Especialistas celebram crescimento do acesso de indígenas ao ensino superior

Assunto foi debatido em seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais Em 2004, quando houve a implantação das cotas na UnB, havia apenas 4 alunos indígenas na Universidade de Brasília. Atualmente são 203. Em 2021, último ano de coleta de dados, havia mais de 45 mil estudantes indígenas no país, crescimento de mais de 350% em dez anos. Esse aumento foi tema de um seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Participante do evento, a presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB, Manuele Tuyuka afirma que é importante adquirir conhecimento em favor dos direitos das comunidades indígenas. Segundo Manuele, a luta hoje é conseguir se manter no curso com qualidade. “A gente tem essa questão de sermos a extensão de nossas comunidades, a extensão de nossos povos para dentro das universidades também. Hoje existem vários vestibulares específicos nas universidades que aderiram também a essa política de ações afirmativas. Então hoje a gente entende que a gente tem acesso e não temos a permanência e a permanência hoje precisa ser de qualidade”, diz. A diretora de políticas de educação escolar indígena, Rosilene Tuxá, afirma que o Ministério da Educação tem feito investimento para fortalecer a equidade na educação indígena. Ela cita duas ações: uma delas é o Parfor Equidade, ação da Capes, que atua na pós-graduação, e é uma formação continuada que já beneficiou mais de 100 mil professores da educação básica na formação específicas para atender educação escolar indígena, quilombola e do campo, além da educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos. O outro programa é o Prolind, um apoio à formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica. “Os povos indígenas nunca tiveram oportunidade do ensino superior. Isso acontece lei de cotas de 2012. A lei de cotas dá um salto gigantesco. A partir desse momento nós avançamos muito no acesso e na permanência. Temos muitos estudantes hoje na universidade a partir desse sistema, a partir dos vestibulares específicos, mas ainda é um percentual muito pequeno diante do que somos hoje população indígena na realidade do Brasil”. Rosilene Tuxá diz que o MEC vem fortalecendo também o bolsa-permanência, que indígenas recebem para se manterem na universidade. Já houve um aumento da bolsa, de R$ 950 para R$ 1.400. No ano passado, segundo ela, o ministério detectou que havia 7 mil estudantes indígenas e quilombolas sem acessar o programa e a meta é universalizar o programa até janeiro de 2025. Universidade IndígenaAtualmente, está sendo discutida por um grupo de trabalho a criação da Universidade Federal Indígena. Dos 20 fóruns marcados para discutir o assunto, 17 já foram realizados. A intenção é promover a qualificação de mais indígenas em áreas do conhecimento. A coordenadora-geral de articulação de políticas educacionais indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Altaci Kokama, afirma que os indígenas foram invisibilizados por muito tempo. Segundo ela, os  povos indígenas estão apresentando propostas, e há um trabalho de verificação da viabilidade dessas propostas que chegam dos territórios. O representante da União Plurinacional de Estudantes Indígenas (Upei), Arlindo Baré, acredita que a discussão está perto de algo mais concreto. Ele enxerga sensibilidade do atual governo em dialogar e atender as demandas indígenas por meio de políticas públicas. A universidade indígena seria a consolidação dos anos de luta, afirma. Elaboração de propostaA deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que presidiu o seminário, afirma que será elaborado um documento sobre o trabalho do encontro a ser entregue às comissões de Educação, Cultura e Direitos Humanos, com o objetivo de elaboração de uma proposta. “Para o ano que vem, iremos apoiar o Encontro Nacional de Estudantes Indígenas. Eu quero dedicar também algumas bolsas ‘ciências pelo planeta’, que é pra também ajudar alguns estudantes indígenas e para o Encontro Nacional. Pensando essa bolsa dedicada a quem faz ciência e para quem cuida do planeta ao mesmo tempo”, explica. A deputada é relatora, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, de um projeto (PL 3061/22) que condiciona o encerramento da vigência da Lei de Cotas ao cumprimento de metas, apurado ao longo de quatro ciclos consecutivos de cinco anos e apoiado em um sistema de indicadores para acompanhamento da ampliação de acesso, permanência e conclusão de cursos em relação aos estudantes beneficiários. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto salva escolas indígenas e rurais de fechamento

Está em análise no Senado um projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelece critérios para o fechamento de escolas em áreas rurais e em comunidades indígenas e quilombolas. Para o senador, a proposta (PL 3.091/2024) busca assegurar que a educação, garantida como direito dessas populações, receba a devida atenção do poder público. De acordo com o texto, o fechamento de escolas nessas comunidades só poderá ocorrer após a manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, que deverá apresentar uma justificativa detalhada e um diagnóstico da situação. Esse diagnóstico incluirá a análise do impacto pedagógico, social e cultural da medida, além de um estudo sobre a capacidade das escolas mais próximas de absorver os alunos afetados. A consulta à comunidade escolar será obrigatória, garantindo que a decisão seja tomada com ampla participação dos moradores, em um processo que pode durar até 90 dias. O projeto estipula que, caso o diagnóstico indique a necessidade de fechamento, a comunidade e os gestores terão um prazo de um ano para buscar soluções alternativas. Somente após esse período, e na persistência dos problemas, o órgão de educação poderá prosseguir com o processo de fechamento. Mecias de Jesus ressalta que, embora a educação seja um direito constitucional, as populações do campo, indígenas e quilombolas enfrentam diversas dificuldades, sendo o fechamento de escolas uma das mais graves. Ele destaca que a prática de fechar escolas frequentemente resulta em processos de “nucleação” que ignoram as especificidades culturais e sociais dessas comunidades, comprometendo a preservação de suas tradições e modos de vida. O senador citou dados de estudo publicado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que indicam o fechamento de mais de 4 mil escolas do campo no Brasil entre 2018 e 2021, o que tem gerado uma forte mobilização de organizações da sociedade civil em prol de uma legislação mais protetiva. Segundo Mecias, o objetivo do projeto é garantir que qualquer decisão de fechamento seja baseada em critérios rigorosos e que as vozes das comunidades afetadas sejam ouvidas. “Esses trâmites são necessários para evitar o fechamento discricionário, sem justificativa adequada, de escolas que muitas vezes são o centro da vida comunitária das populações do campo, indígenas e quilombolas”, afirma Mecias. Fonte: Agência Senado

Sancionada com vetos Política Nacional de Assistência Estudantil

Fonte: Portal Globo Cidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A nova norma teve origem em um projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando ainda era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1.434/2011 e no Senado como PL 5.395/2023. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição. Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumenta, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino. Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais. “Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.” Objetivo A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos.  O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234, de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado. Ainda conforme a lei, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento. Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e sua metodologia para a seleção dos beneficiários. Programa Bolsa Permanência A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. No entanto, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava esse valor. “O dispositivo contraria o interesse público ao fixar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos.”  A lei assegura que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o valor em dobro. Programa de Assistência Estudantil Um dos programas instituídos no âmbito do Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes. Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais. Alimentação saudável Outro programa instituído sob o Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que deverá ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos. De acordo com a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior “deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”. O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou esse trecho, argumentando (na mensagem do veto) que o programa de gratuidade e concessão subsidiada de alimentação dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, com atendimento às individualidades das instituições, “à autonomia universitária e às disponibilidades orçamentárias”. No entanto, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, o que exigiria planejamento orçamentário. Outros programas O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Pnaes: Fonte: Agência Senado

Política Nacional de Assistência Estudantil é analisada por Plenário

A política tem como objetivo garantir a permanência do estudante na educação superior, profissional e científica/ Jonas Pereira. Fonte: Agência Senado

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) é um dos três itens a serem votados pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11). A pauta traz ainda para a análise dos senadores a proposta que regulamenta o estágio de intercambista e o projeto que busca inibir o bullying no esporte. A sessão começa às 14h.  O PL 5.395/2023, que cria a Pnaes, foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. A iniciativa cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior. Na Comissão de Educação (CE), a proposta foi aprovada com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).  A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 2012, admitidos em cada instituição.  Em caso de aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.  PBP O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações. Intercambista  Já o PL 6.294/2019, também da Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), para regulamentar o estágio de intercambistas de forma a permitir que o estágio seja realizado por alunos matriculados em instituições no exterior, e que o intercâmbio no exterior seja equiparado ao estágio.  Na Comissão de Educação, a matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.  Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.  Bullying no esporte Outro projeto que pode ser votado é o PL 268/2021, proposto pelo ex-deputado Roberto de Lucena, para combater no ambiente esportivo a prática de intimidação sistemática, o bullying. O texto inclui na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) o combate à prática de intimidação sistemática.  O relatório favorável aprovado na CE foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). No voto, ele argumenta que, ao estabelecer a previsão de adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática da intimidação sistemática, além de conceituar o termo, a matéria auxilia na criação de um ambiente esportivo cada vez mais seguro, inclusivo e acolhedor. “Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes. Além disso, é crucial oferecer treinamento regular para técnicos, atletas e funcionários sobre como reconhecer, prevenir e lidar com o bullying de maneira eficaz”, explica ele no parecer, ao ressaltar que o poder público deve se fazer presente por meio de políticas e programas educacionais que abordam o combate à intimidação sistemática de forma abrangente. Em caso de aprovação, a matéria também segue para sanção. Fonte: Agência Senado

Plenário examina reformulação de programa Mover e carreiras

A sessão plenária está prevista para começar às 11h Jonas Pereira/Agência Senado. Fonte: Agência Senado

Os senadores devem votar em Plenário, na quarta-feira (29), o projeto de lei (PL) 1.213/2024, que reestrutura a carreira de diversos cargos federais, e o PL 914/2024, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A Presidência da República apresentou os projetos para dar continuidade às medidas provisórias (MP) 1.203/2023 (sobre as carreiras alteradas) e 1.205/2023 (sobre o programa Mover), que já instituíram as mudanças, mas perdem a validade nesta sexta-feira (31). A sessão plenária está prevista para começar às 11h. O PL 1.213/2024, que ainda não tem relator designado no Senado, reestrutura carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), das áreas de tecnologia da informação e de analistas de política social. Além disso, os deputados incluíram reajustes salariais para delegados da Polícia Federal e policiais penais e rodoviários federais.  A proposta prevê a criação de gratificações, progressão no reajuste salarial até 2026 e transformação da remuneração nos chamados subsídios, em que o salário é pago em uma parcela única, vedado acréscimo de adicionais, prêmios e outros valores à parte. As alterações serão diferentes para cada carreira. Programa Mover Já o PL 914/2024 institui o programa Mover, que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. A norma dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental. O projeto ainda não foi votado na Câmara dos Deputados, que analisa o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O deputado propõe acabar com a isenção de imposto de importação em encomendas internacionais. Em emendas dos deputados, o trecho recebeu acusações de fugir ao tema do projeto, o que é popularmente chamado de “jabuti”, prática vedada na transformação de uma medida provisória em lei é vedada, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: Agência Senado