Tchau para a Lei de Licitações e bem vindo ao Marco Regulatório do Fomento à Cultura!

José Cruz/Agência Brasil. Fonte: Consultor Jurídico

Recentemente foi publicado o Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil, a Lei nº 14.903/2024, e, pessoalmente, é uma satisfação imensa ver esse projeto de lei, no qual tive a oportunidade de colaborar, se tornar realidade. Há tempos venho falando acerca da necessidade de uma norma geral sobre fomento à cultura, bem como dos prejuízos que a sua ausência causa no setor e na gestão pública de cultura. Neste artigo, citado na justificação do projeto de lei, chamei atenção para o fato de que “a aplicação de instrumentos jurídicos, mecanismos de repasse e normas inadequadas para o fomento ao setor artístico e cultural é, a meu ver e ao lado da escassez de recursos, o maior problema da gestão pública de cultura em nosso país”  Escassez de recursos já não é uma questão, ao menos por agora. Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo (LPG) e os cinco anos de Política Nacional Aldir Blanc mudaram (e mudarão) o cenário do fomento à cultura no país, com a injeção de mais de R$ 21 bilhões no setor artístico e cultural, bem como na reestruturação da gestão pública de cultura. Direito Administrativo do fomento à cultura Temos recursos, mas como executá-los? Faltava o operacional, o “como fazer”. Para tentar resolver essa falta, foi criado o Decreto nº 11.453/2023, com regras muito parecidas com as dispostas na lei do Marco Regulatório do Fomento recém aprovada. O decreto, não obstante os questionamentos pertinentes acerca de sua regularidade jurídica, serviu ao que se propôs, dando o mínimo de segurança jurídica ao gestor na execução da LPG e, agora, da Pnab. Mas era necessário ir além, consolidar as regras do fomento em uma base legal. Era preciso institucionalizar, tornar oficial o denominado “Regime Próprio do Fomento à Cultura”, com regras, instrumentos e procedimentos específicos adequados à realidade do setor artístico e cultural. E é exatamente isso que a Lei nº 14.903/2024 visa ser, um verdadeiro Direito Administrativo do Fomento à Cultura. Fomento não é licitação Logo em seu artigo primeiro, a norma declara o seu fundamento de existência no artigo 24, IX da Constituição, qual seja, na competência legislativa concorrente sobre cultura. Isso significa dizer que a Lei nº 14.903/2024 tem caráter de norma geral, já que, criada pela União, tem por isso o condão de estabelecer as diretrizes do fomento à cultura para todo o país. O próprio artigo 1º ressalta esse ponto, estabelecendo expressamente que a norma é válida tanto para União quanto para estados, Distrito Federal e para os municípios. E quais são essas diretrizes? Bom, a mais importante delas é o afastamento total da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, na operacionalização do fomento à cultura no país. De forma precisa e corajosa, a lei deixa claro o óbvio: o fomento não é licitação e, por isso, não pode ser regulamentado pela referida legislação, absolutamente inadequada à atividade de fomento estatal. Assim, União, estados, DF e municípios estão proibidos de utilizar as regras da Lei nº 14.133/2021 para realizar os seus editais de cultura. O que usar, então? Aqui, a norma, a meu ver, disse menos do que poderia. Em seu artigo 2º, §1º, a lei afirma que a União deve se utilizar do Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido no Capítulo II da norma, mas que, para Estados, DF e Municípios, a aplicação deste regime é opcional, podendo estes criarem “regimes jurídicos próprios no âmbito de sua autonomia”. Ganha-ganha Apesar de não impor o Regime Próprio a todos os entes, o que, na minha opinião, seria possível, tendo em vista a sua natureza de norma geral, a lei dá as orientações sobre como esses regimes próprios a serem criados por estados, DF e Municípios deverão ser. De acordo com a norma, as regras desse regime devem visar alcançar as metas dos Planos de Cultura, bem como devem respeitar a eficiência administrativa e a razoável duração do processo (artigo 2º, §2º, II). Além de, é claro, não repetir os procedimentos da lei de licitações, de aplicação vedada ao fomento cultural. Na prática, a tendência é que os entes federados utilizem, ao menos como inspiração para criação de seus regimes locais, o Regime Próprio de Fomento à Cultura estabelecido pela Lei nº 14.903/2024 para realizar o fomento ao setor artístico e cultural, visto que ele é, sem dúvida, o conjunto de regras e procedimentos mais adequado existente no país, gerando uma maior segurança jurídica tanto para o gestor quanto para os agentes culturais. Ganha a política pública de cultura, a gestão pública de cultura e a sociedade civil. Seja bem-vindo Marco Regulatório do Fomento à Cultura do Brasil! Que traga a segurança jurídica necessária para um fomento público eficiente, democrático e efetivador dos direitos culturais. Fonte: Consultor Jurídico

TCU diz para Secom reter licitação das redes de Lula por pressupostos de golpe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Foto: Wilton Junior. Fonte: Estadão

Auditoria da Corte de Contas descobriu indícios de que o sigilo da autoria das propostas das empresas foi violado, evidenciando alguma falha ou fraude no processo; Planalto diz que aguarda notificação para ‘tomar as providências cabíveis’ O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) suspender uma licitação de R$ 197 milhões após suspeitas de fraude. O pregão buscava contratar quatro empresas de assessoria em comunicação e gestão de redes sociais para gerenciar perfis do governo Lula. No fim do mês passado, uma auditoria da Corte de Contas identificou possível violação do sigilo da autoria das propostas. Em nota enviada ao Estadão, o Palácio do Planalto afirmou que a Secom não teve acesso à representação do Ministério Público ligado ao TCU (MPTCU). Segundo o governo, isso fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) não tivesse a oportunidade de se manifestar previamente à decisão cautelar. “Aguardarmos a notificação do Tribunal para, junto com a AGU, tomarmos as providências cabíveis”, frisou o Executivo em nota. A decisão foi do ministro Aroldo Cedraz que determinou que ainda que a Secom deve se manifestar, em um prazo de 15 dias, sobre as supostas fraudes. “Tenho que os fatos narrados nesta representação, por si só, revestem-se de extrema gravidade e demandam atuação imediata desta Corte a fim de evitar que se concretize contratação possivelmente eivada de vício insanável, ou mesmo por fato típico a ser apurado na esfera competente”, afirmou Cedraz. No final do mês passado, a área técnica do TCU apontou “graves irregularidades” e possível direcionamento na licitação da Secom. A auditoria identificou indícios de que o sigilo da autoria das propostas das empresas foi violado, evidenciando alguma falha ou fraude no processo. Os planos de comunicação das empresas deveriam ser entregues em invólucros, mantido o sigilo das informações de cada uma das propostas apresentadas. No entanto, um dia antes do resultado da licitação, o site “O Antagonista” publicou, por meio de códigos, o resultado do pregão, revelando a violação do sigilo. O segredo neste caso era necessário, pois a Secom analisou a melhor técnica, e não o menor preço. A licitação foi vencida, inicialmente, pelas empresas Moringa Digital, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital. Posteriormente, a Moringa Digital e a Área Comunicação foram inabilitadas, pois não conseguiram comprovar capacidade técnica para executar os serviços. Em substituição, foram habilitadas as empresas IComunicação e Clara Serviços Integrados de Vídeo. Fonte: Estadão

Artesp autoriza licitação dos lotes de rodovias Nova Raposo e Rota Sorocabana

Fonte: Diário do Transporte

Novas concessões somam 575 quilômetros de estradas, com investimentos estimados em R$ 16 bilhões ALEXANDRE PELEGI O Conselho Diretor da Artesp, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, autorizou a abertura das licitações para as concessões dos sistemas rodoviários “Lote Rota Sorocabana” e “Lote Nova Raposo”. A medida foi aprovada em reunião no dia 05 de julho, e publicada nesta quarta-feira, 10 de julho de 2024. A concessão engloba os serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração dos dois sistemas rodoviários. Os certames serão definidos pelo critério do maior valor de outorga fixa. No total, as concessões englobam 575 quilômetros de estradas, com investimentos que somam cerca de R$ 16 bilhões. O prazo dos contratos é de 30 anos. Como mostrou o Diário do Transporte, a Artesp realizou recentemente audiências públicas para divulgar os dois processos licitatórios. NOVA RAPOSO O lote é composto por vias operadas atualmente pela ViaOeste e estradas sob gestão do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo). A extensão é de 115,3 quilômetros. O projeto inclui quatro rodovias: SP 270, SP 280, SP 029 e SPA 053/280 e ainda o trecho entre os municípios de Cotia e Embu das Artes, paralelo ao Rodoanel Oeste. Estão previstos investimentos para duplicação de 36,16 km, implantação de 36,65 km de faixas adicionais, Segundo a Artesp, o projeto beneficiará 10 municípios (Araçariguama, Barueri, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, São Paulo, Itapecerica da Serra e Embu das Artes). Estão previstos investimentos de R$ 7,12 bilhões, que contemplam duplicações, implantação de faixas adicionais, vias marginais, novos dispositivos, adequação de obras de artes especiais, novas passarelas e pontos de ônibus. A Artesp promoveu audiências públicas no dia 28 de março, no Auditório do DER, e no dia 03 de abril em Vargem Grande Paulista. ROTA SOROCABANA Com 442 quilômetros de extensão, o trecho previsto na concessão abrange 10 rodovias. Assim como na concessão do Lote Nova Raposo, a proposta é fazer a concessão de trechos rurais operados atualmente pela ViaOeste e incluir estradas sob gestão do DER-SP. Essa é uma rota de acesso à região sudoeste do Estado, e o lote é composto pelas estradas SP 270, SP 280, SP 264, SP 250, SP 139, SP 079, SP 075, SPI 091/270, SPA 103/079 e SPA 104/079. A Rota Sorocabana, que atravessará um total de 18 municípios, prevê investimentos de R$ 8,72 bilhões para duplicação de 73,7 km, implantação de 27,74 km de faixas adicionais, 52 novos dispositivos, 18 novas obras de artes especiais, 18 novas passarelas, 272,92 km de acostamentos e 168 pontos de ônibus. Como noticiou o Diário do Transporte, a Artesp abriu Consulta Pública sobre o projeto de concessão no dia 11 de março. Após a audiência pública, a consulta para coleta de sugestões continuou até dia 12 abril, disponível no site da ARTESP. Fonte: Diário do Transporte

