Nova Lei das Licitações: Câmara aceita revisão da legislação curitibana

Homenagem póstuma à ex-presidente da Associação de Moradores Vila Tupi Santa Cândida também foi acatada em primeira votação A proposta que altera a Lei de Contratação de Microempreendedores Individuais de Curitiba, para adequá-la à Nova Lei de Licitações, foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em primeiro turno. Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública. A iniciativa é do Poder Executivo e recebeu 35 votos favoráveis, unanimidade no momento da votação. Alegando necessidade de adequar a norma à legislação federal, a Prefeitura de Curitiba vai alterar cinco artigos da lei complementar 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas. Na justificativa, o Executivo explica que as mudanças reduzirão a participação destas nas licitações públicas. “Os benefícios dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte tiveram seu âmbito ‘limitado’ pela Nova Lei de Licitações, pois a alteração promovida limita a aplicação dos benefícios da lei complementar 123/2006, não mais em razão do faturamento, mas pelo valor da licitação. Elas poderão participar das licitações que tenham valores superiores à receita máxima admitida para fins de enquadramento, porém sem usufruir dos benefícios, sendo então a competição realizada em igualdade de condições com uma grande empresa”, completa a mensagem enviada à CMC (002.00002.2024). O novo dispositivo aparece na inclusão do artigo 9-A na lei complementar 89/2014, que, no parágrafo 2º, diz, textualmente, que “a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento”. Líder do prefeito no Legislativo, Tico Kuzma (PSD) recordou que a matéria foi alvo de pedido de informações por parte da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que indagou sobre a criação de uma nova estrutura para a unidade de gerenciamento. Segundo o vereador, a decisão ficará para a próxima gestão. Membro da Comissão de Economia, Professora Josete (PT) explicou que as informações solicitadas foram necessárias para que os vereadores tivessem condições de analisar a proposta. “Achamos ser pertinente, dependendo da demanda, a criação de uma nova área dentro da SMAP [Secretaria de Administração] e a reestruturação do organograma”, disse a vereadora, que lidera a oposição no Legislativo e encaminhou voto favorável. Com a aprovação do projeto de lei em primeiro turno, o texto retorna à ordem do dia desta terça-feira (17). Homenagem póstuma à ex-presidente de associação de moradores Depois da votação ter sido adiada na última quarta-feira (11), a Câmara de Curitiba aprovou, hoje, com 32 votos favoráveis, a homenagem póstuma à ex-presidente da Associação de Moradores Vila Tupi Santa Cândida, Ledoina Salles Monteiro. Falecida em maio de 2022, aos 91 anos, Vó Leda, como era chamada, foi responsável por conquistas significativas para a região, como a liberação de um terreno, em 1992, para a construção da sede da associação; a conquista das escrituras para a Planta Vila Tupi; a implantação de cancha de areia, playground, manilhamento e antipó. Além das melhorias acima, a autora do projeto, Sargento Tânia Guerreiro (Pode), listou outras inúmeras conquistas feitas pela entidade, através do trabalho da homenageada. “Era um local onde não se tinha documentação nenhuma. As casas, na época, estavam irregulares. […] Todos os anos ela fazia, no Dia das Crianças, uma ação [que beneficiava] todas as crianças das vilas próximas. Ela conseguiu, também, convênio com uma clínica odontológica; conseguiu auxílio funeral. […] Também conseguiu cadastro no Armazém da Família, para que as pessoas comprassem o alimento mais barato”, contou a vereadora. Antes de seguir para sanção, a iniciativa (009.00005.2023) retorna à pauta de amanhã, em segunda votação. Fonte: Câmera de Curitiba

Classificações Novas de Emendas Parlamentares: Descubra as mudanças a partir de 2025

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) introduziu novas mudanças nas classificações das emendas parlamentares, que devem impactar diretamente a gestão financeira de Estados e Municípios. Com a publicação da Portaria STN 1.307/2024, datada de 19 de agosto, os entes federados serão obrigados a adotar as novas classificações a partir do exercício financeiro de 2025. A adaptação a essas novas normas, que visam aprimorar a transparência e o controle na execução orçamentária, é fundamental para evitar que os entes caiam em irregularidades na hora da execução destes recursos. O principal objetivo das novas classificações é melhorar a rastreabilidade e a fiscalização dos recursos oriundos das emendas parlamentares, que são uma fonte importante do financiamento de políticas públicas para Estados e Municípios. Atualmente, as emendas parlamentares individuais e de bancada já são acompanhadas por códigos específicos como 3110 e 3120, respectivamente. A novidade trazida pela portaria é a criação de dois novos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO): o 3130, para emendas de comissão, e o 3140, para emendas de relator. Esses códigos são vinculados às fontes de recursos e permitem uma identificação um pouco mais clara das vinculações legais. A mudança é particularmente importante para garantir que os recursos sejam utilizados em observância ao que foi previsto nas destinações parlamentares, desde o planejamento até a execução orçamentária de projetos. Impacto na Gestão Municipal Embora a medida seja vista como um avanço na transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, a Confederação Nacional dos Municípios alerta para os desafios que os municípios podem enfrentar nessas implementações. A constante alteração nas classificações das fontes e destinações de recursos pode gerar insegurança para os gestores municipais, com consequências no aumento da burocracia. Além disso, os Tribunais de Contas Estaduais precisarão atualizar seus sistemas e procedimentos para se adequarem às novas normas, o que pode impactar o processo de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres que fazem uso desses recursos. A CNM também destaca que as mudanças constantes nas normas orçamentárias têm impacto na análise de dados históricos e na continuidade das políticas públicas. Essa instabilidade pode comprometer a eficiência da gestão fiscal e criar obstáculos adicionais para todos envolvidos no processo, que já lidam com recursos limitados e demandas crescentes. As Transferências Especiais e o Novo Contexto Normativo Um elemento crucial nesse contexto é a modalidade de transferência especial, introduzida pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019. Esse tema tem gerado intensos debates na sociedade e alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta às preocupações sobre a transparência na aplicação desses recursos, o ministro Flávio Dino determinou, na semana passada, o bloqueio das emendas parlamentares até que o Congresso Nacional implemente mecanismos adequados de transparência e controle. Essa decisão sublinha a necessidade urgente de fortalecer os sistemas de fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. A modalidade permite o repasse direto de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados e Municípios, sem a necessidade de celebração de convênios. De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 93/2024, os recursos transferidos por meio dessa modalidade estão sujeitos a mecanismos de controle e transparência, devendo ser rastreados por plataformas como a Transferegov.br. O Decreto nº 11.855/2023 também reforça a importância dos termos de compromisso e da correta aplicação dos recursos provenientes das transferências obrigatórias para programas como o Novo PAC. Este contexto normativo destaca a necessidade de que os gestores municipais estejam preparados para lidar com essas mudanças, garantindo a correta aplicação dos recursos e a conformidade com as novas regras. A implementação das novas classificações de emendas parlamentares a partir de 2025 pode ser um avanço no controle e na transparência da gestão pública. No entanto, é essencial que o Congresso e o governo federal levem em conta as implicações dessas mudanças para a administração municipal. Estabelecer um diálogo construtivo com as prefeituras pode ser a abordagem mais eficaz para implementar essas normas, garantindo o suporte necessário para que os municípios se adaptem sem comprometer a eficiência de suas operações. O desafio para gestores municipais será equilibrar a necessidade de conformidade com as novas normas e a continuidade dos projetos, em um cenário de constante adaptação e mudanças legislativas. Fonte: Portal Convênios

Sancionada lei com diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas

Texto estabelece padrões para o monitoramento das ações e para a estruturação de planos estaduais e municipais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho. O texto é originado do Projeto de Lei 4129/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado em maio pelos senadores e no início do mês pelos deputados, que analisaram alterações feitas no Senado. Pela lei, as medidas de adaptação à mudança do clima serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com as três esferas da Federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado. O plano e suas ações e estratégias deverão ter como base “evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês)”. Planos locaisConforme a lei, o plano nacional deverá indicar diretrizes para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na formulação dos seus próprios documentos. Essa implementação poderá ser financiada pelo Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O texto também estabelece que as ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Diretrizes A Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do País em relação à mudança do clima. O objetivo é complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Entre as diretrizes gerais para o enfrentamento das mudanças climáticas, estão: Além disso, as ações de adaptação deverão estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa. A lei também torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992. Prioridades A lei prioriza as áreas de infraestrutura urbana e direito à cidade e de infraestrutura nacional. Nesses campos, estão inclusos a segurança alimentar e hídrica, a saúde, a educação e estruturas de comunicações, energia, transportes e águas. No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas. Fonte: NN

No Distrito Federal política para a população imigrante é sancionada

Legislação prevê garantia de acesso a serviços públicos, benefícios sociais, trabalho, educação, moradia, entre outros direitos - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília. Fonte: Brasil de Fato

Legislação estabelece medidas para garantia de direitos a pessoas de outros países que vivem no DF Com o objetivo de estabelecer diretrizes para políticas públicas aos milhares de imigrantes de outros países que chegaram na capital federal nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.540/2024, que institui a Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal. De acordo com dados do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), entre os anos de 2015 a 2020 o DF recebeu 17.260 imigrantes. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (22) e, de acordo com o GDF, possibilitará a adoção de medidas de acolhimento aos imigrantes em diversos programas desenvolvidos pelas secretarias. Em alguns serviços, como nas unidades públicas de saúde, os imigrantes já contam com atendimento específico. A rede pública de ensino também conta com salas destinadas a essas pessoas, com aulas em outros idiomas. Além disso, o RenovaDF, programa de capacitação profissional, dispõe de vagas destinadas a essa população. Conforme a nova legislação, também deverá ser disponibilizado um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais. O documento considera ainda imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental. Autoria do projeto O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), tem o prazo de 90 dias para ser regulamentado pelo Executivo local. O documento estabelece quem é considerado como imigrante e como deve ser o acesso aos serviços públicos, especialmente aos programas e benefícios sociais, bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica.  “Agora é Lei: DF tem política de acolhimento a imigrantes!”, destacou o deputado Fábio Félix em suas redes sociais. “Estamos falando de um importante avanço humanitário que garante acesso a serviços públicos, benefícios sociais, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica, entre outros direitos. Agora fiscalizaremos o cumprimento dessa Lei tão importante para o acolhimento e proteção de pessoas”, acrescentou.  Fonte: Brasil de Fato