TCU comenta riscos e erros no uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações

Utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras entre janeiro e maio de 2024 O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária o levantamento sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações pelos entes subnacionais. O objetivo é acompanhar o grau de maturação de órgãos e instituições na aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). A conclusão é que atualmente há pouco ou nenhum controle sobre o uso dessas plataformas, com riscos ao interesse público. O levantamento aponta que a utilização das plataformas privadas movimentou cerca de R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras/itens entre janeiro e maio de 2024. Os dados foram extraídos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O número representa 69% de todos os valores contidos no PNCP. No mesmo período, 120 plataformas forneceram informações para o portal público, que possui um total de 217 sistemas integrados e aptos ao encaminhamento de dados. Em seu voto, o ministro-relator, Benjamin Zymler, ressalta que o mercado de plataformas eletrônicas de licitação é dominado por empresas privadas, que oferecem sistemas mais flexíveis e inovadores, mas com custos e riscos associados. O TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação, incluindo a integração com o PNCP. Em relação ao ambiente mercadológico, oito a cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes são processadas por meio de portais privados. O levantamento aponta ainda que a maioria das contratações das plataformas se deu por dispensas e inexigibilidades de licitação. Outro ponto de destaque é em relação ao ambiente normativo e regulatório. No cenário atual, não há qualquer tipo de certificação ou parametrização para as operações dessas plataformas além da aderência e integração ao PNCP. Para o relator, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica. Além disso, as divergências nos procedimentos, a segurança das informações e a arquitetura dos sistemas também são pontos de atenção, devido ao risco de vazamento de dados e manipulação de propostas. A conclusão será encaminhada aos tribunais de contas dos estados e municípios para auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre as melhores práticas de contratação. O TCU vai realizar de levantamento de auditoria sobre o uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação pelas empresas estatais federais, pelos entes do Sistema S e pelos Conselhos Profissionais. A unidade técnica do TCU responsável pelo levantamento foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. Fonte: TCU
MP irá verificar possíveis erros em licitação milionária pertencente ao GEA

Com base na denúncia do site Ponto da Pauta, o Ministério Público do Amapá (MP/AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP), abriu procedimento para investigar a licitação que acontece na próxima sexta-feira, 09, do governo do Amapá, que pretende contratar serviços especializados para realização de Estudo Técnico Preliminar de Viabilidade Econômico- financeira – EVEF – da Folha de Pagamento. Foi protocolado pedido de impugnação do certame, junto a Secretaria de Estado de Compras e Licitações, por conta de possíveis irregularidades. Além do MP, deputados de oposição ouvidos pelo site Ponto da Pauta também devem se debruçar sobre o assunto e até convocar secretários de Estado para detalharem a licitação. Entenda o caso A referida contratação da empresa vai resultar no pagamento de R$ 20 milhões dos cofres do Estado e irá subsidiar o secretário da Fazenda, Jesus Vidal e a secretaria de Estado da Administração, na tomada de decisão quanto ao melhor valor a ser obtido com a centralização dos serviços decorrentes da venda de ativos proveniente da gestão da Folha de Pagamento de servidores e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, para um determinado banco. Contudo o pedido que foi protocolado, ressalta que há incompatibilidades no referido Pregão Eletrônico em diversos aspectos, que motivou o pedido de impugnação. “A incompatibilidade com o conceito de Pregão é notória e clara. O próprio objeto classifica como serviço técnico, pois dará ao Estado subsídios de natureza técnica. Neste sentido, por este raciocínio, é inaplicável a modalidade pregão para o referido objeto”, afirma o pedido que o site Ponto da Pauta teve acesso. Além da falta de exigência dos atestados de capacidade técnica há uma outra contestação é em relação à exigência do profissional Atuário. O que segundo o pedido de suspensão do certame, poderia até indicar possível direcionamento na licitação. “O Edital exclui do rol os Administradores que por previsão Legal da Lei Federal n° 4.769/65 podem emitir pareceres, consultorias, estudos, pesquisas,pertinentes ao objeto em questão, restringindo a competitividade e a competição do certame. Por sua vez, atuário trabalha com cálculo atuarial para fins de atualização e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sistemas previdenciários. Não guarda relação direta com o objeto Estudo de folha depagamento”, adverte. “Que a presente impugnação seja acolhida em seu inteiro teor; Que seja determinada a revogação do Edital e de todos os instrumentos da presente licitação, em sua integralidade”. Fonte: Ponto da Pauta
GEA: Licitação para pagamento de empresa no valor de R$ 20 milhões está sob suspeita de erros

Um pedido para suspensão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2024, que pretende contratar serviços especializados para realização de Estudo Técnico Preliminar de Viabilidade Econômico- financeira – EVEF – da Folha de Pagamento, foi protocolado junto ao Governo do Amapá, por meio da Secretaria de Estado de Compras e Licitações. O certame vai ocorrer no próximo dia 09 de agosto e deve chamar atenção do Ministério Público do Amapá (MP/AP) e Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP). A referida contratação da empresa vai resultar no pagamento de R$ 20 milhões dos cofres do Estado, irá subsidiar o secretário da Fazenda, Jesus Vidal e a secretaria de Estado da Administração, na tomada de decisão quanto ao melhor valor a ser obtido com a centralização dos serviços decorrentes da venda de ativos proveniente da gestão da Folha de Pagamento de servidores e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, para um determinado banco. Contudo o pedido que foi protocolado, ressalta que há incompatibilidades no referido Pregão Eletrônico em diversos aspectos, que motivou o pedido de impugnação. “A incompatibilidade com o conceito de Pregão é notória e clara. O próprio objeto classifica como serviço técnico, pois dará ao Estado subsídios de natureza técnica. Neste sentido, por este raciocínio, é inaplicável a modalidade pregão para o referido objeto”, afirma o pedido que o site Ponto da Pauta teve acesso. Além da falta de exigência dos atestados de capacidade técnica há uma outra contestação é em relação à exigência do profissional Atuário. O que segundo o pedido de suspensão do certame, poderia até indicar possível direcionamento na licitação. “O Edital exclui do rol os Administradores que por previsão Legal da Lei Federal n° 4.769/65 podem emitir pareceres, consultorias, estudos, pesquisas,pertinentes ao objeto em questão, restringindo a competitividade e a competição do certame. Por sua vez, atuário trabalha com cálculo atuarial para fins de atualização e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de sistemas previdenciários. Não guarda relação direta com o objeto Estudo de folha depagamento”, adverte. “Que a presente impugnação seja acolhida em seu inteiro teor; Que seja determinada a revogação do Edital e de todos os instrumentos da presente licitação, em sua integralidade”. Fonte: Ponto da Pauta
Veja qual foi a justificativa do TCE que pediu anulação de estudo para expansão do metrô

Licitação foi suspensa sobre o projeto para a implantação da Linha 3, entre Rio a São Gonçalo, e ligação ao Recreio A licitação do estudo para implantação da expansão da Linha 4 do metrô até o Recreio dos Bandeirantes, assim como a Linha 3, aquela entre Rio a São Gonçalo, foi anulada por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeita de irregularidades. A Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram) cancelou o processo licitatório estimado em R$ 18,6 milhões para contratar a empresa que avaliaria a viabilidade técnica, jurídica, econômica e ambiental de implantação dos trechos Jardim Oceânico – Alvorada – Recreio e Praça XV – Arariboia – Alcântara, utilizando Modelagem de Informação da Construção (BIM). O Consórcio Enefer e Transplan chegou a ser declarado vencedor, com proposta de R$ 17,2 milhões, mas a licitação foi suspensa para que a secretaria preste os esclarecimentos solicitados. Foram identificados erros no processo como orçamento estimado sem parâmetros, falta de cronograma financeiro, e capacidade de gestão de tecnologia. O TCE determinou a anulação da concorrência pública, com sugestão de elaboração de novo edital ou cumprimento de todas as recomendações de acordo com a Lei de Licitações. No início do mês, a Setram suspendeu por 90 dias, para a apreciação do TSE, o contrato celebrado com a UFRJ e a Fundação Universitária José Bonifácio (FUJB) destinado aos estudos de diagnóstico à operacionalização unificada das Linhas 1, 2 e 4 do metrô. Fonte: Veja Rio
Prefeitura de Codó: TCE afirma irregularidades em licitações