Em cidade de MT desembargadora continua licitação para coleta de lixo hospitalar

Licitação está orçado na ordem de R$ 350 mil, porém, empresa alegou irregularidades no certame. Prefeitura Tangará da Serra. Fonte: VGN

Licitação está orçado na ordem de R$ 350 mil, porém, empresa alegou irregularidades no certame A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro negou suspender licitação de R$ 350.822,76 para contratação de empresa para transporte e tratamento de lixo hospitalar no município de Tangará da Serra.   A empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda entrou com Agravo de Instrumento visando à suspensão do Pregão Eletrônico 010/2024 da Prefeitura Municipal alegando que o edital contém exigências infundadas e desarrazoadas, como a proibição de subcontratação para tratamento de resíduos por autoclave e incineração, a necessidade de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a apresentação de alvará do Corpo de Bombeiros, entre outras, que configuram excesso de formalismo e restringem a ampla participação no certame.   Argumentou ainda que tais exigências violam os princípios da isonomia, da boa-fé e a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021), e que ao manter as exigências do edital e permitir a continuidade do pregão, pode causar-lhe danos irreparáveis, inclusive a impossibilidade de participar de outros certames semelhantes, resultando em significativos prejuízos financeiros e danos à sua reputação.   Fonte: VGN

Prefeito contrapõe MPMS e comenta que empresa teve R$ 240 mil sem licitação para ‘atender necessidades’

