Consequências do corte de gastos do governo nos investimentos
Marcelo d’Agosto responde à duvida de um ouvinte sobre os reflexos do pacote de corte de gastos do governo para a rentabilidade dos investimentos de renda fixa e renda variável O impacto, pelo menos na teoria, tende a ser a valorização dos investimentos. Só para entender, hoje a gente tem uma discussão sobre como financiar os gastos do governo. Como eu falei, toda essa discussão tem um aspecto muito teórico. O argumento é que quando o governo gasta, ele promove um bem estar geral e um crescimento econômico. Por exemplo, quando o governo faz uma linha de metrô numa cidade, durante a construção gera emprego e depois o bairro tende a se valorizar. Só que o gasto precisa ser financiado e tem três formas para isso: ou com o aumento da dívida do governo, ou com mais emissão de moeda, ou com a redução dos ativos do governo. E qualquer forma de financiar esses gastos pode ter consequências negativas. Hoje em dia, especificamente, a dívida pública está crescendo e é um problema. Até porque os juros aumentaram, por causa da inflação. Se o governo conseguir equilibrar os gastos, ele pode reduzir o ritmo de crescimento da dívida. Daí os juros tendem a cair. Como os juros mais baixos são bons para as empresas e para os consumidores, o lucro das empresas tende a subir e as ações na bolsa valorizam. E os fundos imobiliários. Esse ambiente positivo pode acabar reduzindo a cotação do dólar em relação ao real. Resumo: O ajuste fiscal tem mais chance de ter um impacto positivo para a rentabilidade dos investimentos. Agora, toda essa discussão é teórica. Depende do apoio e da consistência das medidas. Fonte: CBN
Eleição Americana 2024: Impactos da rivalidade política na segurança internacional e nos direitos
Política internacional é o tema do Bom Dia Assembleia, em entrevista com o pesquisador Elton Gomes Em um cenário global marcado por tensões e desafios cada vez mais complexos, as eleições presidenciais dos Estados Unidos ganham relevância especial, indo além da escolha do próximo chefe de Estado norte-americano. O resultado da disputa entre o Partido Democrata, representado pela vice-presidente Kamala Harris, e o Partido Republicano, liderado pelo ex-presidente Donald Trump, pode ter implicações diretas na política, economia e segurança internacional, com desdobramentos que afetarão o sistema global como um todo. O professor e pesquisador da Universidade Federal do Piauí, Elton Gomes, em entrevista ao programa Palavra Aberta, da TV Assembleia, destacou a importância de compreender as agendas que cada candidato representa. Enquanto Trump propõe focar na contenção da China, restringindo a atuação dos EUA em outras regiões, Kamala Harris tende a reforçar alianças internacionais, especialmente no Ocidente e no Pacífico, para confrontar tanto a China quanto a Rússia. A abordagem dos candidatos quanto à imigração também apresenta perspectivas distintas. Tradicionalmente, o Partido Democrata apoia políticas mais flexíveis de imigração, visando integrar os imigrantes na economia e na sociedade americana. Já o Partido Republicano, com Trump à frente, mantém uma posição de maior restrição e controle de fronteiras, argumentando que uma imigração mais rígida é necessária para a segurança nacional. Com a hiperpolarização do cenário político mundial, inclusive no Brasil e na Europa, a eleição americana simboliza o que muitos veem como uma encruzilhada histórica. Tanto a reeleição de Biden (ou a continuidade com Harris) quanto o retorno de Trump ao poder podem redefinir a política internacional, influenciando temas como combate ao tráfico internacional, imigração e a cooperação entre países. Fonte: TV Assembleia Alepi
Em retorno ao MPF, MEC estabelece grupo de trabalho para debater efeitos de operações policiais sobre educação
Proposta é resposta a questionamento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RJ sobre diretriz nacional relativa ao tema O Ministério da Educação (MEC) propôs ao Ministério Público Federal (MPF), a criação de um grupo de trabalho (GT) ou comissão para discutir o tema dos impactos de operações policiais no funcionamento do sistema educacional e formas de reparação – sobretudo, aqueles relativos à suspensão de aulas e fechamento de escolas. A indicação é uma resposta a ofício expedido no início de agosto pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, à Secretaria de Educação Básica do MEC, solicitando informações relativas à existência de diretriz nacional sobre o tema. A medida foi motivada pelo grande número de operações policiais realizadas na capital fluminense e região metropolitana em horário escolar, impactando diretamente na rotina escolar de crianças das regiões afetadas. Após este primeiro ofício, a solicitação foi reforçada em outro documento despachado pela PRDC nesta semana. A proposta do MEC prevê representação, no novo GT ou comissão, do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação. A pasta, por meio da Secretaria de Educação Básica, também informou que, embora reconheça a autonomia dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para organizar, manter e gerir sua rede de ensino, considera que o Conselho Nacional de Educação tem se constituído num espaço institucional de articulação interfederativa. Segundo o MEC, o conselho tem “sido capaz de construir entendimentos compartilhados sobre questões importantes de abrangência nacional, apoiando os conselhos municipais, estaduais e Distrital de educação na construção dos arcabouços regulatórios e normativos para a melhoria contínua da qualidade da educação básica”. Assim, “a Secretaria de Educação Básica, desde já, coloca-se à disposição para apoiar esse diálogo interfederativo”. A resposta foi valorizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo Junior. Ele ressalta, no entanto, que há urgência no debate, que não deve se limitar à mitigação das operações policiais em perímetros escolares, mas sim no apontamento de sua absoluta excepcionalidade, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. “Os entes federativos não podem aceitar resignadamente essa situação enquanto crianças, jovens e mesmo adultos perdem aulas sem qualquer reposição efetiva”, afirmou. Operações policiais e educação no RJ – Dados da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que constam em procedimento instaurado pelo MPF, apontam que, entre 2022 e o primeiro semestre de 2023, foram registradas mais de 832 ocorrências de operações policiais só na capital. As comunicações de operações às escolas são feitas, em alguns casos, via e-mail ou pelo Whatsapp. Já a Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que, no mesmo período, foram realizadas 522 operações em horário escolar na capital, com destaque para a Zona Norte, em bairros como Bangu, Jardim América, Madureira, Maré, Parada de Lucas, Pavuna e Penha. Números da Polícia Civil mostram que, entre janeiro de 2022 e setembro de 2023, foram comunicadas 121 operações no interior de comunidades em horário escolar. Na região metropolitana, há lugares – como Itaguaí – em que as escolas não são comunicadas das operações e, quando percebem alguma movimentação estranha, precisam entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública para buscar esclarecimentos. Em Itaboraí, uma troca de tiros entre a polícia e bandidos, próxima a uma creche municipal, região metropolitana do Rio de Janeiro, em dezembro de 2022, resultou na morte do faxineiro Geraldo de Almeida. As operações em áreas escolares não são incomuns na cidade, que se tornou o município da região metropolitana com maior número de comunicação de operações policiais próximas a escolas, com 49 casos, seguida por Japeri (37) e São João de Meriti (29). Escolas em Duque de Caxias tiveram as aulas suspensas/interrompidas por 136 dias durante ano letivo por conta das operações policiais, enquanto em Magé, os alunos ficaram, durante um mês do ano letivo, com aulas remotas para a segurança da comunidade escolar. Fonte: MPF
Nova Lei de Licitações nos setores da pesquisa causa impacto, inovação e desenvolvimento
A partir de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133/2021 tornou-se a única legislação federal que regulariza os procedimentos de licitações e contratos no País A nova lei trouxe como um de seus objetivos o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável (art. 11, IV). Mudanças como diálogo competitivo e dispensa de licitação para encomenda tecnológica foram incluídas. No art. 32, o diálogo competitivo possibilita flexibilização e personalização tecnológica ou técnica dos bens ou serviços contratados. Nesse caso, há um maior detalhamento das especificações necessárias, que em muitos casos não existem no mercado ainda. No art. 75, estabeleceu-se novas possibilidades de dispensa de licitação, nas seguintes hipóteses: Compra de bens ou serviços que visem a inovação tecnológica, conforme disposto no capítulo II da Lei de Inovação (Lei n°10.973); Contratação de Fundações de Apoio para a execução de atividades administrativas ligados a ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação. Ainda, a Lei criou o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), o qual constitui um procedimento auxiliar da licitação (art. 78, III), por meio do qual a Administração solicita da iniciativa privada, através de edital de chamamento público, a propositura e realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública. No que tange as startups, mister relevar o disposto no §4º do art. 81 da Lei 14.133/21, que autoriza a realização do PMI restrito às startups. Consideram-se startups os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, de natureza emergente e com grande potencial, que se dediquem à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras que possam causar alto impacto. A regra da Lei 14.133/21 vai ao encontro do que dispõe a Lei Complementar 182/2021, que estabeleceu o Marco Legal das Startups. A conjugação do art. 81, §4º da Lei 14.133/21 com a LC 182/21 pode produzir uma licitação diferente, exclusiva para startups, que seria precedida de um diálogo com o mercado também exclusivo para startups (PMI), com o potencial de gerar contratos de desenvolvimento e fornecimento de tecnologias e soluções criativas com o mercado das startups. O art. 13, caput da LC 182/21 estabelece que a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial tratada pelo Marco Legal das Startups. O contrato a ser firmado entre a administração pública a startup é o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), cujo valor máximo será de R$ 1,6 milhão. A forma de remuneração contratual das startups no CPSI poderá ser, a depender do edital da licitação: (a) preço fixo; (b) preço fixo mais remuneração variável de incentivo; (c) reembolso de custos sem remuneração adicional; (d) reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou (e) reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo. A LC 182/21 prevê, ainda, uma possível segunda etapa de contratação das startups. Sem fazê-lo de forma expressa, estabelece uma hipótese de dispensa de licitação para que a solução desenvolvida pela startup possa ser posteriormente contratada (art. 14), desde que se tenha mostrado compatível com a resolução dos problemas administrativos a que se dirige. Nosso Escritório conta com profissionais com mais de 20 anos de experiência nas áreas do Direito Cível e Público, prestando assessoria completa a órgãos públicos e empresas, através de uma análise e orientação completa em todas as fases do processo licitatório. Fonte: Diário