Lula confirma lei de concursos públicos que libera prova pela internet

Lei é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas pode ser aplicada antes O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que estabelece a norma geral para concursos públicos federais. Uma das novidades do texto é a possibilidade de aplicação de provas pela internet ou por plataformas eletrônicas com acesso individual, seguro e em ambiente controlado. Essa lei tem um período de transição previsto e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas ela pode ser aplicada de forma antecipada por meio de ato que autoriza a abertura de cada concurso público. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirma a ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O projeto foi elaborado pela Câmara dos Deputados e foi aprovado pelo Senado em 15 de agosto, em votação simbólica. As normas estabelecidas valem para concursos do nível federal, mas o Distrito Federal e os municípios podem escolher editar normas próprias. O texto não vale para concursos de juiz, do Ministério Público, de empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de custeio ou de pessoal. A lei não vale para concursos de juiz, do Ministério Público, de empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de custeio ou de pessoal. Além disso, ela proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos. Três tipos de prova estão previstas: – de conhecimentos, podendo ser provas escritas, objetivas ou dissertativas, ou provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; – de habilidades, consideradas provas “práticas”, de elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do posto, ou até testes físicos; – de competências, como avaliação psicológica ou teste psicotécnico. Fonte: Portal R7

Descubra: o que não é permitido na propaganda eleitoral na internet?

Confira as proibições que candidatas, candidatos e partidos devem respeitar com relação aos conteúdos digitais A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.   Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido:  Fonte: TSE

André Amaral reprova violência contra Donald Trump

Fonte: Senado Federal

O senador André Amaral (União-PB) condenou o atentado sofrido pelo ex-presidente e candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump, durante comício. Durante seu pronunciamento o parlamentar classificou o ataque como um retrocesso e afirmou que a democracia está de luto. — Líderes políticos de todo o mundo repudiaram o atentado. Muitos se disseram perplexos de que a maior nação da democracia do mundo estivesse resolvendo à bala as suas divergências políticas. De fato, não atinge mais a democracia do que o uso da arma de fogo para dirimir diferenças, atentando contra o Estado democrático de direito, ferindo princípios da civilidade. Amaral destacou a repercussão do caso nas redes sociais e alertou para a propagação de informações falsas na internet. O senador também ressaltou a importância da imprensa profissional. — Crescem as teorias da conspiração, uma consequência previsível do comportamento humano quando há um evento de grandes proporções, mais potencializadas pelo uso indevido das redes sociais, em que cada um posta o que quer e, por trás da sua telinha, quer seja computador, quer seja seu celular, é um herói naquele momento, que não mede as consequências, às vezes, colocando informações sem precisão. Faço um parêntese para ressaltar a importância visceral da imprensa profissional, da imprensa responsável, da imprensa que, de maneira pontual, dá informação ao mundo em tempo real, comprometida a imprensa responsável com a apuração dos fatos contra a propagação das famosas fake news, em um trabalho sério em prol da verdade. Fonte: Agência Senado