Fonte: Midiamax

No entanto, promotor considera que portaria para reconhecer emergência em Bela Vista foi feita para ‘mascarar’ aparência de legalidade O prefeito de Bela Vista – município na fronteira de MS com Paraguai, distante 323 km de Campo Grande -, Reinaldo Miranda Benites (PSDB), o ‘Piti’, se defendeu de denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por improbidade administrativa, no contexto da Operação Linha Marcada. Ele alegou que a empresa Meta Construtora LTDA EPP ganhou R$ 240 mil em contratos sem precisar de licitação para ‘atender às necessidades’ do município. Conforme a contestação apresentada pela defesa do prefeito à Justiça, a dispensa de licitação está nos conformes da lei e que os serviços da empresa ‘beneficiaria toda a população bela-vistense que naquele ano sofreu com as graves chuvas que assolaram o Município’. Na denúncia, o promotor William Marra Silva Júnior aponta que houve conluio do prefeito com servidores e empresários para vencer licitações no município. No entanto, em contraponto às argumentações do prefeito, o promotor considera que “verificou-se, ademais, que o Município de Bela Vista/MS se utilizou de Portaria expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada em 27 de março de 2018, que reconheceu situação de emergência no município de Bela Vista/MS, em razão de tempestades/chuvas intensas ocorridas em 26 de fevereiro de 2018, para conferir aparência de legalidade ao processo de dispensa maculado, muito embora a solicitação da contratação do maquinário tenha ocorrido quase um mês após a ocorrências das chuvas locais e em data anterior à publicação da portaria ministerial no DOU [Diário Oficial da União]”. Sócios ocultos e novas licitações Conforme o MPMS, sócios ocultos da empresa Larissa Alfonso Pereira Eireli ME, implicada na operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), “realizavam a intermediação entre a empresa Larissa, o setor de licitação e o Prefeito Municipal “Piti”, para garantir o êxito dos atos ímprobos, conforme será amplamente demonstrado na ação”. Ainda, “com o desenrolar das investigações, constatou-se que o ex-motorista do Prefeito Municipal de Bela Vista/MS, Gilmar Arguelho Figueiredo, irmão de Josemar Arguelho Figueiredo, possuía participação na referida empresa e realizava a intermediação entre a empresa Larissa, o setor de licitação e o Prefeito Municipal “Piti”, para garantir o êxito dos atos ímprobos”, destaca o MPMS. As investigações do Gaeco apuraram ainda que o prefeito teria recebido R$ 20 mil para ‘fechar o contrato’. Operação Linha Marcada: esquema de laranjas A ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), entre 2018 e 2019, revelou suspeita de fraude a licitações e desvio de verba pública. A casa do prefeito e a prefeitura foram alvo dos agentes. Na petição inicial, o promotor William Marra Silva Júnior relatou que, antes mesmo de assumir o cargo, o grupo de Piti já se movimentou para participar dos procedimentos licitatórios. “Laranjas” foram usados para abrir empresas de transporte. A primeira denúncia versa sobre fraude em licitações de transporte escolar. Já a segunda ação trata do direcionamento de certames de transporte de pacientes para Campo Grande. “O prefeito Reinaldo Miranda Benites, conhecido popularmente como ‘Piti’, mediante a prática auferiu indevidamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como exigência para assinatura do contrato administrativo em processo de dispensa de licitação direcionado no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), além de ter frustrado o caráter concorrencial de procedimento licitatório em conluio com os demais requeridos, conforme abaixo descrito”, narra o promotor. No terceiro caso, o MP denunciou que o tucano recebeu R$ 65 mil em propina para garantir que empresas vencessem licitações também de transporte e pede o bloqueio de 30% do salário do tucano, além de que ele e os demais denunciados paguem R$ 379,2 mil para ressarcir os cofres públicos. ‘Quadrilha do Transporte’ pode ter desviado R$ 1 milhão da prefeitura de Bela Vista e outras Na primeira fase da operação, o Gaeco apontou suposto desvio de R$ 1 milhão dos cofres públicos por meio de uma empresa de transportes em Bela Vista e Caracol. Armas, munições e quantia em dinheiro foram apreendidos. Foram cumpridos oito mandados de prisão e 19 de busca e apreensão. Segundo o MP, foram colhidos elementos que indicariam a suposta participação de Reinaldo Piti no esquema. A segunda fase da operação apura suposto desvio de verbas públicas praticado pela suposta organização criminosa. Piti não se posicionou publicamente à época. Fonte: Midiamax

Iniciou a consulta pública do edital de licitação referente ao transporte público de acordo com o STTU

Fonte: Prefeitura do Natal

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, comunicou no Diário Oficial do Município, a abertura de consulta pública referente ao edital do processo licitatório para concessão do transporte público coletivo de passageiros na capital. A Consulta Pública de que trata este Regulamento tem por objetivo colher contribuições e informações que poderão auxiliar na modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira do projeto do Edital de Licitação de Concessão do Transporte Público Coletivo de Passageiros desta capital. Instrumento de transparência e participação social, a Consulta permite que os interessados encaminhem suas contribuições a respeito das minutas do edital e seus anexos, bem como seus pedidos de esclarecimento a respeito dos documentos apresentados. Poderão participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão acessar os documentos e o formulário de contribuição no endereço eletrônico licitacaotransporte.natal.rn.gov.br a partir das 08h do dia 04 de julho de 2024 até às 18h do dia 24 de julho de 2024. Somente serão apreciadas as contribuições que contenham identificação do participante que preencher devidamente todas as informações constantes no formulário disponível no citado endereço eletrônico e que se relacionem com o objeto desta Consulta. COLETIVA Ainda pela manhã, a secretária da STTU, Daliana Bandeira, participou de coletiva com a imprensa. Durante o encontro com os jornalistas, a gestora destacou que o processo de licitação de transporte público é um marco histórico para a mobilidade da cidade. “O transporte público desempenha um papel fundamental na vida das pessoas e da cidade. É inegável também sua contribuição para um ar mais limpo, redução dos congestionamentos e acesso à diversidade dos espaços urbanos. Logo, é preciso definir e regulamentar sua operação no município.” Fonte: Prefeitura do Natal

