Escola em Tempo Integral: inicia período de adesão ao ciclo 2024-2025

MEC abre inscrições para redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa e garantirem investimentos federais para o fomento de novas matrículas de jornada integral. Prazo vai até 31/10, para manifestação de interesse no Simec. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), iniciou o período de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) no dia 12 de agosto. O prazo para as redes de ensino estaduais, municipais e distrital aderirem ao programa vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As regras para participação foram divulgadas por meio da Portaria nº 777/2024.  A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais, estaduais e distrital acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.  Para o novo ciclo, será fomentado mais 1 milhão de matrículas em todo o País, desde a creche até o ensino médio, incluindo estudantes com deficiências, de comunidades quilombolas, do campo e indígenas. O investimento será de R$ 4 bilhões e a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.  A pactuação das matrículas, após a adesão, ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro; e o pagamento da primeira parcela, após o defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.   A SEB ofertará, durante todo o ciclo 2024-2025, plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, serão realizados 27 plantões, com datas e horários a serem divulgados no Portal do MEC. Além disso, para dúvidas e orientações, os entes podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800 616161 e do e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br.   Veja abaixo o cronograma, definido pela Portaria nº 48/2024, com todas as fases do programa:  FASE  PERÍODO  Adesão  12/8/2024 a 31/10/2024  Pactuação  2/9/2024 a 31/10/2024  Redistribuição  4/11/2024 a 8/11/2024  Transferência da primeira parcela  Após o defeso eleitoral, até 31/12/2024  Declaração de matrículas  13/1/2025 a 9/5/2025  Transferência da segunda parcela  Até 30/6/2025  Política de Educação em Tempo Integral, segundo norma do Conselho de Educação (válida para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do ciclo 2023-2024)  Até 30/6/2025  Registro das matrículas no Censo Escolar  De acordo com o cronograma do Censo Escolar  Mudanças – A Portaria nº 777/2024 altera a Portaria nº 1.495/2023, que trata da adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.  Serão mantidos os valores do fomento com a referência do ano de 2023 e não haverá mais a atualização ano a ano pela Secretaria de Educação Básica, como previsto anteriormente. Além disso, os valores não se vinculam a eventuais alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  Ao aderir, o ente se compromete a criar matrículas de tempo integral, com 7 horas diárias ou 35 horas semanais na rede de ensino, considerando proposta alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As redes devem priorizar as escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.  Ensino médio – Para fomentar e estimular a criação de matrículas de tempo integral no ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante, foi sancionada a Lei nº 14.945/2024, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui priorização da modalidade na oferta do ensino médio.  No âmbito do programa Escola em Tempo Integral, os entes federados também poderão obter assistência técnica e recursos, estabelecidos pela Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de acordo com a disponibilidade orçamentária. Esse é mais um incremento financeiro para as secretarias de estado de educação criarem matrículas na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio, em tempo integral.  Balanço – No ciclo 2023-2024, o programa atingiu 965.121 matrículas de tempo integral efetivamente declaradas pelos entes federativos, em todo o Brasil. O número corresponde a 96,5% da meta estabelecida pelo MEC para aquela edição do programa, o que implicou o repasse de cerca de R$ 4 bilhões, pagos em duas parcelas aos estados e municípios. Além do pagamento do fomento, ações de assistência técnica foram realizadas. Durante o ano, houve a formação continuada de secretários de educação estaduais e municipais e suas equipes técnicas, com mais de 9.500 gestores, para apoiá-los na implementação de suas políticas locais de educação integral.  Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.  Fonte: Gov.br

Prefeitura de Argirita – MG corrige um dos editais de Processo Seletivo e Concurso Público

