Buscas de preços com base em licitações pretéritas: causa cuidados fundamentais

Leopoldo Silva/Agência Senado. Fonte: Consultor Jurídico

Recente decisão do Tribunal de Contas da União lançou luz novamente sobre falhas nas pesquisas de preços e as inúmeras repercussões negativas para o processo de contratação pública Em que pese as peculiaridades do objeto analisado — soluções de TIC, que constituem a base fática para o posicionamento emanado pelo tribunal, a decisão alerta sobre o uso, pouco criterioso, de preços oriundos de contratações pretéritas como parâmetro de pesquisa de preços. Possivelmente em razão de sua origem (contratos públicos), os preços de contratações anteriores, muitas vezes, conduzem à compreensão equivocada de que podem ser adotados sem uma análise mais aprofundada. Entretanto, das próprias normas jurídicas que disciplinam o tema, podem ser extraídos aspectos que precisam ser analisados com o objetivo de garantir esse parâmetro possa contribuir para composição de um orçamento estimado idôneo. Nesse cenário, oportuno refletir acerca de algumas cautelas essenciais a serem observadas quando da utilização desse parâmetro de pesquisa de preços que é tão caro aos agentes públicos, seja devido ao caráter oficial da informação seja devido a seu fácil acesso. Preliminarmente, cabe rememorar que a pesquisa de preços recebeu tratamento expresso pela Lei nº 14.133/2021, nos termos de seu artigo 23. A adoção de preços de contratações anteriores é prevista pelo inciso II do aludido artigo, conforme se observa: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. § 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; Para a esfera federal, conta-se ainda com a Instrução Normativa Seges/ME 65, de 7 de julho de 2021 que disciplina “o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” e que, na mesma linha, autoriza o uso de contratações pretéritas na pesquisa, nos seguintes termos: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. § 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (…) § 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente. Ponto interessante a notar é que, para a esfera federal, há determinação expressa no sentido de que há parâmetros que devem ser utilizados de forma prioritária, em relação aos demais. São eles: a) os custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como painel de preços ou banco de preços em saúde, b) contratações similares feitas pela administração pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços. A não utilização desses parâmetros, de forma prioritária, acarreta para o gestor o dever de justificar a impossibilidade de utilizá-los. Preços de contratações passadas Postas essas considerações preambulares, destacam-se aspectos que devem ser, obrigatoriamente, sopesados pelo agente público previamente à utilização de um preço de contratação anterior para compor sua cesta de preços: atualidade, similaridade do objeto e impacto da escala para a formação do preço. No que diz respeito à atualidade, o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 assim como a IN 65 aludem a um prazo de um ano, restando autorizado o uso de preços de contratações pretéritas concluídas até o limite de um ano anterior à data da pesquisa de preços. Relativamente a esse prazo, compreende-se que há para o agente público o poder-dever

FMS divulga licitações de R$ 28 milhões para compra de serviços e medicamentos

Fonte: Portal O Dia

A expectativa é que a compra exercida pela Fundação Municipal de Saúde possa solucionar as dificuldades enfrentadas no sistema atendimento da capital Após a aprovação de um empréstimo de R$ 17 milhões para a compra de medicamentos e insumos, a Fundação Municipal de Saúde publicou dois avisos de licitação que totalizam R$ 28 milhões para prestação de serviços técnicos de engenharia clínica e aquisição de medicamentos injetáveis para o sistema de saúde de Teresina. Os processos foram protocolados no sistema de licitação da Prefeitura. A expectativa é que a compra exercida pela Fundação Municipal de Saúde possa solucionar as dificuldades enfrentadas no sistema atendimento da capital que passa por instabilidades no fornecimento de medicamentos e insumos. O primeiro aviso de licitação, no valor total anual de R$ 22.196.577,00 milhões, da diretoria de compras públicas da FMS, foi disponibilizado no sistema na última segunda (22) e tem como objeto “eventual prestação de serviços técnicos no ramo de engenharia clínica, abrangendo gerenciamento do parque tecnológico das unidades de saúde vinculadas à DAE e DAB / FMS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas”. Os serviços serão executados junto a Diretoria de Atenção Especializada (DAE) e a Diretoria de Atenção Básica (DAB). Já a segunda licitação, no valor de R$ 5.985.942,15 milhões, foi publicada hoje e tem como objeto a “aquisição de medicamentos injetáveis e não injetáveis fracassados nos p.e. 93/2022, pe 95/2022 pe 101/2022 e pe 115.22 e que necessita de substituição, a ser processada através do sistema de registro de preços e serão suficientes para abastecer todas as unidades desta fms por 12 (doze) meses”. Os dois processos são assinados pelo presidente da Fundação Municipal de Saúde, Ítalo Costa, e pela Diretora de Compras Públicas FMS, Rebecca Melo de Cordeiro. O empréstimo de R$ 17 milhões junto ao banco do Brasil foi sancionado no último dia 17 de julho pelo prefeito Dr. Pessoa, pelo texto, os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no empréstimo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento. O Sistema O Dia entrou em contato com a Fundação Municipal de Saúde e questionou onde serão utilizados os medicamentos e serviços adquiridos. De acordo com o órgão “os medicamentos serão para toda a rede de saúde e que os objetos da contratação já definem a destinação”. Fonte: Portal O Dia

Verificação de contrato em rodovia economiza R$ 64,8 milhões, com auxílio de tecnologia

Sistema, desenvolvido pela CGU, pode ser usado por estados e municípios que solicitarem. Fonte: Agência Gov

Após alerta do robô Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), desenvolvido pela CGU, auditores evitam desvios em projeto nas rodovias BR-282 e BR-158, em Santa Catarina A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, o resultado da avaliação referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0009/2024-16, publicado pela Superintendência Regional do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Estado de Santa Catarina, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários de manutenção (conservação/recuperação) nas rodovias BR-282/SC e BR-158/SC, englobando uma extensão total de 124,1 km, por cinco anos, com preço estimado inicial de R$ 284.531.086,68. Durante a análise da documentação disponibilizada pelos gestores, a CGU questionou sobre possíveis impropriedades constatadas na orçamentação da obra de manutenção rodoviária. Em resposta, foi confirmada pelo DNIT/SC a necessidade de ajustes no orçamento do objeto licitado, o que já seria feito conjuntamente com ajustes identificados previamente pela própria autarquia, levando à suspensão do processo licitatório. Trata-se de avaliação realizada preventivamente em licitação, cuja origem decorre da análise autônoma realizada pelo robô Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), ferramenta desenvolvida pela CGU, que gera alertas, a partir de trilhas de auditoria automatizadas suportadas por cruzamentos de dados e inteligência artificial, que são avaliados e confirmados por uma equipe de auditores do Órgão. Após a revisão final da planilha orçamentária de serviços, o novo valor passou a ser de R$ 219.746.354,93, uma diminuição global de R$ 64.784.731,75 em relação ao orçamento originalmente licitado, sendo marcada nova data para sessão de abertura do pregão. Desse montante, R$ 60.401.968,58 foram decorrentes, basicamente, de equívoco no quantitativo de aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 50/70), bem como de acerto nos preços de defensa metálica, ancoragem, dreno superficial e aquisição e transporte de emulsão asfáltica para reciclagem de base, observados na planilha final corrigida. Os outros R$ 4.382.763,17 ajustados decorrem de impropriedades apontadas pela CGU no serviços de pintura de faixa com termoplástico por aspersão, pintura de setas e zebrados com termoplástico por aspersão e no transportes de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP 50/70). É importante destacar que, neste trabalho de avaliação, não foram encontradas no edital cláusulas ou exigências excessivas, que pudessem caracterizar restrição à competitividade do certame ou direcionamento para determinada empresa. O sistema robótico Alice, desenvolvido pela CGU, está disponível para governos estaduais e municípios que queiram utilizá-lo, uma vez que a tecnologia é oferecida gratuitamente pelo desenvolvedor. Para saber mais como, clique aqui. Fonte: Agência Gov

Agenda Celic: Licitações relacionadas à Expointer 2024 são importantes

Fonte: Governodo Estado Rio Grande do Sul

A licitação para permissão onerosa de uso de espaço público para a instalação do parque de diversões no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, durante a Expointer 2024, é um dos certames agendados pela Subsecretaria Central de Licitações (Celic), vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), para o período entre 22 e 26 de julho. A 47ª edição da Expointer, considerada a maior feira agropecuária a céu aberto da América Latina, ocorre de 24 de agosto a 1º de setembro, em Esteio. Outras quatro licitações sobre o evento fazem parte do cronograma da Celic, todas na modalidade pregão eletrônico.   A licitação para permissão onerosa de uso de espaço público para voos panorâmicos no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, durante o evento, está marcada para terça-feira (23/7), às 9h30.   O certame para prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, gerenciamento, produção e assessoria de eventos da Expointer 2024, entre outras responsabilidades, ocorre na sexta-feira (26/7), às 9h30. Nesse mesmo dia, também será realizado o pregão eletrônico para permissão onerosa de uso de espaço público para comercialização e fornecimento de gelo e bebidas no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, durante a Expointer 2024. Ainda estão previstas licitações para a aquisição de equipamentos de proteção, materiais para laboratório e equipamentos de informática, entre outros. Os certames têm por objetivo atender a requisições de diversos órgãos e secretarias do governo estadual. Podem participar dos processos empresas devidamente credenciadas no Portal do Fornecedor RS.   Agenda Celic   A publicação da Agenda Celic é destinada aos interessados em participar das licitações e visa ampliar o nível de transparência sobre compras e alienações do Estado aos profissionais de imprensa e à sociedade.   Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Licitação inicia para instalar iluminação na Perimetral

Foto: Marlon Borba. Fonte: Diário.

A Secretaria de Finanças de Santa Maria abriu licitação para implantar a rede de iluminação pública de trechos da Perimetral Dom Ivo Lorscheiter, que foi inaugurada na semana passada. As regiões abrangidas ficam entre as ruas Venâncio Aires e José Barin, nos bairros Divina Providência e Passo D’Areia. A via teve o trecho final, de um quilômetro e meio, entre as ruas José Barin e Ernesto Beck, entregue pela prefeitura no começo do mês. O trânsito no local está liberado e conta com pista dupla nos dois sentidos, rotatórias, ciclovia e sinalização vertical e horizontal.  O edital da licitação nº 23/2024 está disponível na seção de Licitações do site da prefeitura. O investimento será de mais de R$ 700 mil. O valor estimado do serviço é de R$ 617 mil para material e R$ 82,9 mil para mão de obra. A responsável pela licitação é a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O prazo para finalização dos serviços é de quatro meses após a assinatura da ordem de início.  A abertura dos envelopes das propostas ocorrerá em 20 de agosto, às 8h30min, na Sala de Licitações da prefeitura, que fica no Centro Administrativo (Rua Venâncio Aires, 2.277, Centro). As empresas interessadas em participar devem comparecer nesse dia com toda a documentação necessária em mãos. InformaçõesInformações sobre a licitação podem ser obtidas pelo e-mail licitacoesobras@santamaria.rs.gov.br, ou pelo telefone (55) 3174-1501.O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min. Fonte: Diário

SP: Empresas alegam trapaça e requerem suspensão de licitação para adquirir câmeras corporais à PM

Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo. — Divulgação/Secom/GESP. Fonte: Carta Capital

Câmeras da Motorola, alegam os concorrentes, foram aceitas mesmo tendo um botão para excluir o conteúdo gravado; A PM diz que denúncias são infundadas Seis empresas que participaram do pregão para fornecimento de novas câmeras corporais à Polícia de São Paulo entraram com recurso pedindo a suspensão do edital por suposta fraude no processo de licitação. A ação está em fase de recurso. As empresas alegam que a Motorola, vencedora da licitação, não teria cumprido com os requisitos técnicos da licitação, e que teria saído beneficiada no processo. Um dos apontamentos é o de que as câmeras da Motorola foram aceitas mesmo com um botão para excluir o conteúdo gravado. No edital, nos requisitos é “vedada a exclusão manual de arquivos”. Também argumentam que a empresa teve mais oportunidades do que as concorrentes de realizar testes dos produtos, sendo que, em uma das datas, teve acesso a outras salas do departamento de tecnologia do governo para realizá-los. Uma das empresas ainda aponta que um dos testes foi acompanhado por um membro da comissão da empresa EMITER, julgadora da proposta. Os proponentes da ação pedem o afastamento da empresa do processo de licitação. São autoras da proposta as empresas: Tronnix Soluções de Segurança, Interimagem Tecnologia, Construção e Energia, Teletex Computadores e Sistemas ltda, Ipq Tecnologia ltda, BB Comércio e Instalação de Equipamentos Eletricos ltda e Teltex Tecnologia S.A. A ação está em fase de recurso, que se encerrou na quinta-feira 11. Até esta terça-feira 16 é o limite para a apresentação de contrarrazões, e até quinta-feira 18 a data limite para a decisão. Em nota, a Polícia Militar de São Paulo disse que o pregão eletrônico para a contratação de 12 mil novas câmeras operacionais portáteis (COP) ‘está em curso e cumpre rigorosamente as determinações da Lei Geral de Licitações’. Acrescentou que o andamento do edital é acompanhado pelos órgãos de controle externo e que, portanto, as denúncias são infundadas. A nota ainda diz que, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3/7, todas as amostras de testes para a prestação de serviços para a prova de conceito cumpriram os requisitos legais, técnicos e tecnológicos exigidos, demonstrando alta capacidade de desempenho, segurança e integridade. Não foi registrado qualquer elemento ou dispositivo ilegal ou em desacordo com o edital. Fonte: Carta Capital

Descubra qual é a nova equalização tributária nas licitações internacionais

Fonte: Consultor Jurídico

A equalização tributária, um mecanismo da legislação brasileira para as licitações internacionais e que visa conferir isonomia entre licitantes brasileiros e estrangeiros, tem uma particularidade na Lei nº 14.133/21 (Licitações e Contratos), nos seguintes termos: “Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. (…) §4º. Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos”. Antes de tratar de estimativas ou médias de tributos, cabe lembrar que não se retira a equalização que incide sobre as propostas de licitantes estrangeiros até que a etapa competitiva do certame esteja encerrada. Então, ao final da fase de lances, o agente de contratação lançará no campo de valor negociado, dentro do sistema, os preços sem os encargos, até pela imunidade tributária que é inerente aos órgãos públicos (administração direta), quando a importação é por eles realizada, como ocorre em áreas de segurança pública, médico-hospitalar e outras. O edital define os percentuais da equalização, até para isonomia e segurança jurídica, inerentes ao processo licitatório, nos termos do artigo 5º da mesma lei, sendo que os encargos da equalização (que levam o licitante estrangeiro a certa proximidade de tributação do brasileiro) são os seguintes: – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); – Programa de Integração Social (PIS); – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já o Imposto de Importação (II) não pode entrar no cálculo, porque quebraria a isonomia, contra os licitantes estrangeiros, uma vez que se trata de tributo exclusivamente de algo que vem de fora do país, enquanto a equalização visa simular uma igualdade tributária nas bases locais. Desigualdade O detalhe polêmico está na diferença das alíquotas de PIS e de Cofins da importação, o que pode ser verificado em consulta ao Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, no site da Receita Federal. Essas alíquotas para importações são, realmente, mais elevadas que as locais, por exemplo, dos fabricantes brasileiros. Isso significa que equalização tributária com alíquotas de importação torna a licitação desigual, não isonômica. O peso dos dois encargos (PIS e Cofins) fica ainda mais impactante, porque eles vêm antes do ICMS que, portanto, ficará mais elevado do que o realmente devido (a cascata de encargos torna os valores ainda mais desiguais). Enfim, não se pode aplicar para as empresas estrangeiras um peso tributário que não existe para brasileiros em suas vendas dentro do Brasil. Agora vem o alerta central: a média ou estimativa de tributos, termo da Lei nº 14.133/21, vem ficando parametrizada pelos percentuais do regime de lucro real, pois as grandes fabricantes brasileiras de produtos, dos mais diversos, que são pertinentes com as licitações internacionais, estão nesse regime obrigatório, por terem faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Solução Em conclusão, basear a equalização tributária por alíquotas de PIS e Cofins de importação prejudica licitantes estrangeiros, sendo que, de outro lado, como usar os percentuais de regime de lucro presumido, das empresas menores, torna impraticável a realidade das grandes fabricantes (que estão no lucro real) e que competem com as empresas estrangeiras. Para dar uma solução a isso, o caminho é adotar na equalização os encargos das alíquotas do regime de lucro real, por ser um meio termo entre o peso maior dos percentuais de processo de importação e o peso menor do regime de lucro presumido, típico das empresas de médio e pequeno porte. Essa é a nova realidade advinda da Lei nº 14.133/21. Fonte: Consultor Jurídico

CAE favorece preferência em licitações para veículos movidos a biocombustível, hidrogênio ou flex

Edilson Rodrigues. Fonte: Agência Senado

Os veículos flex ou movidos exclusivamente a biocombustível ou hidrogênio devem ter a preferência para a compra ou locação em licitações públicas. É o que diz projeto de lei (PL 1086/2024) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu para a análise da Comissão de Infraestrutura. O autor, senador Fernando Farias (MDB-AL), diz que dessa forma a Administração Pública poderá priorizar uma frota que emita menos carbono. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a chamada margem de preferência em licitações destinadas à compra ou locação de veículos para modelos flex e movidos a biocombustíveis ou hidrogênio. Dessa forma, explicou o autor, senador Fernando Farias, do MDB de Alagoas, a Administração Pública poderá priorizar uma frota que emita menos carbono. É uma contribuição para o Governo no projeto de descarbonização. É um critério de desempate. Então, fica mais fácil, agora, para todos os órgãos públicos fazerem a sua preferência. Os critérios para a classificação dos veículos serão definidos na regulamentação. A proposta, que seguiu para a Comissão de Infraestrutura, também estabelece a preferência para a compra de biocombustíveis, como o etanol em detrimento da gasolina, para o abastecimento da frota. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço Fonte: Rádio Senado