Prorrogação de licitação é feita por Petrobras do FPSO Barracuda-Caratinga

Foto: reprodução. Fonte: O Petróleo

Revitalização do campo Barracuda-Caratinga enfrenta obstáculos, impactando a produção e a percepção do mercado A Petrobras (PBR), a estatal de petróleo do Brasil, anunciou mais um adiamento na apresentação de propostas para o afretamento de um navio flutuante de produção, armazenamento e transferência (FPSO) destinado ao campo de Barracuda-Caratinga, na Bacia de Campos. Este atraso recorrente evidencia as dificuldades enfrentadas pela empresa em atrair licitantes para suas oportunidades. O campo Barracuda-Caratinga é um ativo crucial para a Petrobras na Bacia de Campos, uma das mais prolíficas regiões petrolíferas do Brasil. A revitalização deste campo é essencial para manter os níveis de produção da empresa. No entanto, a dificuldade em atrair propostas para o FPSO resultou em sucessivos adiamentos dos prazos de submissão. Desafios na Atração de Licitantes A Petrobras tem enfrentado desafios significativos em seu processo de licitação. Este ano, a empresa já cancelou um concurso para a contratação de um floater para o campo de Albacora e recebeu apenas uma proposta de um player local sem histórico em outra licitação. Essas dificuldades refletem questões mais amplas sobre a atratividade das oportunidades oferecidas pela Petrobras. Atrasos Operacionais Os contínuos adiamentos na licitação do FPSO podem ter consequências diretas nas operações da Petrobras. A demora na revitalização do campo Barracuda-Caratinga pode levar à queda nos níveis de produção, afetando negativamente a posição da empresa no mercado e a cadeia de abastecimento. Percepção do mercado Os repetidos adiamentos podem influenciar a percepção do mercado sobre a eficiência da Petrobras. Investidores e stakeholders podem ver esses atrasos como sinais de problemas operacionais, o que pode abalar a confiança no desempenho da empresa. Implicações mais amplas na indústria Os desafios enfrentados pela Petrobras podem refletir tendências mais amplas na indústria do petróleo. A relutância das empresas flutuantes em se envolver em novos projetos pode ser influenciada por incertezas econômicas e mudanças nas dinâmicas de mercado. Soluções e perspectivas A Petrobras precisa adotar uma abordagem multifacetada para superar esses desafios, focando em tornar suas licitações mais atraentes, promovendo parcerias estratégicas e alavancando tecnologias inovadoras. Enfrentar esses obstáculos de frente será crucial para manter sua posição de liderança na indústria global de petróleo e gás. Opções de investimento no setor de energia Enquanto a Petrobras enfrenta esses desafios, outras empresas do setor de energia apresentam melhores classificações e oportunidades de investimento: A Petrobras enfrenta um cenário desafiador com os adiamentos na licitação do FPSO para o campo Barracuda-Caratinga. Superar esses obstáculos será crucial para a manutenção de sua produção e posição de mercado. Enquanto isso, investidores podem considerar outras empresas de energia com melhores classificações e potencial de crescimento. Fonte: O Petróleo

Licitação Eletrônica adesão para serviços e obras de engenharia

Fonte: MMP Cursos

A medida passa a valer a partir de julho de 2024 A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) informa que, a partir do mês de julho de 2024, adotará oficialmente o processo de licitação eletrônica para as licitações de obras e serviços de engenharia. A EGR salienta que as outras aquisições da empresa já são realizadas na forma eletrônica. Esta decisão reflete o compromisso da estatal em promover a transparência, eficiência e modernização dos procedimentos administrativos adotados na empresa. A EGR esclarece que a licitação eletrônica oferece uma série de benefícios, incluindo maior agilidade no processo de contratação, reduzindo prazos e burocracia; ampliação da concorrência, possibilitando a participação de um maior número de fornecedores; aumento da transparência e controle, com registro detalhado de todas as etapas do processo; e redução de custos operacionais, eliminando a necessidade de documentos físicos e deslocamentos. Os licitantes interessados em participar devem estar cadastrados no Portal do Fornecedor do RS (https://portaldofornecedor.rs.gov.br//home#/home). Além disso, todas as informações e orientações serão disponibilizadas em nosso site institucional, onde já estão publicizadas as informações referentes as licitações e contratos da empresa. O site onde serão realizadas as consultas aos editais e documentos pertinentes ao certame, bem como as todas as operações das licitações inclusive as disputas é: https://pregaobanrisul.com.br/. Independentemente da modalidade adotada, todos os avisos de abertura de licitações continuam publicados no Diário Oficial do Estado. Fonte: EGR Empresa Gaúcha de Rodovias