São ofertadas oportunidades aos profissionais com escolaridade entre níveis alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior; descubra No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Argirita, por meio da empresa JCM – Consultoria Municipal Ltda anuncia a primeira retificação de um Concurso Público que, junto ao Processo Seletivo, tem por objetivo o preenchimento de 61 vagas, bem como a formação de cadastro reserva destinado à contratação de profissionais. Segundo o documentos (retificação I), referente ao edital nº001 – Concurso Público, os cargos de Oficial Especializado II – Eletricista e Oficial Especializado II – Pedreiro foram excluídos do edital. Além disso, foi incluso os cargos de Assistente Social Cras, Auxiliar Administrativo Cras, Auxiliar de Serviços Gerais Cras e Psicólogo Cras. Outra mudança foi referente ao cargo de Psicólogo da Educação, o salário para esta vaga apresenta-se com R$ 4.232,07. Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos, conforme os respectivos editais: Vale ressaltar que no quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas aos candidatos (AC e PCD) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura. Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade entre níveis alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior, conforme o respectivo cargo pleiteado. Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 20 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor de R$ 1.412,00 a 11.654,26. Entretanto, aos cargos de professor a remuneração ressarcida será de 30,68, correspondente a cada hora-aula ministrada. Procedimentos para participação Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever a partir das 8h de 26 de agosto de 2024 até as 22h do dia 26 de setembro de 2024, por meio do site da empresa JCM. É importante destacar que para efetivação da inscrição, é necessário realizar o pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 a R$ 120,00. No entanto, os candidatos que se enquadram nos critérios especificados no edital, poderão solicitar a isenção da taxa entre 26 a 28 de agosto de 2024. Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, na data prevista de 27 de outubro de 2024, em horário e local a serem divulgados posteriormente. A prova consistirá em 30 questões que envolvem as disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico, legislação municipal federal, saúde pública e conhecimentos específicos. Além da etapa anterior, os candidatos inscritos nos cargos de nível superior, serão submetidos à fase de prova de títulos, com base nos critérios especificados nos documentos de seleção. Desta forma, as funções de Motorista, Oficial Especializado II (Eletricista), Oficial Especializado II (Pedreiro), Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas II e Operário, participarão da prova prática, com realização prevista para 24 de novembro de 2024. Vigência De acordo com os editais de abertura, o Certame e o Processo Seletivo terão validade durante seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período. Fonte: PCI Concursos

Em Fórum Empresarial no Rio de Janeiro Rafael Fonteles diz “Piauí é o melhor lugar para se investir no momento”

Governador apresentou potenciais do Piauí para atração de investimentos no 23º Fórum Empresarial do LIDE O governador Rafael Fonteles participou, no Rio de Janeiro, do 23º Fórum Empresarial do Grupo de Líderes Empresariais (LIDE), oportunidade em que apresentou os potenciais do Piauí em diversas áreas para receber investimentos. Para uma plateia de governadores e empresários, Fonteles destacou que o estado do Piauí é o melhor lugar do mundo para se investir no momento. Ao lado de mais nove governadores, Fonteles falou aos presentes durante o painel “Desenvolvimento regional: gerando emprego e renda”. O governador explica que o Piauí é uma região rica em recursos naturais onde existem diretrizes de desenvolvimento construídas a longo prazo que permitem melhores oportunidades de investimentos. Educação, tecnologia, economia digital e inteligência artificial A educação aliada à tecnologia, através da qualificação profissional, foi o primeiro ponto destacado pelo governador. “No ranking do Ideb, nosso ensino médio é o melhor do Nordeste, o quarto melhor do país, a partir desse investimento que nós temos feito em escolas de tempo integral. Hoje, o Piauí já tem 70% das suas escolas em tempo integral e todas elas com educação profissional e técnica dentro do currículo do aluno de tempo integral, sendo que a média do Brasil é 10%”, compara Rafael. Ainda no tema de tecnologia, o governador do Piauí destacou a questão da economia digital e da inteligência artificial. “Nós estamos fazendo um esforço para realizar uma formação em massa no Piauí na área de tecnologia da informação e da comunicação. Então temos, por exemplo, instituída a disciplina de inteligência artificial obrigatória em todo o ensino médio do Piauí, criamos uma faculdade de tecnologia só para cursos na área de TI, já temos 10 mil alunos estudando desenvolvimento de sistemas e programação em jogos e marketing digital, ainda no ensino médio”, acrescenta. Transição energética e mineração O governador Rafael Fonteles explica que a transição energética é estratégica para o Piauí e o Nordeste. Desta forma, é possível impulsionar o processo de industrialização através da cadeia do hidrogênio verde. “Nós não queremos ser apenas exportadores de energia limpa para o Sudeste, para o Sul do Brasil. Queremos que a indústria use essa energia excedente que tem no Nordeste. Só para vocês terem uma ideia, o Piauí produz seis vezes mais energia do que consome, e 100% de matriz limpa”, avalia. Fonteles explica que o Nordeste tem uma oportunidade única de se industrializar a partir da transição energética. “Já somos os campeões de geração de energia eólica, e agora chega o hidrogênio verde que, além de gerar energia limpa, possibilita uma indústria verde se instalando nos nossos estados, especialmente no Piauí, que tem um hub de hidrogênio verde na ZPE de Parnaíba”, aponta Fonteles. Outro ponto levantado pelo governador foi o potencial em desenvolvimento do Piauí na área de mineração. “Nós temos já duas minas de ferro com mais de um bilhão de toneladas certificadas, uma no Sudeste do estado e outra no Norte do estado e será obviamente exportada pelo nosso próprio Porto do Piauí”, aponta. Estabilidade fiscal e abertura econômica Fonteles destacou a estabilidade fiscal e institucional do Piauí para investidores. “O estado do Piauí não tem dívida com a União, tem dívida, obviamente, com setor financeiro, mas conseguiu investir 18% da sua receita corrente líquida em investimentos, em despesa de capital. Um dos três maiores indicadores do país. Então, o estado investindo também é um bom sinal para o setor privado investir e aproveitar as oportunidades”, afirma. Durante o painel, Rafael Fonteles defendeu abertura econômica, tanto nacional quanto internacional. O governador explica que o Piauí é o estado brasileiro que tem a lei de liberdade econômica mais avançada do país, apresentando um baixo risco para investidores. Além disso, existe um cuidado para desburocratizar o processo de abertura de empresas. Fonteles destacou que o Piauí faz parte do Matopiba e começam a surgir oportunidades de investimento em usinas de biocombustíveis, frigoríficos, algodoeiras e levando a um processo de industrialização.  Fonte: Governo do Piauí

