação do acordo de individualização da produção, compromisso de individualização da produção ou de termo aditivo decorrente de redeterminação. XI – jazida compartilhada: reservatório ou jazida que se estende além de uma determinada área sob contrato; XII – laudo técnico: parecer que, na ausência de acordo de individualização da produção voluntariamente firmado entre as partes, servirá de base para determinar a forma como serão apropriados os direitos e obrigações sobre a jazida compartilhada; XIII – obrigação divisível: prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão; XIV – obrigação indivisível: prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico; XV – operador da área individualizada: empresa responsável pela condução, direta e indireta, das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e de desativação das instalações; XVI – parte: o concessionário, a cessionária, o contratado sob o regime de partilha de produção ou a União, conforme for o caso, enquanto participantes do procedimento de individualização da produção; XVII – parcela de participação na jazida compartilhada: participação indivisa de cada um dos contratos que regem a jazida compartilhada e, quando for o caso, da área não contratada, nos direitos de exploração e produção sobre a jazida compartilhada; XVIII – participação na jazida compartilhada: participação indivisa de cada parte detentora de direitos de exploração e produção sobre as áreas sob contrato e não contratadas na jazida compartilhada; XIX – pré-acordo de individualização da produção: entendimento formalizado entre as possíveis partes que pode incluir o planejamento conjunto das atividades de avaliação da jazida compartilhada, bem como a definição de princípios que deverão embasar a celebração do acordo de individualização da produção e o desenvolvimento da jazida compartilhada; XX – redeterminação: alteração da participação estabelecida no acordo de individualização da produção ou no compromisso de individualização da produção; e XXI – volume original de óleo equivalente (VOE): quantidade de barris de óleo equivalente correspondente aos volumes originais in situ de petróleo e gás natural da jazida compartilhada. CAPÍTULO II DAS COMUNICAÇÕES E PROCEDIMENTOS Art. 3º A partir da identificação da possibilidade de existência de uma jazida compartilhada, o operador deverá comunicar prontamente este fato à ANP. Parágrafo único. A ANP notificará as partes envolvidas quando identificar a possibilidade de existência de uma jazida compartilhada, devendo as partes confirmar ou rejeitar tal possibilidade dentro do prazo de cento e oitenta dias, a ser contado a partir da data de recebimento da notificação. Art. 4º Quando se tratar de jazida compartilhada por áreas sob contrato com direitos de exploração e produção detidos por diferentes empresas ou consórcios, estes deverão celebrar um acordo de individualização da produção. Art. 5º Quando se tratar de jazida compartilhada por área não contratada, a União celebrará com as partes um acordo de individualização da produção, com base nas avaliações conjuntas realizadas pelas partes e pela ANP, cujos termos e condições obrigarão o futuro concessionário ou contratado. § 1º Caso a jazida compartilhada se localize na área do pré-sal ou em áreas estratégicas e se estenda por área não contratada, a União será representada pela Pré-Sal

Prazo para Regularizar Equipes de Saúde Integradas na Atenção Primária

O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para que municípios regularizem a situação de equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária. A medida está em portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de fevereiro. Acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gab/saps-n-5-de-1-de-fevereiro-de-2022-378038322 Com a alteração na data, equipes com alguma inconsistência nas informações não terão o cancelamento da habilitação agora, e continuarão recebendo o incentivo financeiro de custeio adicional mensal até a competência financeira de março. Esse é mesmo período que os gestores têm para atualizar os dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). • Os gestores devem ficar atentos às seguintes inconsistências:• Não envio de dados das equipes;• O cadastro irregular dos profissionais em formação no SCNES;• Falta de cadastramento de um novo profissional em formação, após a saída do profissional anterior. Normalmente, quando essas situações ocorrem por seis meses consecutivos, o repasse é cancelado automaticamente. Os programas referidos na normativa são aqueles de residência médica e multiprofissional em saúde da família, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que tenham profissionais das categorias médica, de enfermagem e de odontologia que estejam atuando em equipes de Saúde da Família (eSF) e Saúde Bucal (eSB) de 40 horas.Além do repasse federal convencional, essas equipes recebem um valor extra todo mês. Atualmente, há 1.208 eSF e 159 eSB contempladas com a adesão ao programa, em 115 municípios brasileiros. Da Redação Prefeitos & Governantes

FGM: mais de 90% dos municípios não têm recursos para reajuste

O reajuste de 33,24% para professores, anunciado pelo Governo Federal, em janeiro, tem preocupado gestores municipais. Sem condições de assumir a responsabilidade e com riscos de infringir leis fiscais, prefeitos consideram renunciar ao cargo para evitar cair em ações de improbidade e crimes de responsabilidade. O presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves vê, além de falta de amparo jurídico para institucionalização do reajuste, impossibilidade de atender à portaria do presidente Jair Bolsonaro. “O impacto para os municípios é gigantesco. Mais de 90% dos municipios de Goiás não têm capacidade de pagar esse reajuste, que incide sobre toda a carreira. O impacto no estado pode variar em torno de R$ 750 milhões”, pontuou o dirigente. Além disso, Haroldo Naves pontuou que serviços oferecidos pelos municípios podem ser comprometidos, como saúde, educação, transporte escolar, limpeza das escolas e outros. “(O Governo Federal) joga a categoria dos professores contra a administração municipal. Sabemos da importância da categoria dos professores, eles merecem reajuste. Queremos valorizá-los, mas não podemos entrar nessa insanidade”, apontou Haroldo Naves. O aumento a ser concedido para os professores deve ser de 10,16%, de acordo com o indicado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “É um reajuste razoável”, finalizou o presidente da FGM. Da Redação, com informações do https://www.dm.com.br/ Foto: FGM Prefeitos & Governantes

Vice-ministro de Relações Exteriores, Sergey Ryabkov recebe Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) acaba de desembarcar em Moscou para sua visita oficial à Rússia. Ele foi recebido pelo vice-ministro de Relações Exteriores, Sergey Ryabkov, e pelo diretor do Departamento de Protocolo Estatal, Igor Bogdashev. O presidente da Rússia, Vladmir Putin, não estava presente. Bolsonaro se reúne com Putin apenas amanhã. Hoje, o presidente russo recebe no Kremlin o chanceler da Alemanha, Olaf Scholz, para tratar da tensão com a Ucrânia. Da Redação Prefeitos & Governantes

Mais de 1.000 toneladas de lixo são processadas diariamente em uma moderna usina de reciclagem na Cidade do México

Mais de 1.000 toneladas de lixo são processadas diariamente em uma moderna usina de reciclagem na Cidade do México para rentabilizar materiais como plástico, alumínio, papel e papelão e, ao mesmo tempo, reduzir a poluição. Trata-se de uma estação de transferência e seleção de resíduos sólidos gerados em um bairro da zona norte da capital, onde o material reaproveitável é separado, evitando que chegue a lixões a céu aberto. “Em vez de transferir o lixo para uma usina de triagem, ele é processado aqui mesmo e isso resultará em maior economia e aproveitamento”, disse o secretário de Obras da cidade, Jesús Esteva, a jornalistas nesta sexta-feira. Segundo o responsável, este espaço recém-inaugurado pode receber até 1.400 toneladas de lixo por dia, das quais 1.000 entram numa fábrica que classifica os resíduos de acordo com as suas características. As outras 400 toneladas, compostas por resíduos orgânicos, são redirecionadas para uma usina de compostagem da megacidade, com 9,2 milhões de habitantes. Segundo Esteva, o novo complexo é o mais moderno do gênero na América Latina, utilizando equipamentos de tecnologia alemã como “separadores ópticos, balísticos e magnéticos”. O secretário prevê que a venda de materiais recicláveis gere receitas para a cidade de 48 milhões de pesos anuais (cerca de 2,4 milhões de dólares). Além disso, reduzir o envio para aterros vai economizar 40 milhões de pesos por ano (cerca de 2 milhões de dólares), acrescentou. “A planta deve ser paga em quatro anos porque custou 385 milhões de pesos (cerca de 19,25 milhões de dólares)”, disse o funcionário.  Biocombustíveis  Com uma área de 11 mil metros quadrados, a fábrica separa automaticamente 300 toneladas de lixo que são convertidas em biocombustíveis para uma cimenteira. Outras 60 toneladas de papel, papelão, embalagens PET, sacolas e filmes plásticos, latas de alumínio, tecidos e vidro serão comercializadas para gerar renda que será utilizada na manutenção das máquinas. “Os resíduos que os catadores descarregam vão entrar em um processo de separação no qual tentaremos recuperar o que (…) pudermos dar um uso posterior”, explicou à AFP Ricardo Estrada, diretor adjunto de manutenção. A cada dia, esse espaço receberá cerca de 300 caminhões de coleta de quatro dos 16 municípios que compõem a Cidade do México, que gera cerca de 13 mil toneladas de lixo por dia, segundo dados oficiais. Desde o final de 2018, a prefeitura tem buscado reduzir para 3.000 toneladas ou menos a quantidade diária de lixo que vai para aterros, a maioria deles localizados no vizinho Estado do México. Em 2018, esses depósitos chegaram a 8.100 toneladas de lixo, número que caiu para 6.100, segundo o governo liderado pela prefeita Claudia Sheinbaum, que proibiu os plásticos de uso único. Da Redação, com informações do Estado de Minas Prefeitos & Governantes

Comissão aprova apoio da União e estados para implantação de telhados verdes em municípios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 160/19, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a apoiar os municípios em iniciativas que visem à implantação de telhados verdes. Pelo texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o apoio poderá ser técnico, jurídico ou financeiro, mediante convênios e transferências de recursos. Pelo texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o apoio poderá ser técnico, jurídico ou financeiro, mediante convênios e transferências de recursos. A proposta considera telhado verde a cobertura de edificação na qual é plantada vegetação compatível com a estrutura, dotado de impermeabilização, drenagem e reserva própria de água para irrigação. A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), deu parecer favorável à medida. Segundo ela, “os telhados ajardinados conseguem atenuar os picos de temperatura e aumentar a umidade nas edificações durante os períodos mais quentes do ano.” Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Da Redação Com informações da ECycle Foto: Imagem Red Zeppelin no Unsplash