Além de declarar as licitações como irregulares, o TCE-MA impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu por unanimidade declarar a ilegalidade das licitações Pregões Presenciais nº 002/2021 e 003/2021 da Prefeitura Municipal de Codó, referentes ao exercício financeiro de 2021. A representação que motivou a decisão foi feita pela empresa Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, e o Pregoeiro Francisco Carlos Gomes Rosendo. Além de declarar as licitações como irregulares, o TCE-MA impôs uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito. O processo foi iniciado pela Jetserv Serviços Construções e Locações Ltda, que apontou irregularidades nos Pregões Presenciais nº 002/2021-SRP e nº 003/2021-SRP, destinados à contratação de empresas para fornecimento de material de expediente e combustíveis para várias secretarias do município. Em sessão plenária ordinária realizada em 10 de julho de 2024, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e determinar a ilegalidade dos procedimentos licitatórios. O tribunal aplicou a multa de R$ 2.000,00 ao prefeito José Francisco Lima Neres com base no inciso III do art. 67 da Lei Orgânica do TCE/MA, por infração ao dever de transparência previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2021. A multa deve ser paga ao erário estadual no prazo de quinze dias a partir da publicação oficial do acórdão. Além disso, o TCE-MA determinou o apensamento do processo à Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Codó para o exercício de 2021, registrado sob o número 3045/2022-TCE/MA, que também está sob a responsabilidade do prefeito José Francisco Lima Neres. Fonte: O Imparcial
Licitação de mais de R$ 18 milhões para coleta de lixo; TCE quer esclarecimentos da prefeita de Mamanguape

O Tribunal de Constas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está cobrando explicações de Eunice Pessoa, prefeita de Mamanguape, a respeito de irregularidades detectadas em licitação no valor de R$ 18.995.674,20. A licitação se destina a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana no município. A gestora tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa na Corte da instituição. Como observado pelo Portal Fonte83, a denúncia foi realizada pela empresa NSEG Construções LTDA, apontado irregularidades no processo licitatório. De acordo com o denunciante o existem abusos e afrontas contra a Lei de Licitações, além disso, o certame exige a apresentação de Certidão de Registro e Quitação de empresas concorrentes de outros Estados, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), sendo que tais imposições não possuem amparo legal. A licitação foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 15 de dezembro de 2023. A auditoria dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constatou indícios de irregularidades, com base no parecer, o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, acatou a denúncia e convocou Eunice Pessoa, prefeita de Mamanguape para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Fonte: Fonte83
Multa por irregularidades na educação municipal TCM condena prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) multou o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT), ao pagamento de multa de R$ 2 mil por irregularidades na educação do município. A decisão do relator, conselheiro Paulo Rangel, foi seguida pelos demais conselheiros. Segundo relatório de auditoria do órgão realizada em escolas municipais de Amargosa, os auditores verificaram que as condições de oferta da merenda escolar eram precárias. A auditoria teve o objetivo de verificar a situação da infraestrutura, manuseio e qualidade da merenda escolar oferecida aos estudantes da rede municipal. Foram analisadas a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar, a qualidade das instalações das cozinhas, adequação do quadro de nutricionistas da rede de educação municipal, elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e logística de manuseio dos gêneros alimentícios. Paulo Rangel, além de determinar a aplicação de multa, advertiu o prefeito para que as providências sugeridas sejam adotadas de forma imediata, de modo a garantir a qualidade dos alimentos ofertados aos alunos, como regularizar a quantidade de nutricionistas, instituir a oferta de frutas in natura na merenda escolar, efetuar manutenção e reparos periódicos à prevenção e eliminação dos riscos que possam vir a comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos e outras. Ainda cabe recurso da decisão Fonte: Bnews