Pauta do STF tem temas trabalhistas: Auxílio do trabalhador contra a automação e contrato intermitente

Ministros começam a analisar ação que pede que o Supremo fixe prazo ao Congresso para elaborar lei de proteção dos trabalhadores contra a substituição do trabalho humano por tecnologias O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar a ação que discute — diante de uma pretensa demora do Congresso Nacional em fazer uma regulamentação — os direitos dos trabalhadores à proteção frente à substituição do trabalho humano por atividades automatizadas. Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão. Na ocasião, os ministros ouvirão os argumentos dos advogados envolvidos nos processos, mas a apresentação dos votos ficará para uma sessão posterior, ainda a ser marcada. O plenário também pode analisar processos sobre a validade do contrato de trabalho intermitente e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Confira os destaques da pauta de julgamentos do Supremo para a semana: Proteção do trabalhador diante da tecnologia Os ministros devem começar a julgar uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar uma norma trabalhista prevista na Constituição. A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação. A automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser executadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs. De acordo com o texto constitucional, uma lei deve detalhar esse tema, mas ela ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo após quase 36 anos da promulgação da Constituição. A PGR entende que há uma omissão por parte do Poder Legislativo ao não criar a legislação sobre o tema, o que “provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção do direito social previsto na referida norma constitucional, infringindo o princípio da proporcionalidade”. Na ação, o Ministério Público solicita que o STF estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei. Validade do contrato intermitente A pauta da Corte também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho intermitente. Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, essa modalidade de vínculo prevê que os períodos de trabalho (horas, dias, meses) não são contínuos. Na prática, os períodos de atividade alternam-se com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente. Os trabalhadores nesse modelo de jornada são remunerados por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo. O contrato é formalizado por escrito, e o empregador deve convocar o empregado com antecedência quando precisar de seus serviços. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing. As entidades sindicais argumentam que a criação de regimes flexíveis de trabalho viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana e o valor social do trabalho. Regime de trabalho dos servidores A legislação que rege a atuação dos servidores públicos também será tema de julgamento pelo Supremo. A reforma administrativa de 1998, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou a obrigação de que a União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos. Essa mudança permite a flexibilização dos vínculos de trabalho com a Administração Pública, autorizando a contratação de empregados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime jurídico único da União, por exemplo, prevê a admissão por meio de concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos dois anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial). Em uma ação apresentada no ano 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram a forma como a mudança na Constituição foi votada no Congresso Nacional. Segundo as siglas, o texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que configura uma irregularidade. Fonte: Portal G1

Comissão aceita proposta que estipula política de proteção a pessoas neurodivergentes

Medidas valerão para pessoas com autismo e TDAH, entre outras neurodivergências; a Câmara continua analisando a proposta A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5499/23, que cria uma política nacional de proteção às pessoas neurodivergentes, incluídas aquelas com transtorno do espectro do autismo (TEA), déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia, entre outros. O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto de autoria do deputado João Daniel (PT-SE). Conforme observou Prado, as diferenças neurológicas não devem ser vistas como desvios ou doenças, mas como variações naturais da condição humana que podem ser benéficas para a ciência e as artes, por exemplo. “Cada indivíduo possui habilidades e talentos únicos, e a diversidade neurológica é uma parte essencial da riqueza da experiência humana”, afirmou o relator. “Pessoas neurodivergentes têm diferentes maneiras de processar informações, aprender, se comunicar e interagir com o mundo, e essas diferenças devem ser respeitadas e valorizadas.” InclusãoA política prevista no projeto de João Daniel busca promover, além da proteção, a inclusão e a acessibilidade, e melhores condições para o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental das pessoas com neurodivergência. Entre as diretrizes da política, estão: Saúde e educaçãoAinda de acordo com o projeto, nenhum plano de saúde privado poderá negar autorização para atendimento especializado à pessoa com neurodivergência. O Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, deverá ofertar atendimento especializado a essas pessoas. Para fins de vestibular e concursos públicos, onde houver reserva de vaga por cotas a pessoas com deficiência, deverá ser aplicada a mesma medida às pessoas comprovadamente neurodivergentes. Incentivo, punição e comemoraçãoO Poder Executivo poderá ainda dispor de medidas de compensação e incentivo a empresas que executem medidas inclusivas e de valorização de profissionais neurodivergentes. Por fim, o projeto considera crime correlato ao racismo a discriminação e o preconceito contra pessoas neurodivergentes e institui o 30 de maio como o Dia Nacional de Luta da Pessoa Neurodivergente. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Plano Safra da Agricultura Familiar será lançado  com aplicações de mais de R$ 1 bilhão