Reunião do CNRPPS trata de compensação previdenciária, taxa de administração e modificações na Portaria MF 464/2018

A sétima Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), realizada na última quarta-feira, 9 de fevereiro, em Maceió, no Estado de Alagoas, abordou temas ligados à compensação previdenciária, taxa de administração e modificações na Portaria MF 464/2018, que trata das normas das avaliações atuariais e planos de custeio dos RPPS.  A apresentação foi conduzida por representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que mostraram que 76% do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já fizeram a adesão ao novo sistema de compensação previdenciária, conforme exigido pelo Decreto 10.188/2019, mas ainda existe uma grande parcela que não formalizou o contrato com a Dataprev, que é a empresa responsável pela implantação do sistema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é importante que os Municípios formalizem a contratação do sistema, evitando a suspensão do recebimento de compensação previdenciária, prejudicando o fluxo financeiro dos RPPS. O segundo tema da reunião também tratou de compensação previdenciária, mas referindo-se à fila de análise dos requerimentos, tendo sido informado que atualmente existem 383.993 de Comprev a receber pelos Municípios pendentes de análise. Por outro lado, os Municípios e Estados possuem 52.840 requerimentos para analisar referentes à compensação a pagar ao INSS. A Secretaria de Previdência (SPprev) e o INSS irão encaminhar aos conselheiros uma proposta de fila única nacional para ser debatida em reunião próxima. O Subsecretário dos RPPS, Allex Albert, apresentou tema relacionado com a taxa de administração, trazendo ao conselho sugestões de mudanças na portaria que trata do tema, em função de demandas recebidas dos Entes federativos, com objetivo de resolver problemas relacionados com a forma de financiamento da taxa de administração, base de incidência e impactos na despesa de pessoal. Foi criado um grupo para analisar as mudanças propostas no âmbito do CNRPPS. O último tema, também apresentado pelo Subsecretário dos RPPS, tratou de alterações na Portaria MF 464/2018, que estabelece normas sobre as avaliações atuariais e planos de custeio dos RPPS. Várias alterações apresentadas foram objeto de discussões entre os conselheiros, não havendo consenso e deliberação. Decidiu-se analisar as alterações posteriormente. Da Redação, com informações da CNM Foto: CNM Prefeitos & Governantes

FNDE estabelece parâmetros para distribuir quotas do salário-educação

Foi publicada nesta segunda-feira (14/02), a portaria 92/2022, que estabelece os parâmetros para operacionalização da distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2022 e dá outras providências.O dispositivo fala sobre o valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, que corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.A portaria também aborda o número de matrículas da educação básica pública e os coeficientes de distribuição dos recursos e a estimativa anual de repasse da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2022, constam do Anexo desta Portaria. Cálculos dos coeficientesOs cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir da: – Divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar do ano de 2021; – Multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.303 (LOA/2022), de 21 de janeiro de 2022, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano 2021 e da aplicação dos coeficientes referidos no § 1º deste artigo. – Os dados serão publicados no sítio do FNDE na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde. AlteraçõesA estimativa anual de repasse prevista no Anexo desta Portaria poderá sofrer alteração em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Unidade da Federação ao longo do exercício de 2022 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar do ano de 2021.Para fins do cálculo e repasse mensal da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, devida aos entes subnacionais no ano de 2022, será considerada a arrecadação realizada mensalmente no âmbito de cada Unidade da Federação. RepassesAnualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulgará em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual consolidado dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Unidade da Federação, o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública. As contas correntes específicas, destinadas ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual de Municipal do Salário-Educação, serão abertas pelo FNDE no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O domicílio bancário depositário dos recursos de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado a pedido do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente ao gestor dos recursos da educação, ou de um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federativo, mediante formalização da solicitação ao FNDE. FormalizaçãoA formalização da solicitação de alteração do domicílio bancário deverá ser realizada por meio de Ofício lavrado em papel timbrado do ente governamental ou do órgão gestor dos recursos da educação interessado na alteração e assinado, digital ou manualmente, pelas autoridades relacionadas no § 1º deste artigo, além de conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações: a) nome completo, cargo e CPF do signatário do Ofício e o E-mail institucional do órgão responsável pela educação, com extensão governamental;b) número do CNPJ do órgão responsável pela educação que será o titular da conta corrente do novo domicílio bancário; ec) dados do domicílio bancário atual (banco, agência e conta) e do novo domicílio bancário (banco e agência). Confira aqui a portaria:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-93-de-11-de-fevereiro-de-2022-379867171 Da Redação Prefeitos & Governantes