MS: Órgãos estaduais iniciam licitações para compra de serviços e bens

Oportunidades para empresas de diversos setores Diversos órgãos públicos, tanto no âmbito estadual quanto municipal, publicaram avisos de licitação no Diário Oficial. As licitações abrangem uma variedade de bens e serviços, representando oportunidades para empresas de Cassilândia e região. Órgãos Estaduais:● Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU): Pregão Eletrônico para compra de correlatos hospitalares – hemodinâmica. Abertura da sessão: 27 de novembro de 2024, às 8h30, no site www.compras.ms.gov.br (página 116).● Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS (AGRAER): Pregão Eletrônico para aquisição de calcário agrícola. Abertura da sessão: 26 de novembro de 2024, às 8h30, no site www.compras.ms.gov.br Municípios:● Batayporã: Pregão Eletrônico para Registro de Preços de materiais de expediente e pedagógicos. Abertura das propostas: 21 de novembro de 2024, às 9h (horário de Brasília) (página 179).● Bonito: Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição de materiais e acessórios para reparos e manutenção de bens móveis e imóveis. Abertura da sessão: 21 de novembro de 2024, às 9h (página 183).● Três Lagoas: Concorrência Pública para pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e obras complementares na cidade. Data da sessão: 07 de novembro de 2024. Horário: 9h. Local: Portal Eletrônico ComprasBr – https://comprasbr.com.br (página 192). É fundamental que as empresas de interessadas em participar desses processos licitatórios consultem os editais completos, disponíveis nos sites indicados em cada aviso. Para mais detalhes, consulte as páginas indicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul. Fonte: Cassilândia Notícias

Reverberação da privatização das licitações e contratos da empresa estatal

Relações travadas com terceiros, antes da privatização, devem ser adequadamente endereçadas por estatais Ao deixar de se submeter ao controle estatal a empresa privatizada passa a operar de imediato, total e estritamente, segundo o regime de direito privado. No entanto, na janela temporal situada entre o início e a consumação da privatização, a empresa estatal atua sem restrições, dando regular andamento aos seus negócios e gerando legítimas expectativas e direitos vinculados às relações contratuais já estabelecidas, ou potenciais, decorrentes de licitações concluídas, ou ainda em curso no momento da transição público-privada. As relações travadas no hiato de tempo entre o início e a conclusão do processo de privatização devem ter tratamento adequado a partir do day after à liquidação, quando seus destinos se deslocam para a esfera decisória, de gestão, e jurídica, estritamente privada. Isto porque, objetivamente, a privatização se consuma no ato de liquidação, com a transferência das ações da propriedade pública para aquela privada, delimitando o marco do afastamento do ente público da posição de controlador, e da perda pela companhia da condição de sociedade de economia mista. Os contratos em execução ao tempo da privatização permanecem válidos sob a regência do Direito Privado e poderão ser alterados para refletir possíveis renegociações do interesse mútuo das partes (arts. 68 e 72 da Lei 13.303/2016). Alternativamente, estes contratos podem ser rescindidos, amigavelmente ou unilateralmente, neste último caso, mediante pagamento das pertinentes indenizações. Atente-se para a absoluta intolerância ao escamoteamento do regime privado nestes contratos. Estas relações não comportam qualquer margem para sua mitigação.  Eventuais disposições contratuais que transponham estes limites devem ser reputadas não escritas, independentemente de alteração formal. Quaisquer práticas que excedam as cercanias do Direito Privado devem ser repudiadas com base na ausência de fundamento legal e constitucional para o exercício de prerrogativas públicas por empresas privadas – interditadas –, por sinal, embora não sem distorções na prática, às próprias estatais. Quanto às licitações em curso, aquelas com objeto adjudicado e resultado homologado antes de consumada a privatização devem ter seus contratos aperfeiçoados, sob pena de indenização ao adjudicatário pelas perdas e danos e lucros cessantes. A adjudicação é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao licitante vencedor para contratação. Com a homologação, a autoridade reconhece a correção dos atos praticados na licitação, em relação à lei e ao edital, e ratifica a legalidade de todo o procedimento. O conteúdo e os efeitos decorrentes destes atos de encerramento do certame indicam que o processo seletivo teve desfecho positivo em relação aos seus objetivos, tendo alcançado sua finalidade da obtenção de resultado válido em favor de determinado proponente, e que está apto a gerar a contratação. As licitações que, no momento da privatização, se encontrem com estes atos expedidos devem ter seus efeitos reconhecidos e implementados, em especial no que tange à obrigação da empresa de formalizar o contrato com o adjudicatário. Ao contrário do que se observava no sistema tradicional das contratações públicas, na Lei das Estatais o adjudicatário de licitação homologada tem direito subjetivo público à contratação, e não mera expectativa (art. 60 da Lei 13.303/2016). Não fosse por isso, o princípio da boa-fé impediria qualquer alegação no sentido de que, em sua nova condição, a empresa privatizada estaria desvinculada dos efeitos dos atos constitutivos de direitos a terceiros praticados pela estatal em momento anterior à privatização, ao tempo em que a empresa ainda se submetida à Lei 13.303/2016. Os efeitos obrigacionais decorrentes de quaisquer atos jurídicos perfeitos praticados pela estatal devem ser honrados em toda a sua latitude. Por outro lado, enquanto segundo a Lei 8.666/1993, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizava o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades estabelecidas e à perda da garantia de proposta, a Lei das Estatais impõe ao adjudicatário omisso a esse propósito tão somente os efeitos da decadência ao direito de contratação. Nas empresas estatais a recusa injustificada de assinar o contrato não tem a mesma densidade jurídica, pois a lei se limita a reconhecer sua decadência, autorizando a convocação dos licitantes remanescentes para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições do vencedor; ou a revogar a licitação (art. 75, § 2º, I e II). Mesmo que assim não fosse, ou seja, ainda que o sancionamento fosse alternativa para a recusa do adjudicatário de assinar o contrato, como anotado, a empresa privatizada careceria de legitimidade para exercer competência desta natureza. De toda forma, caso a empresa privatizada opte por não aproveitar o resultado da licitação homologada, preferindo buscar terceiros estranhos àquele processo para negociar e contratar, poderá revogar o procedimento, deixando assim de contratar o adjudicatário, que nesse caso fará jus à indenização pelas perdas e danos e lucros cessantes. Por fim, há também as licitações em curso ao tempo da privatização, em fase incipiente, com propostas apresentadas e vencedores identificados, ou não.  Sobre estes processos a empresa privatizada terá irrestrita gestão, podendo, a seu exclusivo critério, encerrá-los, sem qualquer aproveitamento de conteúdo, e sem ônus, exceto quanto às providências formais de devolução de documentos, das garantias de propostas e correlatas. Ou aproveitá-los, total ou parcialmente, a partir da fase em que se encontrem, informando os participantes das condições para tanto. Portanto, as licitações iniciadas pela estatal, que ao tempo da privatização não tenham sido homologadas – ainda que com propostas apresentadas, disputa encerrada, vencedor identificado e objeto adjudicado – não vinculam a empresa, que delas poderá dispor conforme sua conveniência. O aproveitamento destes processos estará sujeito a condições circunstanciais no que se refere ao seu estado na fase em que se encontrem ao tempo em que consumada a privatização, porque, conforme o caso, a reformulação das bases da disputa ou da contratação pode já não ser viável sem que se altere substancialmente a configuração do julgamento efetivado a partir das propostas apresentadas, norteadas pelas regras originalmente postas. Caberá à empresa avaliar, diante da realidade, as vantagens de prosseguir, e em que termos, informando os participantes a propósito da manutenção das regras, ou das inovações pretendidas, e consultando-lhes sobre seu interesse em manter suas propostas,

Prefeitura de Lagoa do Mato investiga inquérito de suposta fraude em duas licitações

A Promotoria de Justiça de Passagem Franca instaurou inquérito para apurar suposta fraude em duas licitações realizadas pela Prefeitura de Lagoa do Mato, administrada pelo dr Alex Duarte. Segundo as informações divulgadas, a gestão municipal contratou a empresa Panorama Empreendimentos e Serviços para executar serviços de de recuperação de vias públicas e manutenção de estradas vicinais no município. Denúncias apontam que os pregões eletrônicos º 12/2023 e nº 14/2023 apresentam indícios de irregularidades que resultaram no favorecimento da construtora. O promotor responsável pelo caso, Carlos Allan Siqueira, afirmou que o artigo 10, VIII, da Lei n° 8.429/92 narra que constitui ato de improbidade administrativa “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”. Diante disso, o representante ministerial enviou um ofício ao prefeito de Lagoa do Mato solicitando os nomes dos fiscais dos contratos e quais cargos eles ocupam na administração municipal, o nome do pregoeiro, a cópia completa das notas de empenho, liquidação e ordens de pagamento relacionados os certames. Além disso, notificou a empresa Panorama para que informe o nome completo dos empregados afetados na execução dos contratos decorrentes dos citados pregões, indicando nome,função, endereço e se possuem CTPS assinada; a relação/especificação do maquinário, utilizado na execução dos Contratos Administrativos firmados para prestação de serviços de recuperação de vias públicas em paralelepípedo e para manutenção e conservação de estradas vicinais, em Lagoa doMato, decorrente dos Pregões Eletrônicos de nº. 12-2023 e de nº 14-2023; O prazo para o envio das informações é de 10 dias. Fonte: Neto Ferreira

Senado aceita regras excepcionais para licitações após desastres climáticos

O Senado aprovou o projeto da Câmara dos Deputados que flexibiliza regras de licitação em casos de calamidade pública e amplia o valor da subvenção econômica concedida aos mutuários gaúchos que tiveram perdas por causa das enchentes no Rio Grande do Sul (PL 3117/2024). O texto, que volta para análise da Câmara dos Deputados por causa das mudanças inseridas pelos senadores, ainda trata de regras que facilitam o acesso a crédito em caso de desastres climáticos. Os senadores aprovaram, com alterações, nesta terça-feira, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata de regras excepcionais para licitações públicas em caso de estado de calamidade. O texto também amplia, de dois para três bilhões de reais, a concessão de subvenção econômica para os mutuários que tiveram perdas em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul; e facilita o acesso a crédito em casos de desastres climáticos. Esses assuntos já haviam sido tratados pelo Executivo em medidas provisórias editadas em maio e passaram por ajustes legais e de valor durante a análise da proposta aprovada nesta terça-feira, em plenário. Relator do projeto, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, lembrou que a ajuda que o Executivo levou aos empresários por força de uma das emepês é essencial para a recuperação econômica do Rio Grande do Sul. Ele também destacou que a flexibilização das regras de licitação é justificável pela excepcionalidade em que é autorizada. Paulo Paim, no entanto, lembrou que o projeto garante que os atos praticados não ficarão livres de fiscalização e prestação de contas:  (sen. Paulo Paim) “No caso do Rio Grande do Sul, a escassez de fornecedores e a dificuldade na obtenção de insumos básicos para a reconstrução do estado ainda é algo que nos assola e, precisamos buscar uma alternativa de exceção para desburocratizar os procedimentos licitatórios, fazer chegar os insumos aos locais de reconstrução e recompor as estruturas produtivas gaúchas, evitando ao máximo a paralisação das obras.” Como sofreu alterações no Senado, o texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, antes de seguir para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos. Fonte: Rádio Senado

Não contendo dados de licitações, Mundo Novo possui 15 dias para correção de falhas em portal da transparência

Dentre as irregularidades estão a falta de publicação das despesas do município em tempo real e a falta de detalhamento sobre o tipo de despesas pagas O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito para apurar possíveis irregularidades no Portal da Transparência e no site oficial do Município de Mundo Novo, 463 quilômetros distante de Campo Grande, especialmente em relação ao cumprimento das normas de acesso à informação.  No despacho, o promotor de justiça André Luiz de Godoy Marques apontou que o Ministério Público do Estado identificou a falta de ferramentas de acessibilidade para pessoas com deficiência. Com isso, foi determinado que o município implemente essas ferramentas para garantir o direito de acesso à informação para todos os cidadãos. Além disso, o documento aponta que o site oficial apresenta uma área específica para licitações e contratos, mas há documentos ausentes ou incompletos, tendo o município que complementar esses cadastros e inserir os documentos pendentes. O promotor informa ainda que a relação de convênios está desatualizada, faltando informações sobre os convênios estaduais e municipais firmados a partir de 2021. Desse modo, o município deve publicar os documentos referentes a 2021, 2022 e 2023. Diante as diversas irregularidades pontuadas como a falta de publicação das despesas do município em tempo real, e a falta de detalhamento sobre o tipo de despesas pagas, o MPMS instaura o procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações corretivas da empresa e da prefeitura em relação às falhas detectadas no Portal da Transparência de Mundo Novo, com prazo de 15 dias.  De acordo com o promotor André Luiz de Godoy Marques, o objetivo do procedimento é garantir que a prefeitura e a empresa responsável tomem as medidas necessárias para corrigir as falhas no Portal da Transparência e assegurar o cumprimento das normas de transparência pública. Fonte: Mídia Max

TCE oferece encontro para debater lei nova de contratos e licitações

Temas como controle e auditoria interna estarão em pauta O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) promove nos dias 4 e 5 de setembro o I Encontro de Controle e Auditoria Interna do Estado do Pará.  O evento será realizado em parceria entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e a Controladoria Geral do Estado do Pará (CGE-PA), com tema “Controle e Auditoria Interna no Contexto da Governança Institucional e Gestão de Riscos”. Durante o encontro, serão debatidos assuntos importantes para os gestores públicos como a atuação das controladorias e auditorias internas nos termos da Nova Lei de licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) O evento visa fortalecer o Sistema de Controle Interno, não apenas cumprindo sua função constitucional de fiscalização, mas também atuando como um instrumento de governança e apoio à gestão.  Ele promove a interação entre os jurisdicionados e os órgãos de controle, criando um ambiente de troca de experiências e compartilhamento de conhecimentos sobre ferramentas de governança pública, para aprimorar a execução e o acompanhamento de programas e políticas públicas em benefício da sociedade. O encontro ocorrerá no auditório do Hotel Grand Mercure, em Belém. Programação O evento começa com a apresentação de palestras sobre a efetividade do controle na avaliação de programas governamentais e a importância dos controles internos na governança institucional. Especialistas discutirão tópicos como a relação entre controle externo e interno, gestão de riscos e auditoria interna, com ênfase na Lei 14.133/2021 e na experiência de auditoria dos Tribunais de Contas. No segundo dia, a programação inclui palestras sobre consultoria em auditoria, o uso de inteligência artificial no controle interno e inovação digital. O evento encerrará com uma discussão sobre a responsabilização segundo a nova lei e as últimas decisões do TCU. Fonte: OLIBERAL.com

Duplicação nova das BRs 343 e 316 terão licitações divulgadas ainda neste mês

Na 316, a duplicação vai abranger o trecho de Demerval Lobão até Monsenhor Gil, já a 343 vai até Altos, além da criação de um contorno urbano no município O Piauí receberá as obras de duplicação das BRs 343 e 316 ainda no ano de 2024. Na 316, a duplicação vai abranger o trecho de Demerval Lobão até Monsenhor Gil, já a 343 vai até Altos, além da criação de um contorno urbano no município. MINISTRO ANUNCIOU Durante a inauguração do rebaixamento da Avenida João XXIII, o ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou que ainda no mês de setembro será iniciada a fase de publicação do edital para contratação de empresas interessadas. “São projetos prontos, feitos pelo Ministério dos Transportes e já em setembro publicaremos o edital. São obras que estão incluídas no novo PAC”, explicou o gestor. VALORES QUE SERÃO INVESTIDOS As obras de duplicação da BR-316 terão investimentos na ordem de R$ 190 milhões, provenientes do Novo PAC. A rodovia já conta com uma duplicação no trecho que liga Teresina a Demerval Lobão; nessa parte da via, cerca de 33 mil carros trafegam pela via diariamente. Já a duplicação da BR 343, corresponde ao trecho de 27 km restante da obra até o município de Altos, que além da duplicação, vai receber um contorno. Ao todo, serão 290 milhões investidos nessa obra, que também faz parte do novo pacote de investimentos do PAC. Por dia, cerca de 30 mil veículos fazem o trajeto de Teresina em direção a Altos. Fonte: Meio news.com

Câmara aceita projeto de lei para afrouxar regras de licitações nos municípios em calamidade pública

Projeto de lei também contempla as cidades destruídas pelas enchentes de maio, no Rio Grande do Sul; texto segue para análise do Senado O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, um Projeto de Lei (PL) que afrouxa as regras previstas na lei das licitações para atender às necessidades de municípios em situações de calamidade pública. A proposta segue para análise do Senado.  O projeto também incorpora uma Medida Provisória (MP) do governo federal, que permite às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes de maio contratar obras e serviços sem a necessidade de licitações enquanto durar a calamidade pública.  A MP caduca no dia 5 de setembro, e os efeitos dela perdem a validade se os senadores não aprovarem o projeto até a data. Hoje, 78 municípios estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul e outros 340 em emergência.  O intuito do texto é se antecipar a tragédias futuras, criando uma regra definitiva que dispensa licitações e outros trâmites burocráticos. A proposta prevê uma série de medidas para afrouxar o processo e acelerar a compra de bens e a contratação de obras e serviços, são elas:  O projeto também permite que prefeituras e Estados façam contratos verbais, desde que os valores não ultrapassem R$ 100 mil. Uma emenda apresentada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e acatada pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), prevê que esses contratos verbais deverão ser formalizados em até 15 dias. Desconto para empresários e agricultores afetados pelas enchentes no Sul  O projeto de lei incorpora, ainda, uma segunda Medida Provisória. Essa, de maio, destina R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos para micro e pequenas e produtores rurais atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. A MP também aumenta em R$ 550 milhões os recursos dos fundos de garantia nos financiamentos para empresas maiores. Fonte: O Tempo