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), vai lançar, o Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 no Piauí. O lançamento vai ocorrer no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, localizado na Avenida Petrônio Portella, 2275, bairro Primavera, em Teresina, e vai contar com a presença da secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiavelli. A previsão é que um recurso de cerca de R$ 1,08 bilhão seja investido no estado. O novo Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025 vai oferecer taxas de juros mais baixas para quem quer produzir alimentos imprescindíveis no prato da população brasileira. Quem produz arroz, por exemplo, encontra juros reduzidos para 3%, no caso do convencional, e apenas 2% no orgânico. O Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/25 também é mais agroecológico. A taxa de juros para a produção orgânica, agroecológica e de produtos da sociobiodiversidade será de 2% no custeio e 3% no investimento. Dez linhas de financiamento de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tiveram redução de taxas. Para todo o Brasil, serão R$ 85,7 bilhões em ações do Governo Federal para agricultura familiar, um crescimento de 10% em comparação com o plano anterior. Fonte: CidadeVerde.com.br

Confira os lugares de Biden e Trump sobre a política externa

Guerra na Ucrânia e relações com a OTAN são temas focais dos candidatos nos Estados Unidos O presidente Joe Biden e Donald Trump adotaram pontos de vista muito diferentes sobre o papel dos Estados Unidos no cenário mundial, com Biden focado em reforçar alianças com países da Europa e Trump pregando uma postura política mais isolacionista, especialmente na Ucrânia. Biden disse que vai continuar com os esforços para reparar relações enfraquecidas sob o controle de Trump – e manter os compromissos com a OTAN e a Ucrânia. Trump, por sua vez, disse que encorajaria a Rússia a fazer “o que quiser” com os países membros da OTAN que não cumprem certas obrigações de financiamento. Em algumas de suas primeiras ações como presidente, Biden trabalhou para devolver os Estados Unidos à presença que mantinha no cenário mundial antes de Trump se tornar presidente. Como presidente, Trump enfraqueceu alianças com a OTAN e retirou os Estados Unidos de acordos internacionais cruciais, incluindo o acordo nuclear com o Irã e os acordos climáticos de Paris. O ex-presidente americano também se comprometeu anteriormente a acabar com a guerra na Ucrânia, embora não tenha oferecido detalhes sobre como faria isso. “Pouco depois de ganhar a presidência, terei a horrível guerra entre a Rússia e a Ucrânia resolvida”, disse Trump em um evento de campanha em New Hampshire no ano passado, acrescentando em outro discurso que levaria “não mais de um dia” para resolver a guerra se eleito. Além disso, Trump disse que restaurará a proibição de viagens a indivíduos de vários países de maioria muçulmana para “manter terroristas islâmicos radicais fora de nosso país” depois que Biden revogou a proibição em 2021. O debate entre Joe Biden e Donald Trump teve transmissão da CNN Brasil. Foi possível acompanhar pelo canal 577 e pelo YouTube da CNN Brasil. A programação especial com o “WW Especial”. Fonte: CNN Brasil

TJMA determina aplicação de sanções da Lei de Licitações e Contratos

Normas são voltadas a empresas contratadas pelo Poder Judiciário estadual O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução-GP n° 83/2024, estabeleceu procedimentos para aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), por descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais ou por prática de infração prevista no art. 155 da referida Lei, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A Resolução-GP n° 83/2024 equipara ao contrato qualquer acordo firmado entre o TJMA e outra pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho, que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito. De acordo com o normativo, as contratadas e os licitantes que incidirem nas condutas definidas na Lei 14.133/2021, sobretudo em seu art. 155, descumprindo, total ou parcialmente, obrigações previamente estabelecidas no edital ou no contrato, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme definido no art. 156 da mencionada Lei: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado do Maranhão, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que da infração provierem para o Poder Judiciário estadual; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. A Resolução-GP n° 83/2024 trata ainda das normas de aplicação das sanções; recursos; designação de comissão; multas por atraso no cumprimento das obrigações contratuais,  por inexecução parcial ou total do contrato; o impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta estadual; declaração de inidoneidade; procedimentos para aplicação das sanções; execução da penalidade administrativa, entre outros. Fonte: Agência TJMA de Notícias