Projeto molda sigilo de investigações contra organizações criminosas a novas regras de licitações

A Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei 1212/24 adapta o sigilo previsto para as contratações de serviços técnicos especializados em investigações contra organizações criminosas às regras da Nova Lei de Licitações. Por essas regras, o sigilo das informações passa a ser considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A proposta altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que hoje dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos para o rastreamento e a obtenção de provas contra organizações criminosas, se houver necessidade de manter o sigilo da investigação. Ocorre que a lei vigente faz menção à antiga lei de licitações, já revogada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alberto Fraga (PL-DF). Com a medida, ele busca trazer segurança jurídica para as situações que requerem sigilo. “Embora pareça simples, a mudança faz-se necessária porque, aplicando-se a legalidade estrita nos meios investigatórios e de produção de provas, a contratação emergencial poderá ser levantada para acusar policiais e anular eventuais provas, tendo em vista a revogação da antiga lei das licitações”, explica o parlamentar. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias