TCE-PI: Levantamento mostra que guardas municipais só funcionam em 13 municípios do Piauí

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 3 (DFFP 3), para avaliar a adequação dos municípios piauienses ao Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (SUSP) constatou que, apesar do protagonismo dado pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) 2021-2030, os municípios piauienses não atentaram para a instituição de ações de segurança e políticas para a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, bem como para a redução da letalidade violenta. Apenas seis municípios possuem plano municipal de segurança pública e, destes, apenas quatro planos foram feitos através de um ato normativo. Somente 17 municípios possuem guarda municipal e elas estão em funcionamento em apenas 13 deles e somente três possuem planos de cargos e salários específicos da carreira. Dentre as 13 guardas municipais existentes em funcionamento, apenas 6 informaram possuir órgão de ouvidoria próprio, embora apenas 4 tenham sido validados. O levantamento constatou que os municípios estão muito pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável. Apenas 14% informaram ter alguma política de segurança com ênfase em grupos vulneráveis e 28% disseram ter políticas de prevenção de violência contra as mulheres. Somente 15 municípios possuem conselho municipal de segurança pública e apenas 11 deles são compostos por membros representantes da sociedade. O fundo municipal de segurança pública foi criado em apenas 11 municípios dentre os 224 existentes no Piauí. O Sistema Único de Segurança Pública conferiu aos municípios o papel de ator estratégico nas ações de promoção de segurança pública. Mas, eles parecem não ter entendido esse protagonismo. A Constituição Federal de 1988 considerou a segurança como direito social e fundamental. E conferiu aos Estados a responsabilidade prioritária para questões afetas ao cotidiano do cidadão, reservando ao Governo Federal as questões de crimes federais, de trânsito e fronteiras. Porém, desde 11 de junho de 2018 foi promulgada a Lei 13.675, que disciplinou a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, determinando a cooperação entre todos os entes federados no eficaz enfrentamento da criminalidade, o que não está ainda devidamente compreendido pelos municípios. Acesse o relatório na íntegra. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Pesquisa: TCE-PI quantifica efeito financeiro aos municípios quanto à implantação de aterros sanitários

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), realizado pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), aponta que 99% dos municípios piauienses (com exceção de Teresina, que não foi incluída neste relatório) dão destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos domicílios de forma ambientalmente inadequada. Entre outras informações, o trabalho aponta, ainda, que a implantação de aterros sanitários (alternativa ambientalmente adequada) para utilização compartilhada pelos municípios geraria um investimento total de R$ 65,8 mi por ano de operação. O relatório consta no Processo TC nº 001391/2022, de relatoria do conselheiro substituto Jackson Veras, e foi apresentado e votado na Sessão Plenária, com encaminhamentos aprovados por unanimidade. A equipe técnica do TCE, por sua vez, utilizou dados de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. A imagem abaixo, que é parte do relatório, traz um reflexo da situação dos municípios do Piauí demonstrando a localização espacial dos lixões no Estado: “Para que os lixões sejam definitivamente encerrados no Estado do Piauí os estudos indicaram que basta a operação de sete aterros sanitários localizados em pontos estratégicos, que teriam a capacidade de receber os rejeitos gerados pelos municípios que, de forma compartilhada, poderiam utilizar os serviços desses aterros”, pontuou o auditor Bruno Cavalcanti, diretor de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do TCE-PI e supervisor do levantamento. Abaixo, duas imagens: a primeira, com os aterros existentes (Buriti dos Lopes, Altos e Água Branca) e os aterros propostos; a segunda imagem mostrando a divisão do Piauí por regiões de abrangência de aterros sanitários: O levantamento aponta, ainda, que os recursos necessários para que as prefeituras municipais adotem a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos coletados nos municípios, de forma compartilhada, foram calculados com fundamentos nas análises constantes no estudo sobre a implantação de Aterros Sanitários do Estado do Piauí. Como forma de chamar atenção dos gestores, o TCE-PI emitiu, em março de 2022, uma Nota de Alerta dirigida às 224 prefeituras municipais e câmaras municipais piauienses chamando a atenção aos prazos de extinção dos lixões e aterros irregulares em atenção ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020). O relatório mostra que a dificuldade na erradicação dos lixões deriva de diversos fatores, incluindo a escassez de recursos financeiros para viabilizar soluções individuais, a falta de conhecimento dos gestores municipais sobre os custos associados à adoção de práticas ambientalmente adequadas de disposição final e a ausência de articulação política por parte dos gestores públicos para buscar soluções compartilhadas com os municípios vizinhos. O trabalho, então, indicou que para uma solução compartilhada seriam necessários os serviços de 07 aterros sanitários associados a 40 unidades de transbordo para tratar os resíduos sólidos coletados nos municípios piauienses. Desses, foram identificados 03 já existentes, localizados nos municípios de Buriti dos Lopes, Altos e Água Branca, na região norte do estado, sendo necessária a implantação de mais 04 aterros sanitários, para atender a região sul do Estado, que, de acordo com o estudo, poderiam ser localizados estrategicamente nas regiões de Picos, Floriano, Canto do Buriti e Corrente. A estimativa aponta que a repercussão financeira anual para as contas municipais em todo o Estado do Piauí seria na ordem de R$ 65,8 milhões de reais, abrangendo todo o volume das coletas realizadas. Em resumo, o levantamento trouxe a seguinte tabela categorizada por região concentradora de resíduos: Abaixo, o auditor de Controle Externo Carlos Batista, da DFINFRA, que integrou a equipe técnica do levantamento, apresentando os trabalhos durante a Sessão desta quinta-feira: “O encerramento dos lixões é uma necessidade urgente e demanda um planejamento adequado, e uma política pública comprometida com o desenvolvimento sustentável. A colaboração entre diversos setores é essencial para mudar a forma de disposição final de rejeitos no Piauí”, disse o diretor da DFINFRA, Bruno Cavalcanti. Para ter acesso ao levantamento na íntegra, clique aqui. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí