Governo de Minas: Com 580 municípios bate recorde de cidade habilitada no ICMS Turismo 2025

De janeiro a julho de 2024, Estado destinou R$ 45,4 milhões a 513 municípios mineiros, representando um recorde de repasses pelo critério Turismo O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult-MG), divulgou os índices definitivos do ICMS Turismo 2025índices definitivos do ICMS Turismo 2025, ano base 2023. Os valores, que mensuram o nível de investimento em turismo que o município realizou em 2023, servem como base de cálculo para definir o percentual do ICMS que será repassado à cidade no ano que vem. De janeiro a julho de 2024, o Governo do Estado destinou R$ 45,4 milhões a 513 municípios mineiros, representando um recorde de repasses pelo critério Turismo. No próximo ano, 580 cidades estão habilitadas a receber o benefício, um aumento de 13% no número de contemplados de 2024 para 2025 e mais um recorde do programa de transferências. O quantitativo representa 93% dos 623 municípios que pleitearam a habilitação, o que significa um crescimento de 11,39% no índice de aprovações, comparando os pleitos de 2023 e 2024. O aumento de municípios contemplados reflete o trabalho integrado da Secult-MG, que desde 2021 introduz inovações para que o processo de habilitação seja mais acessível, eficiente e didático para os gestores municipais. Por meio da Superintendência de Políticas de Turismo e Gastronomia, a Secretaria tem atuado de forma contínua para fortalecer o vínculo e a parceria com as Instâncias de Governança Regionais (IGRs) e os municípios. “Minas é o único estado do país que tem uma política perene de destinação do ICMS para o turismo. Temos mais de 700 municípios no Programa de Regionalização do Turismo, sendo o estado com maior número de municípios regionalizados, e 48 Instâncias de Governança Regionais (IGRs). Tudo isso é reflexo do compromisso do Governo de Minas com o setor e com a descentralização de recursos”, afirma o superintendente de Políticas do Turismo e Gastronomia, Petterson Menezes Tonini.  Os números mostram ainda a eficácia das políticas públicas implementadas pela pasta, com destaque para o aumento de 0,1% para 0,5% na destinação do ICMS Turismo para os municípios, implementado a partir da sanção da Lei º 24.431, em setembro do ano passado. Por conta da mudança, o Governo do Estado conseguiu transferir cinco vezes mais recursos em 2024 do que no mesmo período de 2023. “O ICMS Turismo é uma política fundamental para garantir investimentos no setor. Com ela, a gestão municipal consegue empregar o recurso em ações de capacitação, qualificação, estruturação de rotas turísticas, movimentando toda a cadeia do turismo na região”, conclui Tonini. Fonte: Agência Minas

STF determina que parte do ICMS de programas de benefício fiscal pode ter retorno a municípios prorrogados

Foto: Andressa Anholete. Fonte: STF

Decisão do ministro Flávio Dino em recurso do Estado de Goiás aplica tese de que o adiamento não viola o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065. No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados. Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais. Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados. Fonte: STF

ProAC ICMS 2024 captação de recursos

Fonte: Secretaria de Cultura SP

Empresas sediadas no Estado podem apoiar projetos culturais com parte do valor do ICMS devido O Governo de São Paulo, por meio das Secretarias da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Fazenda e Planejamento, abriu, o sistema que permite a destinação de recursos a projetos culturais incentivados no ProAC ICMS 2024. O valor disponível para este ano é de R$ 100 milhões, e os artistas, grupos ou produtores interessados devem submeter seus projetos para análise. Para inscrever projetos e saber mais sobre o programa, basta acessar o www.proac.sp.gov.br “Iniciamos a captação de recursos e convidamos todas as empresas sediadas em São Paulo para que possam apoiar uma ampla variedade de projetos culturais que temos no Estado”, afirmou a secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, Marília Marton. O ProAC ICMS é a modalidade do Programa de Ação Cultural de fomento paulista que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Os proponentes que tiverem projetos aprovados podem solicitar patrocínio a empresas sediadas em São Paulo que tenham interesse em apoiar as ações culturais com parte do valor do ICMS devido.  O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos credenciados pela Secretaria da Cultura. Os contribuintes de ICMS que desejarem patrocinar projetos devem acessar o sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pac-pie/). Até o mês de abril deste ano, o ProAC ICMS já contava com 453 projetos inscritos, sendo 222 da capital e 231 do interior do Estado. Novidades do ProAC ICMS em 2024 Em 2024, o Programa está de cara nova, com atualizações importantes em sua regulamentação e com uma nova identidade visual. As mudanças compreendem questões sobre execução, que visam facilitar a compreensão pela sociedade civil interessada, superar os pontos defasados, apresentar inovações e desburocratizar o funcionamento do programa. Dentre as alterações, estão questões relacionadas à prestação de contas, que seguirá de acordo com o porte do projeto. Além disso, envolvem, também, a flexibilidade na gerência financeira da proposta, solução para rendimentos financeiros, medidas compensatórias, entre outros.  As atualizações apresentadas na nova resolução que regulamenta o ProAC ICMS não alteram as questões relacionadas à Lei e ao Decreto, mas modernizam as normativas que regiam o Programa no âmbito da Secretaria da Cultura.  Fonte: Secretaria de Cultura SP